Manaus, quinta-feira, 25 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#38924#5#40102> PORTARIA Nº 89/2021-GSPGE TORNAR SEM EFEITO a Portaria que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 304/2020-GSPGE de 11/09/2020, publicada no Diário Oficial em 28/09/2020, que concedeu cinco dias de férias à Procuradora do Estado ISABELA PERES RUSSO, matrícula nº 160.128-8 D, referente ao 2º período do exercício de 2004, a contar de 10 até 14/08/2020. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 23 de março de 2021. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#38924#5#40102/> Protocolo 38924 <#E.G.B#38929#5#40107> PORTARIA Nº 90/2021-GSPGE CONSIDERA CONCEDIDO afastamento à Procuradora do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONSIDERAR CONCEDIDO 16 dias de afastamento à Procuradora do Estado IVANIA LUCIA SILVA COSTA, matrícula nº 211.268-0 B, nos termos do art. 98 da Lei nº 9.504/97 e 1º da Resolução 22.747/08-TSE, nos dias 01, 02, 03, 04, 05, 08, 09, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 18, 19 e 22/02/2021, em razão de serviço prestado à Justiça Eleitoral. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 23 de março de 2021. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#38929#5#40107/> Protocolo 38929 <#E.G.B#38932#5#40110> PORTARIA Nº 91/2021-GSPGE CONSIDERA CONCEDIDA férias ao Procurador do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONSIDERAR CONCEDIDO 12 dias de férias ao Procurador do Estado THIAGO ARAÚJO REZENDE MENDES, matrícula nº 219.123-7 B, referente ao 2º período do exercício de 2015, a contar de 18 até 29/01/2021, e que os 14 dias restantes sejam transferidos, para outra oportunidade e por necessidade do serviço. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 24 de março de 2021. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#38932#5#40110/> Protocolo 38932 <#E.G.B#38934#5#40112> PORTARIA Nº 92/2021-GSPGE CONSIDERA CONCEDIDA férias à Procuradora do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONSIDERAR CONCEDIDO 24 dias de férias à Procuradora do Estado SÁLVIA DE SOUZA HADDAD, matrícula nº 196.163-2 C, sendo: 08 dias de férias do 2º período de 2010, 06 dias do 2º período de 2017 e 10 dias do 2º período de 2013, a contar de 01 até 14 e de 20 até 29/01/2021. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 24 de março de 2021. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#38934#5#40112/> Protocolo 38934 <#E.G.B#38939#5#40117> PORTARIA Nº 93/2021-GSPGE CONSIDERA TRANSFERIDA férias da Procuradora do Estado que menciona. O SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E, CONSIDERAR TRANSFERIDA por necessidade de serviço 60 dias de férias da Procuradora do Estado VIVIAN MARIA OLIVEIRA DA FROTA matrícula nº 201.033-0 B, referente ao 1º e 2º período do exercício de 2020, para serem usufruídas em outra oportunidade. PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SUBPROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 24 de março de 2021. FABIO PEREIRA GARCIA DOS SANTOS Subprocurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#38939#5#40117/> Protocolo 38939 Controladoria Geral do Estado - CGE <#E.G.B#38840#5#40020> CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO EXTRATO ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2020-CGE. DATA DA ASSINATURA: 09 de março de 2021. PARTES: CONTROLADORIA-GE- RAL DO ESTADO - CGE, representada pelo Controlador-Geral do Estado, OTÁVIO DE SOUZA GOMES e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A, CNPJ: 04.407.920/0001-80, representada Diretor- Presidente, LINCOLN NUNES DA SILVA.OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses e reajuste de valor. VALOR GLOBAL: R$ 16.309,68. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar de 9/3/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 011109; Programa de Trabalho: 04.122.0001.2643.0001; Natureza da Despesa 33904003; Fonte de Recurso: 01400000, conforme Nota de Empenho no 2021NE00040, emitida em 8/3/2021, no valor de R$ 2.718,28 (dois mil, setecentos e dezoito reais e vinte e oito centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, Parecer nº 005/2021-Assessoria/ CGE. REFERÊNCIA: Processo nº 01.01.011109.000082/2021-CGE. CIEN- TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. Manaus, 19 de março de 2021. OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#38840#5#40020/> Protocolo 38840 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#38822#5#40003> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS - CEMA PORTARIA N º 14/2020 - CEMA A COORDENAÇÃO DA CENTRAL DE MEDICAMENTOS DO AMAZONAS - CEMA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 22.464, de 17 de janeiro de 2002, que instituiu a CEMA e, ainda, em observação aos incisos IV e VI, do Artigo 54, da Constituição do Estado do Amazonas, e ao Art. 10, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, a qual dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo, e; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos seus artigos 94, 95 e 96, que dispõe sobre o levantamento físico dos bens móveis nas Unidades Administrativas; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.161, de 11 de novembro de 2013, que instituiu o Sistema de Controle de Patrimônio-AJURI e regulamentou a aquisição e baixa de bens móveis e imóveis no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que Administração Pública deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Art. 37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Instrução Normativa nº 006/2018-GS/ GEAD, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, no dia 16/08/2018 - Publicações Diversas, pág. 16, que determina a criação da Comissão de Inventário. RESOLVE: Art. 1º - INSTITUIR a Comissão de Inventário Patrimonial da Central de Medicamentos do Estado do Amazonas - CEMA, para dar cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº 006/2018-GS/SEAD. Art. 2º - ESTABELECER que as atividades realizadas pelos servidores desta Comissão sejam consideradas de relevante interesse público, caracterizado como função transitória de natureza especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração, conforme Art. 4º da Lei nº 1.762/1986. Art. 3º - AUTORIZAR a Comissão a cobrar formalmente informações e providências pertinentes ao Inventário Patrimonial (físico e sistêmico), junto aos setores desta CEMA, inclusive correções e ajustes, não podendo os responsáveis pelos Setores se negarem a prestar tais informações, sendo VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar