Manaus, quarta-feira, 24 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 8 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#39015#8#40194/> <#E.G.B#39017#8#40195> DECRETO Nº 43.617, DE 24 DE MARÇO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, Protocolo 39015 rurais e indígenas, classificada e codificada como INUNDAÇÃO, COBRADE 1.2.1.0.0, conforme IN/MDR 36/2020. Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#39014#8#40193/> Protocolo 39014 <#E.G.B#39015#8#40194> DECRETO Nº 43.616, DE 24 DE MARÇO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.912.800,00 (TRÊS MILHÕES, NOVECENTOS E DOZE MIL E OITOCENTOS REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 360 - Recursos do FTI, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#39015#8#40194/> ANEXO DO DECRETO Nº 43.616, DE 24 DE MARÇO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS 19203 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 1103 Disponibilização de Casas Populares para a População sob Risco Social 0011P 360 3390 3.912.800,00 16 482 3300 1103 TOTAL 3.912.800,00 3.912.800,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$212.000,00 (DUZENTOS E DOZE MIL REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#39017#8#40195/> Protocolo 39017 ANEXOS DO DECRETO Nº 43.617, DE 24 DE MARÇO DE 2021 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 21000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA 21101 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus 0011P 160 3390 212.000,00 14 122 3308 1554 TOTAL 212.000,00 212.000,00 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA COD REGIÃO TIPO DE AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DE DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2341 Reserva de Contingência 0001A 160 9999 99 999 9999 2341 TOTAL 212.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 212.000,00 1 <#E.G.B#39017#8#40195/> <#E.G.B#39018#8#40196> DECRETO Nº 43.618, DE 24 DE MARÇO DE 2021. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administra- ção Direta e Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.037.352,86 (HUM MILHÃO, TRINTA E SETE MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#39018#8#40196/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar