Manaus, segunda-feira, 22 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas Instituição, de acordo com o item I, do Art. 109, da Lei nº 1.154, de 9 Dez 75, de acordo com o item V, do Art. 85, da Lei nº 1.154, de 9 Dez75, o policial militar da unidade abaixo especificado: a contar de 16 de março de 2021, da 5ª CIPM/Boca do Acre, o CB PM 23.0 MARX MACIEL PENA (21932 - SI/PMAM) Matrícula nº 215.637-7 A, filho de Francisco Sales Pena e Rosangela Lopes Maciel, natural de Rio Branco - AC, nascido em 04jul1985, altura 1,65m, cútis branca, olhos castanho, cabelos preto liso, casado, com ensino superior completo, CPF nº 808.519.752-91, TE nº 308152122 -59, Zona 014, Seção 0050, PIS/PASEP nº 19055805605.Em consequência: a) O Comandante deverá recolher a Carteira de Identidade Militar do referido policial militar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e encaminhar à DPA, assim como as fichas A/A. Deverão ainda recolher o fardamento e equipamentos pertencentes à Fazenda Estadual e encaminhar à Diretoria de Apoio Logístico b) A Diretoria de Pessoal da Ativa deverá adotar todas as providências administrativas pertinentes, de acordo com a legislação vigente; c) Os interessados tomem conhecimento; Manaus, 19 de março de 2021.Publique-se em BG e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 19 de março de 2021. CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas <#E.G.B#38439#8#39581/> Protocolo 38439 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#38491#8#39634> EXTRATO Nº 003/2021-GDP/IOA ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 002/2021-IOA, ASSINATURA: 01.04.2021, PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado e a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. DO OBJETO: Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar para a CONTRATANTE os serviços de Administração, Gerenciamento, Emissão e Fornecimento de Auxílio Alimentação, na forma de Cartão Eletrônico com Chip. PRAZO E INÍCIO DO CONTRATO: O prazo de duração é de 12 (doze) meses prorrogável na forma da lei, a contar de 01.04.2021 a 31.03.2022. DO PREÇO: Pela prestação dos serviços a CONTRATADA receberá o valor mensal de R$ 59.109,00 (cinquenta e nove mil, cento e nove reais), com o valor global de R$ 531.981,00 (quinhentos e trinta e um mil, novecentos e oitenta e um reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As despesas de execução do presente Contrato correrão a contar da seguinte dotação: UG: 011206 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO, Programa de Trabalho: 24.331.0001.2004.0001, Natureza da Despesa: 33904602; Fonte de Recurso: 02010000; tendo sido emitida em 02/03/2021 a Nota de Empenho nº 2020NE0000108, no valor de R$ 531.981,00 (quinhentos e trinta e um mil, novecentos e oitenta e um reais). FUNDAMENTO LEGAL: Processo nº 01.03.011206.000001/2021-20. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 22 de março de 2021. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#38491#8#39634/> Protocolo 38491 <#E.G.B#38493#8#39636> PORTARIA Nº 0031/2021-GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos adminis- trativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.000001/2021-20 relativo à contratação de empresa especializada em prestação de serviço de Adminis- tração, Gerenciamento, Emissão e Fornecimento de Auxílio Alimentação, na forma de Cartão Eletrônico com Chip e o Contrato celebrado com a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA; CONSIDERANDO que o atual Contrato celebrado com a TRIVALE ADMI- NISTRAÇÃO LTDA é o Termo de Contrato nº 002/2021; CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda. RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor MARCO ANTÔNIO DA SILVA MAGALHÃES, Gerente de RH, Matrícula 191.763-3F, lotado no setor de Recursos Humanos, para que, a partir do dia 01.04.2021 e durante toda a vigência do Termo de Contrato nº 002/2021, proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Contrato celebrado com a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen- tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. III - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e ao referido servidor para que adotem as medidas decorrentes deste ato. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 22 de março de 2021. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#38493#8#39636/> Protocolo 38493 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#38489#8#39632> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RESENHA Nº 01 de 10 de Março de 2021-DETRAN/AM A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07 de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos, que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no dia 10/03/2021, foram julgados os processos administrativos de infrações de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos 288 e 289 do CTB. Nº PLACA/RENACH AIT/PORTARIA RESULTADO 007/2021 QZO-8A57 TD00185691-5169-1 INDEFERIDO 011/2021 QZA-8B48 TD00151693-5169-1 INDEFERIDO 012/2021 PHU-3I57 TD00185238-7579-0 INDEFERIDO 013/2021 OAE-5564 TD0017878-5118-0 INDEFERIDO 014/2021 PHT-8798 TD00185358-7579-0 INDEFERIDO 019/2021 PGF-8674 TD00144811-6556-1 INDEFERIDO 021/2021 NOY-9780 TD00173391-6599-2 INDEFERIDO SHIRLENE MAIA FARIAS Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas <#E.G.B#38489#8#39632/> Protocolo 38489 <#E.G.B#38449#8#39591> RESENHA DA PORTARIA Nº 58/2021-DETRAN/AM A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no uso de atribuições legais, e,CONSIDERANDO que o artigo 25,caput, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação quando houver inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento, publicada no DOE, no dia06/01/2021, Poder Executivo, seção II, pág 9 (fls.102- CSC);CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial do Estado, credenciando o BANCO COOPERATIVO DO BRASIL-BANCOOB.,por haver cumprido as exigências do Edital supraci- tado;CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, finalmente o que consta no Protocolo nº065.23516/2020 - DETRAN/AM e Processo 013.635/2021- CSC;RESOLVE:I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços, por intermédio de suas agências, da arrecadação de tributos e demais receitas públicas provenientes dos serviços do sistema de trânsito, por meio de guia de pagamento emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, em padrão FEBRABAN, com prestação de contas por meio magnético, transmissão eletrônica de dados.II - ADJUDICAR o objeto da inexigibi- lidade em favor do BANCO COOPERATIVO DO BRASIL - BANCOOB., pelo valor mensal estimado de R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais), no valor global estimado de R$40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais).À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para ratificação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em Manaus, 18 de março de 2021. EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar