DOEAM 25/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 25 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 38980
 
 
 
49 Rio Preto da Eva 
202 
424 
420 
50 Santa Isabel do 
Rio Negro 
78 
164 
160 
51 Santo Antônio do 
Içá 
71 
149 
150 
52 São Gabriel da 
Cachoeira 
212 
445 
450 
53 São Paulo de 
Olivença 
158 
332 
330 
54 São Sebastião 
do Uatumã 
60 
126 
130 
55 Silves 
58 
122 
120 
56 Tabatinga 
301 
632 
630 
57 Tapauá 
105 
221 
220 
58 Tefé 
265 
557 
560 
59 Tonantins 
60 
126 
130 
60 Uarini 
54 
113 
110 
61 Urucará 
92 
193 
190 
62 Urucurituba 
115 
242 
240 
  
 TOTAL 
 23.719  
 49.810  
 49.800  
OBSERVAÇÕES 
1. A apresentação desta vacina é em frascos multidoses (10 doses por 
frasco), sendo necessário o arredondamento do número de doses a serem 
enviadas à cada município. 
2. O município de Japurá por ter uma população-alvo muito reduzida (apenas 
30 pessoas), e por ter uma complexa e dispendiosa logística de transporte, 
já recebeu doses para vacinar 100% da população de 60-64 anos na 6ª 
remessa. 
3. Nessa 8ª remessa o Amazonas recebeu 49.800 doses, distribuídas em 
sua totalidade aos municípios. Não restaram doses para reserva técnica da 
FVS-AM. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
<#E.G.B#38980#7#40158/>
<#E.G.B#38981#7#40159>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 014/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre o Plano Executivo de Contingência Estadual para o Recru-
descimento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus COVID-19 do 
Amazonas.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada no 
dia 22.02.2021, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.035 de 11 de agosto de 2020 que altera a 
Lei nº. 13.979, 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos 
para a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao 
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 2.032 de 7 de agosto de 2020 que prorroga 
as habilitações de leitos de unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo 
II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das 
Ações de Serviços Públicos de saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19) a ser 
disponibilizado ao estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 1.802 de 20 de Julho de 2020, que autoriza 
a habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - uti adulto 
COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID19;
CONSIDERANDO que Manaus é uma capital-estado abrangendo mais de 
50% da população e onde concentra 100% de equipamentos de saúde da 
alta complexidade e que devido ao estágio atual da pandemia de COVID-19 
no Amazonas, de transmissão sustentada, esta SES, no intuito de organizar 
a rede de assistência à saúde na média e alta complexidade para atender 
a população adulta e pediátrica nas ações de enfrentamento dos casos 
suspeitos e/ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID 19), 
lançou o Plano de Contingência Estadual para o Recrudescimento da 
Infecção Humana pelo novo coronavírus, que prevê a ampliação de leitos 
de UTI;
CONSIDERANDO que a habilitação e a prorrogação dos leitos de UTI 
COVID-19 será condicionada à avaliação técnica, emitida pela Coordena-
ção-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, 
nos seguintes itens: I - o estabelecimento e os leitos de UTI devem constar 
obrigatoriamente nos Planos de Contingência Estaduais; II - a necessidade 
dos Municípios e Estado, baseada em critérios epidemiológicos (incidência, 
prevalência, letalidade da COVID-19); III - rede assistencial disponível e taxa 
de ocupação dos leitos; e IV - a alimentação do sistema e-SUS Notifica - 
Internações pelo estabelecimento hospitalar;
CONSIDERANDO que a Resolução 056/2020 AD REFERENDUM aprovou 
o pleito no dia 09.12.2020;
CONSIDERANDO ainda a implementação da Quinta Fase do Plano de 
Contingência Estadual para o Recrudescimento da Infecção Humana pelo 
novo coronavírus, que prevê a manutenção e ampliação de novos leitos 
de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para 
atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19, está atualmente 
estruturada conforme descrito no quadro abaixo.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Plano Executivo de Contingência 
Estadual para o Recrudescimento da Infecção Humana pelo Novo 
Coronavírus COVID-19 do Amazonas.
Unidade
CNES
Leitos 
UTI 
Adulto
Leitos UTI 
Pediátrico
Leitos 
clínicos
HOSPITAL DELPHINA AZIZ
7564546 180
0
272
HOSPITAL E PRONTO 
SOCORRO 28 DE AGOSTO
2013649 64
0
275
HOSPITAL E PRONTO 
SOCORRO PLATÃO 
ARAÚJO
5169976 33
0
144
HOSPITAL E PRONTO 
SOCORRO JOÃO LÚCIO
2019574 15
0
96
HOSPITAL DE COMBATE À 
COVID-19
119326
22
0
81
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO 
GETÚLIO VARGAS
2017644 30
0
102
FUNDAÇÃO DE MEDICINA 
TROPICAL
2013606 10
7
20
FUNDAÇÃO CECON
2012677 11
0
18
HOSPITAL FRANCISCA 
MENDES
2018403 5
0
32
HOSPITAL BENEFICENTE 
PORTUGUÊS
2018098 10
0
20
INSTITUTO DA MULHER 
DONA LINDU
6627595 6
0
46
HOSPITAL MATERNIDADE 
ANA BRAGA
3151794 10
0
52
MATERNIDADE BALBINA 
MESTRINHO
2019558 7
0
0
INSTITUTO DE SAÚDE DA 
CRIANÇA DO AMAZONAS-
ICAM
2017431 0
0
25
HOSPITAL E PRONTO 
SOCORRO DA CRIANÇA 
DA CRIANÇA DA ZONA SUL
2012472 0
5
0
HOSPITAL E PRONTO 
SOCORRO DA CRIANÇA 
DA CRIANÇA DA ZONA 
LESTE
2012030 0
5
0
HOSPITAL E PRONTO 
SOCORRO DA CRIANÇA 
DA CRIANÇA DA ZONA 
OESTE
2018071 0
5
0
HOSPITAL DE CAMPANHA
7564546 0
0
57
Total de Leitos
403
22
1.240
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22 
de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 014/2021, datada de 22 de fevereiro de 2021, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#38981#7#40159/>
Protocolo 38981
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#38841#7#40021>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em 
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do relatório apresentado pelo Centro de Serviços 
Compartilhados-CSC nos processos nº 01.01.013102.00010444.2020/CSC 
e 01.01.028101.0007941.2019/SEDUC, referentes à licitação modalidade 
Pregão Eletrônico nº 1059/2020-CSC;
CONSIDERANDO que o pregão obedeceu aos princípios basilares e 
norteadores do procedimento licitatório, nos termos das Leis 8.666/93, 
10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/2005;
CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente sobre o procedimento 
licitatório e o que mais consta nos autos do processo,
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados-
-CSC do Poder Executivo, constante nos processos supracitados, referente 
à contratação, pelo menor preço por lote, de pessoa jurídica especializada 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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