DOEAM 24/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 24 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3
Diário Oficial do Estado do Amazonas
prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 90 (noventa) dias 
a contar de 17/03/2021 a 14/06/2021; VALOR TOTAL: R$ 2.083.840,00 
(dois milhões, oitenta e três mil e oitocentos e quarenta reais); DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 
17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2250.0011; 
Elemento de Despesa: 33903401; Fonte: 0121, NE nº 0807, em 16/03/2021, 
no valor de R$ 350.720,00 (trezentos e cinquenta mil e setecentos 
e vinte reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 
01.01.017101.018016/2020 - SES-AM.
Manaus, 19 de março de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#38751#3#39897/>
Protocolo 38751
<#E.G.B#38714#3#39857>
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PORTARIA Nº 132/2021 - INFRASAÚDE/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, II, V e VI da Constituição do Estado 
do Amazonas, e; CONSIDERANDO o que determina os artigos 67 e 112 
da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o que 
dispõe a Resolução n.º 27, de 25 de outubro de 2012, do Tribunal de Contas 
do Estado do Amazonas - TCE/AM; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 
002/2021-INFRASAÚDE/SES-AM [SIGED].
RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor Engenheiro Civil DINILSON RAIMUNDO 
OLIVEIRA DE ARAÚJO, matrícula n.º 147545-2E, para acompanhar as 
obras e serviços de engenharia para a reforma da Maternidade Estadual 
Balbina Mestrinho, localizada na Rua Duque de Caxias, Praça 14 de Janeiro, 
localizada em Manaus/AM, objeto do Termo de Contrato n.º 025/2020-
SEINFRA, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus e a empresa CONSTRUTORA MERCURE LTDA, 
a contar da data de publicação desta portaria.
II - DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários 
ao pleno acompanhamento do ajuste, observando, em especial a Lei Federal 
nº 8.666/1993 e Resolução n.º 27/2012-TCE, demais instruções e norma-
tizações estabelecidas por meio de leis, decretos, portarias, circulares, 
instruções normativas e resoluções que regulem ou venham a regular a 
matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 23 de março de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#38714#3#39857/>
Protocolo 38714
<#E.G.B#38761#3#39907>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 013/2021 - CEMA
ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no 
Decreto Estadual n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade 
de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls 616/621 do 
processo 01.01.017130.000686/2021-41;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Material 
Hospitalar - Produtos Para Saúde - se destina tão somente a atender a 
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 625/631;
CONSIDERANDO que os preços constante das propostas apresentadas 
pelas empresas às fls.120/164 está compatível com os preços praticados 
no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.017130.000686/2021-41 - SIGED
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da aquisição de Material 
Hospitalar - Produtos Para Saúde, das empresas CEI - COMERCIO 
EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA (CNPJ 
40.175.705/0001-64); perfazendo um valor total de R$ 170.000,00 (Cento e 
setenta mil reais); IMPORT SERVICE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR 
LTDA (CNPJ 01.122.234/0001-74); perfazendo um valor R$ 243.200,00 
(Duzentos e quarenta e três mil e duzentos reais) K E COMÉRCIO DE 
PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ( CNPJ 07.443.753/0001-
10); perfazendo um valor total de R$ 273.700,00 (Duzentos e setenta 
e três mil e setecentos reais); H2R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA (CNPJ 19.913.488/0001-76) perfazendo um valor 
total de R$ 591.120,00 (Quinhentos e noventa e um mil, cento e vinte reais).; 
ARAÚJO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 
04.361.309/0001-68) perfazendo um valor total de R$ 67.800,00 (Sessenta 
e sete mil e oitocentos reais).
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 
1.345.820,00 (Hum milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e 
vinte reais).
À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 24 
de Março de 2021
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#38761#3#39907/>
Protocolo 38761
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#38678#3#39820>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2020-SEDUC/
UGPADEAM. 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 
02/03/2021. 
PARTES 
CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto-SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do 
Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - 
UGPADEAM e a empresa PRIMECARE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS 
E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI. OBJETO: Prorrogação do prazo 
de vigência do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, contados de 
01/04/2021 até 30/07/2021 e o prazo de execução por mais 120 (cento e 
vinte) dias, contados de 02/03/2021 até 30/06/2021, e; o acréscimo de valor 
referente a prorrogação no importe de R$ 95.309,07 (noventa e cinco mil 
trezentos e nove reais e sete centavos), para dar continuidade no objeto 
do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG 028101; Programa de 
Trabalho: 12.122.3308.1554.0001; Natureza da Despesa: 44903028; Fonte: 
04757128, no valor de R$ 95.309,07 (noventa e cinco mil trezentos e nove 
reais e sete centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo 
nº 01.01.028101.00000771.2021-SEDUC. Manaus, 02 de março de 2021.
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES
Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC
<#E.G.B#38678#3#39820/>
Protocolo 38678
<#E.G.B#38680#3#39822>
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC
ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2020-SEDUC/
UGPADEAM. 
DATA 
DA 
ASSINATURA: 
02/03/2021. 
PARTES 
CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto-SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do 
Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - 
UGPADEAM e a empresa MÁRCIA DIAS TRIBUZY. OBJETO: Prorrogação 
do prazo de vigência do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, contados 
de 01/04/2021 até 30/07/2021 e o prazo de execução por mais 120 (cento e 
vinte) dias, contados de 02/03/2021 até 30/06/2021, e; o acréscimo de valor 
referente a prorrogação no importe de R$ 149.447,72 (cento e quarenta e 
nove mil quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavo), 
para dar continuidade no objeto do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UG 028101; Programa de Trabalho: 12.122.3308.1554.0001; Natureza da 
Despesa: 44903028; Fonte: 04757128, no valor de R$ 149.447,72 (cento 
e quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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