Manaus, segunda-feira, 22 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38685#8#39827/> Protocolo 38685 <#E.G.B#38686#8#39828> (*)DECRETO DE 19 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o § 2.º do artigo 41 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, determina o desfazimento do ato de nomeação do habilitado em concurso público que não tomar posse no prazo fixado no caput do mencionado artigo; CONSIDERANDO a ocorrência dessa circunstância, nos termos da instrução do Processo n.º 01.02.017305.007193/2020-48, resolve TORNAR SEM EFEITO a nomeação de LUANA OLIVEIRA RAMOS para o cargo de provimento efetivo de Médico Dermatologista, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital “Adriano Jorge”, constante do Decreto de 11 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 19 de março de 2021. <#E.G.B#38686#8#39828/> Protocolo 38686 <#E.G.B#38687#8#39829> PROCESSO : 01.01.011101.00005687.2020 INTERESSADA : KARINA BELOTA SANTIAGO ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESPACHO CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por KARINA BELOTA SANTIAGO, em que requer a revogação da Portaria n.º 003/DPA-7/PMAM, de 10 de janeiro de 2020, com consequente cancelamento do seu licenciamento a pedido, com fulcro nos artigos 5.º, caput, 50, 52 e 54, II da Lei n.º 2.794, de 06 de maio de 2003 e Súmulas 346 e 473 do STF; CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer Chefia n.º 00105/2020-/PGE, resolvo INDEFERIR o pedido da Requerente, tendo em vista que o licen- ciamento a pedido, nos termos da Portaria n.º 003/DPA-7/PMAM, de 10 de janeiro de 2020, caracterizou um ato administrativo válido, eficaz e consumado, e por essa razão, não há possibilidade de revogação deste ato, tornando-se inadmissível o retorno à condição de Aluna Oficial, uma vez operado seu desligamento do serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#38687#8#39829/> Protocolo 38687 pode tirar dúvidas, receber orientações para dificuldades técnicas e outros, com nossa equipe de suporte através do e-mail: doe.suporte@imprensao�cia .am.gov.br Para mais informações ou em caso de dúvidas: Segunda a Sexta-feira, das 9h às 17h. Sistema IOANEWS: (92) 2101-7500 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar