Manaus, quarta-feira, 24 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 25 Diário Oficial do Estado do Amazonas Protocolo 38650 18/03/2021 CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL ------------------------------------------------------------------------ https://www3.cfc.org.br/scripts/SQL_dhpv03AM.dll/login 1/1 CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - AMAZONAS CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - AMAZONAS CERTIFICA que o profissional identificado no presente documento encontra-se em situação REGULAR neste Regional, apto ao exercício da atividade contábil nesta data, de acordo com as suas prerrogativas profissionais, conforme estabelecido no art. 25 e 26 do Decreto-Lei n.º 9.295/46. Informamos que a presente certidão não quita nem invalida quaisquer débitos ou infrações que, posteriormente, venham a ser apurados contra o titular deste registro, bem como não atesta a regularidade dos trabalhos técnicos elaborados pelo profissional da Contabilidade. CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - AMAZONAS Certidão n.º: AM/2021/00001043 Nome: GUIOMAR RAMOS MIRANDOLA CPF: 389.383.242-49 CRC/UF n.º AM-013513/O Categoria: CONTADOR Validade: 16.06.2021 Finalidade: OUTRAS Confirme a existência deste documento na página https://www3.cfc.org.br/spwAM/ConsultaCadastral/Principal.aspx, mediante número de controle a seguir: CPF : 389.383.242-49 Controle : 1146.3342.4598.6166 <#E.G.B#38650#25#39792/> <#E.G.B#38710#25#39853> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM EXTRATO Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 068/2018. Processo: 01.02.016301.000269/2021-62 - FAPEAM. Data da assinatura: 05/01/2021. Partes: KATIA LUZ TORRES SILVA, de CPF n.º 413.175.302- 25, FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e FUNDAÇÃO CENTRO E CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, de CNPJ n.º 34.570.820/0001-30. Objeto: A prorrogação da vigência do Termo de Outorga n.º 068/2018, no período de 06/01/2021 a 06/07/2021. Manaus, 26 de fevereiro de 2021. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#38710#25#39853/> Protocolo 38710 <#E.G.B#38709#25#39852> FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS-FAPEAM PORTARIA N.º 016/2021-GAB/FAPEAM A Diretora Administrativo-Financeira da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art.25, caput da Lei nº 8. 666 de 21 de junho de 1993 preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre- sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa a TEKIS TECNOLOGIAS AVANÇADAS LTDA (StelaTek) é distribuidora exclusiva, credenciada a comercializar é a única proprietária dos direitos autorais, incluídos os direitos patrimoniais e morais, dos direitos de comer- cialização e autorizada a prestar serviços de suporte e manutenção para o conjunto de sistemas de análise e gestão em ciência, tecnologia e inovação denominado Plataforma Stela Experta©”, conforme documento constante nos autos, às fls. 22/51 - SIGED; CONSIDERANDO, ainda, que o preço constate da proposta apresentada pela empresa às fls. 150/179 - SIGED está compatível com os preços praticado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo n.º 01.02.016301.000158/2021-56 (SIGED/FAPEAM). RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa TEKIS TECNOLOGIAS AVANÇADAS LTDA (StelaTek); II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de R$ 195.970,00 (cento e noventa e cinco mil, novecentos e setenta reais); À consideração da Diretora-Presiden- te da FAPEAM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete da Diretora Administrativo-Financeira, em Manaus, 15 de março de 2021. RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. Gabinete da Diretora-Presidente da FAPEAM, em Manaus, 15 de março de 2021. MARCIA PERALES MENDES SILVA Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM <#E.G.B#38709#25#39852/> Protocolo 38709 Universidade do Estado do Amazonas - UEA <#E.G.B#38788#25#39934> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº. 71/2020 - CAEG/PROGRAD/UEA A PRÓ- REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO o que determina o Art. 5º e Art. 13º da Resolução 10/2017- CONSUNIV, de 15/03/2017 que dispõe sobre revalidação de diplomas de curso de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior; CONSIDERANDO documentos comprobatórios constantes do processo nº. 2019/00029994; CONSIDERANDO a Portaria nº.173/2019-PROGRAD/UEA de constituição da Comissão de Revalidação do Curso de Engenharia Mecânica; RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o parecer favorável da Comissão de Revalidação do Curso Engenharia Mecânica da Universidade do Estado do Amazonas à revalidação do Diploma de Ingeniero Mecánico de JOSÉ ALEJANDRO PASTOR SÁNCHEZ, expedido pela Universidad de Holguín “Oscar Lucero Moya” da República de Cuba, por sua similaridade e equivalência ao Curso de Engenharia Mecânica da Escola Superior de Tecnologia - EST/UEA. PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2020 KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA Pró-Reitora de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#38788#25#39934/> Protocolo 38788 <#E.G.B#38789#25#39935> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA EXTRATO DA PORTARIA Nº 069/2020 - PROGRAD/UEA A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2010 - CONSUNIV/UEA, de 14 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o desligamento de aluno dos Cursos de Graduação ofertados nas modalidades de ensino presencial mediado e ensino presencial modular; I - DESLIGAR do cadastro discente da UEA, por abandono de atividades escolares, o aluno Robson Andrade Segadilha, matrícula nº 1821140032, do Curso de Pedagogia do Campo, em Maués, vinculado à Escola Normal Superior - ESN, à disposição dos interessados no site www.uea.edu.br; PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, Manaus, 22 de dezembro de 2020. KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA Pró-Reitora de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas <#E.G.B#38789#25#39935/> Protocolo 38789 <#E.G.B#38790#25#39936> UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PORTARIA Nº 047/2021 - GR/UEA O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO, a melhora na situação em relação ao quadro de pandemia da Doença pelo SARS-CoV-2 (COVID-19) na cidade de Manaus, apresentada nos últimos dias; CONSIDERANDO que a redução das taxas de transmissão e da média móvel de óbitos por COVID-19, na última semana, na cidade de Manaus, permite a adoção de novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus, para a cidade de Manaus; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar