DOEAM 22/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 22 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2021, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, junto a Assembleia Legislativa do Estado do 
Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente 
Operacional, I, com ônus para o órgão de origem, do servidor JOSENIR DA 
SILVA ARAÚJO, ocupante do cargo de Assistente Operacional, 1.a Classe, 
Referência E, Matrícula n.o 001.269-6H, do Quadro de Pessoal da Secretaria 
de Estado de Administração Penitenciária.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38677#6#39819/>
Protocolo 38677
<#E.G.B#38679#6#39821>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 4.422/2020/
AMAZONPREV/COGEP, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 
2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §4.o, primeira parte, 
da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei 
Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do 
Processo n.o 01.01.011101.000644/2021-71, resolve
I - PRORROGAR a disposição, a contar de 14 de janeiro de 2021, pelo 
prazo de 12 (doze) meses, junto à Fundação Fundo Previdenciário do Estado 
do Amazonas, mediante Termo de Cooperação Técnica, das servidoras 
LECIA JOARA DE LIMA SIQUEIRA, ocupante do cargo de Escrivão de 
Polícia, 4.a Classe, PC-ESC-IV, Matrícula n.o 211.109-8A e IZOLDA DE 
CASTRO E COUTO VALLE, ocupante do cargo de Comissário de Polícia, 
Classe Única, Matrícula n.o 172.016-3A, do Quadro de Pessoal da Polícia 
Civil do Estado do Amazonas.
II - AUTORIZAR a Polícia Civil do Estado do Amazonas a manter em 
folha de pagamento as servidoras mencionadas no Item I, mediante Termo 
de Cooperação Técnica com a Fundação Fundo Previdenciário do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38679#6#39821/>
Protocolo 38679
<#E.G.B#38681#6#39823>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1063/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
12 de agosto de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
MARGARETE XAVIER DE ARAÚJO, que determinou a retificação do 
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.09217EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002798.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA MARGARETE XAVIER DE ARAÚJO, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 124.171-0C, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Carlos Pinho, com proventos integrais calculados 
à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos 
e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, 
da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da 
Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um 
reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes 
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo 
de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da 
Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte 
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no 
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e 
três reais e treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em 
Manaus, 22 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38681#6#39823/>
Protocolo 38681
<#E.G.B#38682#6#39824>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º1164/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
16 de setembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
DE FÁTIMA DOS ANJOS ANTÔNIO, que determinou a retificação do 
ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.09802EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002880.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de março de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA DE FÁTIMA DOS ANJOS ANTÔNIO, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.º 120.874-8B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Ramalho Junior, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 (dois 
mil, quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o artigo 
11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, mais R$30,24 (trinta reais 
e vinte quatro centavos), de Gratificação de Localidade, nos termos do artigo 
do 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, 
totalizando seus proventos em R$2.540,60 (dois mil, quinhentos e quarenta 
reais e sessenta centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em 
Manaus, 22 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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