DOEAM 24/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, quarta-feira, 24 de março de 2021 | Publicações Diversas | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
… continuação
continua …
Whirlpool Eletrodomésticos AM S.A.
… continuação das Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras 31 de dezembro de 2020 e 2019 (Em milhares de reais, exceto quando indicado de outra forma)
dos ativos fi nanceiros depende das características dos fl u-
xos de caixa contratuais do ativo fi nanceiro e do modelo de 
negócios da Companhia para a gestão destes ativos fi nan-
ceiros. O modelo de negócios da Companhia para adminis-
trar ativos fi nanceiros se refere a como ele gerencia seus 
ativos fi nanceiros para gerar fl uxos de caixa contratuais, da 
venda dos ativos fi nanceiros ou de ambos. A Companhia 
possui para gestão dos seus ativos fi nanceiros o modelo de 
negócios cujo objetivo é manter ativos com o fi m de receber 
fl uxos de caixa contratuais, bem como, seus ativos fi nancei-
ros são constituídos exclusivamente por pagamento de 
principal e juros sobre o valor do principal em aberto. Diante 
disso, os ativos fi nanceiros da Companhia são classifi cados 
entre as categorias da seguinte forma: a) Ativos fi nanceiros 
ao custo amortizado: Estão classifi cados nesse grupo os 
ativos fi nanceiros que estejam dentro do modelo de negó-
cios cujo objetivo seja manter ativos fi nanceiros com o fi m 
de receber fl uxos de caixa contratuais e que os termos con-
tratuais do ativo fi nanceiro derem origem, em datas especi-
fi cadas, a fl uxos de caixa que constituam, exclusivamente, 
pagamento de principal e juros sobre o valor do principal 
em aberto. Os ativos fi nanceiros ao custo amortizado são 
subsequentemente mensurados usando o método de juros 
efetivos e estão sujeitos a redução ao valor recuperável. 
Ganhos e perdas são reconhecidas no resultado quando o 
ativo é baixado, modifi cado ou apresenta redução ao valor 
recuperável. Esta é a categoria de mensuração mais rele-
vante da Companhia e são compostos pelos seguintes ati-
vos fi nanceiros: Caixa e equivalentes, Contas a receber e 
mútuo ativo. b) Ativos fi nanceiros ao valor justo por meio de 
outros resultados abrangentes: Estão classifi cados nesse 
grupo os ativos fi nanceiros que estejam dentro do modelo 
de negócios cujo objetivo seja manter ativos fi nanceiros 
com o fi m de receber fl uxos de caixa contratuais e que os 
termos contratuais do ativo fi nanceiro derem origem, em 
datas especifi cadas, a fl uxos de caixa que constituam, 
exclusivamente, pagamento de principal e juros sobre o 
valor do principal em aberto. Para os instrumentos de dívida 
ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes, a 
receita de juros, a reavaliação cambial e as perdas ou 
reversões de redução ao valor recuperável são reconheci-
das na demonstração do resultado e calculadas da mesma 
maneira que para os ativos fi nanceiros mensurados pelo 
custo amortizado. As alterações restantes no valor justo 
são reconhecidas em outros resultados abrangentes. No 
momento do desreconhecimento, a mudança acumulada 
do valor justo reconhecida em outros resultados abrangen-
tes é reclassifi cada para o resultado. Em 31.12.2020 e 2019 
a Companhia não possuía ativos fi nanceiros mensurados 
nessa categoria. c) Ativos fi nanceiros ao valor justo por 
meio do resultado: Ativos fi nanceiros ao valor justo por meio 
de resultado compreendem ativos fi nanceiros mantidos 
para negociação, ativos fi nanceiros designados no reco-
nhecimento inicial ao valor justo por meio do resultado ou 
ativos fi nanceiros a serem obrigatoriamente mensurados 
ao valor justo. Ativos fi nanceiros são classifi cados como 
mantidos para negociação se forem adquiridos com o obje-
tivo de venda ou recompra no curto prazo. Derivativos, 
inclusive derivativos embutidos separados, também são 
classifi cados como mantidos para negociação, a menos 
que sejam designados como instrumentos de hedge efi ca-
zes. Ativos fi nanceiros com fl uxos de caixa que não sejam 
exclusivamente pagamento de principal e juros são classifi -
cados e mensurados ao valor justo por meio do resultado, 
independentemente do modelo de negócios. Não obstante 
os critérios para os instrumentos de dívida serem classifi ca-
dos pelo custo amortizado ou pelo valor justo por meio de 
outros resultados abrangentes, conforme descrito acima, 
os instrumentos de dívida podem ser designados pelo valor 
justo por meio do resultado no reconhecimento inicial se 
isso eliminar, ou reduzir signifi cativamente, um descasa-
mento contábil. Ativos fi nanceiros ao valor justo por meio do 
resultado são apresentados no balanço patrimonial pelo 
valor justo, com as variações líquidas do valor justo reco-
nhecidas na demonstração do resultado. Passivos fi nan-
ceiros: A Companhia deve classifi car todos os passivos 
fi nanceiros como mensurados subsequentemente ao custo 
amortizado, exceto por passivos fi nanceiros ao valor justo 
por meio do resultado, passivos fi nanceiros que surjam 
quando a transferência do ativo fi nanceiro não se qualifi car 
para o desreconhecimento ou quando a abordagem do 
envolvimento contínuo for aplicável, contratos de garantia 
fi nanceira ou compromissos de ceder empréstimos com 
taxa de juros abaixo do mercado. a) Passivos fi nanceiros 
mensurados ao valor justo por meio do resultado: incluem 
passivos fi nanceiros usualmente negociados antes do ven-
cimento, passivos designados no reconhecimento inicial ao 
valor justo por meio do resultado. A cada data de balanço 
são mensurados pelo seu valor justo. Os juros, a atualiza-
ção monetária, a variação cambial e as variações decorren-
tes da avaliação ao valor justo, quando aplicáveis, são 
reconhecidos no resultado quando incorridos. A empresa 
não possui itens classifi cados nessa categoria. b) Passivos 
fi nanceiros mensurados subsequentemente ao custo amor-
tizado: passivos fi nanceiros não derivativos que não são 
usualmente negociados antes do vencimento. Após reco-
nhecimento inicial são mensurados pelo custo amortizado 
pelo método da taxa efetiva de juros. Os juros, a atualiza-
ção monetária e a variação cambial, quando aplicáveis, são 
reconhecidos no resultado quando incorridos. Estão classi-
fi cados nessa categoria de mensuração fornecedores, 
mútuos passivos e fi nanciamentos. 2.10. Reconhecimento 
de receitas: Para determinar a mensuração da receita e 
como e quando ela é reconhecida, a análise é baseada em 
cinco passos: (1) identifi cação dos contratos com os clien-
tes; (2) identifi cação das obrigações de performance; (3) 
determinação do preço da transação; (4) alocação do preço 
da transação à obrigação de performance e (5) reconheci-
mento da receita quando a obrigação de desempenho é 
atendida. A Companhia transfere o controle e reconhece 
uma venda quando envia o produto de nossa fábrica para 
nosso cliente ou quando o mesmo recebe o produto com 
base nos termos de envio acordados. Cada unidade ven-
dida é considerada uma obrigação de desempenho inde-
pendente e separada. Não temos obrigações de desempe-
nho adicionais além das vendas de produtos que são rele-
vantes no contexto do contrato. A quantidade de considera-
ção que recebemos e a receita que reconhecemos varia 
devido a incentivos de vendas e retornos que oferecemos 
aos nossos clientes. Quando damos aos nossos clientes o 
direito de devolver produtos elegíveis, reduzimos a receita 
para a nossa estimativa dos retornos esperados. Receita 
de juros: Para todos os instrumentos fi nanceiros avaliados 
ao custo amortizado, a receita ou despesa fi nanceira é con-
tabilizada utilizando-se a taxa de juros efetiva, que des-
conta exatamente os pagamentos ou recebimentos futuros 
estimados de caixa ao longo da vida estimada do instru-
mento fi nanceiro ou em um período de tempo mais curto, 
quando aplicável, ao valor contábil líquido do ativo ou pas-
sivo fi nanceiro. A receita de juros é incluída na rubrica 
receita 
fi nanceira, 
na 
demonstração 
do 
resultado. 
2.11. Ajuste a valor presente de ativos e passivos: Os 
ativos e passivos monetários de longo prazo são ajustados 
pelo seu valor presente, e os de curto prazo, quando o 
efeito é considerado relevante em relação às demonstra-
ções fi nanceiras tomadas em conjunto. O ajuste a valor 
presente é calculado levando em consideração os fl uxos de 
caixa contratuais e a taxa de juros explícita, e em certos 
casos implícita, dos respectivos ativos e passivos. Dessa 
forma, os juros embutidos nas receitas, despesas e custos 
associados a esses ativos e passivos são descontados com 
o intuito de reconhecê-los em conformidade com o regime 
de competência. Posteriormente, esses juros são realoca-
dos nas linhas de despesas e receitas fi nanceiras no resul-
tado por meio da utilização do método da taxa efetiva de 
juros em relação aos fl uxos de caixa contratuais. As taxas 
de juros implícitas aplicadas foram determinadas com base 
em premissas e são consideradas estimativas contábeis. 
2.12. Perda por redução ao valor recuperável de ativos 
não fi nanceiros: A Administração revisa anualmente o 
valor contábil líquido dos ativos com o objetivo de avaliar 
eventos ou mudanças nas circunstâncias econômicas, ope-
racionais ou tecnológicas, que possam indicar deterioração 
ou perda de seu valor recuperável. Quando tais evidências 
são identifi cadas e o valor contábil líquido excede o valor 
recuperável, é constituída provisão para deterioração ajus-
tando o valor contábil líquido ao valor recuperável. Pelas 
análises e julgamentos efetuados, a conclusão da Adminis-
tração é de que não é necessária a constituição de uma 
provisão para redução ao valor recuperável de seus ativos 
não fi nanceiros. 2.13. Pronunciamentos novos ou revisa-
dos aplicados pela primeira vez em 2020: As novas nor-
mas, alterações e interpretações de normas, que entraram 
em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020, foram as seguin-
tes: a) Alterações no CPC 15 (R1): Defi nição de negó-
cios: As alterações do CPC 15 (R1) esclarecem que, para 
ser considerado um negócio, um conjunto integrado de ati-
vidades e ativos deve incluir, no mínimo, um input – entrada 
de recursos e um processo substantivo que, juntos, contri-
buam signifi cativamente para a capacidade de gerar output 
– saída de recursos. Além disso, esclareceu que um negó-
cio pode existir sem incluir todos os inputs – entradas de 
recursos e processos necessários para criar outputs – 
saída de recursos. Essas alterações não tiveram impacto 
sobre as demonstrações fi nanceiras da Companhia, mas 
podem impactar períodos futuros caso a Companhia 
ingresse em quaisquer combinações de negócios. b) Alte-
rações no CPC 38, CPC 40 (R1) e CPC 48: Reforma da 
Taxa de Juros de Referência: As alterações aos Pronun-
ciamentos CPC 38 e CPC 48 fornecem isenções que se 
aplicam a todas as relações de proteção diretamente afeta-
das pela reforma de referência da taxa de juros. Uma rela-
ção de proteção é diretamente afetada se a reforma susci-
tar incertezas sobre o período ou o valor dos fl uxos de caixa 
baseados na taxa de juros de referência do item objeto de 
hedge ou do instrumento de hedge. Essas alterações não 
têm impacto nas demonstrações fi nanceiras da Compa-
nhia, uma vez que esta não possui relações de hedge de 
taxas de juros. c) Alterações no CPC 26 (R1) e CPC 23: 
Defi nição de material: As alterações fornecem uma nova 
defi nição de material que afi rma, “a informação é material 
se sua omissão, distorção ou obscuridade pode infl uenciar, 
de modo razoável, decisões que os usuários primários das 
demonstrações contábeis de propósito geral tomam como 
base nessas demonstrações contábeis, que fornecem infor-
mações fi nanceiras sobre relatório específi co da entidade”. 
As alterações esclarecem que a materialidade dependerá 
da natureza ou magnitude de informação, individualmente 
ou em combinação com outras informações, no contexto 
das demonstrações fi nanceiras. Uma informação distorcida 
é material se poderia ser razoavelmente esperado que 
infl uencie as decisões tomadas pelos usuários primários. 
Essas alterações não tiveram impacto sobre as demonstra-
ções fi nanceiras, nem se espera que haja algum impacto 
futuro para a Companhia. d) Revisão no CPC 00 (R2): 
Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro: O pro-
nunciamento revisado de alguns novos conceitos, fornece 
defi nições atualizadas e critérios de reconhecimento para 
ativos e passivos e esclarece alguns conceitos importantes. 
Essas alterações não tiveram impacto nas demonstrações 
fi nanceiras da Companhia. e) Alterações no CPC 06 (R2): 
Benefícios Relacionados à Covid-19 Concedidos para 
Arrendatários em Contratos de Arrendamento: As alte-
rações preveem concessão aos arrendatários na aplicação 
das orientações do CPC 06 (R2) sobre a modifi cação do 
contrato de arrendamento, ao contabilizar os benefícios 
relacionados como consequência direta da pandemia 
Covid-19. Essa alteração não teve impacto nas demonstra-
ções fi nanceiras da Companhia. 2.14. Pronunciamentos 
emitidos, mas que não estão em vigor em 31 de dezem-
bro 2020: IFRS 17 – Contratos de seguro: Em maio de 
2017, o IASB emitiu a IFRS 17 – Contratos de Seguro 
(norma ainda não emitida pelo CPC no Brasil, mas que será 
codifi cada como CPC 50 – Contratos de Seguro e substi-
tuirá o CPC 11 – Contratos de Seguro), uma nova norma 
contábil abrangente para contratos de seguro que inclui 
reconhecimento e mensuração, apresentação e divulga-
ção. O objetivo geral da IFRS 17 é fornecer um modelo 
contábil para contratos de seguro que seja mais útil e con-
sistente para as seguradoras. A IFRS 17 vigora para perío-
dos iniciados a partir de 01.01.2023, sendo necessária a 
apresentação de valores comparativos. A adoção anteci-
pada é permitida se a entidade adotar também a IFRS 9 e 
a IFRS 15 na mesma data ou antes da adoção inicial da 
IFRS 17. Essa norma não se aplica à Companhia. Altera-
ções ao IAS 1: Classifi cação de passivos como circu-
lante ou não circulante: Em janeiro de 2020, o IASB emi-
tiu alterações nos parágrafos 69 a 76 do IAS 1, correlato ao 
CPC 26, de forma a especifi car os requisitos para classifi -
car o passivo como circulante ou não circulante. As altera-
ções esclarecem:  o que signifi ca um direito de postergar a 
liquidação;  que o direito de postergar deve existir na data-
-base do relatório;  que essa classifi cação não é afetada 
pela probabilidade de uma entidade exercer seu direito de 
postergação;  que somente se um derivativo embutido em 
um passivo conversível for em si um instrumento de capital 
próprio os termos de um passivo não afetariam sua classifi -
cação; As alterações são válidas para períodos iniciados a 
partir de 01.01.2023 e devem ser aplicadas retrospectiva-
mente. Atualmente, a Companhia avalia o impacto que as 
alterações terão na prática atual.
3. Julgamentos, estimativas e premissas contábeis 
signifi cativas – Julgamentos: A preparação das demons-
trações fi nanceiras da Companhia requer que a Adminis-
tração faça julgamentos e estimativas e adote premissas 
que afetam os valores apresentados de receitas, despesas, 
ativos e passivos, bem como as divulgações de passivos 
contingentes, na data-base das demonstrações fi nanceiras. 
Contudo, a incerteza relativa a essas premissas e estima-
tivas pode levar a resultados que requeiram um ajuste sig-
nifi cativo ao valor contábil do ativo ou passivo afetado em 
períodos futuros. Estimativas e premissas: As principais 
premissas relativas a fontes de incerteza nas estimativas 
futuras e outras importantes fontes de incerteza em estima-
tivas na data do balanço, envolvendo risco signifi cativo de 
causar um ajuste signifi cativo no valor contábil dos ativos 
e passivos no próximo exercício fi nanceiro, são discutidas 
a seguir: a) Perda por redução ao valor recuperável de 
ativos não fi nanceiros: Uma perda por redução ao valor 
recuperável existe quando o valor contábil de um ativo ou 
unidade geradora de caixa excede o seu valor recuperá-
vel, o qual é o maior entre o valor justo menos custos de 
venda e o valor em uso. O cálculo do valor justo menos 
custos de vendas é baseado em informações disponíveis 
de transações de venda de ativos similares ou preços de 
mercado menos custos adicionais para descartar o ativo. 
O cálculo do valor em uso é baseado no modelo de fl uxo 
de caixa descontado. Os fl uxos de caixa derivam do orça-
mento para os próximos cinco anos e não incluem ativida-
des de reorganização com as quais a Companhia ainda não 
tenha se comprometido ou investimentos futuros signifi cati-
vos que melhorarão a base de ativos da unidade geradora 
de caixa objeto de teste. O valor recuperável é sensível 
à taxa de desconto utilizada no método de fl uxo de caixa 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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