DIÁRIO OFICIAL Manaus, segunda-feira, 22 de março de 2021 PUBLICAÇÕES DIVERSAS Número 34.464 • ANO CXXVIII Hospitais Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha <#E.G.B#38482#1#39625> HOSPITAL GERALDO DA ROCHA PORTARIA Nº 01/2021-HGGR A GERENTE FINANCEIRA DO HOSPITAL GERAL DR. GERALDO DA ROCHA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o Art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de junho de 1993, É dispensável a licitação: para a impressão dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da Administração, e de edições técnicas oficiais, bem como para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administra- ção Pública, criados para esse fim específico. CONSIDERANDO a justificativa é indispensável para esta Unidade hospitalar a necessidade de publicação obrigatória de atos jurídicos, portarias, contratos, editais, avisos e assuntos de interesse dos servidores da Administração Pública Estadual, são obrigatórios tais registros. CONSIDERANDO à justificativa de preço, verifica-se que por se tratar de Entidade Autárquica criada especificamente com o fim de atender o serviço supracitado, não há que se falar em concorrência, tendo inclusive os preços definidos pelo próprio Estado, conforme Portaria nº 001/2019 - GDP/IOA (fls. 6 - SIGED), publicada em 08/01/2019 no Diário Oficial do Amazonas. CONSIDERANDO finalmente o que consta no PROCESSO (nº 01.01.017105.000008/2021-96-SIGED). RESOLVE: I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a prestação dos serviços de publicação pela empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS; II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 12.288,00 (Doze mil duzentos e oitenta e oito reais). À consideração da Diretora Geral, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE. GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HGGR, em Manaus - AM, 22 de março de 2021. EVANILDO BARRETO DOS SANTOS Gerente Administrativo / Financeiro - Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha. RATIFICA, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 22 de março de 2021. ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRA Diretora Geral do Hospital Geral DR. Geraldo da Rocha <#E.G.B#38482#1#39625/> Protocolo 38482 SPA São Raimundo <#E.G.B#38480#1#39623> PORTARIA Nº 002/2021 A GERENTE ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO SPASR, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibili- dade de comprometer o serviço prestado pelo órgão SPA São Raimundo às folhas do processo; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada LIMPA MAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 47 e 48; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 16 a 23 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017131.000002/2021-00 - SPASR (SIGED). RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação do SERVIÇO DE AGENTE DE PORTARIA, da empresa LIMPA MAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 90.286,74; À consideração da Diretora Geral do SPASR, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO SPASR, em Manaus, 08 de março de 2021. ELIANA SILVA E SILVA Gerente Administrativa e Financeira DAYANNA REGINA C. BARRETO DE SOUZA Diretora Geral do SPA São Raimundo <#E.G.B#38480#1#39623/> Protocolo 38480 <#E.G.B#38481#1#39624> ÓRGÃO: SPA SÃO RAIMUNDO EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato n°002/2020-SPASR; DATA DA ASSINATURA: 17/12/2020 PARTES CONTRATANTES: O Governo do Estado do Amazonas, por intermédio do Serviço de Pronto Atendimento São Raimundo, representado pela sua Direção Dayanna Regina Cerquinho Barreto de Souza, e a sociedade empresária com denominação CJ LOCADORA DE VEÍCULOS E COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, tendo como seu representante o Sr. MARCUS VINÍCIUS MARQUES MARTINS; OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço locação de veículo automotivo ao SPA São Raimundo situado na Praça Ismael Benigno, n°155, São Raimundo, pelo período de 90 dias com início em 17/12/2020 e término em 16/03/2021; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar