DOEAM 25/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 25 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 29
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Parágrafo único. Caso o visitante não disponha de máscara, caberá a
Imprensa Oficial do Estado, através da Diretoria de Gestão-Financeira,
fornecê-la para que este possa adentrar às dependências desta Autarquia.
Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de março de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#39078#29#40256/>
Protocolo 39078
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#38825#29#40005>
RESENHA DA PORTARIA Nº 81/2021-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de suas
atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto nas regulamentações do
CONTRAN e DENATRAN, em especial, as Resoluções do CONTRAN nº
619 de 06 de setembro de 2016, alterada pela Resolução 736 de 05 de julho
de 2018, que estabelece e normatizam procedimentos para aplicação das
multas por infrações, aa arrecadação e o repasse dos valores arrecadados,
nos termos do inciso VIII do artigo 12 do CTB;CONSIDERANDO a portaria nº
105/2019, publicada no Diário Oficial da União Edição nº 20/2019, publicado
em 29/01/2019, o qual o DENATRAN credenciou por 60 (sessenta) meses,
a contar do dia 29/01/2019, a pessoa jurídica GIRO PAGAMENTOS E
TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 23.041.219/0001-34, para atuar como
viabilizador do pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos
ao veículo com cartões de débito ou crédito junto aos órgãos e entidades
integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.RESOLVE:Art. 1º. Tornar
público que a empresa GIRO PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ
nº 23.041.219/0001-34, situada na AV. Ibirapuera, nº 2907, CONJ. 706 CONJ
707, CEP 04.029-200, bairro Indianópolis, Município de São Paulo-SP, foi
credenciada pelo DENATRAN para atuar como viabilizador do pagamento de
multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito
ou crédito junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. Art.
2º Revogadas as disposições em contrario, esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.GABINETE
DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus - AM, 24 de março de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#38825#29#40005/>
Protocolo 38825
<#E.G.B#38827#29#40007>
RESENHA DA PORTARIA Nº 82/2021-DETRAN/AM/DP
A DIRETORA PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO DO DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM,
no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto nas re-
gulamentações do CONTRAN e DENATRAN, em especial, as Resoluções
do CONTRAN nº 619 de 06 de setembro de 2016, alterada pela Resolução
736 de 05 de julho de 2018, que estabelece e normatizam procedimen-
tos para aplicação das multas por infrações, aa arrecadação e o repasse
dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do artigo 12 do CTB;-
CONSIDERANDO a portaria nº 2.539/2020, publicada no Diário Oficial da
União Edição nº 242/2020, publicado em 18/12/2020, o qual o DENATRAN
credenciou por 60 (sessenta) meses, a contar do dia 18/12/2020, a
pessoa jurídica PARCELAMOS TUDO PONTOCOM SOLUÇÕES EM
PAGAMENTOS LTDA, CNPJ nº 36.063.350/0001-44, para atuar como
viabilizador do pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos
ao veículo com cartões de débito ou crédito junto aos órgãos e entidades
integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.RESOLVE:Art. 1º. Tornar
público que a empresa PARCELAMOS TUDO PONTOCOM SOLUÇÕES
EM PAGAMENTOS LTDA, CNPJ nº 36.063.350/0001-44, situada na Rua
Iguatemi, nº 354, CONJ. 706 CONJ 12, CEP 01.451-010, bairro Itaim Bibi,
Município de São Paulo-SP, foi credenciada pelo DENATRAN para atuar
como viabilizador do pagamento de multas de trânsito e demais débitos
relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito junto ao Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas. Art. 2º Revogadas as disposições em
contrario, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifi-
que-se, cumpra-se e publique-se.GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus - AM, 24 de março de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#38827#29#40007/>
Protocolo 38827
<#E.G.B#38829#29#40009>
RESENHA DA PORTARIA Nº 74/2021-DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
22, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código
de Trânsito Brasileiro - CTB, e;CONSIDERANDO a grave crise de saúde
pública, em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela
Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfede-
rativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente,
por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);CONSIDERANDO os termos da
Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública
de importância internacional decorrente do novo coronavírus;CONSIDE-
RANDO os termos da Resolução CONTRAN nº 805, de 16 de novembro de
2020, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos afetos
aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades
públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;CON-
SIDERANDO a mais recente Portaria CONTRAN nº 199, de 10 de fevereiro
de 2021, que dispõe sobre os prazos de processos e de procedimentos
afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às
entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao
trânsito, por força das medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19
no Estado do Amazonas e revoga a Portaria CONTRAN nº 196, de 21 de
janeiro de 2021;CONSIDERANDO o DECRETO N.º 43.598, de 20 de março
de 2021, que ALTERA o Decreto n.º 43.235, de 23 de dezembro de 2020,
que “DISPÕE sobre o funcionamento dos Órgãos e Entidades da Adminis-
tração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, na forma que
específica.”, prorroga seus efeitos, e dá outras providências.RESOLVE:Art.
1º Esta Portaria define regras para a retomada contingenciada do funciona-
mento do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, em virtude das
novas medidas adotadas pelo Governo do Estado para o enfrentamento da
Covid 19 no Amazonas.Art. 2º Em consonância com o Decreto nº.43.598, de
20 de março de 2021, fica autorizado,a partir de 23 de março de 2021,na
cidade de Manaus, a retomada contingenciada do funcionamento das
atividades internas do Departamento Estado de Trânsito do Amazonas,
observadas as seguintes diretrizes:Art. 3º Todos os servidores do
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas pertencentes aos grupos
mais vulneráveis ficam, até segunda ordem, no exercício de suas respectivas
atribuições através do teletrabalho.Parágrafo único: Para os fins deste
artigo, consideram-se como mais vulneráveis os idosos, gestantes,
cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas
submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque
diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.Art. 4º Sem prejuízo
da retomada contingenciada do funcionamento das atividades internas do
Departamento Estado de Trânsito do Amazonas, bem como considerando a
relevância da atividade e o correspondente riscode transmissão do vírus,
fica autorizado, na cidade de Manaus e nos postos de atendimentos descen-
tralizados localizados nos municípios do interior do Estado, o funcionamento
das atividades relacionadas ao trânsito, na forma a seguir:I- a partir de 23 de
março de 2021:a)a reabertura do Sistema de Agendamento Eletrônico para
possibilitar o agendamento dos serviços de trânsito prioritários, conforme a
seguir enumerados:a.1) Serviços de Veículos, a serem prestados na nova
Sede do Detran AM e nos Postos de Atendimentos Descentralizados da
capital - PADs(Shopping Via Norte, Parque Dez Mall e Shopping Cidade
Leste): Registro de Veículos Novos, Transferência de Propriedade e de
Unidade da Federação - UF, Atualização de Restrição (inclusão e baixa de
alienação), Entrega de CRV (modelo antigo), Entrega de CRLVe (papel A4),
Segunda Via de CRV, Emissão de ATPVe(novo Documento de Transferên-
cia) e Liberação de veículo removido.a.2) Serviços de Habilitação, a serem
prestados na nova Sede do Detran AM e nos Postos de Atendimentos Des-
centralizados da capital - PADs(Shopping Via Norte, Parque Dez Mall,
Shopping Cidade Leste e Shopping Ponta Negra): Entrega da CNH na nova
Sede do Detran, a ocorrer de modo presencial, bem como através do
Sistema Delivery na antiga Sede e nos Postos de Atendimentos Descentra-
lizados da capital localizados nos Shoppings Cidade Leste, Via Norte,
Parque Dez Mall e Shopping Ponta Negra; Renovação de CNH vencidas de
janeiro a março de 2020 e de 2021, Renovação de CNH com e sem inclusão
do Exercício de Atividade Remunerada, Captura biométrica facial e digital e
Segunda Via com e sem a inclusão do Exercício de Atividade Remunera-
da;II-a partir de 24 de março de 2021:a)a retomada contingenciada do
atendimento ao público presencial,mediante agendamento eletrônico prévio,
relativo aos serviços de veículo e de entrega de habilitação na nova Sede
Detran e nos Postos de Atendimentos Descentralizados da capital - PADs
(Shopping Via Norte, Parque Dez Mall, Shopping Cidade Leste e Shopping
Ponta Negra;b)a retomada dos serviços cartorários, bancários e da Sefaz na
Sede do Detran AM; e,c)-retomada das atividades do Protocolo Geral na
sede do Detran Amazonas.III- a partir de 29 de março de 2021:a)a retomada
contingenciada do atendimento ao público presencial, com agendamento
eletrônico prévio, relativo aos serviços de habilitação, na forma especificada
no inciso I, letra “a.2”,priorizando-se, no caso os serviços de renovação de
CNH e ACC vencidas entre janeiro e março de 2020 e de 2021, exepcionados,
entretanto, os serviços de inclusão, na categoria A, da condição para o
exercício de atividade remunerada, para os casos em que o condutor ainda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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