Manaus, sábado, 20 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas GRUPO PROTOCOLO Os colaboradores deverão ser orientados sobre a Covid-19, acerca do que é a doença, qual é o agente transmissor, modo de transmissão, sintomas e medidas de prevenção destinadas a evitar a disseminação da doença, que devem ser seguidas dentro e fora do ambiente de trabalho, pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) em parceria com a equipe de saúde do pronto atendimento da fábrica; O colaborador que estiver apresentando sinais e sintomas respiratórios (febre, tosse, dificuldade para respirar, dentre outros) deverá ser atendido imediatamente por um profissional médico e a confirmação diagnóstica (teste rápido ou RT-PCR) deverá ser realizada o mais rápido possível, este deverá ser afastado das suas atividades laborais de acordo com a data de início de sintomas até 14 dias; Implementar e garantir as medidas universais para impedir a transmissão da COVID-19 em todos os locais de trabalho e todas as pessoas, como empregadores, gerentes, trabalhadores, terceirizados, clientes e visitantes, tais como, higiene das mãos : regular e completa com água e sabonete ou com preparação alcóolica a 70%, antes de iniciar o trabalho, antes de comer, frequentemente durante o turno de trabalho, especialmente após o contato com colegas de trabalho ou clientes, depois de ir ao banheiro, após contato com secreções, excreções e fluidos corporais, após contato com objetos potencialmente contaminados (luvas, roupas, máscaras, lenços usados, resíduos) e imediatamente após a remoção de luvas e outros equipamentos de proteção e antes de tocar nos olhos, nariz ou boca. As estações de higiene das mãos, como pias e dispensadores de produtos de higiene das mãos, devem ser colocadas em lugares de destaque no local de trabalho e acessíveis a todos os funcionários, terceirizados, clientes ou usuários e visitantes, certificar-se de que esses dispensadores sejam envasados regularmente; Exibir pôsteres e material informativo para promoção da higiene adequada das mãos com água e sabonete ou preparação alcoólica a 70% e identificar os locais para a higiene das mãos, que associada ao uso da máscara, é a principal medida para evitar a doença; segue abaixo ilustração do procedimento de higiene das mãos com preparação alcoólica a 70% e água e sabonete; Promover etiqueta respiratória por todas as pessoas no local de trabalho. Certifique-se de que máscaras faciais e lenços de papel estejam disponíveis para os que apresentarem coriza ou tosse, além de recipientes com tampa para descarte higiênico. As máscaras podem apresentar alguns riscos, se não forem usadas adequadamente. Caso um trabalhador esteja doente, não deve ir trabalhar. Se um membro da equipe ou um trabalhador se sentir mal durante o trabalho, forneça uma máscara para que possa chegar em casa com segurança. É muito importante garantir que sejam utilizadas, cuidadas e descartadas de modo seguro e adequado. Orientar quanto a etiqueta respiratória ao tossir ou espirar usando sempre a curva interna do cotovelo, porque uma boa higiene respiratória impede a propagação do Covid-19. segue abaixo ilustração correta da a etiqueta respiratória ao tossir ou espirar; Orientar a importância de não compartilhar objetos de uso pessoal como: canetas, computadores, celulares, dentre outros; Manter uma distância de pelo menos 1,5 metro entre as pessoas e evitar o contato físico direto (ou seja, abraçar, tocar, apertar as mãos) além do controle rigoroso do acesso externo, como no manejo de filas (marcação no chão e barreiras); Reduzir a densidade de pessoas no prédio (não mais que 1 pessoa a cada 10 metros quadrados), com espaçamento físico de pelo menos 1,5 metro de distância nas estações de trabalho e espaços comuns, como entradas/saídas, escadas e refeitórios, onde possa ocorrer aglomeração ou fila de funcionários ou visitantes/clientes; Minimizar a necessidade de reuniões físicas, por exemplo usando equipamento de teleconferência; Evitar aglomerações, variando o horário dos turnos de trabalho de modo a reduzir o número de funcionários nos espaços comuns, como entradas ou saídas. PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE PREVENÇÃO ANEXO II Implementar ou aprimorar a divisão dos turnos de trabalho, o tamanho das equipes ou o trabalho a distância; Adiar ou suspender eventos no local de trabalho que envolvam contato próximo e prolongado entre os participantes, inclusive reuniões sociais; Cancelar ou adiar viagens relacionadas ao trabalho. a) Na impossibilidade de cancelamento ou adiamento os colaboradores que sejam submetidos a viagens nacionais, ao retornar ou chegar, devem ficar em Home Office por 7 dias. b) Caso o colaborador necessite viajar a trabalho ou retornar para casa, deve ser disponibilizado máscara para todo o trajeto e o período de duração correspondente. c) Os trabalhadores que retornarem de uma área em que esteja ocorrendo a transmissão da COVID-19 devem monitorar seus sintomas por 14 dias e medir a temperatura duas vezes por dia. Caso não se sintam bem, devem ficar em casa, isolar-se e entrar em contato com o SESMT e ambulatório médico. Durante as pausas, não é permitido que os colaboradores sentem no chão e retirem as máscaras e óculos, mesmo em áreas abertas. Foram disponibilizadas cadeiras para este fim, respeitando o distanciamento mínimo; Durante o período de pandemia não será realizado Ginástica Laboral para evitar a aglomeração entre os colaboradores. A limpeza, o uso de sabão ou detergente neutro, água e a ação mecânica (escovar, esfregar) removem a sujeira, detritos e outros materiais das superfícies. Depois de concluído o processo de limpeza, a desinfecção é usada para desativar (ou seja, matar) patógenos e outros microorganismos nas superfícies. A escolha dos desinfetantes deve estar alinhada com as exigências das autoridades sanitárias para aprovação de comercialização, incluindo todos os regulamentos aplicáveis a setores específicos; As superfícies de alta frequência de toque devem ser identificadas para desinfecção prioritária (áreas comumente usadas, maçanetas de portas e janelas, interruptores de luz, cozinhas e áreas de preparação de alimentos, superfícies de banheiros, sanitários e torneiras, dispositivos pessoais com tela sensível ao toque, teclados de computadores pessoais e superfícies de trabalho); As soluções desinfetantes sempre devem ser preparadas e usadas de acordo com as instruções do fabricante, incluindo as instruções para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores encarregados da desinfecção, o uso de equipamentos de proteção individual, não misturando diferentes desinfetantes químicos; Em locais de trabalho interno, a aplicação rotineira de desinfetantes nas superfícies ambientais por meio de pulverização ou nebulização geralmente não é recomendada por ser inefetiva na remoção de contaminantes que estiverem fora das zonas de pulverização direta, podendo causar irritação ocular, respiratória e cutânea e outros efeitos tóxicos. Nos locais de trabalho externo, atualmente não há evidências suficientes para dar apoio às recomendações de pulverização ou fumigação em larga escala; A pulverização de pessoas com desinfetantes (como em um túnel, cabine ou câmara) não é recomendada em nenhuma circunstância. Para o transporte dos colaboradores deve-se adotar ônibus fretados (rotas), evitando que os colaboradores utilizem ônibus coletivos; No ônibus fretado, deve ser definida a numeração de poltrona de cada colaborador, facilitando que sentem sempre nos mesmos lugares e não compartilhem assentos e mantenham o distanciamento conforme a figura abaixo; A Empresa do Serviço de Transporte Fretado deve higienizar os ônibus disponibilizados para o transporte dos nossos colaboradores após cada trajeto realizado, proceder a limpeza com água e detergente neutro e em seguida a desinfecção, com hipoclorito de sódio 1,0% ou álcool a 70% ou outro saneante aprovado para esta finalidade, especificamente, nos locais onde há maior contato pelos passageiros, como as barras de apoio, e etc., bem como a distribuição do álcool em gel ou liquido a 70 % para seus colaboradores-motorista, conforme legislação vigente; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar