DOEAM 22/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, segunda-feira, 22 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
e vinte) dias, a contar de 30/03/2021,de acordo com o novo Plano de 
Trabalho. Processo Administrativo nº 01.01.025101.00000966.2021 - 
SEINFRA. Manaus, 22 de março de 2021.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#38497#6#39640/>
Protocolo 38497
Secretaria de Estado do Meio Ambiente 
-  SEMA
<#E.G.B#38495#6#39638>
PORTARIA SEMA N.º 023 DE 22 DE MARÇO DE 2021
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, no uso das suas atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas 
Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro 
de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com rees-
truturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de 
setembro de 2015.
CONSIDERANDO a grave crise de saúde pública, em decorrência da 
pandemia da COVID-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde 
(OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da 
saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio do Sistema Único de 
Saúde (SUS);
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro 
de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da situação de 
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do 
coronavírus;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, 
com as suas alterações, estabeleceu o regime de teletrabalho e suspendeu 
os atendimentos presenciais ao público em geral, quando o mesmo puder 
ser prestado por meio eletrônico e/ou telefônico, todas e quaisquer reuniões 
presenciais, que deverão, sempre que possível, ser realizadas por video-
conferência e as viagens de servidores públicos dos Órgãos e Entidades 
da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, até 31 de 
janeiro de 2021, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos 
de urgência e emergência;
CONSIDERANDO que os Decretos n.º 43.271, de 06 de janeiro de 2021, 
e 43.276, de 12 de janeiro de 2021, promoveram alterações ao Decreto n.º 
43.235, de 23 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.341, de 29 de janeiro de 2021, 
prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até 
07 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.377, de 05 de fevereiro de 2021, 
prorrogou os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, até 
14 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.413, de 13 de fevereiro de 2021, 
prorrogou, até 21 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 
23 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.448, de 19 de fevereiro de 2021, 
prorrogou, até 28 de fevereiro de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 
23 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.484, de 26 de fevereiro de 2021, 
prorrogou, até 07 de março de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 
de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 43.521, de 05 de março de 2021, 
prorrogou, até 21 de março de 2021, os efeitos do Decreto n.º 43.235, de 23 
de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o Decreto n.º 43.235, de 23 de 
dezembro de 2020, de modo a estabelecer que os órgãos e entidades da Ad-
ministração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual adotem, preferen-
cialmente, até 04 de abril de 2021, o regime de teletrabalho, resguardados 
os serviços públicos essenciais e os casos de urgência e emergência, e 
dispondo que ficará a cargo do titular do órgão ou entidade autorizar o 
retorno às atividades presenciais dos servidores, respeitados os critérios 
dos grupos de risco, conforme proposta do Comitê Intersetorial de Combate 
e Enfretamento ao COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o retorno gradativo das 
atividades desta Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado o retorno gradativo, sob a supervisão do respectivo 
chefe imediato, das atividades presenciais desta SEMA, a partir do dia 23 de 
março de 2021, com ocupação máxima de 50% de servidores.
Art. 2º Fica alterado o horário de funcionamento da sede da Secretaria de 
Estado do Meio Ambiente - SEMA de 9h00 as 14h00, até ulterior decisão, 
visando assegurar a saúde e a segurança ocupacional, não sendo alterado 
o horário de expediente que continuará sendo das 08h às 17h.
Art. 3° Os chefes de departamento deverão estabelecer sistema de rodízio, 
devendo os setores funcionar com a capacidade de 50% de servidores, 
devendo ainda, ser obedecido o distanciamento social de 1,5m de distância 
entre cada servidor, uso de máscara e álcool em gel.
Parágrafo Primeiro: O sistema de rodizio funcionará nos seguintes horários: 
1 - Atividades presencias das 09h00 até às 14h00, devendo cumprir o 
restante do expediente de forma remota; 2 - Teletrabalho das 8h00 até às 
17h00.
Parágrafo Segundo: Os chefes de departamentos e assessores de 
Gabinetes, deverão cumprir suas atividades de forma presencial das 9h00 às 
14h00, podendo esse prazo vir a ser prorrogado por determinações futuras.
Art. 4º Os servidores que pertençam aos grupos mais vulneráveis, ficam 
dispensados do exercício de suas respectivas atribuições, de forma 
presencial, até o dia 04 de abril de 2021, em conformidade Decreto Estadual 
n. 43.598, de 20 de março de 2021.
Art. 5º O servidor que descumprir as medidas de prevenção estabelecidas 
no art. 3º não poderá acessar e permanecer nas dependências da Secretaria 
de Estado do Meio Ambiente - SEMA.
Art. 6º O Protocolo desta Secretaria permanecerá de forma virtual, por meio 
do e-mail protocolo@sema.am.gov.br, até ulterior decisão.
Art. 7º Permanece em vigência a Portaria SEMA n.° 012 de 10 de fevereiro de 
2021, a qual suspende e revoga a emissão de autorizações para realização 
de eventos, filmagens, visitas e pesquisas em Unidades de Conservação 
Estaduais, bem como a suspensão de reuniões presenciais de conselhos, 
reuniões comunitárias, encontro de gestores e a participação de servidores 
e colaboradores em eventos de qualquer natureza ou em viagens intermu-
nicipais.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da SEMA, em Manaus, 22 de março de 2021.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#38495#6#39638/>
Protocolo 38495
<#E.G.B#38499#6#39642>
PORTARIA SEMA N.° 022/2021 - GS
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e, 
CONSIDERANDO Título VI - Capítulo I, art.° 62, da Lei n.° 1.762, de 14 de 
novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 2.531, de 16 
de abril de 1999, do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas. RESOLVE: I - CONCEDER - FÉRIAS aos seguintes servidores: 
FABRICIA ARRUDA MOREIRA AMAZONAS, matrícula: 232.608-6A, 10 
(dez) dias, período: 7/4/2021 a 16/4/2021, do exercício 2020/2021; ISRAEL 
WILTER DOURADO CABRAL, matricula: 248.113-8A, 15 (quinze) dias, 
período: 12/4/2021 a 26/4/2021, do exercício 2020/2021; JOEL GOMES 
GARCEZ, matrícula: 009.252-5R, 30 (trinta) dias, período: 5/4/2021 a 
4/5/2021, do exercício 2020/2021; ROMILDA ARAUJO CUMARU, matrícula: 
025.191-7G, 30 (trinta) dias, período: 3/4/2021 a 2/5//2021, do exercício 
2020/2021.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE 
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 22 de 
março de 2021.
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
<#E.G.B#38499#6#39642/>
Protocolo 38499
Secretaria de Estado de 
Desenvolvimento Econômico,  Ciência,  
Tecnologia e Inovação -  SEDECTI
<#E.G.B#38484#6#39627>
ÓRGÃO: 
SEDECTI/SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE: autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es)de 
acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
PORTARIA Nº 024/2021 - GS/SEDECTI
I - NATACHA SOARES BULCAO DA COSTA VALOR: R$ 4.000,00 (quatro 
mil reais); 33903089 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 19 de março de 2021.
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia 
e Inovação
<#E.G.B#38484#6#39627/>
Protocolo 38484
Centro de Serviços Compartilhados – 
CSC
<#E.G.B#38494#6#39637>
Resenha: 050/21 - CSC DATA: 22/03/2021
O Centro de Serviços Compartilhados - CSC/AM torna público, para 
conhecimento dos interessados, o seguinte:
Aviso de Licitação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar