DOEAM 25/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 25 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 38980
49 Rio Preto da Eva
202
424
420
50 Santa Isabel do
Rio Negro
78
164
160
51 Santo Antônio do
Içá
71
149
150
52 São Gabriel da
Cachoeira
212
445
450
53 São Paulo de
Olivença
158
332
330
54 São Sebastião
do Uatumã
60
126
130
55 Silves
58
122
120
56 Tabatinga
301
632
630
57 Tapauá
105
221
220
58 Tefé
265
557
560
59 Tonantins
60
126
130
60 Uarini
54
113
110
61 Urucará
92
193
190
62 Urucurituba
115
242
240
TOTAL
23.719
49.810
49.800
OBSERVAÇÕES
1. A apresentação desta vacina é em frascos multidoses (10 doses por
frasco), sendo necessário o arredondamento do número de doses a serem
enviadas à cada município.
2. O município de Japurá por ter uma população-alvo muito reduzida (apenas
30 pessoas), e por ter uma complexa e dispendiosa logística de transporte,
já recebeu doses para vacinar 100% da população de 60-64 anos na 6ª
remessa.
3. Nessa 8ª remessa o Amazonas recebeu 49.800 doses, distribuídas em
sua totalidade aos municípios. Não restaram doses para reserva técnica da
FVS-AM.
<#E.G.B#38980#7#40158/>
<#E.G.B#38981#7#40159>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 014/2021 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre o Plano Executivo de Contingência Estadual para o Recru-
descimento da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus COVID-19 do
Amazonas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 315ª Reunião 257ª (Ordinária), realizada no
dia 22.02.2021, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.035 de 11 de agosto de 2020 que altera a
Lei nº. 13.979, 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos
para a aquisição ou contratação de bens, serviços e insumos destinados ao
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 2.032 de 7 de agosto de 2020 que prorroga
as habilitações de leitos de unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo
II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das
Ações de Serviços Públicos de saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19) a ser
disponibilizado ao estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 1.802 de 20 de Julho de 2020, que autoriza
a habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - uti adulto
COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID19;
CONSIDERANDO que Manaus é uma capital-estado abrangendo mais de
50% da população e onde concentra 100% de equipamentos de saúde da
alta complexidade e que devido ao estágio atual da pandemia de COVID-19
no Amazonas, de transmissão sustentada, esta SES, no intuito de organizar
a rede de assistência à saúde na média e alta complexidade para atender
a população adulta e pediátrica nas ações de enfrentamento dos casos
suspeitos e/ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID 19),
lançou o Plano de Contingência Estadual para o Recrudescimento da
Infecção Humana pelo novo coronavírus, que prevê a ampliação de leitos
de UTI;
CONSIDERANDO que a habilitação e a prorrogação dos leitos de UTI
COVID-19 será condicionada à avaliação técnica, emitida pela Coordena-
ção-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS,
nos seguintes itens: I - o estabelecimento e os leitos de UTI devem constar
obrigatoriamente nos Planos de Contingência Estaduais; II - a necessidade
dos Municípios e Estado, baseada em critérios epidemiológicos (incidência,
prevalência, letalidade da COVID-19); III - rede assistencial disponível e taxa
de ocupação dos leitos; e IV - a alimentação do sistema e-SUS Notifica -
Internações pelo estabelecimento hospitalar;
CONSIDERANDO que a Resolução 056/2020 AD REFERENDUM aprovou
o pleito no dia 09.12.2020;
CONSIDERANDO ainda a implementação da Quinta Fase do Plano de
Contingência Estadual para o Recrudescimento da Infecção Humana pelo
novo coronavírus, que prevê a manutenção e ampliação de novos leitos
de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19 para
atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19, está atualmente
estruturada conforme descrito no quadro abaixo.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação do Plano Executivo de Contingência
Estadual para o Recrudescimento da Infecção Humana pelo Novo
Coronavírus COVID-19 do Amazonas.
Unidade
CNES
Leitos
UTI
Adulto
Leitos UTI
Pediátrico
Leitos
clínicos
HOSPITAL DELPHINA AZIZ
7564546 180
0
272
HOSPITAL E PRONTO
SOCORRO 28 DE AGOSTO
2013649 64
0
275
HOSPITAL E PRONTO
SOCORRO PLATÃO
ARAÚJO
5169976 33
0
144
HOSPITAL E PRONTO
SOCORRO JOÃO LÚCIO
2019574 15
0
96
HOSPITAL DE COMBATE À
COVID-19
119326
22
0
81
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
GETÚLIO VARGAS
2017644 30
0
102
FUNDAÇÃO DE MEDICINA
TROPICAL
2013606 10
7
20
FUNDAÇÃO CECON
2012677 11
0
18
HOSPITAL FRANCISCA
MENDES
2018403 5
0
32
HOSPITAL BENEFICENTE
PORTUGUÊS
2018098 10
0
20
INSTITUTO DA MULHER
DONA LINDU
6627595 6
0
46
HOSPITAL MATERNIDADE
ANA BRAGA
3151794 10
0
52
MATERNIDADE BALBINA
MESTRINHO
2019558 7
0
0
INSTITUTO DE SAÚDE DA
CRIANÇA DO AMAZONAS-
ICAM
2017431 0
0
25
HOSPITAL E PRONTO
SOCORRO DA CRIANÇA
DA CRIANÇA DA ZONA SUL
2012472 0
5
0
HOSPITAL E PRONTO
SOCORRO DA CRIANÇA
DA CRIANÇA DA ZONA
LESTE
2012030 0
5
0
HOSPITAL E PRONTO
SOCORRO DA CRIANÇA
DA CRIANÇA DA ZONA
OESTE
2018071 0
5
0
HOSPITAL DE CAMPANHA
7564546 0
0
57
Total de Leitos
403
22
1.240
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 22
de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 014/2021, datada de 22 de fevereiro de 2021, nos
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#38981#7#40159/>
Protocolo 38981
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto - SEDUC
<#E.G.B#38841#7#40021>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO, em
exercício, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do relatório apresentado pelo Centro de Serviços
Compartilhados-CSC nos processos nº 01.01.013102.00010444.2020/CSC
e 01.01.028101.0007941.2019/SEDUC, referentes à licitação modalidade
Pregão Eletrônico nº 1059/2020-CSC;
CONSIDERANDO que o pregão obedeceu aos princípios basilares e
norteadores do procedimento licitatório, nos termos das Leis 8.666/93,
10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/2005;
CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente sobre o procedimento
licitatório e o que mais consta nos autos do processo,
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados-
-CSC do Poder Executivo, constante nos processos supracitados, referente
à contratação, pelo menor preço por lote, de pessoa jurídica especializada
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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