Manaus, segunda-feira, 22 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas PRORROGAR a disposição, a contar de 1.o de janeiro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, para exercer o cargo de provimento em comissão de Agente Operacional, I, com ônus para o órgão de origem, do servidor JOSENIR DA SILVA ARAÚJO, ocupante do cargo de Assistente Operacional, 1.a Classe, Referência E, Matrícula n.o 001.269-6H, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38677#6#39819/> Protocolo 38677 <#E.G.B#38679#6#39821> DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 4.422/2020/ AMAZONPREV/COGEP, da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §4.o, primeira parte, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000644/2021-71, resolve I - PRORROGAR a disposição, a contar de 14 de janeiro de 2021, pelo prazo de 12 (doze) meses, junto à Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, mediante Termo de Cooperação Técnica, das servidoras LECIA JOARA DE LIMA SIQUEIRA, ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, 4.a Classe, PC-ESC-IV, Matrícula n.o 211.109-8A e IZOLDA DE CASTRO E COUTO VALLE, ocupante do cargo de Comissário de Polícia, Classe Única, Matrícula n.o 172.016-3A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. II - AUTORIZAR a Polícia Civil do Estado do Amazonas a manter em folha de pagamento as servidoras mencionadas no Item I, mediante Termo de Cooperação Técnica com a Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38679#6#39821/> Protocolo 38679 <#E.G.B#38681#6#39823> DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1063/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12 de agosto de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA MARGARETE XAVIER DE ARAÚJO, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.09217EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002798.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 16 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARIA MARGARETE XAVIER DE ARAÚJO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 124.171-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Carlos Pinho, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e treze centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 22 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38681#6#39823/> Protocolo 38681 <#E.G.B#38682#6#39824> DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º1164/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 16 de setembro de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA DE FÁTIMA DOS ANJOS ANTÔNIO, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.09802EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002880.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DE FÁTIMA DOS ANJOS ANTÔNIO, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência G1, Matrícula n.º 120.874-8B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual Ramalho Junior, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.510,36 (dois mil, quinhentos e dez reais e trinta e seis centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, mais R$30,24 (trinta reais e vinte quatro centavos), de Gratificação de Localidade, nos termos do artigo do 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.540,60 (dois mil, quinhentos e quarenta reais e sessenta centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,em Manaus, 22 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar