Manaus, quinta-feira, 25 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas Protocolo 38980 49 Rio Preto da Eva 202 424 420 50 Santa Isabel do Rio Negro 78 164 160 51 Santo Antônio do Içá 71 149 150 52 São Gabriel da Cachoeira 212 445 450 53 São Paulo de Olivença 158 332 330 54 São Sebastião do Uatumã 60 126 130 55 Silves 58 122 120 56 Tabatinga 301 632 630 57 Tapauá 105 221 220 58 Tefé 265 557 560 59 Tonantins 60 126 130 60 Uarini 54 113 110 61 Urucará 92 193 190 62 Urucurituba 115 242 240 TOTAL 23.719 49.810 49.800 OBSERVAÇÕES 1. A apresentação desta vacina é em frascos multidoses (10 doses por frasco), sendo necessário o arredondamento do número de doses a serem enviadas à cada município. 2. O município de Japurá por ter uma população-alvo muito reduzida (apenas 30 pessoas), e por ter uma complexa e dispendiosa logística de transporte, já recebeu doses para vacinar 100% da população de 60-64 anos na 6ª remessa. 3. Nessa 8ª remessa o Amazonas recebeu 49.800 doses, distribuídas em sua totalidade aos municípios. Não restaram doses para reserva técnica da FVS-AM. <#E.G.B#38980#7#40158/> <#E.G.B#38981#7#40159> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 014/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre o Plano Executivo de Contingência Estadual para o Recru- descimento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus COVID-19 do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada no dia 22.02.2021, e; CONSIDERANDO a Lei nº 14.035 de 11 de agosto de 2020 que altera a Lei nº. 13.979, 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO a Portaria nº. 2.032 de 7 de agosto de 2020 que prorroga as habilitações de leitos de unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações de Serviços Públicos de saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19) a ser disponibilizado ao estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria nº. 1.802 de 20 de Julho de 2020, que autoriza a habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - uti adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID19; CONSIDERANDO que Manaus é uma capital-estado abrangendo mais de 50% da população e onde concentra 100% de equipamentos de saúde da alta complexidade e que devido ao estágio atual da pandemia de COVID-19 no Amazonas, de transmissão sustentada, esta SES, no intuito de organizar a rede de assistência à saúde na média e alta complexidade para atender a população adulta e pediátrica nas ações de enfrentamento dos casos suspeitos e/ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID 19), lançou o Plano de Contingência Estadual para o Recrudescimento da Infecção Humana pelo novo coronavírus, que prevê a ampliação de leitos de UTI; CONSIDERANDO que a habilitação e a prorrogação dos leitos de UTI COVID-19 será condicionada à avaliação técnica, emitida pela Coordena- ção-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, nos seguintes itens: I - o estabelecimento e os leitos de UTI devem constar obrigatoriamente nos Planos de Contingência Estaduais; II - a necessidade dos Municípios e Estado, baseada em critérios epidemiológicos (incidência, prevalência, letalidade da COVID-19); III - rede assistencial disponível e taxa de ocupação dos leitos; e IV - a alimentação do sistema e-SUS Notifica - Internações pelo estabelecimento hospitalar; CONSIDERANDO que a Resolução 056/2020 AD REFERENDUM aprovou o pleito no dia 09.12.2020; CONSIDERANDO ainda a implementação da Quinta Fase do Plano de Contingência Estadual para o Recrudescimento da Infecção Humana pelo novo coronavírus, que prevê a manutenção e ampliação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19, está atualmente estruturada conforme descrito no quadro abaixo. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do Plano Executivo de Contingência Estadual para o Recrudescimento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus COVID-19 do Amazonas. Unidade CNES Leitos UTI Adulto Leitos UTI Pediátrico Leitos clínicos HOSPITAL DELPHINA AZIZ 7564546 180 0 272 HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 28 DE AGOSTO 2013649 64 0 275 HOSPITAL E PRONTO SOCORRO PLATÃO ARAÚJO 5169976 33 0 144 HOSPITAL E PRONTO SOCORRO JOÃO LÚCIO 2019574 15 0 96 HOSPITAL DE COMBATE À COVID-19 119326 22 0 81 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO GETÚLIO VARGAS 2017644 30 0 102 FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL 2013606 10 7 20 FUNDAÇÃO CECON 2012677 11 0 18 HOSPITAL FRANCISCA MENDES 2018403 5 0 32 HOSPITAL BENEFICENTE PORTUGUÊS 2018098 10 0 20 INSTITUTO DA MULHER DONA LINDU 6627595 6 0 46 HOSPITAL MATERNIDADE ANA BRAGA 3151794 10 0 52 MATERNIDADE BALBINA MESTRINHO 2019558 7 0 0 INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO AMAZONAS- ICAM 2017431 0 0 25 HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA DA CRIANÇA DA ZONA SUL 2012472 0 5 0 HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA DA CRIANÇA DA ZONA LESTE 2012030 0 5 0 HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA DA CRIANÇA DA ZONA OESTE 2018071 0 5 0 HOSPITAL DE CAMPANHA 7564546 0 0 57 Total de Leitos 403 22 1.240 Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22 de fevereiro de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 014/2021, datada de 22 de fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#38981#7#40159/> Protocolo 38981 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#38841#7#40021> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em exercício, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do relatório apresentado pelo Centro de Serviços Compartilhados-CSC nos processos nº 01.01.013102.00010444.2020/CSC e 01.01.028101.0007941.2019/SEDUC, referentes à licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 1059/2020-CSC; CONSIDERANDO que o pregão obedeceu aos princípios basilares e norteadores do procedimento licitatório, nos termos das Leis 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/2005; CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente sobre o procedimento licitatório e o que mais consta nos autos do processo, RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados- -CSC do Poder Executivo, constante nos processos supracitados, referente à contratação, pelo menor preço por lote, de pessoa jurídica especializada VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar