Manaus, quarta-feira, 24 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas período super 8.078, de 11 d 12. In legislação, no (artigos 43 e setembro de 1 13. Ins não verdadei (artigo 43, § 1 1990). 14. De abertura de consumo, qua Federal n.º 8. 15. De os dados e c alteração aos § 3.º, da Lei F 16. Fo ou dificultar consumada a consumidor (a setembro de 1 17. De publicidade d legítimos inte que dão sust ou deixar de consumidor, q Federal n.º 8. 18. Pro e §§ 1.º, 2.º e 1990). 19. Re 8.078, de 11 d 20. De valor da mão empregados, início e términ de 11 de sete 21. D casos de prod tabelamento d de 11 de sete 22. De fornecimento controle ou de 8.078, de 11 d 23. Su inadimplente erior a cinco anos (artigo 43, § 1.º, da Lei Fed de setembro de 1990). Inserir ou manter registros em desacordo os cadastros ou banco de dados de consum §§, e 39, caput, da Lei Federal n.º 8.078, de 1990). nserir ou causar a inserção de informações ne eiras ou imprecisas em cadastro de consum 1.º, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem Deixar de comunicar por escrito ao consum cadastro, ficha, registro e dados pesso uando não solicitada por ele (artigo 43, § 2.º 8.078, de 11 de setembro de 1990). eixar de retificar, quando exigidos pelo cons cadastros nos casos de inexatidão ou comu s eventuais destinatários no prazo legal (art Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 199 ornecer quaisquer informações que possam acesso ao crédito junto aos fornecedores a prescrição relativa à cobrança dos déb artigo 43, § 5.º, da Lei Federal n.º 8.078, de 1990). Deixar o fornecedor de manter em seu pod de seus produtos ou serviços, para informaç teressados, os dados fáticos, técnicos e cie stentação à mensagem (artigo 36, parágrafo prestar essas informações ao órgão de def quando notificado para tanto (artigo 55, § 4.º 8.078, de 11 de setembro de 1990). romover publicidade enganosa ou abusiva (a e 3.º, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem ealizar prática abusiva (artigo 39 da Lei Fed de setembro de 1990). eixar de entregar orçamento prévio discrimin o-de-obra, dos materiais e equipamentos a , as condições de pagamento, bem como as d ino dos serviços (artigo 40 da Lei Federal n.º tembro de 1990). Deixar de restituir quantia recebida em exces odutos ou serviços sujeitos a regime de cont de preços (artigo 40, § 3.º, da Lei Federal n.º tembro de 1990). esrespeitar os limites oficiais estabelecidos o de produtos ou serviços sujeitos ao reg e tabelamento de preços (artigo 41 da Lei Fed de setembro de 1990). Submeter, na cobrança de débitos, o cons a ridículo ou qualquer tipo de constrangime deral n.º com a umidores de 11 de egativas umidores mbro de midor a oais de .º da Lei sumidor, unicar a rtigo 43, 90). impedir es, após bitos do de 11 de oder, na ção dos ientíficos o único); efesa do .º, da Lei artigo 37 mbro de deral n.º inando o a serem datas de .º 8.078, esso nos ntrole ou .º 8.078, s para o gime de deral n.º nsumidor ento ou ameaça (artig 1990). 24. Ap débitos sem i inscrição no C Nacional de P serviço corres n.º 12.039, de 25. D indevidament (artigo 42, pa setembro de 1 26. Ins (artigo 51 da L 27. Ex § 1.º, da Lei F 28. D antecipada do proporcional d Lei Federal n. 29. In estabeleça a credor que, em contrato e a Federal n.º 8. 30. De interesse do c defesa do con de 11 de sete D) INF 1. Exp adulterados, nocivos à vida em desacord distribuição ou 8.078, de 11 d 2. Col que acarretem exceto os con sua natureza necessárias e n.º 8.078, de 3. Colo de consumo, apresentar alt segurança (ar de 1990). 4. Deix respeito da no potencialmen igo 42 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem presentar ao consumidor documento de cobra informação sobre o nome, endereço e o núm Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no C Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do pro espondente (artigo 42-A, acrescido pela Lei F e 1.º de outubro de 2009). Deixar de restituir ao consumidor te cobrada pelo valor igual ao dobro do e arágrafo único, da Lei Federal n.º 8.078, de 1990); nserir no instrumento de contrato cláusula a Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de xigir multa de mora superior ao limite legal (ar Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 199 Deixar de assegurar ao consumidor a liqu do débito, total ou parcialmente, mediante r l dos juros e demais acréscimos (artigo 52, § n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990). Inserir no instrumento de contrato cláusu a perda total das prestações pagas em bene em razão do inadimplemento, pleitear a resolu a retomada do produto alienado (artigo 53 8.078, de 11 de setembro de 1990). Deixar de prestar informações sobre quest consumidor, descumprindo notificação do ór onsumidor (artigo 55, § 4.º da Lei Federal n.º tembro de 1990). FRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO IV posição à venda de produtos deteriorados, alt , avariados, falsificados, corrompidos, frau da ou à saúde, ou perigosos ou, ainda, que e do com as normas regulamentares de fabr ou apresentação (artigo 18, § 6.º, II, da Lei Fed de setembro de 1990). olocar no mercado de consumo produtos ou s em riscos à saúde ou segurança dos consum nsiderados normais e previsíveis em decorrê a e fruição, bem como deixar de dar as inform e adequadas a seu respeito (artigo 8.º da Lei F 11 de setembro de 1990). locar ou ser responsável pela colocação no m o, produto ou serviço que sabe ou deveria lto grau de nocividade ou periculosidade à sa artigo 10 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de se ixar de informar, de maneira ostensiva e adeq nocividade ou periculosidade de produtos e s nte nocivos ou perigosos à saúde ou segura mbro de rança de mero de Cadastro oduto ou i Federal quantia excesso e 11 de abusiva e 1990). artigo 52, 90); quidação redução § 2.º, da ula que efício do lução do da Lei tões de órgão de .º 8.078, V: lterados, audados, estejam bricação, deral n.º serviços midores, rência de rmações i Federal mercado ia saber saúde ou etembro quada, a serviços ança, ou ameaça (artig 1990). 24. Ap débitos sem i inscrição no C Nacional de P serviço corres n.º 12.039, de 25. D indevidament (artigo 42, pa setembro de 1 26. Ins (artigo 51 da L 27. Ex § 1.º, da Lei F 28. D antecipada do proporcional d Lei Federal n. 29. In estabeleça a credor que, em contrato e a Federal n.º 8. 30. De interesse do c defesa do con de 11 de sete D) INF 1. Exp adulterados, nocivos à vida em desacord distribuição ou 8.078, de 11 d 2. Col que acarretem exceto os con sua natureza necessárias e n.º 8.078, de 3. Colo de consumo, apresentar alt segurança (ar de 1990). 4. Deix respeito da no potencialmen igo 42 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem presentar ao consumidor documento de cobra informação sobre o nome, endereço e o núm Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no C Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do pro espondente (artigo 42-A, acrescido pela Lei F e 1.º de outubro de 2009). Deixar de restituir ao consumidor te cobrada pelo valor igual ao dobro do e arágrafo único, da Lei Federal n.º 8.078, de 1990); nserir no instrumento de contrato cláusula a Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de xigir multa de mora superior ao limite legal (ar Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 199 Deixar de assegurar ao consumidor a liqu do débito, total ou parcialmente, mediante r l dos juros e demais acréscimos (artigo 52, § n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990). Inserir no instrumento de contrato cláusu a perda total das prestações pagas em bene em razão do inadimplemento, pleitear a resolu a retomada do produto alienado (artigo 53 8.078, de 11 de setembro de 1990). Deixar de prestar informações sobre quest consumidor, descumprindo notificação do ór onsumidor (artigo 55, § 4.º da Lei Federal n.º tembro de 1990). FRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO IV posição à venda de produtos deteriorados, alt , avariados, falsificados, corrompidos, frau da ou à saúde, ou perigosos ou, ainda, que e do com as normas regulamentares de fabr ou apresentação (artigo 18, § 6.º, II, da Lei Fed de setembro de 1990). olocar no mercado de consumo produtos ou s em riscos à saúde ou segurança dos consum nsiderados normais e previsíveis em decorrê a e fruição, bem como deixar de dar as inform e adequadas a seu respeito (artigo 8.º da Lei F 11 de setembro de 1990). locar ou ser responsável pela colocação no m o, produto ou serviço que sabe ou deveria lto grau de nocividade ou periculosidade à sa artigo 10 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de se ixar de informar, de maneira ostensiva e adeq nocividade ou periculosidade de produtos e s nte nocivos ou perigosos à saúde ou segura mbro de rança de mero de Cadastro oduto ou i Federal quantia excesso e 11 de abusiva e 1990). artigo 52, 90); quidação redução § 2.º, da ula que efício do lução do da Lei tões de órgão de .º 8.078, V: lterados, audados, estejam bricação, deral n.º serviços midores, rência de rmações i Federal mercado ia saber saúde ou etembro quada, a serviços ança, ou deixar de ado (artigo 9.º da 5. De nocividade ou lançamento d verificação po Federal n.º 8. 6. Dei anúncios pub a nocividade o lançamento d verificação po da Lei Federa 7. Exp 18, § 6.º, I da otar outras medidas cabíveis, em cada caso c a Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de eixar de comunicar à autoridade compet ou periculosidade do produto ou serviço, qua dos mesmos no mercado de consumo, ou qua osterior da existência de risco (artigo 10, § 1.º 8.078, de 11 de setembro de 1990). eixar de comunicar aos consumidores, por m blicitários veiculados na imprensa, rádio e tel ou periculosidade do produto ou serviço, qua dos mesmos no mercado de consumo, ou qua osterior da existência de risco (artigo 10, §§ 1 ral n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990). por à venda produtos com validade vencida a Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de concreto e 1990). etente a ando do uando da .º, da Lei meio de elevisão, ando do uando da 1.º e 2.º, a (artigo e 1990). Protocolo 39013 <#E.G.B#39013#7#40191/> <#E.G.B#39014#7#40193> DECRETO N.º 43.615, DE 24 DE MARÇO DE 2021 HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de Canutama, na forma que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008; CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 10/2021, de 12 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, em edição de mesma data, editado pelo Prefeito Municipal de Canutama; CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 10/2021, do Subcomando de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu pela Homologação Sumária da Situação de Emergência, nos termos do artigo 7.º da IN/MDR 36/2020, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001732/2021- 90, D E C R E T A: Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Canutama, devido a elevação contínua do rio Purus e seus afluentes, com inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar