DOEAM 22/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 22 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38682#7#39824/>
Protocolo 38682
<#E.G.B#38683#7#39825>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1051/2020- TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 12 de agosto de 2020, referente à aposentadoria da servidora 
RAIMUNDA VIEIRA DOS SANTOS, que determinou a retificação do ato 
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.10032EXE- AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002954.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de maio de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, 
RAIMUNDA VIEIRA DOS SANTOS, no cargo de Professor, 3.ª Classe, 
PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.° 150.759-1A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Senador João Bosco Ramos de Lima, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 
(dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o 
artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.o da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, nos termos 
do artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.841,84 (dois mil, oitocentos e 
quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38683#7#39825/>
Protocolo 38683
<#E.G.B#38684#7#39826>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1047/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12 
de agosto de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA ANTONIA 
SILVA DE OLIVEIRA, que determinou a retificação do ato aposentatório, 
e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.09750EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002871.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de maio de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA ANTONIA SILVA DE OLIVEIRA no cargo de Professor, 2.ª 
Classe, PF20-MSC-II, Referência G, Matrícula n.º 113.027-7C, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Aldeia do Conhecimento Ruth Prestes, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$4.114,53 (quatro 
mil, cento e quartorze reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o 
artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido 
de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos 
termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, totalizando 
seus proventos em R$4.135,82 (quatro mil, cento e trinta e cinco reais e 
oitenta e dois centavos ), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38684#7#39826/>
Protocolo 38684
<#E.G.B#38685#7#39827>
DECRETO DE 22 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1056/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
12 de agosto de 2020, referente à Transferência, a pedido, para a Reserva 
Remunerada do policial militar WATHILA SILVA DA COSTA, que determinou 
a retificação do ato de Transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2020.T.09126EXE-AMAZONPREV (01.01.013301.00002751.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou 
o Decreto de 19 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, 
de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM WATHILA SILVA DA COSTA, 
Matrícula n.° 126.235-1B, com direito a percepção do soldo correspondente 
à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.618,57 (três mil, seiscentos 
e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 2.°, 
Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° 
da Lei n.° 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: 
R$180,93 (cento e oitenta reais e noventa e três centavos), referentes a 05% 
(cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$3.618,57 (três mil, seiscentos 
e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 
2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.005,81 (três mil, cinco reais e oitenta 
e um centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.°, Anexo I, da Lei n.° 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 4.618, de 
05 de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$6.805,31 (seis mil, 
oitocentos e cinco reais e trinta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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