DOEAM 25/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 25 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#38924#5#40102>
PORTARIA Nº 89/2021-GSPGE
TORNAR SEM EFEITO a Portaria que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 304/2020-GSPGE de 11/09/2020, 
publicada no Diário Oficial em 28/09/2020, que concedeu cinco dias de 
férias à Procuradora do Estado ISABELA PERES RUSSO, matrícula nº 
160.128-8 D, referente ao 2º período do exercício de 2004, a contar de 10 
até 14/08/2020.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
23 de março de 2021.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#38924#5#40102/>
Protocolo 38924
<#E.G.B#38929#5#40107>
PORTARIA Nº 90/2021-GSPGE
CONSIDERA CONCEDIDO afastamento à Procuradora do Estado que 
menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONSIDERAR CONCEDIDO 16 dias de afastamento à Procuradora do 
Estado IVANIA LUCIA SILVA COSTA, matrícula nº 211.268-0 B, nos termos 
do art. 98 da Lei nº 9.504/97 e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, nos dias 01, 
02, 03, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19 e 22/02/2021, em razão 
de serviço prestado à Justiça Eleitoral.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
23 de março de 2021.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#38929#5#40107/>
Protocolo 38929
<#E.G.B#38932#5#40110>
PORTARIA Nº 91/2021-GSPGE
CONSIDERA CONCEDIDA férias ao Procurador do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONSIDERAR CONCEDIDO 12 dias de férias ao Procurador do Estado 
THIAGO ARAÚJO REZENDE MENDES, matrícula nº 219.123-7 B, referente 
ao 2º período do exercício de 2015, a contar de 18 até 29/01/2021, e que 
os 14 dias restantes sejam transferidos, para outra oportunidade e por 
necessidade do serviço.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
24 de março de 2021.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#38932#5#40110/>
Protocolo 38932
<#E.G.B#38934#5#40112>
PORTARIA Nº 92/2021-GSPGE
CONSIDERA CONCEDIDA férias à Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONSIDERAR CONCEDIDO 24 dias de férias à Procuradora do Estado 
SÁLVIA DE SOUZA HADDAD, matrícula nº 196.163-2 C, sendo: 08 dias de 
férias do 2º período de 2010, 06 dias do 2º período de 2017 e 10 dias do 2º 
período de 2013, a contar de 01 até 14 e de 20 até 29/01/2021.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
24 de março de 2021.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#38934#5#40112/>
Protocolo 38934
<#E.G.B#38939#5#40117>
PORTARIA Nº 93/2021-GSPGE
CONSIDERA TRANSFERIDA férias da Procuradora do Estado que 
menciona.
O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições 
legais,
R E S O L V E,
CONSIDERAR TRANSFERIDA por necessidade de serviço 60 dias de férias 
da Procuradora do Estado VIVIAN MARIA OLIVEIRA DA FROTA matrícula 
nº 201.033-0 B, referente ao 1º e 2º período do exercício de 2020, para 
serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 
24 de março de 2021.
FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS
Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#38939#5#40117/>
Protocolo 38939
Controladoria Geral do Estado -  CGE
<#E.G.B#38840#5#40020>
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
EXTRATO
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2020-CGE. DATA DA 
ASSINATURA: 09 de março de 2021. PARTES: CONTROLADORIA-GE-
RAL DO ESTADO - CGE, representada pelo Controlador-Geral do Estado, 
OTÁVIO DE SOUZA GOMES e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO 
DE DADOS AMAZONAS S.A, CNPJ: 04.407.920/0001-80, representada 
Diretor- Presidente, LINCOLN NUNES DA SILVA.OBJETO: Prorrogação de 
prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses e reajuste 
de valor. VALOR GLOBAL: R$ 16.309,68. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a 
contar de 9/3/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 
011109; Programa de Trabalho: 04.122.0001.2643.0001; Natureza da 
Despesa 33904003; Fonte de Recurso: 01400000, conforme Nota de 
Empenho no 2021NE00040, emitida em 8/3/2021, no valor de R$ 2.718,28 
(dois mil, setecentos e dezoito reais e vinte e oito centavos). FUNDAMENTO 
LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, Parecer nº 005/2021-Assessoria/
CGE. REFERÊNCIA: Processo nº 01.01.011109.000082/2021-CGE. CIEN-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. 
Manaus, 19 de março de 2021.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#38840#5#40020/>
Protocolo 38840
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#38822#5#40003>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE DO AMAZONAS - CEMA
PORTARIA N º 14/2020 - CEMA
A COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO AMAZONAS 
- CEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 22.464, 
de 17 de janeiro de 2002, que instituiu a CEMA e, ainda, em observação aos 
incisos IV e VI, do Artigo 54, da Constituição do Estado do Amazonas, e 
ao Art. 10, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, a qual dispõe sobre a 
estrutura administrativa do Poder Executivo, e;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos seus 
artigos 94, 95 e 96, que dispõe sobre o levantamento físico dos bens móveis 
nas Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.161, de 11 de novembro 
de 2013, que instituiu o Sistema de Controle de Patrimônio-AJURI e 
regulamentou a aquisição e baixa de bens móveis e imóveis no âmbito dos 
Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do 
Poder Executivo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que Administração Pública deve obediência aos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, previstos no Art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Instrução Normativa nº 
006/2018-GS/ GEAD, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, 
no dia 16/08/2018 - Publicações Diversas, pág. 16, que determina a criação 
da Comissão de Inventário.
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR a Comissão de Inventário Patrimonial da Central de 
Medicamentos do Estado do Amazonas - CEMA, para dar cumprimento ao 
disposto na Instrução Normativa nº 006/2018-GS/SEAD.
Art. 2º - ESTABELECER que as atividades realizadas pelos servidores desta 
Comissão sejam consideradas de relevante interesse público, caracterizado 
como função transitória de natureza especial, não ensejando qualquer tipo 
de remuneração, conforme Art. 4º da Lei nº 1.762/1986.
Art. 3º - AUTORIZAR a Comissão a cobrar formalmente informações e 
providências pertinentes ao Inventário Patrimonial (físico e sistêmico), junto 
aos setores desta CEMA, inclusive correções e ajustes, não podendo os 
responsáveis pelos Setores se negarem a prestar tais informações, sendo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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