DOEAM 20/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sábado, 20 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
É obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual apropriado para cada uma das atividades a serem desempenhadas na fábrica, com as
seguintes recomendações:
a) A máscara é de uso individual e não pode ser compartilhada; 
b) É obrigatório o uso da máscara por todas as pessoas que adentrarem a fábrica, durante todo o turno de trabalho, independente de áreas internas
ou externas; 
c) A máscara deve ser utilizada, conservada e guardada conforme orientação do serviço de Saúde do Trabalhador; 
d) É obrigatório o uso da máscara nos transportes fretados; 
e) A guarda e conservação da máscara é de responsabilidade do trabalhador; 
f) Caso ocorra qualquer dano a integridade física da máscara que impossibilite seu uso, o Serviço de Saúde do Trabalhador deve ser comunicado; 
g) Em caso de máscaras descartáveis, esta deve ser desprezada em recipiente previamente identificado nas áreas da fábrica. 
h) Para controle de entrega das máscaras faciais, toda pessoa que venha a receber as mesmas deve assinar o recebimento em formulário
padronizado de controle de entrega, disponibilizado pelo Serviço de Saúde do Trabalhador, que conste a data em que recebeu, 
i) Óculos de Proteção / Viseiras (as Viseiras serão utilizadas obrigatoriamente pela equipe de frente, Serviço de Saúde do Trabalhador - Ambulatório,
Segurança patrimonial)
j) Os óculos de proteção/viseiras são de uso individual e não pode ser compartilhado; 
k) É obrigatório o uso dos óculos de proteção por todos os colaboradores que trabalhem na linha de produção; 
l) Os óculos/viseiras devem ser utilizados, higienizados, conservados e acondicionados conforme orientação do Serviço de Saúde do Trabalhador; 
m) A guarda e conservação dos óculos/viseiras é de responsabilidade do trabalhador. 
n) Para controle de entrega dos óculos de proteção ou viseiras, toda pessoa que venha a receber deve assinar o recebimento em formulário
padronizado de controle de entrega.
As empresas subcontratadas e os prestadores de serviço devem disponibilizar máscaras e óculos para seus funcionários que trabalham na unidade
fabril, orientar e cobrar o uso em todo o período durante a atividade;  
As empresas subcontratadas devem informar a a unidade fabril caso algum dos seus colaboradores se enquadrem no grupo de risco, bem como será
realizada essa verificação pelo SESMT – Ambulatório Médico. 
Empregadores, trabalhadores e suas organizações devem colaborar com as autoridades sanitárias na prevenção e controle da COVID-19. 
Os empregadores, em consulta com os trabalhadores e seus representantes, devem tomar medidas preventivas e de proteção, como controles
administrativos e de engenharia e fornecimento de equipamentos e roupas de proteção individual para segurança e saúde ocupacional e prevenção e
controle de infecções, evitar expor os outros a riscos de saúde e segurança, participar dos treinamentos relacionados a esses temas oferecidos pelo
empregador e relatar imediatamente ao supervisor qualquer situação que tenham justificativa razoável para acreditar que representa iminente e
grave risco para sua vida ou saúde
Essas medidas tomadas no local de trabalho não devem envolver nenhuma despesa por parte dos trabalhadores.
A cooperação entre a gerência e os trabalhadores e seus representantes deve ser um elemento essencial das medidas de prevenção relacionadas ao
local de trabalho (como encarregados da segurança dos trabalhadores, comitês de segurança e saúde e colaboração no fornecimento informações e
treinamento), respeitando os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores no tocante à segurança e saúde no trabalho;
A COVID-19 e outras doenças, caso sejam contraídas por exposição ocupacional, podem ser consideradas doenças ocupacionais.
Adotar todas as medidas do Protocolo Geral de Prevenção.
É obrigatório o uso de máscara ao adentrar ambientes fechados coletivos, com proximidade de pessoas, inclusive no transporte coletivo.
Divulgar as recomendações de boas práticas aos funcionários, clientes e demais frequentadores a respeito do distanciamento social, etiqueta
respiratória, lavagem e higienização das mãos com álcool 70%, por meio de treinamentos e material gráfico impresso e digital. Havendo sistema de
som interno promover a divulgação a cada 1 hora.
Usar EPIs conforme recomendações próprias da atividade e/ou setor (tipos de máscaras, luvas, aventais etc.).
Ficam mantidos em trabalho remoto ou em afastamento os colaboradores do grupo de risco.
Os casos positivos de COVID-19 ou indivíduos com sintomas gripais devem ser afastados por 14 dias (em particular os que apresentem: tosse, coriza,
dores no corpo, dificuldade respiratória ou diarreia). Em caso de persistência ou agravamento dos sintomas procurar atendimento em saúde.
O atendimento ao público deve evitar aglomerações limitando o acesso ao interior das lojas com distribuição de senhas ou quando possível priorizar o
atendimento individualizado.
Disponibilizar para colaboradores e clientes meios para higienização das mãos com água e sabão e álcool 70% (setenta por cento).
Respeitar o limite máximo de uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área de venda, incluindo colaboradores e clientes, no interior de
lojas e comércio.
Controlar o acesso na área externa do estabelecimento com a marcação de lugares reservados aos clientes e organização das filas para que seja
mantida a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre cada pessoa.
Sinalizar fluxos e demarcar distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas e, quando possível, implantar corredores de uma via só, para
coordenar o fluxo de clientes nas lojas.
Afixar materiais informativos em lojas e comércio, informando a lotação máxima e as medidas recomendadas para a higienização das mãos e etiqueta
respiratória, além de orientar a restrição do número de acompanhantes, principalmente aqueles que sejam do grupo de risco.
Instalar barreira física, por meio de anteparo de vidro, acrílico ou outro material eficiente, separando colaboradores que atuam nos caixas dos
clientes.
Impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara corretamente, com cobertura total de nariz e boca.
Restringir em 50% (cinquenta por cento) a lotação dos elevadores, devendo haver álcool 70% (setenta por cento) disponível próximo da entrada e da
saída.
Manter o ar-condicionado desligado em ambientes com ventilação natural, e caso seja necessário manter o ar-condicionado em funcionamento, deve-
se realizar diariamente a higienização do filtro, além de estarem disponíveis para a fiscalização o plano de manutenção e as respectivas comprovações.
Manter disponível para a fiscalização protocolos e rotinas de limpeza e desinfecção de mobiliários e superfícies verticais e horizontais,
destacando-se maçanetas e corrimãos;
Manter os balcões desocupados, limpos e desinfetados, não sendo permitida a utilização de produtos do mostruário para experimentação pelo
cliente.
Realizar frequentemente a limpeza e desinfecção dos produtos expostos em vitrine e os que serão entregues ao consumidor, recomendando-se a
redução da exposição de produtos sempre que possível.
Disponibilizar carrinhos ou cestos limpos e desinfetados nas barras e alças com álcool 70% (setenta por cento) e outros produtos, segundo orientação
do fabricante e vigilância sanitária.
Permitir apenas uma pessoa adulta por carrinho ou cestos de compras.
GRUPO 02 – COMÉRCIOS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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