DOEAM 22/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 22 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 15 de março de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#38461#3#39604/>
Protocolo 38461
<#E.G.B#38462#3#39605>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 010/2021-CRDM/SEDUC aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 15 de março de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
- PAD nº 053/2020-CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.32330.2018-
SEDUC), que apura denúncia formulada contra o servidor ARTHUR 
NARCISO BULCÃO DA SILVA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Darci Dias de Oliveira, que concluiu 
votando pela SUSPENSÃO, por 30 (trinta) dias ao servidor ARTHUR 
NARCISO BULCÃO DA SILVA, Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 
217.122-8A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por 
descumprimento dos Artigos 155, I, VI, VII, IX, XI, 156, II, 157, II da Lei nº 
1.778/1987;
CONSIDERANDO enfim o resultado da votação dos Membros do Colegiado 
que decidiram acolher o voto da relatora;
R ES O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado,
II -SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO, por 
30 (trinta) dias ao servidor ARTHUR NARCISO BULCÃO DA SILVA, 
Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 217.122-8A, nos termos do Artigo 158, 
II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, I, VI, 
VII, IX, XI, 156, II, 157, II da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, 
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 15 de março de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#38462#3#39605/>
Protocolo 38462
<#E.G.B#38463#3#39606>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Resolução nº 006/2021-CRDM/SEDUC, aprovada em Sessão Ordinária 
realizada em 25 de fevereiro de 2021.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar 
nº 070/2020/CRDM/SEDUC (Processo originário 011.0029929.2017-
SEDUC), que apura denúncia formulada contra a servidora LAURINETE 
BRAGA NASCIMENTO;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que 
concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora LAURINETE BRAGA 
NASCIMENTO, Professor PF20.ESP-III, matrícula n° 028,730-2A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora LAURINETE BRAGA 
NASCIMENTO, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 028.730-2A, por não 
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para acatamento do ato 
ilícito denunciado formulado contra a servidora indiciada e o conseqüente 
arquivamento do processo;
III-SUBMETER os presentes autos à superior consideração do Excelentís-
simo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício, 
para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 25 de fevereiro de 2021.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
ENOH CASTRO BARBOSA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membro - CRDM
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#38463#3#39606/>
Protocolo 38463
<#E.G.B#38469#3#39612>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 070/2020-CRDM 
- SEDUC/011.0029929.2017/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 006/2021-
CRDM/SEDUC, resolveu ARQUIVAR os presentes autos na pasta funcional 
da servidora LAURINETE BRAGA NASCIMENTO, Professor PF20.ESP-III, 
matrícula nº 023.730-2A, por insuficiência de provas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de março de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#38469#3#39612/>
Protocolo 38469
<#E.G.B#38470#3#39613>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
Julgamento do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD nº 058/2020-
CRDM - SEDUC/ 011.0024688.2016/SEDUC.
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 012/2021-
CRDM/SEDUC, resolveu ARQUIVAR os presentes autos na pasta funcional 
do servidor ADELMO GOMES DELGADO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula 
nº 225.357-7C, por insuficiência de provas.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de março de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#38470#3#39613/>
Protocolo 38470
<#E.G.B#38471#3#39614>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PORTARIA GS Nº 212, de 18 de março de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo-Disciplinar/PAD 
nº 058/2020-CRDM-SEDUC/ 01.01.028101.0024688.2016/SEDUC,
RESOLVE:
ARQUIVAR os presentes autos, na pasta funcional do servidor ADELMO 
GOMES DELGADO, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 225.357-7C, por 
insuficiência de provas com o arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 18 de março de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
<#E.G.B#38471#3#39614/>
Protocolo 38471
<#E.G.B#38472#3#39615>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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