Manaus, quarta-feira, 24 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 3 Diário Oficial do Estado do Amazonas prorrogar o prazo de vigência do contrato primitivo por 90 (noventa) dias a contar de 17/03/2021 a 14/06/2021; VALOR TOTAL: R$ 2.083.840,00 (dois milhões, oitenta e três mil e oitocentos e quarenta reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2250.0011; Elemento de Despesa: 33903401; Fonte: 0121, NE nº 0807, em 16/03/2021, no valor de R$ 350.720,00 (trezentos e cinquenta mil e setecentos e vinte reais); FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.018016/2020 - SES-AM. Manaus, 19 de março de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#38751#3#39897/> Protocolo 38751 <#E.G.B#38714#3#39857> SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PORTARIA Nº 132/2021 - INFRASAÚDE/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, II, V e VI da Constituição do Estado do Amazonas, e; CONSIDERANDO o que determina os artigos 67 e 112 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n.º 27, de 25 de outubro de 2012, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE/AM; CONSIDERANDO o MEMORANDO Nº 002/2021-INFRASAÚDE/SES-AM [SIGED]. RESOLVE: I - DESIGNAR o servidor Engenheiro Civil DINILSON RAIMUNDO OLIVEIRA DE ARAÚJO, matrícula n.º 147545-2E, para acompanhar as obras e serviços de engenharia para a reforma da Maternidade Estadual Balbina Mestrinho, localizada na Rua Duque de Caxias, Praça 14 de Janeiro, localizada em Manaus/AM, objeto do Termo de Contrato n.º 025/2020- SEINFRA, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus e a empresa CONSTRUTORA MERCURE LTDA, a contar da data de publicação desta portaria. II - DETERMINAR que o servidor adote todos os procedimentos necessários ao pleno acompanhamento do ajuste, observando, em especial a Lei Federal nº 8.666/1993 e Resolução n.º 27/2012-TCE, demais instruções e norma- tizações estabelecidas por meio de leis, decretos, portarias, circulares, instruções normativas e resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive. CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 23 de março de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#38714#3#39857/> Protocolo 38714 <#E.G.B#38761#3#39907> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 013/2021 - CEMA ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls 616/621 do processo 01.01.017130.000686/2021-41; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Material Hospitalar - Produtos Para Saúde - se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 625/631; CONSIDERANDO que os preços constante das propostas apresentadas pelas empresas às fls.120/164 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017130.000686/2021-41 - SIGED RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da aquisição de Material Hospitalar - Produtos Para Saúde, das empresas CEI - COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA (CNPJ 40.175.705/0001-64); perfazendo um valor total de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais); IMPORT SERVICE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA (CNPJ 01.122.234/0001-74); perfazendo um valor R$ 243.200,00 (Duzentos e quarenta e três mil e duzentos reais) K E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA ( CNPJ 07.443.753/0001- 10); perfazendo um valor total de R$ 273.700,00 (Duzentos e setenta e três mil e setecentos reais); H2R DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 19.913.488/0001-76) perfazendo um valor total de R$ 591.120,00 (Quinhentos e noventa e um mil, cento e vinte reais).; ARAÚJO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 04.361.309/0001-68) perfazendo um valor total de R$ 67.800,00 (Sessenta e sete mil e oitocentos reais). II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 1.345.820,00 (Hum milhão, trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e vinte reais). À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 24 de Março de 2021 MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA Ordenador de Despesa RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO Coordenador da Central de Medicamentos <#E.G.B#38761#3#39907/> Protocolo 38761 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#38678#3#39820> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/2020-SEDUC/ UGPADEAM. DATA DA ASSINATURA: 02/03/2021. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGPADEAM e a empresa PRIMECARE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, contados de 01/04/2021 até 30/07/2021 e o prazo de execução por mais 120 (cento e vinte) dias, contados de 02/03/2021 até 30/06/2021, e; o acréscimo de valor referente a prorrogação no importe de R$ 95.309,07 (noventa e cinco mil trezentos e nove reais e sete centavos), para dar continuidade no objeto do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG 028101; Programa de Trabalho: 12.122.3308.1554.0001; Natureza da Despesa: 44903028; Fonte: 04757128, no valor de R$ 95.309,07 (noventa e cinco mil trezentos e nove reais e sete centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.028101.00000771.2021-SEDUC. Manaus, 02 de março de 2021. LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício MARIA JOSEPHA PENELLA PEGAS CHAVES Coordenadora Executiva-UGPADEAM/SEDUC <#E.G.B#38678#3#39820/> Protocolo 38678 <#E.G.B#38680#3#39822> SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO - SEDUC ESPÉCIE: 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2020-SEDUC/ UGPADEAM. DATA DA ASSINATURA: 02/03/2021. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto-SEDUC por meio da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGPADEAM e a empresa MÁRCIA DIAS TRIBUZY. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, contados de 01/04/2021 até 30/07/2021 e o prazo de execução por mais 120 (cento e vinte) dias, contados de 02/03/2021 até 30/06/2021, e; o acréscimo de valor referente a prorrogação no importe de R$ 149.447,72 (cento e quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e dois centavo), para dar continuidade no objeto do contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UG 028101; Programa de Trabalho: 12.122.3308.1554.0001; Natureza da Despesa: 44903028; Fonte: 04757128, no valor de R$ 149.447,72 (cento e quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar