DOEAM 24/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 24 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CLASSIFICA
A) INF
1. O
informações c
portuguesa s
composição,
garantia e orig
da Lei Federa
2. De
consumidor, n
as condições
Federal n.º 8.
3. Om
ou reembolso
importador na
utilizados na
8.078, de 11 d
4. Pro
telefone, quan
origina (artigo
de setembro d
5. Pro
que o consum
imediata (artig
1990);
6. Prát
7. Dei
refrigerados,
qualidade, qu
entre outros d
Federal n.º 8.
B) INF
1. Dei
qualidade ou
inadequados
valor, assim c
as indicaçõe
rotulagem ou
8.078, de 11 d
2. For
com conteúd
recipiente, d
publicitária,
natureza (arti
de 1990);
3. For
ANEXO ÚNICO
AÇÃO DAS INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE D
DO CONSUMIDOR
FRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO I:
Ofertar produtos ou serviços sem ass
corretas, claras, precisas, ostensivas e em
sobre suas características, qualidade, quan
, preço, condições de pagamento, juros, en
rigem entre outros dados relevantes (artigo 31
ral n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990);
eixar de fornecer, prévia e adequadamen
, nas vendas a prazo, informações obrigatória
s do crédito ou financiamento (artigo 52
8.078, de 11 de setembro de 1990);
mitir, nas ofertas ou vendas eletrônicas, por t
so postal, o nome e endereço do fabricante
a embalagem, publicidade e em todos os imp
a transação comercial (artigo 33 da Lei Fed
de setembro de 1990);
romover a publicidade de bens ou serviç
ando a chamada for onerosa ao consumidor
o 33, parágrafo único, da Lei Federal n.º 8.078
de 1990);
omover publicidade de produto ou serviço, de
umidor não a identifique como tal, de forma
tigo 36 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem
ática infrativa não enquadrada em outro grupo
eixar de gravar de forma indelével, nos p
, as informações quanto as suas caracter
quantidade, composição, preço, garantia,
dados relevantes (artigo 31, parágrafo único
8.078, de 11 de setembro de 1990).
FRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO II:
eixar de sanar os vícios do produto ou serv
ou quantidade, que os tornem imprópr
s ao consumo a que se destinam ou lhes dimi
como por aqueles decorrentes da disparidad
ões constantes do recipiente, da emba
u mensagem publicitária (artigo 18 da Lei Fed
de setembro de 1990).
ornecer produtos com vícios de quantidade,
do líquido inferior às indicações constan
da embalagem, rotulagem ou de men
respeitadas as variações decorrentes d
tigo 19 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de se
ornecer serviços com vícios de qualidade,
DEFESA
ssegurar
m língua
antidade,
ncargos,
31, caput
ente, ao
ias sobre
da Lei
telefone
te ou do
pressos
deral n.º
iços por
or que a
78, de 11
de forma
a fácil e
mbro de
po.
produtos
erísticas,
origem,
o, da Lei
:
rviço, de
rios ou
inuam o
de, com
balagem,
deral n.º
, isto é,
ntes do
ensagem
de sua
etembro
, que os
tornem impró
como por aqu
constantes da
Federal n.º 8.
4. Deix
§ 1.º do artigo
vício não for s
da Lei Federa
5. Red
consumo de m
alcance (artig
1990);
6. Imp
devolução
d
arrependimen
estabelecimen
11 de setemb
7. De
contratual, te
padronizada,
consiste a me
em que pode
(artigo 50, pa
setembro de 1
8. Deix
uso de produ
50, parágrafo
9. Deix
com caractere
será inferior
compreensão
8.078, de 11 d
10. De
que impliquem
sua imediata
n.º 8.078, de
11. O
informação c
portuguesa so
riscos que ap
(artigo 31, cap
1990).
12. De
refrigerados,
sobre os risc
consumidores
8.078, de 11 d
C) INF
1.
De
consumidores
construção, m
óprios ao consumo ou lhes diminuam o valor
ueles decorrentes da disparidade com as indi
da oferta ou mensagem publicitária (artigo 20
8.078, de 11 de setembro de 1990);
ixar de atender a escolha do consumidor prev
o 18 do Código de Defesa do Consumidor , qu
sanado no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 18
ral n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990)
digir instrumento de contrato que regula relaç
modo a dificultar a compreensão do seu se
igo 46 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem
pedir, dificultar ou negar a desistência contr
dos
valores
recebidos,
no
prazo
leg
nto, quando a contratação ocorrer fo
ento comercial (artigo 49 da Lei Federal n.º 8.
bro de 1990);
eixar de entregar, quando concedida g
termo de garantia ou equivalente em
, esclarecendo, de maneira adequada, e
esma garantia, bem como a forma, o prazo e
e ser exercitada e os ônus a cargo do cons
arágrafo único, da Lei Federal n.º 8.078, de
1990);
ixar de fornecer manual de instrução, de insta
uto em linguagem didática e com ilustrações
o único);
ixar de redigir contrato de adesão em termos c
res ostensivos e legíveis, cujo tamanho de fo
r ao corpo doze, de modo a facilitar
o pelo consumidor (artigo 54, § 3.º da Lei Fed
de setembro de 1990);
eixar de redigir com destaque cláusulas con
em na limitação de direito do consumidor, imp
a e fácil compreensão (artigo 54, § 4.º da Lei F
11 de setembro de 1990);
Ofertar produtos ou serviços sem ass
correta, clara, precisa, ostensiva e em
sobre seus respectivos prazos de validade e s
presentam à saúde e segurança dos consum
caput, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem
eixar de gravar de forma indelével, nos p
, as informações quanto ao seu prazo de val
iscos que apresentem à saúde e seguran
es (artigo 31, parágrafo único, da Lei Fede
de setembro de 1990).
FRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO III:
Deixar
de
reparar
os
danos
causado
es por defeitos decorrentes de projeto, fabr
montagem, fórmulas, manipulação, apresenta
or, assim
dicações
0 da Lei
evista no
quando o
8, § 1.º,
ações de
entido e
mbro de
tratual e
gal
de
fora do
.078, de
garantia
forma
em que
e o lugar
nsumidor
e 11 de
talação e
s (artigo
claros e
onte não
a sua
deral n.º
ntratuais
pedindo
i Federal
ssegurar
língua
sobre os
umidores
mbro de
produtos
alidade e
nça dos
deral n.º
:
os
aos
bricação,
tação ou
tornem impró
como por aqu
constantes da
Federal n.º 8.
4. Deix
§ 1.º do artigo
vício não for s
da Lei Federa
5. Red
consumo de m
alcance (artig
1990);
6. Imp
devolução
d
arrependimen
estabelecimen
11 de setemb
7. De
contratual, te
padronizada,
consiste a me
em que pode
(artigo 50, pa
setembro de 1
8. Deix
uso de produ
50, parágrafo
9. Deix
com caractere
será inferior
compreensão
8.078, de 11 d
10. De
que impliquem
sua imediata
n.º 8.078, de
11. O
informação c
portuguesa so
riscos que ap
(artigo 31, cap
1990).
12. De
refrigerados,
sobre os risc
consumidores
8.078, de 11 d
C) INF
1.
De
consumidores
construção, m
óprios ao consumo ou lhes diminuam o valor
ueles decorrentes da disparidade com as indi
da oferta ou mensagem publicitária (artigo 20
8.078, de 11 de setembro de 1990);
ixar de atender a escolha do consumidor prev
o 18 do Código de Defesa do Consumidor , qu
sanado no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 18
ral n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990)
digir instrumento de contrato que regula relaç
modo a dificultar a compreensão do seu se
igo 46 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem
pedir, dificultar ou negar a desistência contr
dos
valores
recebidos,
no
prazo
leg
nto, quando a contratação ocorrer fo
ento comercial (artigo 49 da Lei Federal n.º 8.
bro de 1990);
eixar de entregar, quando concedida g
termo de garantia ou equivalente em
, esclarecendo, de maneira adequada, e
esma garantia, bem como a forma, o prazo e
e ser exercitada e os ônus a cargo do cons
arágrafo único, da Lei Federal n.º 8.078, de
1990);
ixar de fornecer manual de instrução, de insta
uto em linguagem didática e com ilustrações
o único);
ixar de redigir contrato de adesão em termos c
res ostensivos e legíveis, cujo tamanho de fo
r ao corpo doze, de modo a facilitar
o pelo consumidor (artigo 54, § 3.º da Lei Fed
de setembro de 1990);
eixar de redigir com destaque cláusulas con
em na limitação de direito do consumidor, imp
a e fácil compreensão (artigo 54, § 4.º da Lei F
11 de setembro de 1990);
Ofertar produtos ou serviços sem ass
correta, clara, precisa, ostensiva e em
sobre seus respectivos prazos de validade e s
presentam à saúde e segurança dos consum
caput, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem
eixar de gravar de forma indelével, nos p
, as informações quanto ao seu prazo de val
iscos que apresentem à saúde e seguran
es (artigo 31, parágrafo único, da Lei Fede
de setembro de 1990).
FRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO III:
Deixar
de
reparar
os
danos
causado
es por defeitos decorrentes de projeto, fabr
montagem, fórmulas, manipulação, apresenta
or, assim
dicações
0 da Lei
evista no
quando o
8, § 1.º,
ações de
entido e
mbro de
tratual e
gal
de
fora do
.078, de
garantia
forma
em que
e o lugar
nsumidor
e 11 de
talação e
s (artigo
claros e
onte não
a sua
deral n.º
ntratuais
pedindo
i Federal
ssegurar
língua
sobre os
umidores
mbro de
produtos
alidade e
nça dos
deral n.º
:
os
aos
bricação,
tação ou
acondicionam
prestar inform
utilização e ri
setembro de 1
2. D
consumidores
bem como p
sobre sua frui
11 de setemb
3. Colo
em desacord
distribuição o
existirem, pel
outra entida
Metrologia, N
(artigo 39, VII
1990).
4. Colo
inadequados
valor (artigos
setembro de 1
5. Colo
em desacord
embalagem, d
as variações
Federal n.º 8.
6. De
originais, ad
especificaçõe
em contrário
de 11 de sete
7. De
fornecer serv
quanto aos e
8.078, de 11 d
8. De
suficientemen
(artigos 30 e
1990).
9. Deix
de reposição,
do produto (ar
de 1990).
10. Im
às informaçõe
pessoais e de
as suas respe
11 de setemb
11. M
objetivos, cl
compreensão
mento de seus produtos ou serviços, bem
rmações insuficientes ou inadequadas sob
riscos (artigo 12 da Lei Federal n.º 8.078, de
1990).
Deixar de reparar os danos causado
es por defeitos relativos à prestação dos se
prestar informações insuficientes ou inade
uição e riscos (artigo 14 da Lei Federal n.º 8.
bro de 1990).
locar no mercado de consumo produtos ou s
do com as normas regulamentares de fabr
ou apresentação ou, se normas específic
ela Associação Brasileira de Normas Técni
ade credenciada pelo Conselho Nacion
Normalização e Qualidade Industrial – CONM
III, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem
locar no mercado de consumo produtos ou s
s ao fim a que se destinam ou que lhe dimin
18, § 6.º, III, e 20, da Lei Federal n.º 8.078, d
1990).
locar no mercado de consumo produtos ou s
do com as indicações constantes do recipie
, da rotulagem ou mensagem publicitária, resp
s decorrentes de sua natureza (artigo 19
8.078, de 11 de setembro de 1990).
eixar de empregar componentes de rep
dequados e novos, ou que mantenha
es técnicas do fabricante, salvo se existir auto
do consumidor (artigo 21 da Lei Federal n.º
tembro de 1990).
eixar as concessionárias ou permissionár
rviços públicos adequados, eficientes, segu
essenciais, contínuos (artigo 22 da Lei Fed
de setembro de 1990).
eixar de cumprir a oferta, publicitária o
nte precisa, ou obrigação estipulada em c
48 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem
ixar de assegurar a oferta de componentes e
o, enquanto não cessar a fabricação ou imp
artigo 32 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de se
mpedir ou dificultar o acesso gratuito do cons
es existentes em cadastros, fichas, registros e
de consumo arquivados sobre ele, bem como
ectivas fontes (artigo 43 da Lei Federal n.º 8.
bro de 1990).
Manter cadastro de consumidores sem
claros, verdadeiros e em linguagem d
o, ou contendo informações negativas refere
m como
bre sua
de 11 de
os aos
serviços,
equadas
.078, de
serviços
bricação,
icas não
nicas ou
onal de
METRO
mbro de
serviços
inuam o
de 11 de
serviços
iente, da
peitadas
da Lei
eposição
ham as
torização
.º 8.078,
árias de
guros e,
deral n.º
ou não,
contrato
mbro de
e peças
portação
etembro
nsumidor
e dados
o sobre
.078, de
serem
de fácil
rentes a
período super
8.078, de 11 d
12. In
legislação, no
(artigos 43 e
setembro de 1
13. Ins
não verdadei
(artigo 43, § 1
1990).
14. De
abertura de
consumo, qua
Federal n.º 8.
15. De
os dados e c
alteração aos
§ 3.º, da Lei F
16. Fo
ou dificultar
consumada a
consumidor (a
setembro de 1
17. De
publicidade d
legítimos inte
que dão sust
ou deixar de
consumidor, q
Federal n.º 8.
18. Pro
e §§ 1.º, 2.º e
1990).
19. Re
8.078, de 11 d
20. De
valor da mão
empregados,
início e términ
de 11 de sete
21. D
casos de prod
tabelamento d
de 11 de sete
22. De
fornecimento
controle ou de
8.078, de 11 d
23. Su
inadimplente
erior a cinco anos (artigo 43, § 1.º, da Lei Fed
de setembro de 1990).
Inserir ou manter registros em desacordo
os cadastros ou banco de dados de consum
§§, e 39, caput, da Lei Federal n.º 8.078, de
1990).
nserir ou causar a inserção de informações ne
eiras ou imprecisas em cadastro de consum
1.º, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem
Deixar de comunicar por escrito ao consum
cadastro, ficha, registro e dados pesso
uando não solicitada por ele (artigo 43, § 2.º
8.078, de 11 de setembro de 1990).
eixar de retificar, quando exigidos pelo cons
cadastros nos casos de inexatidão ou comu
s eventuais destinatários no prazo legal (art
Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 199
ornecer quaisquer informações que possam
acesso ao crédito junto aos fornecedores
a prescrição relativa à cobrança dos déb
artigo 43, § 5.º, da Lei Federal n.º 8.078, de
1990).
Deixar o fornecedor de manter em seu pod
de seus produtos ou serviços, para informaç
teressados, os dados fáticos, técnicos e cie
stentação à mensagem (artigo 36, parágrafo
prestar essas informações ao órgão de def
quando notificado para tanto (artigo 55, § 4.º
8.078, de 11 de setembro de 1990).
romover publicidade enganosa ou abusiva (a
e 3.º, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem
ealizar prática abusiva (artigo 39 da Lei Fed
de setembro de 1990).
eixar de entregar orçamento prévio discrimin
o-de-obra, dos materiais e equipamentos a
, as condições de pagamento, bem como as d
ino dos serviços (artigo 40 da Lei Federal n.º
tembro de 1990).
Deixar de restituir quantia recebida em exces
odutos ou serviços sujeitos a regime de cont
de preços (artigo 40, § 3.º, da Lei Federal n.º
tembro de 1990).
esrespeitar os limites oficiais estabelecidos
o de produtos ou serviços sujeitos ao reg
e tabelamento de preços (artigo 41 da Lei Fed
de setembro de 1990).
Submeter, na cobrança de débitos, o cons
a ridículo ou qualquer tipo de constrangime
deral n.º
com a
umidores
de 11 de
egativas
umidores
mbro de
midor a
oais de
.º da Lei
sumidor,
unicar a
rtigo 43,
90).
impedir
es, após
bitos do
de 11 de
oder, na
ção dos
ientíficos
o único);
efesa do
.º, da Lei
artigo 37
mbro de
deral n.º
inando o
a serem
datas de
.º 8.078,
esso nos
ntrole ou
.º 8.078,
s para o
gime de
deral n.º
nsumidor
ento ou
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar