Manaus, segunda-feira, 22 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas e vinte) dias, a contar de 30/03/2021,de acordo com o novo Plano de Trabalho. Processo Administrativo nº 01.01.025101.00000966.2021 - SEINFRA. Manaus, 22 de março de 2021. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#38497#6#39640/> Protocolo 38497 Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA <#E.G.B#38495#6#39638> PORTARIA SEMA N.º 023 DE 22 DE MARÇO DE 2021 O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees- truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de setembro de 2015. CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, com as suas alterações, estabeleceu o regime de teletrabalho e suspendeu os atendimentos presenciais ao público em geral, quando o mesmo puder ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico, todas e quaisquer reuniões presenciais, que deverão, sempre que possível, ser realizadas por video- conferência e as viagens de servidores públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, até 31 de janeiro de 2021, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência; CONSIDERANDO que os Decretos n.º 43.271, de 06 de janeiro de 2021, e 43.276, de 12 de janeiro de 2021, promoveram alterações ao Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.341, de 29 de janeiro de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até 07 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.377, de 05 de fevereiro de 2021, prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até 14 de fevereiro de 2021; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.413, de 13 de fevereiro de 2021, prorrogou, até 21 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.448, de 19 de fevereiro de 2021, prorrogou, até 28 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.484, de 26 de fevereiro de 2021, prorrogou, até 07 de março de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.521, de 05 de março de 2021, prorrogou, até 21 de março de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, de modo a estabelecer que os órgãos e entidades da Ad- ministração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual adotem, preferen- cialmente, até 04 de abril de 2021, o regime de teletrabalho, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência, e dispondo que ficará a cargo do titular do órgão ou entidade autorizar o retorno às atividades presenciais dos servidores, respeitados os critérios dos grupos de risco, conforme proposta do Comitê Intersetorial de Combate e Enfretamento ao COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o retorno gradativo das atividades desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA. RESOLVE: Art. 1º Fica determinado o retorno gradativo, sob a supervisão do respectivo chefe imediato, das atividades presenciais desta SEMA, a partir do dia 23 de março de 2021, com ocupação máxima de 50% de servidores. Art. 2º Fica alterado o horário de funcionamento da sede da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA de 9h00 as 14h00, até ulterior decisão, visando assegurar a saúde e a segurança ocupacional, não sendo alterado o horário de expediente que continuará sendo das 08h às 17h. Art. 3° Os chefes de departamento deverão estabelecer sistema de rodízio, devendo os setores funcionar com a capacidade de 50% de servidores, devendo ainda, ser obedecido o distanciamento social de 1,5m de distância entre cada servidor, uso de máscara e álcool em gel. Parágrafo Primeiro: O sistema de rodizio funcionará nos seguintes horários: 1 - Atividades presencias das 09h00 até às 14h00, devendo cumprir o restante do expediente de forma remota; 2 - Teletrabalho das 8h00 até às 17h00. Parágrafo Segundo: Os chefes de departamentos e assessores de Gabinetes, deverão cumprir suas atividades de forma presencial das 9h00 às 14h00, podendo esse prazo vir a ser prorrogado por determinações futuras. Art. 4º Os servidores que pertençam aos grupos mais vulneráveis, ficam dispensados do exercício de suas respectivas atribuições, de forma presencial, até o dia 04 de abril de 2021, em conformidade Decreto Estadual n. 43.598, de 20 de março de 2021. Art. 5º O servidor que descumprir as medidas de prevenção estabelecidas no art. 3º não poderá acessar e permanecer nas dependências da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA. Art. 6º O Protocolo desta Secretaria permanecerá de forma virtual, por meio do e-mail protocolo@sema.am.gov.br, até ulterior decisão. Art. 7º Permanece em vigência a Portaria SEMA n.° 012 de 10 de fevereiro de 2021, a qual suspende e revoga a emissão de autorizações para realização de eventos, filmagens, visitas e pesquisas em Unidades de Conservação Estaduais, bem como a suspensão de reuniões presenciais de conselhos, reuniões comunitárias, encontro de gestores e a participação de servidores e colaboradores em eventos de qualquer natureza ou em viagens intermu- nicipais. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da SEMA, em Manaus, 22 de março de 2021. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#38495#6#39638/> Protocolo 38495 <#E.G.B#38499#6#39642> PORTARIA SEMA N.° 022/2021 - GS O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO Título VI - Capítulo I, art.° 62, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. RESOLVE: I - CONCEDER - FÉRIAS aos seguintes servidores: FABRICIA ARRUDA MOREIRA AMAZONAS, matrícula: 232.608-6A, 10 (dez) dias, período: 7/4/2021 a 16/4/2021, do exercício 2020/2021; ISRAEL WILTER DOURADO CABRAL, matricula: 248.113-8A, 15 (quinze) dias, período: 12/4/2021 a 26/4/2021, do exercício 2020/2021; JOEL GOMES GARCEZ, matrícula: 009.252-5R, 30 (trinta) dias, período: 5/4/2021 a 4/5/2021, do exercício 2020/2021; ROMILDA ARAUJO CUMARU, matrícula: 025.191-7G, 30 (trinta) dias, período: 3/4/2021 a 2/5//2021, do exercício 2020/2021.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 22 de março de 2021. EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente <#E.G.B#38499#6#39642/> Protocolo 38499 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI <#E.G.B#38484#6#39627> ÓRGÃO: SEDECTI/SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es)de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020 PORTARIA Nº 024/2021 - GS/SEDECTI I - NATACHA SOARES BULCAO DA COSTA VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 19 de março de 2021. JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação <#E.G.B#38484#6#39627/> Protocolo 38484 Centro de Serviços Compartilhados – CSC <#E.G.B#38494#6#39637> Resenha: 050/21 - CSC DATA: 22/03/2021 O Centro de Serviços Compartilhados - CSC/AM torna público, para conhecimento dos interessados, o seguinte: Aviso de Licitação VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar