DOEAM 24/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 24 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
período super
8.078, de 11 d
12. In
legislação, no
(artigos 43 e
setembro de 1
13. Ins
não verdadei
(artigo 43, § 1
1990).
14. De
abertura de
consumo, qua
Federal n.º 8.
15. De
os dados e c
alteração aos
§ 3.º, da Lei F
16. Fo
ou dificultar
consumada a
consumidor (a
setembro de 1
17. De
publicidade d
legítimos inte
que dão sust
ou deixar de
consumidor, q
Federal n.º 8.
18. Pro
e §§ 1.º, 2.º e
1990).
19. Re
8.078, de 11 d
20. De
valor da mão
empregados,
início e términ
de 11 de sete
21. D
casos de prod
tabelamento d
de 11 de sete
22. De
fornecimento
controle ou de
8.078, de 11 d
23. Su
inadimplente
erior a cinco anos (artigo 43, § 1.º, da Lei Fed
de setembro de 1990).
Inserir ou manter registros em desacordo
os cadastros ou banco de dados de consum
§§, e 39, caput, da Lei Federal n.º 8.078, de
1990).
nserir ou causar a inserção de informações ne
eiras ou imprecisas em cadastro de consum
1.º, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem
Deixar de comunicar por escrito ao consum
cadastro, ficha, registro e dados pesso
uando não solicitada por ele (artigo 43, § 2.º
8.078, de 11 de setembro de 1990).
eixar de retificar, quando exigidos pelo cons
cadastros nos casos de inexatidão ou comu
s eventuais destinatários no prazo legal (art
Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 199
ornecer quaisquer informações que possam
acesso ao crédito junto aos fornecedores
a prescrição relativa à cobrança dos déb
artigo 43, § 5.º, da Lei Federal n.º 8.078, de
1990).
Deixar o fornecedor de manter em seu pod
de seus produtos ou serviços, para informaç
teressados, os dados fáticos, técnicos e cie
stentação à mensagem (artigo 36, parágrafo
prestar essas informações ao órgão de def
quando notificado para tanto (artigo 55, § 4.º
8.078, de 11 de setembro de 1990).
romover publicidade enganosa ou abusiva (a
e 3.º, da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem
ealizar prática abusiva (artigo 39 da Lei Fed
de setembro de 1990).
eixar de entregar orçamento prévio discrimin
o-de-obra, dos materiais e equipamentos a
, as condições de pagamento, bem como as d
ino dos serviços (artigo 40 da Lei Federal n.º
tembro de 1990).
Deixar de restituir quantia recebida em exces
odutos ou serviços sujeitos a regime de cont
de preços (artigo 40, § 3.º, da Lei Federal n.º
tembro de 1990).
esrespeitar os limites oficiais estabelecidos
o de produtos ou serviços sujeitos ao reg
e tabelamento de preços (artigo 41 da Lei Fed
de setembro de 1990).
Submeter, na cobrança de débitos, o cons
a ridículo ou qualquer tipo de constrangime
deral n.º
com a
umidores
de 11 de
egativas
umidores
mbro de
midor a
oais de
.º da Lei
sumidor,
unicar a
rtigo 43,
90).
impedir
es, após
bitos do
de 11 de
oder, na
ção dos
ientíficos
o único);
efesa do
.º, da Lei
artigo 37
mbro de
deral n.º
inando o
a serem
datas de
.º 8.078,
esso nos
ntrole ou
.º 8.078,
s para o
gime de
deral n.º
nsumidor
ento ou
ameaça (artig
1990).
24. Ap
débitos sem i
inscrição no C
Nacional de P
serviço corres
n.º 12.039, de
25.
D
indevidament
(artigo 42, pa
setembro de 1
26. Ins
(artigo 51 da L
27. Ex
§ 1.º, da Lei F
28. D
antecipada do
proporcional d
Lei Federal n.
29. In
estabeleça a
credor que, em
contrato e a
Federal n.º 8.
30. De
interesse do c
defesa do con
de 11 de sete
D) INF
1. Exp
adulterados,
nocivos à vida
em desacord
distribuição ou
8.078, de 11 d
2. Col
que acarretem
exceto os con
sua natureza
necessárias e
n.º 8.078, de
3. Colo
de consumo,
apresentar alt
segurança (ar
de 1990).
4. Deix
respeito da no
potencialmen
igo 42 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem
presentar ao consumidor documento de cobra
informação sobre o nome, endereço e o núm
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no C
Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do pro
espondente (artigo 42-A, acrescido pela Lei F
e 1.º de outubro de 2009).
Deixar
de
restituir
ao
consumidor
te cobrada pelo valor igual ao dobro do e
arágrafo único, da Lei Federal n.º 8.078, de
1990);
nserir no instrumento de contrato cláusula a
Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de
xigir multa de mora superior ao limite legal (ar
Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 199
Deixar de assegurar ao consumidor a liqu
do débito, total ou parcialmente, mediante r
l dos juros e demais acréscimos (artigo 52, §
n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990).
Inserir no instrumento de contrato cláusu
a perda total das prestações pagas em bene
em razão do inadimplemento, pleitear a resolu
a retomada do produto alienado (artigo 53
8.078, de 11 de setembro de 1990).
Deixar de prestar informações sobre quest
consumidor, descumprindo notificação do ór
onsumidor (artigo 55, § 4.º da Lei Federal n.º
tembro de 1990).
FRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO IV
posição à venda de produtos deteriorados, alt
, avariados, falsificados, corrompidos, frau
da ou à saúde, ou perigosos ou, ainda, que e
do com as normas regulamentares de fabr
ou apresentação (artigo 18, § 6.º, II, da Lei Fed
de setembro de 1990).
olocar no mercado de consumo produtos ou s
em riscos à saúde ou segurança dos consum
nsiderados normais e previsíveis em decorrê
a e fruição, bem como deixar de dar as inform
e adequadas a seu respeito (artigo 8.º da Lei F
11 de setembro de 1990).
locar ou ser responsável pela colocação no m
o, produto ou serviço que sabe ou deveria
lto grau de nocividade ou periculosidade à sa
artigo 10 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de se
ixar de informar, de maneira ostensiva e adeq
nocividade ou periculosidade de produtos e s
nte nocivos ou perigosos à saúde ou segura
mbro de
rança de
mero de
Cadastro
oduto ou
i Federal
quantia
excesso
e 11 de
abusiva
e 1990).
artigo 52,
90);
quidação
redução
§ 2.º, da
ula que
efício do
lução do
da Lei
tões de
órgão de
.º 8.078,
V:
lterados,
audados,
estejam
bricação,
deral n.º
serviços
midores,
rência de
rmações
i Federal
mercado
ia saber
saúde ou
etembro
quada, a
serviços
ança, ou
ameaça (artig
1990).
24. Ap
débitos sem i
inscrição no C
Nacional de P
serviço corres
n.º 12.039, de
25.
D
indevidament
(artigo 42, pa
setembro de 1
26. Ins
(artigo 51 da L
27. Ex
§ 1.º, da Lei F
28. D
antecipada do
proporcional d
Lei Federal n.
29. In
estabeleça a
credor que, em
contrato e a
Federal n.º 8.
30. De
interesse do c
defesa do con
de 11 de sete
D) INF
1. Exp
adulterados,
nocivos à vida
em desacord
distribuição ou
8.078, de 11 d
2. Col
que acarretem
exceto os con
sua natureza
necessárias e
n.º 8.078, de
3. Colo
de consumo,
apresentar alt
segurança (ar
de 1990).
4. Deix
respeito da no
potencialmen
igo 42 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setem
presentar ao consumidor documento de cobra
informação sobre o nome, endereço e o núm
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no C
Pessoa Jurídica - CNPJ do fornecedor do pro
espondente (artigo 42-A, acrescido pela Lei F
e 1.º de outubro de 2009).
Deixar
de
restituir
ao
consumidor
te cobrada pelo valor igual ao dobro do e
arágrafo único, da Lei Federal n.º 8.078, de
1990);
nserir no instrumento de contrato cláusula a
Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de
xigir multa de mora superior ao limite legal (ar
Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de 199
Deixar de assegurar ao consumidor a liqu
do débito, total ou parcialmente, mediante r
l dos juros e demais acréscimos (artigo 52, §
n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990).
Inserir no instrumento de contrato cláusu
a perda total das prestações pagas em bene
em razão do inadimplemento, pleitear a resolu
a retomada do produto alienado (artigo 53
8.078, de 11 de setembro de 1990).
Deixar de prestar informações sobre quest
consumidor, descumprindo notificação do ór
onsumidor (artigo 55, § 4.º da Lei Federal n.º
tembro de 1990).
FRAÇÕES ENQUADRADAS NO GRUPO IV
posição à venda de produtos deteriorados, alt
, avariados, falsificados, corrompidos, frau
da ou à saúde, ou perigosos ou, ainda, que e
do com as normas regulamentares de fabr
ou apresentação (artigo 18, § 6.º, II, da Lei Fed
de setembro de 1990).
olocar no mercado de consumo produtos ou s
em riscos à saúde ou segurança dos consum
nsiderados normais e previsíveis em decorrê
a e fruição, bem como deixar de dar as inform
e adequadas a seu respeito (artigo 8.º da Lei F
11 de setembro de 1990).
locar ou ser responsável pela colocação no m
o, produto ou serviço que sabe ou deveria
lto grau de nocividade ou periculosidade à sa
artigo 10 da Lei Federal n.º 8.078, de 11 de se
ixar de informar, de maneira ostensiva e adeq
nocividade ou periculosidade de produtos e s
nte nocivos ou perigosos à saúde ou segura
mbro de
rança de
mero de
Cadastro
oduto ou
i Federal
quantia
excesso
e 11 de
abusiva
e 1990).
artigo 52,
90);
quidação
redução
§ 2.º, da
ula que
efício do
lução do
da Lei
tões de
órgão de
.º 8.078,
V:
lterados,
audados,
estejam
bricação,
deral n.º
serviços
midores,
rência de
rmações
i Federal
mercado
ia saber
saúde ou
etembro
quada, a
serviços
ança, ou
deixar de ado
(artigo 9.º da
5. De
nocividade ou
lançamento d
verificação po
Federal n.º 8.
6. Dei
anúncios pub
a nocividade o
lançamento d
verificação po
da Lei Federa
7. Exp
18, § 6.º, I da
otar outras medidas cabíveis, em cada caso c
a Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de
eixar de comunicar à autoridade compet
ou periculosidade do produto ou serviço, qua
dos mesmos no mercado de consumo, ou qua
osterior da existência de risco (artigo 10, § 1.º
8.078, de 11 de setembro de 1990).
eixar de comunicar aos consumidores, por m
blicitários veiculados na imprensa, rádio e tel
ou periculosidade do produto ou serviço, qua
dos mesmos no mercado de consumo, ou qua
osterior da existência de risco (artigo 10, §§ 1
ral n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990).
por à venda produtos com validade vencida
a Lei Federal n.º 8.078, de 11 de setembro de
concreto
e 1990).
etente a
ando do
uando da
.º, da Lei
meio de
elevisão,
ando do
uando da
1.º e 2.º,
a (artigo
e 1990).
Protocolo 39013
<#E.G.B#39013#7#40191/>
<#E.G.B#39014#7#40193>
DECRETO N.º 43.615, DE 24 DE MARÇO DE 2021
HOMOLOGA a Situação de Emergência no Município de
Canutama, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, §1.º, da Lei n.º 3.331, de 23
de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.º 10/2021,
de 12 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, em edição de
mesma data, editado pelo Prefeito Municipal de Canutama;
CONSIDERANDO, ainda, o Parecer Técnico n.º 10/2021, do Subcomando
de Ações de Proteção e Defesa Civil, que concluiu pela Homologação
Sumária da Situação de Emergência, nos termos do artigo 7.º da IN/MDR
36/2020, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001732/2021-
90,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de
Canutama, devido a elevação contínua do rio Purus e seus afluentes, com
inundações de bairros periféricos e ribeirinhos, bem como das comunidades
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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