Manaus, quinta-feira, 25 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas que na ocorrência desse impedimento o fato deverá ser comunicado imedia- tamente ao Coordenação desta CEMA, que adotará as devidas providências. Art. 4º - DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para compor a Comissão de Inventário Patrimonial e exercer as atribuições inerentes a Comissão, elencadas no artigo subsequente. São os servidores: Eduardo Jorge Ausier Loureiro - Gestor de Patrimônio Arenilson Batista da Silva - Membro Luis Carlos Souza Vela - Membro Necy Emanuelle da Silva Colares - Membro Rafael Gomes Sousa - Membro Art. 5º - COMPETE aos servidores membros da Comissão de Inventário: I - Coordenar e realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão ou Entidade; II - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, acompanhar a regularização das informações, se necessário, por meio de transferências, baixas, incorporações, dentre outros procedimentos; III - Solicitar aos responsáveis pelos setores de Patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens; IV - Emitir “Relação de Bens Patrimoniais por Unidade Administrativa” e “Relação de Bens Patrimoniais por Grupo Contábil”, pelo Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI; V - Emitir Relatório Final da Comissão Inventariante. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO COORDENADOR, em Manaus - AM, 24 de março de 2021. CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO Coordenador da Central de Medicamentos <#E.G.B#38822#6#40003/> Protocolo 38822 <#E.G.B#38980#6#40158> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 044/2021 AD REFERENDUM DE 18 DE MARÇO DE 2021. Dispõe sobre Vacinação de pessoas entre 60 e 64 contra a Covid-19, conforme a disponibilidade de doses destinadas ao Estado do Amazonas - 8ª Remessa. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; 1.Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) sobre as medidas de prevenção e controle de infecção pelo novo Coronavírus (Covid-19); 2. Considerando o Plano Operacional Estadual da Campanha de Vacinação contra a Covid-19, que estabelece as ações e estratégias para a operaciona- lização da Vacinação contra a Covid-19 no estado do Amazonas; 3. Considerando o Sexto Informe Técnico - 8ª Pauta de Distribuição, Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 16 de março de 2021; e, 4. Considerando a limitação da disponibilidade do imunizante fornecido pelo Ministério da Saúde e da necessidade de definir os grupos prioritários. 5. A Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) e a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) orientam aos Gestores Municipais de Saúde, com base nas determinações do Ministério da Saúde, na forma a seguir: 5.1 - Serão distribuídos aos municípios 49.800 doses da vacina Sinovac/ Butantan, o que corresponde a 20,74% do público-alvo de pessoas entre 60 e 64 anos para Vacinação contra a Covid-19, conforme tabela anexa. RESOLVE: APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, a distribuição adicional de 49.800 doses (D1+D2+reserva técnica) da Vacina Sinovac / Butantan para comple- mentação de Vacinação contra a Covid-19 de pessoas entre 60 e 64 anos, conforme diretrizes do Ministério da Saúde Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 18 de março de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 044/2021 AD REFERENDUM datada de 18 de março de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#38980#6#40158/> ANEXO DA RESOLUÇÃO CIB/AM N. 044/2021 AD REFERENDUM PLANEJAMENTO AMAZONAS: VACINAÇÃO DAS PESSOAS ENTRE 60 E 64 ANOS CONTRA A COVID-19. ESTIMATIVAS BASEADAS NO INFORME TÉCNICO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE Ordem MUNICÍPIOS Pessoas de 60 a 64 anos (20,84%) Quantitativo de doses previstas CORONAVAC (D1+D2+5%) Doses a serem distribuídas com Ajuste Doses/Frascos CORONAVAC 1 Alvarães 54 113 110 2 Amaturá 43 90 90 3 Anamã 57 120 120 4 Anori 78 164 160 5 Apuí 132 277 280 6 Atalaia do Norte 62 130 130 7 Autazes 206 433 430 8 Barcelos 174 365 370 9 Barreirinha 143 300 300 10 Benjamin Constant 168 353 350 11 Beruri 85 179 180 12 Boa Vista do Ramos 84 176 180 13 Boca do Acre 186 391 390 14 Borba 175 368 370 15 Caapiranga 64 134 130 16 Canutama 92 193 190 17 Carauari 126 265 260 18 Careiro 213 447 450 19 Careiro da Várzea 187 393 390 20 Coari 371 779 780 21 Codajás 118 248 250 22 Eirunepé 171 359 360 23 Envira 68 143 140 24 Fonte Boa 79 166 170 25 Guajará 61 128 130 26 Humaitá 291 611 610 27 Ipixuna 112 235 240 28 Iranduba 301 632 630 29 Itacoatiara 591 1241 1240 30 Itamarati 33 69 70 31 Itapiranga 56 118 120 32 Japurá* 0 0 0 33 Juruá 52 109 110 34 Jutaí 54 113 110 35 Lábrea 238 500 500 36 Manacapuru 515 1082 1080 37 Manaquiri 150 315 320 38 Manaus 14.107 29.625 29.620 39 Manicoré 275 578 580 40 Maraã 55 116 120 41 Maués 328 689 690 42 Nhamundá 121 254 250 43 Nova Olinda do Norte 187 393 390 44 Novo Airão 111 233 230 45 Novo Aripuanã 135 284 280 46 Parintins 666 1399 1400 47 Pauini 76 160 160 48 Presidente Figueiredo 237 498 500 49 Rio Preto da Eva 202 424 420 50 Santa Isabel do Rio Negro 78 164 160 51 Santo Antônio do Içá 71 149 150 52 São Gabriel da Cachoeira 212 445 450 53 São Paulo de Olivença 158 332 330 54 São Sebastião do Uatumã 60 126 130 55 Silves 58 122 120 56 Tabatinga 301 632 630 57 Tapauá 105 221 220 58 Tefé 265 557 560 59 Tonantins 60 126 130 60 Uarini 54 113 110 61 Urucará 92 193 190 62 Urucurituba 115 242 240 TOTAL 23.719 49.810 49.800 OBSERVAÇÕES 1. A apresentação desta vacina é em frascos multidoses (10 doses por frasco), sendo necessário o arredondamento do número de doses a serem enviadas à cada município. 2. O município de Japurá por ter uma população-alvo muito reduzida (apenas 30 pessoas), e por ter uma complexa e dispendiosa logística de transporte, já recebeu doses para vacinar 100% da população de 60-64 anos na 6ª remessa. 3. Nessa 8ª remessa o Amazonas recebeu 49.800 doses, distribuídas em sua totalidade aos municípios. Não restaram doses para reserva técnica da FVS-AM. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar