DOEAM 24/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, quarta-feira, 24 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 25
Diário Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 38650
18/03/2021
CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL ------------------------------------------------------------------------
https://www3.cfc.org.br/scripts/SQL_dhpv03AM.dll/login
1/1
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - AMAZONAS
CERTIDÃO DE REGULARIDADE PROFISSIONAL
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - AMAZONAS CERTIFICA que o profissional
identificado no presente documento encontra-se em situação REGULAR neste Regional, apto ao
exercício da atividade contábil nesta data, de acordo com as suas prerrogativas profissionais,
conforme estabelecido no art. 25 e 26 do Decreto-Lei n.º 9.295/46.
Informamos que a presente certidão não quita nem invalida quaisquer débitos ou infrações que,
posteriormente, venham a ser apurados contra o titular deste registro, bem como não atesta a
regularidade dos trabalhos técnicos elaborados pelo profissional da Contabilidade.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - AMAZONAS
Certidão n.º: AM/2021/00001043
Nome: GUIOMAR RAMOS MIRANDOLA CPF: 389.383.242-49
CRC/UF n.º AM-013513/O Categoria: CONTADOR
Validade:
16.06.2021
Finalidade: OUTRAS
Confirme a existência deste documento na página
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seguir:
CPF : 389.383.242-49 Controle : 1146.3342.4598.6166
<#E.G.B#38650#25#39792/>
<#E.G.B#38710#25#39853>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 068/2018.
Processo: 01.02.016301.000269/2021-62 - FAPEAM. Data da assinatura:
05/01/2021. Partes: KATIA LUZ TORRES SILVA, de CPF n.º 413.175.302-
25, FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e FUNDAÇÃO CENTRO E
CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON, de
CNPJ n.º 34.570.820/0001-30. Objeto: A prorrogação da vigência do Termo
de Outorga n.º 068/2018, no período de 06/01/2021 a 06/07/2021. Manaus,
26 de fevereiro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#38710#25#39853/>
Protocolo 38710
<#E.G.B#38709#25#39852>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO
DO AMAZONAS-FAPEAM
PORTARIA N.º 016/2021-GAB/FAPEAM
A Diretora Administrativo-Financeira da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas - FAPEAM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art.25, caput da Lei nº 8. 666 de 21 de junho de
1993 preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou
gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou repre-
sentante comercial exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a
comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo
órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou
a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal,
ou, ainda pelas entidades equivalentes; CONSIDERANDO que a empresa
a TEKIS TECNOLOGIAS AVANÇADAS LTDA (StelaTek) é distribuidora
exclusiva, credenciada a comercializar é a única proprietária dos direitos
autorais, incluídos os direitos patrimoniais e morais, dos direitos de comer-
cialização e autorizada a prestar serviços de suporte e manutenção para o
conjunto de sistemas de análise e gestão em ciência, tecnologia e inovação
denominado Plataforma Stela Experta©”, conforme documento constante
nos autos, às fls. 22/51 - SIGED; CONSIDERANDO, ainda, que o preço
constate da proposta apresentada pela empresa às fls. 150/179 - SIGED está
compatível com os preços praticado; CONSIDERANDO, finalmente o que
consta do Processo n.º 01.02.016301.000158/2021-56 (SIGED/FAPEAM).
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
caput, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa TEKIS TECNOLOGIAS
AVANÇADAS LTDA (StelaTek); II - ADJUDICAR o objeto da contratação
em questão pelo valor global de R$ 195.970,00 (cento e noventa e cinco
mil, novecentos e setenta reais); À consideração da Diretora-Presiden-
te da FAPEAM, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE. Gabinete da Diretora Administrativo-Financeira, em Manaus,
15 de março de 2021.
RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei n° 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela lei n° 8.883 de 08 de junho de 1994, de
acordo com as disposições acima citadas. Gabinete da Diretora-Presidente
da FAPEAM, em Manaus, 15 de março de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#38709#25#39852/>
Protocolo 38709
Universidade do Estado do Amazonas
- UEA
<#E.G.B#38788#25#39934>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº. 71/2020 - CAEG/PROGRAD/UEA
A PRÓ- REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO E PRESIDENTE
DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o que determina o Art. 5º e Art. 13º da Resolução 10/2017-
CONSUNIV, de 15/03/2017 que dispõe sobre revalidação de diplomas de
curso de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino
superior;
CONSIDERANDO documentos comprobatórios constantes do processo nº.
2019/00029994;
CONSIDERANDO a Portaria nº.173/2019-PROGRAD/UEA de constituição
da Comissão de Revalidação do Curso de Engenharia Mecânica;
RESOLVE: APROVAR Ad Referendum o parecer favorável da Comissão
de Revalidação do Curso Engenharia Mecânica da Universidade do
Estado do Amazonas à revalidação do Diploma de Ingeniero Mecánico de
JOSÉ ALEJANDRO PASTOR SÁNCHEZ, expedido pela Universidad de
Holguín “Oscar Lucero Moya” da República de Cuba, por sua similaridade
e equivalência ao Curso de Engenharia Mecânica da Escola Superior de
Tecnologia - EST/UEA.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de dezembro de 2020
KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA
Pró-Reitora de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#38788#25#39934/>
Protocolo 38788
<#E.G.B#38789#25#39935>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA
EXTRATO DA PORTARIA Nº 069/2020 - PROGRAD/UEA
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO
ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei,
CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2010 - CONSUNIV/UEA, de 14 de
janeiro de 2010, que dispõe sobre o desligamento de aluno dos Cursos
de Graduação ofertados nas modalidades de ensino presencial mediado e
ensino presencial modular;
I - DESLIGAR do cadastro discente da UEA, por abandono de atividades
escolares, o aluno Robson Andrade Segadilha, matrícula nº 1821140032,
do Curso de Pedagogia do Campo, em Maués, vinculado à Escola Normal
Superior - ESN, à disposição dos interessados no site www.uea.edu.br;
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. PRÓ-REITORIA
DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO
AMAZONAS, Manaus, 22 de dezembro de 2020.
KELLY CHRISTIANE SILVA DE SOUZA
Pró-Reitora de Graduação da Universidade do Estado do Amazonas
<#E.G.B#38789#25#39935/>
Protocolo 38789
<#E.G.B#38790#25#39936>
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 047/2021 - GR/UEA
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de
suas atribuições estatutárias e, CONSIDERANDO, a melhora na situação em
relação ao quadro de pandemia da Doença pelo SARS-CoV-2 (COVID-19)
na cidade de Manaus, apresentada nos últimos dias;
CONSIDERANDO que a redução das taxas de transmissão e da média
móvel de óbitos por COVID-19, na última semana, na cidade de Manaus,
permite a adoção de novas medidas para enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus,
para a cidade de Manaus;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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