DOEAM 25/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 25 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
que na ocorrência desse impedimento o fato deverá ser comunicado imedia-
tamente ao Coordenação desta CEMA, que adotará as devidas providências.
Art. 4º - DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para compor a 
Comissão de Inventário Patrimonial e exercer as atribuições inerentes a 
Comissão, elencadas no artigo subsequente. São os servidores:
Eduardo Jorge Ausier Loureiro - Gestor de Patrimônio
Arenilson Batista da Silva - Membro
Luis Carlos Souza Vela - Membro
Necy Emanuelle da Silva Colares - Membro
Rafael Gomes Sousa - Membro
Art. 5º - COMPETE aos servidores membros da Comissão de Inventário:
I - Coordenar e realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais no 
Órgão ou Entidade;
II - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico 
de Bens Móveis, caso haja, acompanhar a regularização das informações, 
se necessário, por meio de transferências, baixas, incorporações, dentre 
outros procedimentos;
III - Solicitar aos responsáveis pelos setores de Patrimônio documentos 
comprobatórios de transferências ou baixas de bens;
IV - Emitir “Relação de Bens Patrimoniais por Unidade Administrativa” 
e “Relação de Bens Patrimoniais por Grupo Contábil”, pelo Sistema de 
Controle de Patrimônio - AJURI;
V - Emitir Relatório Final da Comissão Inventariante.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
COORDENADOR, em Manaus - AM, 24 de março de 2021.
CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#38822#6#40003/>
Protocolo 38822
<#E.G.B#38980#6#40158>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 044/2021 AD REFERENDUM DE 18 DE MARÇO 
DE 2021.
Dispõe sobre Vacinação de pessoas entre 60 e 64 contra a Covid-19, 
conforme a disponibilidade de doses destinadas ao Estado do Amazonas 
- 8ª Remessa.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências 
regimentais e;
1.Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde 
(OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção 
pelo novo Coronavírus (Covid-19);
2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação 
contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operaciona-
lização da Vacinação contra a Covid-19 no estado do Amazonas;
3. Considerando o Sexto Informe Técnico - 8ª Pauta de Distribuição, 
Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que 
dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha 
Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 16 de março de 2021; e,
4. Considerando a limitação da disponibilidade do imunizante fornecido 
pelo Ministério da Saúde e da necessidade de definir os grupos prioritários.
5. A Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) e a Secretaria de Estado de 
Saúde (SES-AM) orientam aos Gestores Municipais de Saúde, com base 
nas determinações do Ministério da Saúde, na forma a seguir:
5.1 - Serão distribuídos aos municípios 49.800 doses da vacina Sinovac/
Butantan, o que corresponde a 20,74% do público-alvo de pessoas entre 60 
e 64 anos para Vacinação contra a Covid-19, conforme tabela anexa.
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, 
Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, a distribuição adicional de 49.800 
doses (D1+D2+reserva técnica) da Vacina Sinovac / Butantan para comple-
mentação de Vacinação contra a Covid-19 de pessoas entre 60 e 64 anos, 
conforme diretrizes do Ministério da Saúde
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 18 
de março de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 044/2021 AD REFERENDUM datada de 18 de março 
de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#38980#6#40158/>
 
 
 
 
ANEXO DA RESOLUÇÃO CIB/AM N. 044/2021 AD REFERENDUM 
PLANEJAMENTO AMAZONAS: VACINAÇÃO DAS PESSOAS ENTRE 60 
E 64 ANOS CONTRA A COVID-19. 
 
ESTIMATIVAS BASEADAS NO INFORME TÉCNICO DO MINISTÉRIO 
DA SAÚDE 
Ordem 
MUNICÍPIOS 
Pessoas 
de 60 a 
64 anos 
(20,84%) 
Quantitativo 
de doses 
previstas 
CORONAVAC 
(D1+D2+5%) 
Doses a serem 
distribuídas 
com Ajuste 
Doses/Frascos 
CORONAVAC 
1 Alvarães 
54 
113 
110 
2 Amaturá 
43 
90 
90 
3 Anamã 
57 
120 
120 
4 Anori 
78 
164 
160 
5 Apuí 
132 
277 
280 
6 Atalaia do Norte 
62 
130 
130 
7 Autazes 
206 
433 
430 
8 Barcelos 
174 
365 
370 
9 Barreirinha 
143 
300 
300 
10 Benjamin 
Constant 
168 
353 
350 
11 Beruri 
85 
179 
180 
12 Boa Vista do 
Ramos 
84 
176 
180 
13 Boca do Acre 
186 
391 
390 
14 Borba 
175 
368 
370 
15 Caapiranga 
64 
134 
130 
16 Canutama 
92 
193 
190 
17 Carauari 
126 
265 
260 
18 Careiro 
213 
447 
450 
19 Careiro da 
Várzea 
187 
393 
390 
20 Coari 
371 
779 
780 
21 Codajás 
118 
248 
250 
22 Eirunepé 
171 
359 
360 
23 Envira 
68 
143 
140 
24 Fonte Boa 
79 
166 
170 
25 Guajará 
61 
128 
130 
26 Humaitá 
291 
611 
610 
27 Ipixuna 
112 
235 
240 
28 Iranduba 
301 
632 
630 
29 Itacoatiara 
591 
1241 
1240 
30 Itamarati 
33 
69 
70 
31 Itapiranga 
56 
118 
120 
32 Japurá* 
0 
0 
0 
33 Juruá 
52 
109 
110 
34 Jutaí 
54 
113 
110 
35 Lábrea 
238 
500 
500 
36 Manacapuru 
515 
1082 
1080 
37 Manaquiri 
150 
315 
320 
38 Manaus 
14.107 
29.625 
29.620 
39 Manicoré 
275 
578 
580 
40 Maraã 
55 
116 
120 
41 Maués 
328 
689 
690 
42 Nhamundá 
121 
254 
250 
43 Nova Olinda do 
Norte 
187 
393 
390 
44 Novo Airão 
111 
233 
230 
45 Novo Aripuanã 
135 
284 
280 
46 Parintins 
666 
1399 
1400 
47 Pauini 
76 
160 
160 
48 Presidente 
Figueiredo 
237 
498 
500 
 
 
 
49 Rio Preto da Eva 
202 
424 
420 
50 Santa Isabel do 
Rio Negro 
78 
164 
160 
51 Santo Antônio do 
Içá 
71 
149 
150 
52 São Gabriel da 
Cachoeira 
212 
445 
450 
53 São Paulo de 
Olivença 
158 
332 
330 
54 São Sebastião 
do Uatumã 
60 
126 
130 
55 Silves 
58 
122 
120 
56 Tabatinga 
301 
632 
630 
57 Tapauá 
105 
221 
220 
58 Tefé 
265 
557 
560 
59 Tonantins 
60 
126 
130 
60 Uarini 
54 
113 
110 
61 Urucará 
92 
193 
190 
62 Urucurituba 
115 
242 
240 
  
 TOTAL 
 23.719  
 49.810  
 49.800  
OBSERVAÇÕES 
1. A apresentação desta vacina é em frascos multidoses (10 doses por 
frasco), sendo necessário o arredondamento do número de doses a serem 
enviadas à cada município. 
2. O município de Japurá por ter uma população-alvo muito reduzida (apenas 
30 pessoas), e por ter uma complexa e dispendiosa logística de transporte, 
já recebeu doses para vacinar 100% da população de 60-64 anos na 6ª 
remessa. 
3. Nessa 8ª remessa o Amazonas recebeu 49.800 doses, distribuídas em 
sua totalidade aos municípios. Não restaram doses para reserva técnica da 
FVS-AM. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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