DOEAM 24/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL
Manaus, quarta-feira, 24 de março de 2021
Número 34.466 • ANO CXXVIII
PODER EXECUTIVO - Seção II
Secretaria de Estado da Casa Civil
<#E.G.B#38701#1#39844>
(*) EXTRATO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N°. 
004/2020 - CASA CIVIL
DATA DA ASSINATURA: 17/03/2021.
PARTES CONTRATANTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da CASA CIVIL, representada por seu Titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO 
ANTONY FILHO e a Empresa INVICTA SERVIÇOS DE APOIO A EDIFÍCIOS 
E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA., representada por seu sócio, o 
Sr. FÁBIO DE SOUZA MELO.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto: I - Prorrogar, com 
fundamento no artigo 57, II, da Lei n.º 8.666/93, o prazo de vigência do 
Termo de Contrato n.º 004/2020 - CASA CIVIL, por 04 (quatro) meses, no 
período de 18/03/2021 a 18/07/2021, cujo objeto é a prestação de serviços 
de manutenção predial, preventiva e corretiva, com fornecimento de mão 
de obra, materiais e insumos, para as instalações da Sede do Governo do 
Estado do Amazonas - Casa Civil, conforme Projeto Básico; II - Reajustar no 
percentual de 1,34774% (um inteiro, trinta e quatro mil, setecentos e setenta 
e quatro décimos de milésimos por cento) no valor global do contrato, re-
presentando o referido reajuste o percentual de 4,52% (quatro inteiros e 
cinquenta e dois décimos por cento) sobre o valor dos materiais e insumos, 
tendo como base a variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - 
IPCA, conforme consta no Projeto Básico.
VALOR GLOBAL: O valor global do presente termo aditivo passa a ser de 
R$ 119.549,80 (cento e dezenove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e 
oitenta centavos).
VALOR MENSAL: O valor mensal estimado do presente termo aditivo passa 
a ser de R$ 29.887,45 (vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e 
quarenta e cinco centavos).
DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas todas as demais 
cláusulas do contrato original que, expressa ou implicitamente, não conflitem 
com as disposições deste Termo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a 
execução do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do 
Recurso: 01210000; Natureza da Despesa: 33903916; tendo sido emitida 
pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2021NE0000144, datada 
de 16 de março de 2021, no valor de R$ 41.842,43 (quarenta e um mil, 
oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos).
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 23 de março de 2021.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
(*) Reproduzido, por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 17 de março de 2021.
<#E.G.B#38701#1#39844/>
Protocolo 38701
<#E.G.B#38702#1#39845>
EXTRATO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N.º 
001/2019 - CASA CIVIL
DATA DA ASSINATURA: 23/03/2021.
PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, 
representada pelo seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e 
a empresa AMAZONAS COPIADORA LTDA., representada pelo Sr. DIEGO 
DANTAS CESTARO.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto PRORROGAR, com 
fundamento no artigo 57, II, da Lei n.º 8.666/93, o prazo de vigência do 
Termo de Contrato n.º 001/2019 - CASA CIVIL, por 12 (doze) meses, 
no período de 28/03/2021 a 28/03/2022, cujo objeto é a prestação dos 
serviços especializados de impressão (outsourcing), com fornecimento 
de equipamentos, impressoras laser multifuncional monocromática, 
grande e pequeno porte, multifuncional laser color, multifuncional laser/
led color (impressão, cópia, fax e scanner), sistema de gerenciamento de 
impressões efetivamente realizadas, manutenção preventiva e corretiva dos 
equipamentos, com substituição e fornecimento de insumos originais, como 
peças, toner, componentes e materiais utilizados na manutenção e inclusive 
com o fornecimento de papel reciclado, conforme projeto básico.
VALOR GLOBAL: O valor global do presente termo aditivo é de R$ 
283.620,00 (duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e vinte reais).
VALOR MENSAL: O valor mensal estimado do presente aditivo será de 
R$23.635,00 (vinte e três mil, seiscentos e trinta e cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com 
a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, 
à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 
04.122.0001.2001.0001; Fonte do Recurso: 01210000; Natureza da 
Despesa: 33903983; tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de 
Empenho nº 2021NE0000158, no valor de R$25.210,66 (vinte e cinco mil, 
duzentos e dez reais e sessenta e seis centavos). No exercício seguinte, as 
despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento 
vindouro.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA 
CIVIL, em Manaus, 24 de março de 2021.
BRENO PENHA SOUZA SERRA
Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil
<#E.G.B#38702#1#39845/>
Protocolo 38702
<#E.G.B#38704#1#39847>
EXTRATO
ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N°. 
001/2018 - CASA CIVIL
DATA DA ASSINATURA: 19/03/2021.
PARTES CONTRATANTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio 
da CASA CIVIL, representada por seu Titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO 
ANTONY FILHO e a Empresa ITACOL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE 
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., representada por seu sócio, o Sr. 
ANTONIO CELIO FEITOZA PEDROSA.
OBJETO: I - Prorrogar, com fundamento no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, 
o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 001/2018 - Casa Civil, por 
12 (doze) meses, no período de 21/03/2021 a 21/03/2022, cujo objeto é a 
prestação dos serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva, 
dos aparelhos de ar condicionado, com reposição de peças, para atender 
às necessidades da Sede do Governo do Estado - Casa Civil, conforme 
projeto básico; II - Reajustar, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 
8.666/93 no percentual de 3,343786% (três inteiros, trezentos e quarenta e 
três mil, setecentos e oitenta e seis milionésimos por cento), no valor global 
do contrato, representando o referido reajuste o percentual de 4,52% (quatro 
inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) sobre o valor das peças, 
com base no Índice de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA, conforme consta 
no Projeto Básico.
VALOR GLOBAL: O valor global do presente termo aditivo passa a ser de 
R$336.361,73 (trezentos e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e um reais 
e setenta e três centavos).
VALOR MENSAL: O valor mensal estimado do presente termo aditivo passa 
a ser de R$ 28.030,14 (vinte e oito mil, trinta reais e quatorze centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a 
execução do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar