Manaus, quarta-feira, 24 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 10 Diário Oficial do Estado do Amazonas Polícia Civil do Estado – PC <#E.G.B#38688#10#39830> RESENHA DA PORTARIA Nº 0269/2021-GDG/PC A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerro- gativas, etc. RESOLVE I- REMOVER ITAMAR DOS SANTOS MATOS, IPC, Mat nº 212.326-6A, do DPI para a 59ª DIP/Japurá, com ajuda de custo, com auxílio moradia e com penosidade, a contar do dia 18/03/2021; II - DISPENSAR ITAMAR DOS SANTOS MATOS, IPC, Mat nº 212.326-6 A, do cargo de provimento em comissão, simbologia AD-4, nível 13, ASSESSOR IV, a contar de 18/03/2021. Manaus, 17 de março de 2021. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#38688#10#39830/> Protocolo 38688 <#E.G.B#38689#10#39831> RESENHA DA PORTARIA Nº 273/2021-GDG/PC A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, etc.. I - REMOVER JEFFERSON GOMES DE SOUZA, IPC, Mat. nº 159.445-1B, da GPD para o DPM, para fins de lotação, a contar de 15/03/2021; II - DISPENSAR o JEFFERSON GOMES DE SOUZA, IPC, Mat. nº 159.445-1B, do cargo de Gerente do GPD, Simbologia AD-2, a contar de 15/03/2021. Manaus, 18 de março de 2021. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#38689#10#39831/> Protocolo 38689 <#E.G.B#38690#10#39832> PORTARIA Nº 0255/2021-GDG/PC A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerroga- tivas, etc. RESOLVE: REMOVER EVERTON BATISTA SALOMÃO, IPC, Mat nº 149.665-4F, da 76ºDIP/Santa Isabel do Rio Negro para a 73º DIP/Novo Aripuanã, com ajuda de custo, com auxílio moradia e sem adicional de penosidade, a contar do dia 15/03/2021. Manaus, 12 de março de 2021. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#38690#10#39832/> Protocolo 38690 <#E.G.B#38691#10#39833> RESENHA DA PORTARIA Nº 0216/2021-GDG/PC. A DELEGADA GERAL DE POLÍCIA, no uso de suas atribuições e prerro- gativas, etc. RESOLVE: I - RETIFICAR a PORTARIA Nº 0185/2021-GDG/ PC: Onde se Lê: II- DISPENSAR ... de Gestor de DIP da 60ªDIP/Maraã; Leia-Se: II- DISPENSAR ... de Titular de DIP da 60ªDIP/Maraã. Onde se Lê: III- DESIGNAR..., da gestão de DIP, da FG-1, de 60ª DIP/São Gabriel da Cachoeira a contar de 10.02.2021; Leia-Se: III- DESIGNAR ..., para cargo de provimento em comissão, simbologia AD-2, de Titular da DIP/São Gabriel da Cachoeira a contar de 10.02.2021.Manaus, 01 de março de 2021. EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas <#E.G.B#38691#10#39833/> Protocolo 38691 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#38750#10#39896> TERMO DE DISTRATO Nº002/2021-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 01 de março de 2021. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa,e THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.OBJETO:As partes resolvem de comum acordo, nas razões de suas faculdades, dissolverem quaisquer direitos e obrigações oriundas do Termo de Contrato nº 003/2016 firmado entre as partes em 24 de junho de 2016, de forma a não restar quaisquer resquícios de ônus financeiro ou obrigacional relativos aos mesmos.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO:065.879/2021 - DETRAN/AM. CIENTIFI- QUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRE- SIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus 24 de março de 2021. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#38750#10#39896/> Protocolo 38750 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#38724#10#39867> PORTARIA Nº 0030/2021-DAF/JUCEA O DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA JUCEA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a pos- sibilidade de comprometer a otimização e qualidade dos serviços desen- volvidos por esta Autarquia em sua nova sede, presente às fls. 45-Verso. CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada, R C Rocha Comércio e Serviços de Informática, se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada, presente ao item II. 3. do Parecer Jurídico de nº 45, às fls. 75; CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 07, está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo de nº 1132.2020 - JUCEA. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação emergencial de empresa especializada no fornecimento de equipamentos e instalação para reestruturação da Rede Lógica, em favor da empresa R C Rocha Comércio e Serviços de Informática; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$191.366,66 (cento e noventa e um mil, trezentos e sessenta e seis e sessenta e seis centavos). À consideração da Presidente da Junta Comercial do Amazonas, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIROS DA JUNTA COMERCIAL DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Março de 2021. BRUNNO ANDRADE FRANCO Diretor Administrativo-Financeiro da JUCEA RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA JUNTA COMERCIAL DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Março de 2021. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA <#E.G.B#38724#10#39867/> Protocolo 38724 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#38752#10#39898> INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 032/2021-O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO, a Lei nº 4320 de 17 de março de1964, a Lei Complementar nº 101/2000, bem como a Resolução nº 04 de 16 de março de 2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, RESOLVE: Dar publicidade dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas- -IPAAM. CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Diretor Presidente do IPAAM, em Manaus, 19 de março de 2021. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#38752#10#39898/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar