Manaus, quinta-feira, 25 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11 Diário Oficial do Estado do Amazonas DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1592/2019 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08 de outubro de 2019, referente a aposentadoria da servidora LUZIMAR ALZIER DE SOUZA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.09056EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002699.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, LUZIMAR ALZIER DE SOUZA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 108.001-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, lotada na Escola Estadual Zulmira Lima Lins, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.338,50 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, III, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.389,07 (dois mil, trezentos e oitenta e nove reais e sete centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#39187#11#40370/> Protocolo 39187 <#E.G.B#39189#11#40372> DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 285/2020 - TCE, da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora JESUINA PICANÇO LISBOA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08711EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002454.2020), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de novembro de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, JESUÍNA PICANÇO LISBOA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20- ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 024.899-1B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada no Colégio Nossa Senhora do Carmo, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e treze centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#39189#11#40372/> Protocolo 39189 <#E.G.B#39190#11#40373> DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1109/2020 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 19 de agosto de 2020, referente à aposentadoria do servidor, JAIME DA SILVA FERREIRA, que determinou a retificação do ato aposentatório, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.10330EXE - AMAZONPREV (01.01.011101.000499/2021-29), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, a contar de 22 de fevereiro de 2019, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, JAIME DA SILVA FERREIRA, no cargo de Delegado de Polícia, 1.ª Classe, PC-DEL-I, Matrícula n.º 171.799-5A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$3.966,22 (três mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e dois centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.804, de 17 de abril de 2019, acrescido de R$21.824,07 (vinte e um mil, oitocentos e vinte e quatro reais e sete centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.804, de 17 de abril de 2019, mais R$991,56 (novecentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento, de Gratificação de Curso, conforme o disposto no artigo 201, V, da Lei n.º 2.271, de 10 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.º 3.721, de 19 de março de 2012, totalizando seus proventos em R$26.781,85 (vinte e seis mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos), mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#39190#11#40373/> Protocolo 39190 <#E.G.B#39191#11#40374> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar