DOEAM 25/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quinta-feira, 25 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 30
Diário Oficial do Estado do Amazonas
não tenha realizado o curso de especialização (mototaxista e motofretista),
uma vez que as atividades concernentes à realização de cursos têm previsão
de retorno no dia 8 de abril de 2021, conforme a seguir especificado.IV - a
partir de 1º de abril de 2021:a) as aulas teóricas de legislação de trânsito de
modo presencial, respeitado o limite máximo de 50% de alunos por sala de
aula;b)os exames teóricos de legislação de trânsito realizados pelo Detran
Amazonas, dando-se prioridade para as marcações agendadas entre 07 de
janeiro e 04 de março de 2021 e respeitado o limite máximo de 50% de
alunos por sala de aula; e,c)os atendimento sao público presenciais nos
Postos de Atendimentos Descentralizados do Detran Amazonas localizados
nos municípios do interior do estado, com agendamento prévio e realizado
via telefone ou por meio eletrônico nos casos existentes, devendo ser, ainda,
respeitado o regramento específico de cada município estabelecido em
decreto municipal; e,d)retomada dos atendimentos pelas Juntas Médicas e
Psicológicas do Detran Amazonas, com agendamento prévio.V - a partir de
8 de abril de 2021:a)a realização de leilões de veículos, dando-se a
preferência para realização por meio eletrônico;b) a programação da
Gerência de Educação para o Trânsito, dando-se prioridade para realização
por meio eletrônico;e,c)os cursos, de qualquer natureza, promovidos pela
Gerências de Cursos e Capacitação de Servidores, dando-se prioridade
para a realização por meio eletrônico, assim como a entrega de certifica-
dos.§1º Enquanto durarem os efeitos da pandemia decorrente da COVID 19,
será disponibilizado ao usuário do sistema estadual de trânsito o serviço de
renovação simplificada da carteira nacional de habilitação, que consiste na
possibilidade do usuário solicitar a renovação no Portal de Serviços do
Detran Amazonas, através do sitedigital.detran.am.gov.br, emitir a guia para
pagamento da taxa correspondente e, em seguida, direcionar-se ao
atendimento na clínica médica e psicológica informada na guia para a
realização dos exames competentes, não havendo, portanto, a necessidade
de comparecer ao Detran para a renovação dos dados biométricos (imagem
e impressões digitais), uma vez que os mesmos serão automaticamente re-
aproveitados, com base nos dados coletados na última renovação, limitada
ao prazo de 06 (seis) anos anteriores à data da solicitação pelo usuário.§2º
As instituições financeiras gestoras do pagamento de débitos veiculares com
o uso de cartões de crédito e débito deverão retomar o atendimento na sede
do Detran Amazonas com apenas um colaborador por instituição, com a
finalidade de manter o espaço necessário para o distancionamento nos
locais que lhes são reservados no interior do Órgão.§3º A todas as empresas
públicas e privadas que exerçam atividades afeitas ao trânsito, recomenda-se
o atendimento com agendamento prévio, conferindo-se o intervalo mínimo
de 10 min entre os agendamentos, à semelhança do que será adotado pelo
Detran Amazonas.§4º O horário de atendimento ao público externo ocorrerá
de 9hs às 15hs, permanecendo o funcionamento interno até as 17hs para as
atividades
administrativas.§5º
O
atendimento
ocorrerá
mediante
agendamento eletrônico ou manual prévio, conferindo-se o intervalo mínimo
de 10 min entre os agendamentos de cada serviço, de modo a conferir ao
público presencial a capacidade inicial de 50% do atendimento da Instituição,
observando, assim, regras indispensáveis de distanciamento social.§6º Para
os serviços do Detran Amazonas que não contam com o sistema de
agendamento eletrônico, deverá ser promovido agendamento manual, por
meio telefônico ou internet (email) junto aos setores competentes, são eles:
Leilão de veículos, Controladoria Regional de Trânsito, Gerência Médica e
Psicólogica e Protocolo Administrativo, cujos contatos estão disponíveis no
site www.detran.am.gov.br.§7º Até ulterior deliberação e com vistas a evitar
aglomeração, a entrada nas dependências do Detran ficará restrita ao
usuário solicitante do serviço, conforme descrito na guia de agendamento,
exceção feita aos casos de inegável necessidade de acompanhante.§8º
Recomenda-se ao usuário chegar no horário agendado, aceitável com até 5
min de antecedência, com a finalidade de evitar aglomeração de pessoas na
parte externa do Órgão.§9º Até ulterior deliberação, os atendimentos
presenciais ao público em geral realizados pelo Detran Amazonas, com
agendamento prévio, retornarão de forma contingenciada, com capacidade
física de 50% do total do número de guichês, sendo, para tanto, disponibili-
zados 14 guichês para os serviços de veículos, sendo 11 para atender de
modo presencial e 3 para o atendimento virtual realizado de modo remoto e
8 guichês para os serviços de habilitação, sendo 6 para o atendimento
presencial e 2 para o atendimento remoto, porém, com apenas 50% da
capacidade total de atendimento efetivo de usuários, em razão do
espaçamento de 10 minutos entre os agendamentos.§10 Os locais
destinados aos atendimentos ao públicos serão adequados às regras
previstas no Protocolo Padrão estabelecido pelo Governo do Amazonas,
promovendo-se, sobretudo, o distanciamento social, através da marcação
para garantir o espaçamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e a instalação
de divisórias nos guichês de atendimentos; o monitoramento, através do uso
de termômetros e oxímetros para medição da temperatura e da oxigenação
no sangue dos usuários que adentrarem ao Órgão; sanitização de ambientes,
através da desinfecção frenquente dos espaços mais tocados; comunicação,
através da circulação permanente das boas práticas aos usuários e
servidores e, por fim, a higiene pessoal, através da conscientização do uso
de máscaras, disponibilização de mais estações para lavagem frenquente
das mãos com água e sabão e disponibilização de higienizador à base de
álcool gel 70%, bem como fornecer os equipamentos necessários para a
proteção das pessoas mais vulneráveis ao risco de contaminação.§11 Para
a retomada das aulas e exames práticos de direção veicular, recomenda-se
aos Centros de Formação de Condutores adotar as seguintes medidas:
higiene pessoal de instrutores, através do uso de mascaras, lavagem
frequente das mãos ou higienização à base de álcool gel 70%; fornecimento
de equipamentos para proteção, através do uso de protetor facial pelo seus
instrutores; sanitização dos veículos após cada exame, sobretudo, a
desinfecção das superfícies mais tocadas.§12 Para a retomada dos exames
práticos de direção veicular, o Detran Amazonas adotará rigorosamente as
medidas estabelecidas no Protocolo Padrão a ser seguido por todos,
sobretudo as seguintes medidas: higiene pessoal de examinadores, através
do uso de máscaras, lavagem frequente das mãos ou higienização à base
de álcool gel 70%; fornecimento de equipamentos para proteção, através do
uso de protetor facial, sanitização frequente dos espaços destinados a sala
de espera e sala para o primeiro atendimento do candidato e limpeza de
desinfecção das superfícies mais tocadas.Art. 5º Fica cientificado aos
Centros de Formação de Condutores e seus respectivos alunos que a
retomada da realização dos exames práticos de direção veicular e dos
exames teórico-técnicos de legislação de trânsito priorizará a demanda
represada de exames teóricos e práticos desde a suspensão dos
atendimentos deste Órgão, os quais foram inicialmente agendados entre 7
de janeiro e 4 de março de 2021, possibilitando-se a marcação de novos
exames na medida da disponibilidade da agenda.Art. 6º Em atenção aos
prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do
Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras
de serviços relacionados, especialmente, ao trânsito do Estado do
Amazonas, nos termos da RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 814, de 17 de março
de 2021,ficam prorrogados por tempo indeterminado:I - a data final para
apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada
desde 6 de janeiro de 2021, para as notificações de autuação (NA) já
enviadas;II - a data final para apresentação de recurso encerrada desde 6 de
janeiro de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;III - a
data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do
direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada
desde 6 de janeiro de 2021;IV - o prazo para renovação das Carteiras
Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor
(ACC) vencidas desde 1º de janeiro de 2020 e com vencimento a partir da
data de publicação desta Resolução;V - o prazo de validade das ACC,
Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de janeiro de 2020
e com vencimento a partir da data de publicação desta Resolução, para fins
de fiscalização; VI - o prazo para registro e licenciamento do veículo novo
adquirido desde 6 de dezembro de2020; e,VII - o prazo para o proprietário
adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de
propriedade de veículo adquirido desde 7 de dezembro de 2020.§ 1º Todas
as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos
especializados permanecem válidas, nos termos do inciso V.§ 2º O prazo a
que se refere o inciso V também se aplica aos certificados de cursos espe-
cializados, quando não houver essa informação nos documentos de
habilitação.§ 3º Para fins de fiscalização, as medidas descritas neste artigo
têm aplicação em âmbito nacional, devendo ser observadas por todos os
órgãos integrantes do SNT.Art. 7º Sem prejuízo às determinações e reco-
mendações mencionadas nos dispositivos anteriores, ficam estabelecidas
as seguintes medidas, a serem observadas por todas as empresas públicas
e privadas contratadas e credenciadas ao Departamento Estadual de
Trânsito do Amazonas, sobretudo àquelas que prestam serviço nas
dependências do Órgão, com funcionamento autorizado pelo DECRETO n.º
43.598, de 20 de março de 2021e nos termos desta Portaria, a fim de dar
continuidade ao enfrentamento da epidemia no novo coronavírus: I - medidas
de distanciamento social:a) manter, preferencialmente, 1,5 m (um metro e
meio) de distância entre todas as pessoas, ou utilizar barreira física, tais
como protetor facial, divisória, etc.; b) privilegiar o Home Office, sempre que
possível;c)manter, até ulterior deliberação, os integrantes do grupo de risco
em teletrabalho;d) limitar o número de pessoas nos ambientes para evitar
aglomeração;e) reorganizar os espaços de trabalho; e,f) manter filas
controladas por marcação, para garantir espaçamento mínimo de 1,5m (um
metro e meio) entre as pessoas;II - medidas de higiene pessoal:a)usar
máscaras, obrigatoriamente, de forma adequada; b) promover a lavagem
frequente das mãos com água e sabão ou higienizador à base de álcool gel
70%; c) disponibilizar, em maior quantidade, estações de lavagem de mãos
e o álcool gel 70%;d) fornecer os equipamentos necessários para a proteção
individual, tais como, protetor facial, máscaras, luvas, etc.; e,e) implementar
lavagem de mãos/desinfecção fora do ambiente, obrigatório para a entrada
no estabelecimento; III - medidas de sanitização de ambiente:a)manter o
ambiente ventilado;b) reforçar a limpeza e a desinfecção dos sanitários e
limitar o número de acessos simultâneos;c) manter o ambiente limpo e
remover o lixo, de maneira segura, pelo menos três vezes ao dia; d) promover
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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