DOEAM 24/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 24 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 14
Diário Oficial do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39054#14#40232/>
Protocolo 39054
<#E.G.B#39055#14#40233>
DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 712/2020- TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 13 
de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora RITA DA SILVA 
MARCELO, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 
2020.T.08568XE- 
AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002339.2020), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 12 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
RITA DA SILVA MARCELO, no cargo de Professor, 4.ª Classe, PF20-LPL-IV, 
Referência G, Matrícula n.º 120.489-0E, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Escola Estadual 
Coronel Fiúza, com proventos integrais calculados à base do vencimento 
do cargo, no valor de R$2.449,11 (dois mil, quatrocentos e quarenta e nove 
reais e onze centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, 
de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 
de maio de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove 
centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 
(duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações 
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.o 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de 
Gratificação de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo 
único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus 
proventos em R$2.500,64 (dois mil, quinhentos reais e sessenta e quatro 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39055#14#40233/>
Protocolo 39055
<#E.G.B#39064#14#40242>
DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pela administração da 
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, por intermédio do 
Ofício n.º 4970/2020 - AMAZONPREV/GADIR;
CONSIDERANDO que o ato aposentatório da servidora MARIA DA 
CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO DE SOUZA, foi publicado com incorreção 
na parte referente ao cálculo dos proventos, e o que mais consta do Processo 
n.º 2019.2.03991- AMAZONPREV (01.01.013301.00000562.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 30 de março de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 30, de 
27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, MARIA 
DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO DE SOUZA, no cargo de Nutricionis-
ta A, Matrícula n.° 160.765-0B, do Quadro Suplementar da Secretaria de 
Estado de Saúde, lotada no Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto, com 
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Nutricionista, Classe A, 
Referência 1, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 
36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3.º e 17, da 
Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos em R$3.431,58 
(três mil, quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39064#14#40242/>
Protocolo 39064
<#E.G.B#39065#14#40243>
DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária 
n.º 0696650-74.2020.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos 
constantes da exordial, para determinar a retificação das promoções dos 
Autores, ARISTÓTELES MONTEIRO DE FARIAS, ARIMAR RODRIGUES 
DE MELO, GIDEL LOPES DO CARMO, JAILSON JOSÉ VIEIRA ALVES, 
JOÃO OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO, JOSÉ CLÁUDIO CÂDIDO DE 
ALMEIDA, JOSÉ DENILSON DA COSTA FIALHO, MARCO ANTÔNIO 
GAMA DOS SANTOS, RAIMUNDO ELINALDO MAIA MENEZES, ZOMAR 
REIS E SILVA NETO, à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a 
contar de 25/08/2016, à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a 
contar de 25/08/2017, e ainda, os promova à graduação de Subtenente PM, 
a contar de 25/08/2018;
CONSIDERANDO que os policiais militares foram promovidos à 
graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2018, por 
intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data; à graduação de 1.º Sargento PM, a contar 
de 21 de abril de 2019, por intermédio do Decreto de 25 de abril de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e à graduação 
de Subtenente PM, a contar de 21 de abril de 2020, por intermédio do 
Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, todas pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00396/2021-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001419/2021-52, 
resolve
I - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2016, os efeitos da data da 
promoção grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu à 
graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, os policiais militares abaixo especificados:
ORD.
NOME
MATRÍCULA
177.
MARCO ANTÔNIO GAMA DOS SANTOS (12918)
141.964-1 A
AG*
JOSÉ DENILSON DA COSTA FIALHO (13005)
141.900-5 A
193.
ARIMAR RODRIGUES DE MELO (13052) 
141.921-8 A
216.
GIDEL LOPES DO CARMO (13020)
141.884-0 A
AG*.
ZOMAR REIS E SILVA NETO (12958)
141.794-0 A
243.
JOÃO OLIVEIRA DA CONCEIÇÃO (12940)
141.822-0 A
257.
JAILSON JOSÉ VIEIRA ALVES (13117)
143.048-3 A
AG*
JOSÉ CLÁUDIO CÂNDIDO DE ALMEIDA (13311) 
143.135-8 A
AG*
RAIMUNDO ELINALDO MAIA MENEZES (13177) 
142.996-5 A
384.
ARISTÓTELES MONTEIRO DE FARIAS (13178)
142.884-5 A
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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