DOEAM 24/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 24 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
 
CLASSIFICA
 
A) INF
1. O
informações c
portuguesa s
composição, 
garantia e orig
da Lei Federa
2. De
consumidor, n
as condições
Federal n.º 8.
3. Om
ou reembolso
importador na
utilizados na 
8.078, de 11 d
4. Pro
telefone, quan
origina (artigo
de setembro d
5. Pro
que o consum
imediata (artig
1990); 
6. Prát
7. Dei
refrigerados, 
qualidade, qu
entre outros d
Federal n.º 8.
B) INF
1. Dei
qualidade ou
inadequados 
valor, assim c
as indicaçõe
rotulagem ou 
8.078, de 11 d
2. For
com conteúd
recipiente, d
publicitária, 
natureza (arti
de 1990); 
3. For
ANEXO ÚNICO 
AÇÃO DAS INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE D
DO CONSUMIDOR 
FRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO I: 
Ofertar produtos ou serviços sem ass
 corretas, claras, precisas, ostensivas e em
sobre suas características, qualidade, quan
, preço, condições de pagamento, juros, en
rigem entre outros dados relevantes (artigo 31
ral n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990); 
eixar de fornecer, prévia e adequadamen
, nas vendas a prazo, informações obrigatória
s do crédito ou financiamento (artigo 52 
8.078, de 11 de setembro de 1990); 
mitir, nas ofertas ou vendas eletrônicas, por t
so postal, o nome e endereço do fabricante
a embalagem, publicidade e em todos os imp
a transação comercial (artigo 33 da Lei Fed
 de setembro de 1990); 
romover a publicidade de bens ou serviç
ando a chamada for onerosa ao consumidor
o 33, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.078
 de 1990); 
omover publicidade de produto ou serviço, de
umidor não a identifique como tal, de forma
tigo 36 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem
ática infrativa não enquadrada em outro grupo
eixar de gravar de forma indelével, nos p
, as informações quanto as suas caracter
quantidade, composição, preço, garantia, 
 dados relevantes (artigo 31, parágrafo único
8.078, de 11 de setembro de 1990). 
FRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO II:
eixar de sanar os vícios do produto ou serv
ou quantidade, que os tornem imprópr
s ao consumo a que se destinam ou lhes dimi
 como por aqueles decorrentes da disparidad
ões constantes do recipiente, da emba
u mensagem publicitária (artigo 18 da Lei Fed
 de setembro de 1990). 
ornecer produtos com vícios de quantidade,
do líquido inferior às indicações constan
da embalagem, rotulagem ou de men
respeitadas as variações decorrentes d
tigo 19 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de se
ornecer serviços com vícios de qualidade, 
DEFESA 
 
ssegurar 
m língua 
antidade, 
ncargos, 
31, caput 
ente, ao 
ias sobre 
 da Lei 
telefone 
te ou do 
pressos 
deral n.º 
iços por 
or que a 
78, de 11 
de forma 
a fácil e 
mbro de 
po. 
produtos 
erísticas, 
 origem, 
o, da Lei 
: 
rviço, de 
rios ou 
inuam o 
de, com 
balagem, 
deral n.º 
, isto é, 
ntes do 
ensagem 
de sua 
etembro 
, que os 
 
tornem impró
como por aqu
constantes da
Federal n.º 8.
4. Deix
§ 1.º do artigo
vício não for s
da Lei Federa
5. Red
consumo de m
alcance (artig
1990); 
6. Imp
devolução 
d
arrependimen
estabelecimen
11 de setemb
7. De
contratual, te
padronizada, 
consiste a me
em que pode
(artigo 50, pa
setembro de 1
8. Deix
uso de produ
50, parágrafo
9. Deix
com caractere
será inferior 
compreensão
8.078, de 11 d
10. De
que impliquem
sua imediata 
n.º 8.078, de 
11. O
informação c
portuguesa so
riscos que ap
(artigo 31, cap
1990). 
12. De
refrigerados, 
sobre os risc
consumidores
8.078, de 11 d
C) INF
1. 
De
consumidores
construção, m
óprios ao consumo ou lhes diminuam o valor
ueles decorrentes da disparidade com as indi
da oferta ou mensagem publicitária (artigo 20
8.078, de 11 de setembro de 1990); 
ixar de atender a escolha do consumidor prev
o 18 do Código de Defesa do Consumidor , qu
 sanado no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 18
ral n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990) 
digir instrumento de contrato que regula relaç
 modo a dificultar a compreensão do seu se
igo 46 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem
pedir, dificultar ou negar a desistência contr
dos 
valores 
recebidos, 
no 
prazo 
leg
nto, quando a contratação ocorrer fo
ento comercial (artigo 49 da Lei Federal n.º 8.
bro de 1990); 
eixar de entregar, quando concedida g
termo de garantia ou equivalente em 
, esclarecendo, de maneira adequada, e
esma garantia, bem como a forma, o prazo e
e ser exercitada e os ônus a cargo do cons
arágrafo único, da Lei Federal n.º 8.078, de
 1990); 
ixar de fornecer manual de instrução, de insta
uto em linguagem didática e com ilustrações
o único); 
ixar de redigir contrato de adesão em termos c
res ostensivos e legíveis, cujo tamanho de fo
r ao corpo doze, de modo a facilitar 
o pelo consumidor (artigo 54, § 3.º da Lei Fed
 de setembro de 1990); 
eixar de redigir com destaque cláusulas con
em na limitação de direito do consumidor, imp
a e fácil compreensão (artigo 54, § 4.º da Lei F
 11 de setembro de 1990); 
Ofertar produtos ou serviços sem ass
correta, clara, precisa, ostensiva e em 
sobre seus respectivos prazos de validade e s
presentam à saúde e segurança dos consum
caput, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem
eixar de gravar de forma indelével, nos p
, as informações quanto ao seu prazo de val
iscos que apresentem à saúde e seguran
es (artigo 31, parágrafo único, da Lei Fede
 de setembro de 1990). 
FRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO III:
Deixar 
de 
reparar 
os 
danos 
causado
es por defeitos decorrentes de projeto, fabr
 montagem, fórmulas, manipulação, apresenta
or, assim 
dicações 
0 da Lei 
evista no 
quando o 
8,  § 1.º, 
ações de 
entido e 
mbro de 
tratual e 
gal 
de 
fora do 
.078, de 
garantia 
 forma 
em que 
e o lugar 
nsumidor 
e 11 de 
talação e 
s (artigo 
 claros e 
onte não 
 a sua 
deral n.º 
ntratuais 
pedindo 
i Federal 
ssegurar 
 língua 
 sobre os 
umidores 
mbro de 
produtos 
alidade e 
nça dos 
deral n.º 
: 
os 
aos 
bricação, 
tação ou 
 
tornem impró
como por aqu
constantes da
Federal n.º 8.
4. Deix
§ 1.º do artigo
vício não for s
da Lei Federa
5. Red
consumo de m
alcance (artig
1990); 
6. Imp
devolução 
d
arrependimen
estabelecimen
11 de setemb
7. De
contratual, te
padronizada, 
consiste a me
em que pode
(artigo 50, pa
setembro de 1
8. Deix
uso de produ
50, parágrafo
9. Deix
com caractere
será inferior 
compreensão
8.078, de 11 d
10. De
que impliquem
sua imediata 
n.º 8.078, de 
11. O
informação c
portuguesa so
riscos que ap
(artigo 31, cap
1990). 
12. De
refrigerados, 
sobre os risc
consumidores
8.078, de 11 d
C) INF
1. 
De
consumidores
construção, m
óprios ao consumo ou lhes diminuam o valor
ueles decorrentes da disparidade com as indi
da oferta ou mensagem publicitária (artigo 20
8.078, de 11 de setembro de 1990); 
ixar de atender a escolha do consumidor prev
o 18 do Código de Defesa do Consumidor , qu
 sanado no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 18
ral n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990) 
digir instrumento de contrato que regula relaç
 modo a dificultar a compreensão do seu se
igo 46 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem
pedir, dificultar ou negar a desistência contr
dos 
valores 
recebidos, 
no 
prazo 
leg
nto, quando a contratação ocorrer fo
ento comercial (artigo 49 da Lei Federal n.º 8.
bro de 1990); 
eixar de entregar, quando concedida g
termo de garantia ou equivalente em 
, esclarecendo, de maneira adequada, e
esma garantia, bem como a forma, o prazo e
e ser exercitada e os ônus a cargo do cons
arágrafo único, da Lei Federal n.º 8.078, de
 1990); 
ixar de fornecer manual de instrução, de insta
uto em linguagem didática e com ilustrações
o único); 
ixar de redigir contrato de adesão em termos c
res ostensivos e legíveis, cujo tamanho de fo
r ao corpo doze, de modo a facilitar 
o pelo consumidor (artigo 54, § 3.º da Lei Fed
 de setembro de 1990); 
eixar de redigir com destaque cláusulas con
em na limitação de direito do consumidor, imp
a e fácil compreensão (artigo 54, § 4.º da Lei F
 11 de setembro de 1990); 
Ofertar produtos ou serviços sem ass
correta, clara, precisa, ostensiva e em 
sobre seus respectivos prazos de validade e s
presentam à saúde e segurança dos consum
caput, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem
eixar de gravar de forma indelével, nos p
, as informações quanto ao seu prazo de val
iscos que apresentem à saúde e seguran
es (artigo 31, parágrafo único, da Lei Fede
 de setembro de 1990). 
FRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO III:
Deixar 
de 
reparar 
os 
danos 
causado
es por defeitos decorrentes de projeto, fabr
 montagem, fórmulas, manipulação, apresenta
or, assim 
dicações 
0 da Lei 
evista no 
quando o 
8,  § 1.º, 
ações de 
entido e 
mbro de 
tratual e 
gal 
de 
fora do 
.078, de 
garantia 
 forma 
em que 
e o lugar 
nsumidor 
e 11 de 
talação e 
s (artigo 
 claros e 
onte não 
 a sua 
deral n.º 
ntratuais 
pedindo 
i Federal 
ssegurar 
 língua 
 sobre os 
umidores 
mbro de 
produtos 
alidade e 
nça dos 
deral n.º 
: 
os 
aos 
bricação, 
tação ou 
 
acondicionam
prestar inform
utilização e ri
setembro de 1
 2. D
consumidores
bem como p
sobre sua frui
11 de setemb
3. Colo
em desacord
distribuição o
existirem, pel
outra entida
Metrologia, N
(artigo 39, VII
1990).
4. Colo
inadequados 
valor (artigos 
setembro de 1
5. Colo
em desacord
embalagem, d
as variações 
Federal n.º 8.
6. De
originais, ad
especificaçõe
em contrário 
de 11 de sete
7. De
fornecer serv
quanto aos e
8.078, de 11 d
8. De
suficientemen
(artigos 30 e 
1990). 
9. Deix
de reposição,
do produto (ar
de 1990). 
10. Im
às informaçõe
pessoais e de
as suas respe
11 de setemb
11. M
objetivos, cl
compreensão
mento de seus produtos ou serviços, bem
rmações insuficientes ou inadequadas sob
riscos (artigo 12 da Lei Federal n.º 8.078, de
 1990). 
Deixar de reparar os danos causado
es por defeitos relativos à prestação dos se
prestar informações insuficientes ou inade
uição e riscos (artigo 14 da Lei Federal n.º 8.
bro de 1990). 
locar no mercado de consumo produtos ou s
do com as normas regulamentares de fabr
ou apresentação ou, se normas específic
ela Associação Brasileira de Normas Técni
ade credenciada pelo Conselho Nacion
Normalização e Qualidade Industrial – CONM
III, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem
locar no mercado de consumo produtos ou s
s ao fim a que se destinam ou que lhe dimin
 18, § 6.º, III, e 20, da Lei Federal n.º 8.078, d
 1990). 
locar no mercado de consumo produtos ou s
do com as indicações constantes do recipie
, da rotulagem ou mensagem publicitária, resp
s decorrentes de sua natureza (artigo 19 
8.078, de 11 de setembro de 1990). 
eixar de empregar componentes de rep
dequados e novos, ou que mantenha
es técnicas do fabricante, salvo se existir auto
 do consumidor (artigo 21 da Lei Federal n.º
tembro de 1990). 
eixar as concessionárias ou permissionár
rviços públicos adequados, eficientes, segu
essenciais, contínuos (artigo 22 da Lei Fed
 de setembro de 1990). 
eixar de cumprir a oferta, publicitária o
nte precisa, ou obrigação estipulada em c
 48 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem
ixar de assegurar a oferta de componentes e
o, enquanto não cessar a fabricação ou imp
artigo 32 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de se
mpedir ou dificultar o acesso gratuito do cons
es existentes em cadastros, fichas, registros e
de consumo arquivados sobre ele, bem como
ectivas fontes (artigo 43 da Lei Federal n.º 8.
bro de 1990). 
Manter cadastro de consumidores sem 
claros, verdadeiros e em linguagem d
o, ou contendo informações negativas refere
m como 
bre sua 
de 11 de 
os aos 
serviços, 
equadas 
.078, de 
 serviços 
bricação, 
icas não 
nicas ou 
onal de 
METRO 
mbro de 
 serviços 
inuam o 
de 11 de 
 serviços 
iente, da 
peitadas 
 da Lei 
eposição 
ham as 
torização 
.º 8.078, 
árias de 
guros e, 
deral n.º 
ou não, 
contrato 
mbro de 
 e peças 
portação 
etembro 
nsumidor 
 e dados 
o sobre 
.078, de 
 serem 
de fácil 
rentes a 
 
período super
8.078, de 11 d
12. In
legislação, no
(artigos 43 e 
setembro de 1
13. Ins
não verdadei
(artigo 43, § 1
1990). 
14. De
abertura de 
consumo, qua
Federal n.º 8.
15. De
os dados e c
alteração aos
§ 3.º, da Lei F
16. Fo
ou dificultar 
consumada a
consumidor (a
setembro de 1
17. De
publicidade d
legítimos inte
que dão sust
ou deixar de 
consumidor, q
Federal n.º 8.
18. Pro
e §§ 1.º, 2.º e
1990). 
19. Re
8.078, de 11 d
20. De
valor da mão
empregados, 
início e términ
de 11 de sete
 21. D
casos de prod
tabelamento d
de 11 de sete
22. De
fornecimento 
controle ou de
8.078, de 11 d
23. Su
inadimplente 
erior a cinco anos (artigo 43, § 1.º, da Lei Fed
 de setembro de 1990). 
Inserir ou manter registros em desacordo 
os cadastros ou banco de dados de consum
 §§, e 39, caput, da Lei Federal n.º 8.078, de
 1990). 
nserir ou causar a inserção de informações ne
eiras ou imprecisas em cadastro de consum
1.º, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem
Deixar de comunicar por escrito ao consum
 cadastro, ficha, registro e dados pesso
uando não solicitada por ele (artigo 43, § 2.º
8.078, de 11 de setembro de 1990). 
eixar de retificar, quando exigidos pelo cons
 cadastros nos casos de inexatidão ou comu
s eventuais destinatários no prazo legal (art
 Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 199
ornecer quaisquer informações que possam 
 acesso ao crédito junto aos fornecedores
 a prescrição relativa à cobrança dos déb
artigo 43, § 5.º, da Lei Federal n.º 8.078, de
 1990). 
Deixar o fornecedor de manter em seu pod
de seus produtos ou serviços, para informaç
teressados, os dados fáticos, técnicos e cie
stentação à mensagem (artigo 36, parágrafo 
 prestar essas informações ao órgão de def
quando notificado para tanto (artigo 55, § 4.º
8.078, de 11 de setembro de 1990). 
romover publicidade enganosa ou abusiva (a
e 3.º, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem
ealizar prática abusiva (artigo 39 da Lei Fed
 de setembro de 1990). 
eixar de entregar orçamento prévio discrimin
o-de-obra, dos materiais e equipamentos a
, as condições de pagamento, bem como as d
ino dos serviços (artigo 40 da Lei Federal n.º
tembro de 1990). 
Deixar de restituir quantia recebida em exces
odutos ou serviços sujeitos a regime de cont
 de preços (artigo 40, § 3.º, da Lei Federal n.º
tembro de 1990). 
esrespeitar os limites oficiais estabelecidos 
o de produtos ou serviços sujeitos ao reg
e tabelamento de preços (artigo 41 da Lei Fed
 de setembro de 1990). 
Submeter, na cobrança de débitos, o cons
 a ridículo ou qualquer tipo de constrangime
deral n.º 
 com a 
umidores 
de 11 de 
egativas 
umidores 
mbro de 
midor a 
oais de 
.º da Lei 
sumidor, 
unicar a 
rtigo 43,     
90). 
 impedir 
es, após 
bitos do 
de 11 de 
oder, na 
ção dos 
ientíficos 
o único); 
efesa do 
.º, da Lei 
artigo 37 
mbro de 
deral n.º 
inando o 
a serem 
 datas de 
.º 8.078, 
esso nos 
ntrole ou 
.º 8.078, 
s para o 
gime de 
deral n.º 
nsumidor 
ento ou 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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