DIÁRIO OFICIAL Manaus, quarta-feira, 24 de março de 2021 Número 34.466 • ANO CXXVIII PODER EXECUTIVO - Seção II Secretaria de Estado da Casa Civil <#E.G.B#38701#1#39844> (*) EXTRATO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N°. 004/2020 - CASA CIVIL DATA DA ASSINATURA: 17/03/2021. PARTES CONTRATANTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada por seu Titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e a Empresa INVICTA SERVIÇOS DE APOIO A EDIFÍCIOS E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES LTDA., representada por seu sócio, o Sr. FÁBIO DE SOUZA MELO. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto: I - Prorrogar, com fundamento no artigo 57, II, da Lei n.º 8.666/93, o prazo de vigência do Termo de Contrato n.º 004/2020 - CASA CIVIL, por 04 (quatro) meses, no período de 18/03/2021 a 18/07/2021, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção predial, preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra, materiais e insumos, para as instalações da Sede do Governo do Estado do Amazonas - Casa Civil, conforme Projeto Básico; II - Reajustar no percentual de 1,34774% (um inteiro, trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro décimos de milésimos por cento) no valor global do contrato, re- presentando o referido reajuste o percentual de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois décimos por cento) sobre o valor dos materiais e insumos, tendo como base a variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme consta no Projeto Básico. VALOR GLOBAL: O valor global do presente termo aditivo passa a ser de R$ 119.549,80 (cento e dezenove mil, quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos). VALOR MENSAL: O valor mensal estimado do presente termo aditivo passa a ser de R$ 29.887,45 (vinte e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos). DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas todas as demais cláusulas do contrato original que, expressa ou implicitamente, não conflitem com as disposições deste Termo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a execução do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do Recurso: 01210000; Natureza da Despesa: 33903916; tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho n.º 2021NE0000144, datada de 16 de março de 2021, no valor de R$ 41.842,43 (quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta e três centavos). GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 23 de março de 2021. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil (*) Reproduzido, por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 17 de março de 2021. <#E.G.B#38701#1#39844/> Protocolo 38701 <#E.G.B#38702#1#39845> EXTRATO ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N.º 001/2019 - CASA CIVIL DATA DA ASSINATURA: 23/03/2021. PARTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada pelo seu titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e a empresa AMAZONAS COPIADORA LTDA., representada pelo Sr. DIEGO DANTAS CESTARO. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto PRORROGAR, com fundamento no artigo 57, II, da Lei n.º 8.666/93, o prazo de vigência do Termo de Contrato n.º 001/2019 - CASA CIVIL, por 12 (doze) meses, no período de 28/03/2021 a 28/03/2022, cujo objeto é a prestação dos serviços especializados de impressão (outsourcing), com fornecimento de equipamentos, impressoras laser multifuncional monocromática, grande e pequeno porte, multifuncional laser color, multifuncional laser/ led color (impressão, cópia, fax e scanner), sistema de gerenciamento de impressões efetivamente realizadas, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com substituição e fornecimento de insumos originais, como peças, toner, componentes e materiais utilizados na manutenção e inclusive com o fornecimento de papel reciclado, conforme projeto básico. VALOR GLOBAL: O valor global do presente termo aditivo é de R$ 283.620,00 (duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e vinte reais). VALOR MENSAL: O valor mensal estimado do presente aditivo será de R$23.635,00 (vinte e três mil, seiscentos e trinta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do Recurso: 01210000; Natureza da Despesa: 33903983; tendo sido emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho nº 2021NE0000158, no valor de R$25.210,66 (vinte e cinco mil, duzentos e dez reais e sessenta e seis centavos). No exercício seguinte, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS DA CASA CIVIL, em Manaus, 24 de março de 2021. BRENO PENHA SOUZA SERRA Secretário Executivo de Finanças da Casa Civil <#E.G.B#38702#1#39845/> Protocolo 38702 <#E.G.B#38704#1#39847> EXTRATO ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO N°. 001/2018 - CASA CIVIL DATA DA ASSINATURA: 19/03/2021. PARTES CONTRATANTES: O ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da CASA CIVIL, representada por seu Titular, o Dr. FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO e a Empresa ITACOL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., representada por seu sócio, o Sr. ANTONIO CELIO FEITOZA PEDROSA. OBJETO: I - Prorrogar, com fundamento no artigo 57, II, da Lei nº 8.666/93, o prazo de vigência do Termo de Contrato nº 001/2018 - Casa Civil, por 12 (doze) meses, no período de 21/03/2021 a 21/03/2022, cujo objeto é a prestação dos serviços de instalação, manutenção preventiva e corretiva, dos aparelhos de ar condicionado, com reposição de peças, para atender às necessidades da Sede do Governo do Estado - Casa Civil, conforme projeto básico; II - Reajustar, com fundamento no artigo 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93 no percentual de 3,343786% (três inteiros, trezentos e quarenta e três mil, setecentos e oitenta e seis milionésimos por cento), no valor global do contrato, representando o referido reajuste o percentual de 4,52% (quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) sobre o valor das peças, com base no Índice de Preço ao Consumidor Amplo-IPCA, conforme consta no Projeto Básico. VALOR GLOBAL: O valor global do presente termo aditivo passa a ser de R$336.361,73 (trezentos e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e um reais e setenta e três centavos). VALOR MENSAL: O valor mensal estimado do presente termo aditivo passa a ser de R$ 28.030,14 (vinte e oito mil, trinta reais e quatorze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO EMPENHO: As despesas com a execução do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho: 04.122.0001.2001.0001; Fonte do VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar