DOEAM 25/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quinta-feira, 25 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 30
Diário Oficial do Estado do Amazonas
não tenha realizado o curso de especialização (mototaxista e motofretista), 
uma vez que as atividades concernentes à realização de cursos têm previsão 
de retorno no dia 8 de abril de 2021, conforme a seguir especificado.IV - a 
partir de 1º de abril de 2021:a) as aulas teóricas de legislação de trânsito de 
modo presencial, respeitado o limite máximo de 50% de alunos por sala de 
aula;b)os exames teóricos de legislação de trânsito realizados pelo Detran 
Amazonas, dando-se prioridade para as marcações agendadas entre 07 de 
janeiro e 04 de março de 2021 e respeitado o limite máximo de 50% de 
alunos por sala de aula; e,c)os atendimento sao público presenciais nos 
Postos de Atendimentos Descentralizados do Detran Amazonas localizados 
nos municípios do interior do estado, com agendamento prévio e realizado 
via telefone ou por meio eletrônico nos casos existentes, devendo ser, ainda, 
respeitado o regramento específico de cada município estabelecido em 
decreto municipal; e,d)retomada dos atendimentos pelas Juntas Médicas e 
Psicológicas do Detran Amazonas, com agendamento prévio.V - a partir de 
8 de abril de 2021:a)a realização de leilões de veículos, dando-se a 
preferência para realização por meio eletrônico;b) a programação da 
Gerência de Educação para o Trânsito, dando-se prioridade para realização 
por meio eletrônico;e,c)os cursos, de qualquer natureza, promovidos pela 
Gerências de Cursos e Capacitação de Servidores, dando-se prioridade 
para a realização por meio eletrônico, assim como a entrega de certifica-
dos.§1º Enquanto durarem os efeitos da pandemia decorrente da COVID 19, 
será disponibilizado ao usuário do sistema estadual de trânsito o serviço de 
renovação simplificada da carteira nacional de habilitação, que consiste na 
possibilidade do usuário solicitar a renovação no Portal de Serviços do 
Detran Amazonas, através do sitedigital.detran.am.gov.br, emitir a guia para 
pagamento da taxa correspondente e, em seguida, direcionar-se ao 
atendimento na clínica médica e psicológica informada na guia para a 
realização dos exames competentes, não havendo, portanto, a necessidade 
de comparecer ao Detran para a renovação dos dados biométricos (imagem 
e impressões digitais), uma vez que os mesmos serão automaticamente re-
aproveitados, com base nos dados coletados na última renovação, limitada 
ao prazo de 06 (seis) anos anteriores à data da solicitação pelo usuário.§2º 
As instituições financeiras gestoras do pagamento de débitos veiculares com 
o uso de cartões de crédito e débito deverão retomar o atendimento na sede 
do Detran Amazonas com apenas um colaborador por instituição, com a 
finalidade de manter o espaço necessário para o distancionamento nos 
locais que lhes são reservados no interior do Órgão.§3º A todas as empresas 
públicas e privadas que exerçam atividades afeitas ao trânsito, recomenda-se 
o atendimento com agendamento prévio, conferindo-se o intervalo mínimo 
de 10 min entre os agendamentos, à semelhança do que será adotado pelo 
Detran Amazonas.§4º O horário de atendimento ao público externo ocorrerá 
de 9hs às 15hs, permanecendo o funcionamento interno até as 17hs para as 
atividades 
administrativas.§5º 
O 
atendimento 
ocorrerá 
mediante 
agendamento eletrônico ou manual prévio, conferindo-se o intervalo mínimo 
de 10 min entre os agendamentos de cada serviço, de modo a conferir ao 
público presencial a capacidade inicial de 50% do atendimento da Instituição, 
observando, assim, regras indispensáveis de distanciamento social.§6º Para 
os serviços do Detran Amazonas que não contam com o sistema de 
agendamento eletrônico, deverá ser promovido agendamento manual, por 
meio telefônico ou internet (email) junto aos setores competentes, são eles: 
Leilão de veículos, Controladoria Regional de Trânsito, Gerência Médica e 
Psicólogica e Protocolo Administrativo, cujos contatos estão disponíveis no 
site www.detran.am.gov.br.§7º Até ulterior deliberação e com vistas a evitar 
aglomeração, a entrada nas dependências do Detran ficará restrita ao 
usuário solicitante do serviço, conforme descrito na guia de agendamento, 
exceção feita aos casos de inegável necessidade de acompanhante.§8º 
Recomenda-se ao usuário chegar no horário agendado, aceitável com até 5 
min de antecedência, com a finalidade de evitar aglomeração de pessoas na 
parte externa do Órgão.§9º Até ulterior deliberação, os atendimentos 
presenciais ao público em geral realizados pelo Detran Amazonas, com 
agendamento prévio, retornarão de forma contingenciada, com capacidade 
física de 50% do total do número de guichês, sendo, para tanto, disponibili-
zados 14 guichês para os serviços de veículos, sendo 11 para atender de 
modo presencial e 3 para o atendimento virtual realizado de modo remoto e 
8 guichês para os serviços de habilitação, sendo 6 para o atendimento 
presencial e 2 para o atendimento remoto, porém, com apenas 50% da 
capacidade total de atendimento efetivo de usuários, em razão do 
espaçamento de 10 minutos entre os agendamentos.§10 Os locais 
destinados aos atendimentos ao públicos serão adequados às regras 
previstas no Protocolo Padrão estabelecido pelo Governo do Amazonas, 
promovendo-se, sobretudo, o distanciamento social, através da marcação 
para garantir o espaçamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e a instalação 
de divisórias nos guichês de atendimentos; o monitoramento, através do uso 
de termômetros e oxímetros para medição da temperatura e da oxigenação 
no sangue dos usuários que adentrarem ao Órgão; sanitização de ambientes, 
através da desinfecção frenquente dos espaços mais tocados; comunicação, 
através da circulação permanente das boas práticas aos usuários e 
servidores e, por fim, a higiene pessoal, através da conscientização do uso 
de máscaras, disponibilização de mais estações para lavagem frenquente 
das mãos com água e sabão e disponibilização de higienizador à base de 
álcool gel 70%, bem como fornecer os equipamentos necessários para a 
proteção das pessoas mais vulneráveis ao risco de contaminação.§11 Para 
a retomada das aulas e exames práticos de direção veicular, recomenda-se 
aos Centros de Formação de Condutores adotar as seguintes medidas: 
higiene pessoal de instrutores, através do uso de mascaras, lavagem 
frequente das mãos ou higienização à base de álcool gel 70%; fornecimento 
de equipamentos para proteção, através do uso de protetor facial pelo seus 
instrutores; sanitização dos veículos após cada exame, sobretudo, a 
desinfecção das superfícies mais tocadas.§12 Para a retomada dos exames 
práticos de direção veicular, o Detran Amazonas adotará rigorosamente as 
medidas estabelecidas no Protocolo Padrão a ser seguido por todos, 
sobretudo as seguintes medidas: higiene pessoal de examinadores, através 
do uso de máscaras, lavagem frequente das mãos ou higienização à base 
de álcool gel 70%; fornecimento de equipamentos para proteção, através do 
uso de protetor facial, sanitização frequente dos espaços destinados a sala 
de espera e sala para o primeiro atendimento do candidato e limpeza de 
desinfecção das superfícies mais tocadas.Art. 5º Fica cientificado aos 
Centros de Formação de Condutores e seus respectivos alunos que a 
retomada da realização dos exames práticos de direção veicular e dos 
exames teórico-técnicos de legislação de trânsito priorizará a demanda 
represada de exames teóricos e práticos desde a suspensão dos 
atendimentos deste Órgão, os quais foram inicialmente agendados entre 7 
de janeiro e 4 de março de 2021, possibilitando-se a marcação de novos 
exames na medida da disponibilidade da agenda.Art. 6º Em atenção aos 
prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do 
Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras 
de serviços relacionados, especialmente, ao trânsito do Estado do 
Amazonas, nos termos da RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 814, de 17 de março 
de 2021,ficam prorrogados por tempo indeterminado:I - a data final para 
apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada 
desde 6 de janeiro de 2021, para as notificações de autuação (NA) já 
enviadas;II - a data final para apresentação de recurso encerrada desde 6 de 
janeiro de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;III - a 
data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do 
direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada 
desde 6 de janeiro de 2021;IV - o prazo para renovação das Carteiras 
Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor 
(ACC) vencidas desde 1º de janeiro de 2020 e com vencimento a partir da 
data de publicação desta Resolução;V - o prazo de validade das ACC, 
Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de janeiro de 2020 
e com vencimento a partir da data de publicação desta Resolução, para fins 
de fiscalização; VI - o prazo para registro e licenciamento do veículo novo 
adquirido desde 6 de dezembro de2020; e,VII - o prazo para o proprietário 
adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de 
propriedade de veículo adquirido desde 7 de dezembro de 2020.§ 1º Todas 
as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos 
especializados permanecem válidas, nos termos do inciso V.§ 2º O prazo a 
que se refere o inciso V também se aplica aos certificados de cursos espe-
cializados, quando não houver essa informação nos documentos de 
habilitação.§ 3º Para fins de fiscalização, as medidas descritas neste artigo 
têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os 
órgãos integrantes do SNT.Art. 7º Sem prejuízo às determinações e reco-
mendações mencionadas nos dispositivos anteriores, ficam estabelecidas 
as seguintes medidas, a serem observadas por todas as empresas públicas 
e privadas contratadas e credenciadas ao Departamento Estadual de 
Trânsito do Amazonas, sobretudo àquelas que prestam serviço nas 
dependências do Órgão, com funcionamento autorizado pelo DECRETO n.º 
43.598, de 20 de março de 2021e nos termos desta Portaria, a fim de dar 
continuidade ao enfrentamento da epidemia no novo coronavírus: I - medidas 
de distanciamento social:a) manter, preferencialmente, 1,5 m (um metro e 
meio) de distância entre todas as pessoas, ou utilizar barreira física, tais 
como protetor facial, divisória, etc.; b) privilegiar o Home Office, sempre que 
possível;c)manter, até ulterior deliberação, os integrantes do grupo de risco 
em teletrabalho;d) limitar o número de pessoas nos ambientes para evitar 
aglomeração;e) reorganizar os espaços de trabalho; e,f) manter filas 
controladas por marcação, para garantir espaçamento mínimo de 1,5m (um 
metro e meio) entre as pessoas;II - medidas de higiene pessoal:a)usar 
máscaras, obrigatoriamente, de forma adequada; b) promover a lavagem 
frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool gel 
70%; c) disponibilizar, em maior quantidade, estações de lavagem de mãos 
e o álcool gel 70%;d) fornecer os equipamentos necessários para a proteção 
individual, tais como, protetor facial, máscaras, luvas, etc.; e,e) implementar 
lavagem de mãos/desinfecção fora do ambiente, obrigatório para a entrada 
no estabelecimento; III - medidas de sanitização de ambiente:a)manter o 
ambiente ventilado;b) reforçar a limpeza e a desinfecção dos sanitários e 
limitar o número de acessos simultâneos;c) manter o ambiente limpo e 
remover o lixo, de maneira segura, pelo menos três vezes ao dia; d) promover 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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