DOEAM 22/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 22 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 2
Diário Oficial do Estado do Amazonas
003.129-
1 A
Vera Lucia Costa 
de Souza
Agente 
Administrativo
Fundo 
Estadual de 
Saúde
2017 a 2020
174.765-
7 B
Vera Lucia Silva 
de Souza
Gerente
Depto. de 
Gestão 
Financeira
2018 a 2020
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 22 de fevereiro de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#38446#2#39588/>
Protocolo 38446
Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#38441#2#39583>
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 12/2019.
DATA DA ASSINATURA: 18.03.2021. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, o Senhor ORISMAR MAIA DA SILVA. OBJETO: 
Prorrogar a vigência do contrato por mais doze (12) meses, contados 
de 19.03.2021 até 19.03.2022, para dar continuidade na locação do 
imóvel, localizado à Rua Taboca, s/n, Centro, no município de Presidente 
Figueiredo/AM, para acomodar as instalações físicas e administrativas 
da coordenadoria regional do referido município, conforme Memo. n° 
125/2020-NGCC, Projeto Básico, Parecer n° 0169/2021-ASSJUR e espe-
cificações da Nota de Empenho, partes integrantes do processo. VALOR 
GLOBAL: R$ 58.993,56 (cinquenta e oito mil, novecentos e noventa e três 
reais e cinquenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 
Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2489.0011; 
Natureza da Despesa: 33903615; Fonte de Recurso: 0100, tendo sido 
emitida em 17.03.2021 a Nota de Empenho n° 0000659 no valor de R$ 
6.882,58 (seis mil, oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e oito 
centavos). O valor de R$ 39.329,04 (trinta e nove mil, trezentos e vinte 
e nove reais e quatro centavos) será empenhado no presente exercício, 
conforme liberação da SEFAZ. O valor de R$ 12.781,94 (doze mil, 
setecentos e oitenta e um reais e noventa e quatro centavos) correspon-
dente ao restante da contratação correrá a conta da dotação orçamentária 
que for consignada no exercício vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: 
Processo Administrativo nº. 028101.022165/2020.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#38441#2#39583/>
Protocolo 38441
<#E.G.B#38442#2#39584>
5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 42/2017.
DATA DA ASSINATURA: 17.03.2021. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto e, do outro lado, a empresa M C A CONSTRUTORA EIRELI. 
OBJETO: Prorrogar a vigência do contrato por mais doze (12) meses, 
contados de 17.03.2021 até 17.03.2022, para dar continuidade serviços 
de reforma, reparos e manutenção, incluindo fornecimento de materiais 
para atender as necessidades da SEDUC (Sede), CEPAN e das Escolas 
da Rede Pública Estadual da Capital e Interior do Estado do Amazonas, 
conforme Memo. nº 0080/2021-GEMAN/DEINFRA, Projeto Básico, 
Parecer n°. 0216/2021-ASSJUR e especificações das Notas de Empenho, 
partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 2.949.662,27 (dois 
milhões, novecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e sessenta e dois 
reais e vinte e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade 
Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.122.0001.2001.0001, 
12.361.3283.2550.0011, 12.361.3283.2550.0001, 12.362.3283.2554.0011 
e 12.362.3283.2554.0001; Natureza da Despesa: 33903916; Fonte de 
Recurso: 0100 e 0146, tendo sido emitidas em 17.03.2021 a Nota de 
Empenho n°. 0000647 no valor de R$ 98.322,08 (noventa e oito mil, 
trezentos e vinte e dois reais e oito centavos), a NE n°. 0000648 no valor 
de R$ 331.837,02 (trezentos e trinta e um mil, oitocentos e trinta e sete 
reais e dois centavos), a NE n°. 0000649 no valor de R$ 331.837,02 
(trezentos e trinta e um mil, oitocentos e trinta e sete reais e dois centavos), 
a NE n°. 0000650 no valor de R$ 331.837,02 (trezentos e trinta e um mil, 
oitocentos e trinta e sete reais e dois centavos) e a NE n°. 0000651 no 
valor de R$ 331.837,02 (trezentos e trinta e um mil, oitocentos e trinta 
e sete reais e dois centavos). O valor de R$ 786.576,64 (setecentos e 
oitenta e seis mil, quinhentos e setenta e seis reais e sessenta e quatro 
centavos) será empenhado no presente exercício conforme liberação da 
SEFAZ/AM. O valor de R$ 737.415,44 (setecentos e trinta e sete mil, 
quatrocentos e quinze reais e quarenta e quatro centavos) correspon-
dente ao restante do termo aditivo será empenhado conforme dotação 
orçamentária que for consignada no orçamento vindouro. FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº. 028101.003015/2021.
GEORGETE BORGES MONTEIRO
Coordenadora do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#38442#2#39584/>
Protocolo 38442
<#E.G.B#38460#2#39603>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 012/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 15 de março de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
nº 
058/2020/CRDM/SEDUC 
(Processo 
originário 
011.024688.2016-
SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor ADELMO GOMES 
DE DELGADO;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Maria Noêmia Hortêncio de 
Alcântara, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor ADELMO 
GOMES DE DELGADO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 225.357-7C;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor ADELMO GOMES DE 
DELGADO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 225.357-7C, por não 
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato 
ilícito denunciado formulado contra o servidor indiciado e o conseqüente 
arquivamento do processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, 
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 15 de março de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#38460#2#39603/>
Protocolo 38460
<#E.G.B#38461#2#39604>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 011/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em sessão ordinária 
realizada em 15 de março de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-
-PAD nº 063/2020/CRDM/SEDUC (Processo originário nº 005.0002110.2017-
AMAZONPREV) que apura denúncia formulada contra a servidora EDA 
MARIA OLIVA DE SOUZA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu 
votando pela aplicação da pena disciplinar de DEMISSÃO por acúmulo de 
cargo da servidora EDA MARIA OLIVA DE SOUZA, Professor PF20.LPL-IV, 
matrícula n° 102.139-7C nos termos do Artigo 158, III, combinado com o 
Artigo 164, I, X, XI, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de DEMISSÃO por 
acúmulo de cargo da servidora EDA MARIA OLIVA DE SOUZA, Professor 
PF20.LPL-IV, matrícula n° 102.139-7C nos termos do Artigo 158, III, 
combinado com o Artigo 164, I, X, XI, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, para julgamento 
na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado para as providências cabíveis.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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