Manaus, quarta-feira, 24 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas CLASSIFICA A) INF 1. O informações c portuguesa s composição, garantia e orig da Lei Federa 2. De consumidor, n as condições Federal n.º 8. 3. Om ou reembolso importador na utilizados na 8.078, de 11 d 4. Pro telefone, quan origina (artigo de setembro d 5. Pro que o consum imediata (artig 1990); 6. Prát 7. Dei refrigerados, qualidade, qu entre outros d Federal n.º 8. B) INF 1. Dei qualidade ou inadequados valor, assim c as indicaçõe rotulagem ou 8.078, de 11 d 2. For com conteúd recipiente, d publicitária, natureza (arti de 1990); 3. For ANEXO ÚNICO AÇÃO DAS INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE D DO CONSUMIDOR FRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO I: Ofertar produtos ou serviços sem ass corretas, claras, precisas, ostensivas e em sobre suas características, qualidade, quan , preço, condições de pagamento, juros, en rigem entre outros dados relevantes (artigo 31 ral n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990); eixar de fornecer, prévia e adequadamen , nas vendas a prazo, informações obrigatória s do crédito ou financiamento (artigo 52 8.078, de 11 de setembro de 1990); mitir, nas ofertas ou vendas eletrônicas, por t so postal, o nome e endereço do fabricante a embalagem, publicidade e em todos os imp a transação comercial (artigo 33 da Lei Fed de setembro de 1990); romover a publicidade de bens ou serviç ando a chamada for onerosa ao consumidor o 33, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.078 de 1990); omover publicidade de produto ou serviço, de umidor não a identifique como tal, de forma tigo 36 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem ática infrativa não enquadrada em outro grupo eixar de gravar de forma indelével, nos p , as informações quanto as suas caracter quantidade, composição, preço, garantia, dados relevantes (artigo 31, parágrafo único 8.078, de 11 de setembro de 1990). FRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO II: eixar de sanar os vícios do produto ou serv ou quantidade, que os tornem imprópr s ao consumo a que se destinam ou lhes dimi como por aqueles decorrentes da disparidad ões constantes do recipiente, da emba u mensagem publicitária (artigo 18 da Lei Fed de setembro de 1990). ornecer produtos com vícios de quantidade, do líquido inferior às indicações constan da embalagem, rotulagem ou de men respeitadas as variações decorrentes d tigo 19 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de se ornecer serviços com vícios de qualidade, DEFESA ssegurar m língua antidade, ncargos, 31, caput ente, ao ias sobre da Lei telefone te ou do pressos deral n.º iços por or que a 78, de 11 de forma a fácil e mbro de po. produtos erísticas, origem, o, da Lei : rviço, de rios ou inuam o de, com balagem, deral n.º , isto é, ntes do ensagem de sua etembro , que os tornem impró como por aqu constantes da Federal n.º 8. 4. Deix § 1.º do artigo vício não for s da Lei Federa 5. Red consumo de m alcance (artig 1990); 6. Imp devolução d arrependimen estabelecimen 11 de setemb 7. De contratual, te padronizada, consiste a me em que pode (artigo 50, pa setembro de 1 8. Deix uso de produ 50, parágrafo 9. Deix com caractere será inferior compreensão 8.078, de 11 d 10. De que impliquem sua imediata n.º 8.078, de 11. O informação c portuguesa so riscos que ap (artigo 31, cap 1990). 12. De refrigerados, sobre os risc consumidores 8.078, de 11 d C) INF 1. De consumidores construção, m óprios ao consumo ou lhes diminuam o valor ueles decorrentes da disparidade com as indi da oferta ou mensagem publicitária (artigo 20 8.078, de 11 de setembro de 1990); ixar de atender a escolha do consumidor prev o 18 do Código de Defesa do Consumidor , qu sanado no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 18 ral n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990) digir instrumento de contrato que regula relaç modo a dificultar a compreensão do seu se igo 46 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem pedir, dificultar ou negar a desistência contr dos valores recebidos, no prazo leg nto, quando a contratação ocorrer fo ento comercial (artigo 49 da Lei Federal n.º 8. bro de 1990); eixar de entregar, quando concedida g termo de garantia ou equivalente em , esclarecendo, de maneira adequada, e esma garantia, bem como a forma, o prazo e e ser exercitada e os ônus a cargo do cons arágrafo único, da Lei Federal n.º 8.078, de 1990); ixar de fornecer manual de instrução, de insta uto em linguagem didática e com ilustrações o único); ixar de redigir contrato de adesão em termos c res ostensivos e legíveis, cujo tamanho de fo r ao corpo doze, de modo a facilitar o pelo consumidor (artigo 54, § 3.º da Lei Fed de setembro de 1990); eixar de redigir com destaque cláusulas con em na limitação de direito do consumidor, imp a e fácil compreensão (artigo 54, § 4.º da Lei F 11 de setembro de 1990); Ofertar produtos ou serviços sem ass correta, clara, precisa, ostensiva e em sobre seus respectivos prazos de validade e s presentam à saúde e segurança dos consum caput, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem eixar de gravar de forma indelével, nos p , as informações quanto ao seu prazo de val iscos que apresentem à saúde e seguran es (artigo 31, parágrafo único, da Lei Fede de setembro de 1990). FRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO III: Deixar de reparar os danos causado es por defeitos decorrentes de projeto, fabr montagem, fórmulas, manipulação, apresenta or, assim dicações 0 da Lei evista no quando o 8, § 1.º, ações de entido e mbro de tratual e gal de fora do .078, de garantia forma em que e o lugar nsumidor e 11 de talação e s (artigo claros e onte não a sua deral n.º ntratuais pedindo i Federal ssegurar língua sobre os umidores mbro de produtos alidade e nça dos deral n.º : os aos bricação, tação ou tornem impró como por aqu constantes da Federal n.º 8. 4. Deix § 1.º do artigo vício não for s da Lei Federa 5. Red consumo de m alcance (artig 1990); 6. Imp devolução d arrependimen estabelecimen 11 de setemb 7. De contratual, te padronizada, consiste a me em que pode (artigo 50, pa setembro de 1 8. Deix uso de produ 50, parágrafo 9. Deix com caractere será inferior compreensão 8.078, de 11 d 10. De que impliquem sua imediata n.º 8.078, de 11. O informação c portuguesa so riscos que ap (artigo 31, cap 1990). 12. De refrigerados, sobre os risc consumidores 8.078, de 11 d C) INF 1. De consumidores construção, m óprios ao consumo ou lhes diminuam o valor ueles decorrentes da disparidade com as indi da oferta ou mensagem publicitária (artigo 20 8.078, de 11 de setembro de 1990); ixar de atender a escolha do consumidor prev o 18 do Código de Defesa do Consumidor , qu sanado no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 18 ral n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990) digir instrumento de contrato que regula relaç modo a dificultar a compreensão do seu se igo 46 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem pedir, dificultar ou negar a desistência contr dos valores recebidos, no prazo leg nto, quando a contratação ocorrer fo ento comercial (artigo 49 da Lei Federal n.º 8. bro de 1990); eixar de entregar, quando concedida g termo de garantia ou equivalente em , esclarecendo, de maneira adequada, e esma garantia, bem como a forma, o prazo e e ser exercitada e os ônus a cargo do cons arágrafo único, da Lei Federal n.º 8.078, de 1990); ixar de fornecer manual de instrução, de insta uto em linguagem didática e com ilustrações o único); ixar de redigir contrato de adesão em termos c res ostensivos e legíveis, cujo tamanho de fo r ao corpo doze, de modo a facilitar o pelo consumidor (artigo 54, § 3.º da Lei Fed de setembro de 1990); eixar de redigir com destaque cláusulas con em na limitação de direito do consumidor, imp a e fácil compreensão (artigo 54, § 4.º da Lei F 11 de setembro de 1990); Ofertar produtos ou serviços sem ass correta, clara, precisa, ostensiva e em sobre seus respectivos prazos de validade e s presentam à saúde e segurança dos consum caput, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem eixar de gravar de forma indelével, nos p , as informações quanto ao seu prazo de val iscos que apresentem à saúde e seguran es (artigo 31, parágrafo único, da Lei Fede de setembro de 1990). FRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO III: Deixar de reparar os danos causado es por defeitos decorrentes de projeto, fabr montagem, fórmulas, manipulação, apresenta or, assim dicações 0 da Lei evista no quando o 8, § 1.º, ações de entido e mbro de tratual e gal de fora do .078, de garantia forma em que e o lugar nsumidor e 11 de talação e s (artigo claros e onte não a sua deral n.º ntratuais pedindo i Federal ssegurar língua sobre os umidores mbro de produtos alidade e nça dos deral n.º : os aos bricação, tação ou acondicionam prestar inform utilização e ri setembro de 1 2. D consumidores bem como p sobre sua frui 11 de setemb 3. Colo em desacord distribuição o existirem, pel outra entida Metrologia, N (artigo 39, VII 1990). 4. Colo inadequados valor (artigos setembro de 1 5. Colo em desacord embalagem, d as variações Federal n.º 8. 6. De originais, ad especificaçõe em contrário de 11 de sete 7. De fornecer serv quanto aos e 8.078, de 11 d 8. De suficientemen (artigos 30 e 1990). 9. Deix de reposição, do produto (ar de 1990). 10. Im às informaçõe pessoais e de as suas respe 11 de setemb 11. M objetivos, cl compreensão mento de seus produtos ou serviços, bem rmações insuficientes ou inadequadas sob riscos (artigo 12 da Lei Federal n.º 8.078, de 1990). Deixar de reparar os danos causado es por defeitos relativos à prestação dos se prestar informações insuficientes ou inade uição e riscos (artigo 14 da Lei Federal n.º 8. bro de 1990). locar no mercado de consumo produtos ou s do com as normas regulamentares de fabr ou apresentação ou, se normas específic ela Associação Brasileira de Normas Técni ade credenciada pelo Conselho Nacion Normalização e Qualidade Industrial – CONM III, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem locar no mercado de consumo produtos ou s s ao fim a que se destinam ou que lhe dimin 18, § 6.º, III, e 20, da Lei Federal n.º 8.078, d 1990). locar no mercado de consumo produtos ou s do com as indicações constantes do recipie , da rotulagem ou mensagem publicitária, resp s decorrentes de sua natureza (artigo 19 8.078, de 11 de setembro de 1990). eixar de empregar componentes de rep dequados e novos, ou que mantenha es técnicas do fabricante, salvo se existir auto do consumidor (artigo 21 da Lei Federal n.º tembro de 1990). eixar as concessionárias ou permissionár rviços públicos adequados, eficientes, segu essenciais, contínuos (artigo 22 da Lei Fed de setembro de 1990). eixar de cumprir a oferta, publicitária o nte precisa, ou obrigação estipulada em c 48 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem ixar de assegurar a oferta de componentes e o, enquanto não cessar a fabricação ou imp artigo 32 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de se mpedir ou dificultar o acesso gratuito do cons es existentes em cadastros, fichas, registros e de consumo arquivados sobre ele, bem como ectivas fontes (artigo 43 da Lei Federal n.º 8. bro de 1990). Manter cadastro de consumidores sem claros, verdadeiros e em linguagem d o, ou contendo informações negativas refere m como bre sua de 11 de os aos serviços, equadas .078, de serviços bricação, icas não nicas ou onal de METRO mbro de serviços inuam o de 11 de serviços iente, da peitadas da Lei eposição ham as torização .º 8.078, árias de guros e, deral n.º ou não, contrato mbro de e peças portação etembro nsumidor e dados o sobre .078, de serem de fácil rentes a período super 8.078, de 11 d 12. In legislação, no (artigos 43 e setembro de 1 13. Ins não verdadei (artigo 43, § 1 1990). 14. De abertura de consumo, qua Federal n.º 8. 15. De os dados e c alteração aos § 3.º, da Lei F 16. Fo ou dificultar consumada a consumidor (a setembro de 1 17. De publicidade d legítimos inte que dão sust ou deixar de consumidor, q Federal n.º 8. 18. Pro e §§ 1.º, 2.º e 1990). 19. Re 8.078, de 11 d 20. De valor da mão empregados, início e términ de 11 de sete 21. D casos de prod tabelamento d de 11 de sete 22. De fornecimento controle ou de 8.078, de 11 d 23. Su inadimplente erior a cinco anos (artigo 43, § 1.º, da Lei Fed de setembro de 1990). Inserir ou manter registros em desacordo os cadastros ou banco de dados de consum §§, e 39, caput, da Lei Federal n.º 8.078, de 1990). nserir ou causar a inserção de informações ne eiras ou imprecisas em cadastro de consum 1.º, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem Deixar de comunicar por escrito ao consum cadastro, ficha, registro e dados pesso uando não solicitada por ele (artigo 43, § 2.º 8.078, de 11 de setembro de 1990). eixar de retificar, quando exigidos pelo cons cadastros nos casos de inexatidão ou comu s eventuais destinatários no prazo legal (art Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 199 ornecer quaisquer informações que possam acesso ao crédito junto aos fornecedores a prescrição relativa à cobrança dos déb artigo 43, § 5.º, da Lei Federal n.º 8.078, de 1990). Deixar o fornecedor de manter em seu pod de seus produtos ou serviços, para informaç teressados, os dados fáticos, técnicos e cie stentação à mensagem (artigo 36, parágrafo prestar essas informações ao órgão de def quando notificado para tanto (artigo 55, § 4.º 8.078, de 11 de setembro de 1990). romover publicidade enganosa ou abusiva (a e 3.º, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem ealizar prática abusiva (artigo 39 da Lei Fed de setembro de 1990). eixar de entregar orçamento prévio discrimin o-de-obra, dos materiais e equipamentos a , as condições de pagamento, bem como as d ino dos serviços (artigo 40 da Lei Federal n.º tembro de 1990). Deixar de restituir quantia recebida em exces odutos ou serviços sujeitos a regime de cont de preços (artigo 40, § 3.º, da Lei Federal n.º tembro de 1990). esrespeitar os limites oficiais estabelecidos o de produtos ou serviços sujeitos ao reg e tabelamento de preços (artigo 41 da Lei Fed de setembro de 1990). Submeter, na cobrança de débitos, o cons a ridículo ou qualquer tipo de constrangime deral n.º com a umidores de 11 de egativas umidores mbro de midor a oais de .º da Lei sumidor, unicar a rtigo 43, 90). impedir es, após bitos do de 11 de oder, na ção dos ientíficos o único); efesa do .º, da Lei artigo 37 mbro de deral n.º inando o a serem datas de .º 8.078, esso nos ntrole ou .º 8.078, s para o gime de deral n.º nsumidor ento ou VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar