DOEAM 25/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 25 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 28
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#38842#28#40022>
Portaria Nº 008/2021-AJGERAL/PMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, 
no uso de suas atribuições legais e, o que consta no Processo nº 
022103.000011/2021/DAL-1/PMAM, referente à aquisição de veículos duas 
rodas, 15 (quinze) motocicletas on-off road caracterizadas, fins de atender 
as necessidades do Batalhão de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar 
do Amazonas - Bptran/PMAM, realizada sob a modalidade de Pregão 
Eletrônico de nº 152/2021 - CSC, o qual transcorreu dentro dos princípios 
basilares que norteiam o procedimento licitatório, conforme cópia de ata 
anexada aos autos;
RESOLVE:
I. HOMOLOGAR a decisão da Comissão Geral de Licitação que adjudicou 
a empresa vencedora COMETA MANAUS COMÉRCIO DE MOTOS LTDA 
(CNPJ 17.323.085/0001-41), com valor global de R$ 375.000,00 (Trezentos 
e setenta e cinco mil reais).
II. DETERMINAR à Diretoria de Apoio Logístico emitir Nota de Autorização de 
Despesas - NAD e à Diretoria de Finanças emitir Nota de Empenho. CIENTI-
FIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR 
DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de 
março de 2021.
CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA
Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#38842#28#40022/>
Protocolo 38842
<#E.G.B#38887#28#40065>
ESPÉCIE: Portaria nº 256/2021/DPA-1, de 24MAR2021. O Comandante 
Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas atribuições legais. 
Considerando o Decreto Nº 41.166, de 19 de agosto de 2019, que delega 
competência aos Comandantes Gerais da Polícia Militar e do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas para expandir atos de agregação 
e reversão de Policiais e Bombeiros Militares; Considerando o Decreto 
de 14 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado de mesma 
data, que exonerou o CEL QOPM SILVIO MOUZINHO PEREIRA (11403), 
do cargo de confiança de Subcomandante-Geral da Polícia Militar do 
Amazonas; Considerando o Decreto de 14 de julho de 2020, publicado no 
Diário Oficial do Estado nº 34.289, edição de mesma data, que exonerou 
o CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA (11374), do cargo 
de confiança de Chefe de Estado-Maior da Polícia Militar do Amazonas; 
Considerando o Decreto de 14 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial 
do Estado nº 34.289, edição de mesma data, que nomeou o CEL QOPM 
RONALDO NEGREIROS DA SILVA (11374), para o cargo de confiança 
de Subcomandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas. Considerando 
o Decreto de 14 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 
34.289, edição de mesma data, que nomeou o CEL QOPM JOAO DE DEUS 
DIAS DE FIGUEIREDO (11392), para o cargo de confiança de Chefe de 
Estado-Maior da Polícia Militar do Amazonas. RESOLVE: 1. REVERTER, a 
contar de 14 de julho de 2020, nos termos do art. 78 e 79, da Lei nº 1.154, 
de 9 de dezembro de 1975, o CEL QOPM SILVIO MOUZINHO PEREIRA 
(11403), por haver sido exonerado do cargo de confiança de Subcoman-
dante-Geral da Polícia Militar do Amazonas conforme publicação no Diário 
Oficial do Estado nº 34.289, edição de mesma data. 2. PERMANECER 
agregado o CEL QOPM RONALDO NEGREIROS DA SILVA (11374), por 
haver sido nomeado para exercer o cargo de confiança de Subcomandan-
te-Geral da Polícia Militar do Amazonas conforme o Decreto de 14 de julho 
de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado nº 34.289, edição de mesma 
data. 3. AGREGAR, a contar de 14 de julho de 2020, nos termos do art. 
75, § 1º, alínea “a’’, da Lei nº 1.154, de 9 de dezembro de 1975, o CEL 
QOPM JOAO DE DEUS DIAS DE FIGUEIREDO (11392), por haver sido 
nomeado para exercer o cargo de confiança de Chefe de Estado-Maior da 
Polícia Militar do Amazonas conforme publicação no Diário Oficial do Estado 
nº 34.289, edição de mesma data.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em 
Manaus/ AM, 24 de março de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#38887#28#40065/>
Protocolo 38887
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#39078#28#40256>
PORTARIA NORMATIVA N.º 001/2021 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n.º 43.598, de 20 de março de 
2021, que ALTERA o Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, o qual 
“DISPÕE sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Administração 
Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que específica.”, 
prorroga seus efeitos, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o consagrado em seu artigo 2.º, que altera o caput 
dos artigos 1.º e 3.º do Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020, 
passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica determinado aos 
Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo 
Estadual que adotem, preferencialmente, até 04 de abril de 2021, o regime 
de teletrabalho, resguardados os serviços públicos essenciais e os casos 
de urgência e emergência, ficando a cargo do titular do órgão ou 
entidade autorizar o retorno às atividades presenciais dos servidores, 
respeitados os critérios dos grupos de risco (...)”;
CONSIDERANDO a necessidade da retomada gradual das atividades da 
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da garantia das atividades dos 
serviços públicos regulares, e integralmente assegurado o acesso aos 
serviços púbicos essenciais.
RESOLVE:
Art. 1.º Convocar, a partir do dia 22 de março, todos os servidores e co-
laboradores em regime de home office para retornar às suas atividades 
nesta Autarquia, exceção feita aos servidores públicos ativos acima de 60 
(sessenta) anos de idade, gestantes, lactantes e os portadores de doenças 
crônicas, desde que comprovadas.
Parágrafo único. As exceções previstas no caput deste artigo, continuarão 
a exercer suas atividades em seus domicílios, sob regime de home office, 
até determinação governamental ulterior.
Art. 2.º Determinar o uso obrigatório de máscaras de proteção para todos 
os servidores e colaboradores, bem como observar os seguintes procedi-
mentos:
I - Procurar evitar o contato direto com os demais servidores com apertos de 
mãos, abraços e/ou beijos;
II - Antes de tossir ou espirrar, proteger a boca com o antebraço e não com 
as mãos, por serem um dos principais veículos de contaminação;
III - Higienizar bem e constantemente as mãos com água e sabão, principal-
mente após tosse ou espirro;
IV - Evitar tocar na boca, nariz e olhos, sem que as mãos estejam 
higienizadas;
V - Evitar permanecer em locais fechados e/ou com aglomerações.
Art. 3.º Adotar escala de revezamento entre os servidores, com vistas a 
diminuir o risco de exposição ao COVID-19 e preservar vidas, ficando o 
revezamento a critério de cada chefia.
Art. 4.º Delegar a cada chefia, a reorganização dos espaços de trabalho, a 
fim de fazer cumprir a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) entre 
cada servidor ou colaborador.
Art. 5.º Fica a Gerência de Recursos Humanos responsável por fiscalizar o 
cumprimento deste distanciamento.
Art. 6.º Estabelecer que as reuniões de trabalho e demais atividades que 
exijam o encontro de servidores continuem, preferencialmente, a ocorrer por 
meio de videoconferência.
Art. 7.º Estender a todos os servidores e colaboradores que pertençam aos 
grupos mais vulneráveis, a permanência do exercício de suas respectivas 
atribuições em regime de home office e teletrabalho, até o dia 4 de abril;
§ 1.º Entende-se por grupos mais vulneráveis os idosos, gestantes, 
cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas 
submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque 
diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.
§ 2.º Agrega-se a esse grupo, os servidores e colaboradores que, desde 
que devidamente comprovado junto a respectiva Gerência de Recursos 
Humanos, tenham idosos sob sua responsabilidade e/ou cuidado.
Art. 8.º Atribuir às Diretorias de Operações e Gestão-Financeira, através 
da Gerência de Recursos Humanos, o acompanhamento da saúde dos 
servidores e colaboradores desta Autarquia, de seus familiares e entes 
próximos, sobretudo em caso de suspeita ou confirmação de contaminação 
por COVID-19.
Art. 9.º Orientar os servidores que informem ao público externo que por 
acaso venha a transitar nas dependências desta Imprensa Oficial do Estado, 
a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção, bem como, a 
observância dos procedimentos previstos no artigo 2.º neste ato normativo.
Art. 10. Responsabilizar o gestor de cada setor pelo cumprimento das 
medidas estabelecidas nesta Portaria, devendo comunicar as respectivas 
Diretorias de Operações e Gestão-Financeira, via Memorando e/ou correio 
eletrônico, os casos de descumprimento que porventura venham a ocorrer, 
para que as providências cabíveis sejam adotadas.
Art. 11. Em caso de descumprimento no uso de máscara de proteção no 
interior da sede desta Imprensa Oficial do Estado, deverá esta:
I - Advertir acerca da obrigatoriedade do uso de máscara, e em sua recusa, a 
mesma deverá ser convidada a se retirar das dependências desta Autarquia;
II - Se o descumprimento e/ou recusa partir de um servidor ou colaborador 
desta Imprensa Oficial do Estado, deverá ser instaurado procedimento admi-
nistrativo para apuração e responsabilidade funcional pelo descumprimento 
da medida;
III - O servidor ou colaborador que descumprir as medidas de prevenção 
estabelecidas no artigo 1.º não poderá acessar e/ou permanecer nas 
dependências da Imprensa Oficial do Estado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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