DOEAM 22/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, segunda-feira, 22 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 8
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Instituição, de acordo com o item I, do Art. 109, da Lei nº 1.154, de 9 Dez 75,
de acordo com o item V, do Art. 85, da Lei nº 1.154, de 9 Dez75, o policial
militar da unidade abaixo especificado: a contar de 16 de março de 2021,
da 5ª CIPM/Boca do Acre, o CB PM 23.0 MARX MACIEL PENA (21932
- SI/PMAM) Matrícula nº 215.637-7 A, filho de Francisco Sales Pena e
Rosangela Lopes Maciel, natural de Rio Branco - AC, nascido em 04jul1985,
altura 1,65m, cútis branca, olhos castanho, cabelos preto liso, casado, com
ensino superior completo, CPF nº 808.519.752-91, TE nº 308152122 -59,
Zona 014, Seção 0050, PIS/PASEP nº 19055805605.Em consequência:
a) O Comandante deverá recolher a Carteira de Identidade Militar do
referido policial militar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e encaminhar à
DPA, assim como as fichas A/A. Deverão ainda recolher o fardamento e
equipamentos pertencentes à Fazenda Estadual e encaminhar à Diretoria
de Apoio Logístico b) A Diretoria de Pessoal da Ativa deverá adotar todas
as providências administrativas pertinentes, de acordo com a legislação
vigente; c) Os interessados tomem conhecimento; Manaus, 19 de março de
2021.Publique-se em BG e Cumpra-se. Gabinete do Comandante-Geral da
Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 19 de março de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#38439#8#39581/>
Protocolo 38439
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#38491#8#39634>
EXTRATO Nº 003/2021-GDP/IOA
ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 002/2021-IOA, ASSINATURA: 01.04.2021,
PARTES: O Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do
Estado e a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. DO OBJETO:
Por força deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a prestar para a
CONTRATANTE os serviços de Administração, Gerenciamento, Emissão
e Fornecimento de Auxílio Alimentação, na forma de Cartão Eletrônico com
Chip. PRAZO E INÍCIO DO CONTRATO: O prazo de duração é de 12 (doze)
meses prorrogável na forma da lei, a contar de 01.04.2021 a 31.03.2022. DO
PREÇO: Pela prestação dos serviços a CONTRATADA receberá o valor
mensal de R$ 59.109,00 (cinquenta e nove mil, cento e nove reais), com
o valor global de R$ 531.981,00 (quinhentos e trinta e um mil, novecentos
e oitenta e um reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: As
despesas de execução do presente Contrato correrão a contar da seguinte
dotação: UG: 011206 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO, Programa
de Trabalho: 24.331.0001.2004.0001, Natureza da Despesa: 33904602;
Fonte de Recurso: 02010000; tendo sido emitida em 02/03/2021 a Nota de
Empenho nº 2020NE0000108, no valor de R$ 531.981,00 (quinhentos e
trinta e um mil, novecentos e oitenta e um reais). FUNDAMENTO LEGAL:
Processo nº 01.03.011206.000001/2021-20.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 22 de março de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#38491#8#39634/>
Protocolo 38491
<#E.G.B#38493#8#39636>
PORTARIA Nº 0031/2021-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 67, da Lei nº 8.666/1993, no
que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos adminis-
trativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa
Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.000001/2021-20 relativo à
contratação de empresa especializada em prestação de serviço de Adminis-
tração, Gerenciamento, Emissão e Fornecimento de Auxílio Alimentação, na
forma de Cartão Eletrônico com Chip e o Contrato celebrado com a empresa
TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA;
CONSIDERANDO que o atual Contrato celebrado com a TRIVALE ADMI-
NISTRAÇÃO LTDA é o Termo de Contrato nº 002/2021;
CONSIDERANDO, ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos
(SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda.
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor MARCO ANTÔNIO DA SILVA MAGALHÃES,
Gerente de RH, Matrícula 191.763-3F, lotado no setor de Recursos
Humanos, para que, a partir do dia 01.04.2021 e durante toda a vigência
do Termo de Contrato nº 002/2021, proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA
do Contrato celebrado com a empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA.
II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimen-
tos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei
nº 8.666/1993, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de
portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções
que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
III - DAR CIÊNCIA a Diretora de Gestão-Financeira e ao referido servidor
para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 22 de março de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#38493#8#39636/>
Protocolo 38493
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#38489#8#39632>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
RESENHA Nº 01 de 10 de Março de 2021-DETRAN/AM
A PRESIDENTE DA JARI DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
atribuições legais, e, de conformidade com os dispositivos legais emanados
da Lei nº 870, de 04 de julho de 1969, artigo 2º, Decreto nº 1995, de 07
de dezembro de 1970, do artigo 4º, II, Lei nº 9.503 de 23 de setembro de
1997, artigo 17, I e, Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, item III, do
CONTRAN, notifica os senhores proprietários e condutores dos veículos,
que apresentaram recursos junto à JARI/AM, que em reunião realizada no
dia 10/03/2021, foram julgados os processos administrativos de infrações
de trânsito, os quais obtiveram resultados abaixo relacionados. Em caso do
não provimento do recurso, cabe interposição de defesa junto à 2ª instância
recursal do CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito, conforme os artigos
288 e 289 do CTB.
Nº
PLACA/RENACH
AIT/PORTARIA
RESULTADO
007/2021
QZO-8A57
TD00185691-5169-1
INDEFERIDO
011/2021
QZA-8B48
TD00151693-5169-1
INDEFERIDO
012/2021
PHU-3I57
TD00185238-7579-0
INDEFERIDO
013/2021
OAE-5564
TD0017878-5118-0
INDEFERIDO
014/2021
PHT-8798
TD00185358-7579-0
INDEFERIDO
019/2021
PGF-8674
TD00144811-6556-1
INDEFERIDO
021/2021
NOY-9780
TD00173391-6599-2
INDEFERIDO
SHIRLENE MAIA FARIAS
Presidente Jari do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#38489#8#39632/>
Protocolo 38489
<#E.G.B#38449#8#39591>
RESENHA DA PORTARIA Nº 58/2021-DETRAN/AM
A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, no
uso de atribuições legais, e,CONSIDERANDO que o artigo 25,caput, da
Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível licitação
quando houver inviabilidade de competição;CONSIDERANDO que o futuro
contratado é credenciado, nos termos da Portaria de Credenciamento,
publicada no DOE, no dia06/01/2021, Poder Executivo, seção II, pág 9
(fls.102- CSC);CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado
no Diário Oficial do Estado, credenciando o BANCO COOPERATIVO DO
BRASIL-BANCOOB.,por haver cumprido as exigências do Edital supraci-
tado;CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em
conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO, finalmente
o que consta no Protocolo nº065.23516/2020 - DETRAN/AM e Processo
013.635/2021- CSC;RESOLVE:I - TORNAR inexigível o procedimento
licitatório, nos termos do artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, para
contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços, por intermédio
de suas agências, da arrecadação de tributos e demais receitas públicas
provenientes dos serviços do sistema de trânsito, por meio de guia de
pagamento emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas,
em padrão FEBRABAN, com prestação de contas por meio magnético,
transmissão eletrônica de dados.II - ADJUDICAR o objeto da inexigibi-
lidade em favor do BANCO COOPERATIVO DO BRASIL - BANCOOB.,
pelo valor mensal estimado de R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta
reais), no valor global estimado de R$40.200,00 (quarenta mil e duzentos
reais).À consideração do Diretor-Presidente do DETRAN/AM para
ratificação.CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE
DA DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DETRAN/AM, em
Manaus, 18 de março de 2021.
EDSLÂNGELA RODRIGUES DOS SANTOS
Diretora Administrativa Financeira do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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