DOEAM 25/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 25 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 11
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1592/2019 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 08 de 
outubro de 2019, referente a aposentadoria da servidora LUZIMAR ALZIER 
DE SOUZA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2020.T.09056EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002699.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de maio de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, LUZIMAR ALZIER DE SOUZA, no cargo de Professor, 4.ª Classe, 
PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 108.001-6A, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, lotada na Escola Estadual Zulmira Lima Lins, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.338,50 
(dois mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta centavos), de acordo com 
o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º, III, da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido de 
R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.389,07 (dois mil, trezentos e 
oitenta e nove reais e sete centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39187#11#40370/>
Protocolo 39187
<#E.G.B#39189#11#40372>
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 285/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 06 
de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora JESUINA PICANÇO 
LISBOA, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange a 
inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2020.T.08711EXE - AMAZONPREV (01.01.013301.00002454.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de novembro de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
JESUÍNA PICANÇO LISBOA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 024.899-1B, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada no Colégio 
Nossa Senhora do Carmo, com proventos integrais calculados à base do 
vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze 
reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei 
n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 
4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e 
vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor 
de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro 
centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, 
IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando 
seus proventos em R$2.863,13 (dois mil, oitocentos e sessenta e três reais e 
treze centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39189#11#40372/>
Protocolo 39189
<#E.G.B#39190#11#40373>
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1109/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
19 de agosto de 2020, referente à aposentadoria do servidor, JAIME DA 
SILVA FERREIRA, que determinou a retificação do ato aposentatório, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.10330EXE - AMAZONPREV 
(01.01.011101.000499/2021-29), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 11 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, por invalidez permanente, com proventos integrais, 
a contar de 22 de fevereiro de 2019, nos termos do artigo 40, § 1.º, I, 
segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 
6-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, alterado 
pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29 de março de 2012, JAIME DA 
SILVA FERREIRA, no cargo de Delegado de Polícia, 1.ª Classe, PC-DEL-I, 
Matrícula n.º 171.799-5A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas, com proventos integrais calculados à base do vencimento do 
cargo, no valor de R$3.966,22 (três mil, novecentos e sessenta e seis reais 
e vinte e dois centavos), de acordo com o artigo 3.º, § 1.°, da Lei n.º 2.875, 
de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.804, de 17 de 
abril de 2019, acrescido de R$21.824,07 (vinte e um mil, oitocentos e vinte 
e quatro reais e sete centavos), de Gratificação de Exercício Policial - GEP, 
nos termos do artigo 3.º, § 2.º, II, a, da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 
2004, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.804, de 17 de abril de 2019, mais 
R$991,56 (novecentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos), 
correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento, de 
Gratificação de Curso, conforme o disposto no artigo 201, V, da Lei n.º 2.271, 
de 10 de janeiro de 1994, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.º 3.721, de 19 de 
março de 2012, totalizando seus proventos em R$26.781,85 (vinte e seis 
mil, setecentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 25 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39190#11#40373/>
Protocolo 39190
<#E.G.B#39191#11#40374>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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