DOEAM 22/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, segunda-feira, 22 de março de 2021
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.464 • ANO CXXVIII
Hospitais
Hospital Geral Dr.  Geraldo da Rocha
<#E.G.B#38482#1#39625>
HOSPITAL GERALDO DA ROCHA
PORTARIA Nº 01/2021-HGGR
A GERENTE FINANCEIRA DO HOSPITAL GERAL DR. GERALDO DA 
ROCHA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Art. 24, XVI da Lei nº 8.666 de junho de 1993, É 
dispensável a licitação: para a impressão dos diários oficiais, de formulários 
padronizados de uso da Administração, e de edições técnicas oficiais, bem 
como para a prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de 
direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administra-
ção Pública, criados para esse fim específico.
CONSIDERANDO a justificativa é indispensável para esta Unidade 
hospitalar a necessidade de publicação obrigatória de atos jurídicos, 
portarias, contratos, editais, avisos e assuntos de interesse dos servidores 
da Administração Pública Estadual, são obrigatórios tais registros.
CONSIDERANDO à justificativa de preço, verifica-se que por se tratar de 
Entidade Autárquica criada especificamente com o fim de atender o serviço 
supracitado, não há que se falar em concorrência, tendo inclusive os preços 
definidos pelo próprio Estado, conforme Portaria nº 001/2019 - GDP/IOA 
(fls. 6 - SIGED), publicada em 08/01/2019 no Diário Oficial do Amazonas.
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
PROCESSO 
(nº 
01.01.017105.000008/2021-96-SIGED).
RESOLVE:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos 
do art.24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, para a prestação dos serviços 
de publicação pela empresa IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
12.288,00 (Doze mil duzentos e oitenta e oito reais). À consideração da 
Diretora Geral, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE. GABINETE 
DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO HGGR, em Manaus 
- AM, 22 de março de 2021.
EVANILDO BARRETO DOS SANTOS
Gerente Administrativo / Financeiro - Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha.
RATIFICA, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas. 
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 22 de 
março de 2021.
ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRA
Diretora Geral do Hospital Geral DR. Geraldo da Rocha
<#E.G.B#38482#1#39625/>
Protocolo 38482
SPA São Raimundo
<#E.G.B#38480#1#39623>
PORTARIA Nº 002/2021
A GERENTE ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO SPASR, no uso de 
suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 
8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários 
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência 
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos 
contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibili-
dade de comprometer o serviço prestado pelo órgão SPA São Raimundo às 
folhas do processo;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada LIMPA 
MAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI se destina tão somente a atender 
a situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 47 e 48;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls. 16 a 23 está compatível com os preços praticados no 
mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.017131.000002/2021-00 - SPASR (SIGED).
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação do SERVIÇO DE AGENTE DE 
PORTARIA, da empresa LIMPA MAIS SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$ 
90.286,74; À consideração da Diretora Geral do SPASR, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA GERENTE ADMINISTRATIVA FINANCEIRA DO SPASR, em 
Manaus, 08 de março de 2021.
ELIANA SILVA E SILVA
Gerente Administrativa e Financeira
DAYANNA REGINA C. BARRETO DE SOUZA
Diretora Geral do SPA São Raimundo
<#E.G.B#38480#1#39623/>
Protocolo 38480
<#E.G.B#38481#1#39624>
ÓRGÃO: SPA SÃO RAIMUNDO
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Termo de Contrato n°002/2020-SPASR;
DATA DA ASSINATURA: 17/12/2020
PARTES CONTRATANTES: O Governo do Estado do Amazonas, por 
intermédio do Serviço de Pronto Atendimento São Raimundo, representado 
pela sua Direção Dayanna Regina Cerquinho Barreto de Souza, e a 
sociedade empresária com denominação CJ LOCADORA DE VEÍCULOS E 
COM. DE MATERIAIS ELÉTRICOS EIRELI, tendo como seu representante 
o Sr. MARCUS VINÍCIUS MARQUES MARTINS;
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de 
serviço locação de veículo automotivo ao SPA São Raimundo situado na 
Praça Ismael Benigno, n°155, São Raimundo, pelo período de 90 dias com 
início em 17/12/2020 e término em 16/03/2021;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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