Manaus, terça-feira, 16 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38113#5#39253/> Protocolo 38113 <#E.G.B#38115#5#39255> DECRETO N.º 43.579, DE 16 DE MARÇO DE 2021 CONCEDE, ad referendum, do Conselho de Desen- volvimento do Estado do Amazonas, incentivos fiscais à sociedade empresária BOREO INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº 30/2021- GPIN/DCI/ SEDEC, capeado pelo processo nº 12/2021-SEDECTI; CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003; CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991; CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 053/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001445/2021-80, D E C R E T A: Art. 1º Ficam concedidos, ad referendum, do Conselho de Desenvol- vimento do Amazonas - Codam, incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária BOREO INDÚSTRIA DE COMPONENTES LTDA., estabelecida na Rua Javari, nº 1.155, Bloco B, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 25.096.598/0001-95 e no CCA sob o nº 06.201.144-8, para fabricação do produto Coletor Eletrônico de Votos (Urna Eletrônica Sob a Forma de Sistema), NCM/SH 8471.60.90, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais: I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade: a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos do inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “e” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003; II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o correspon- dente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38115#5#39255/> Protocolo 38115 <#E.G.B#38118#5#39259> DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0716955-79.2020.8.04.0001, que deferiu a tutela de urgência requerida, para determinar a convocação do Autor, HENRIQUE BORGES FERNANDES JUNIOR, para apresentação de documentos e eventuais exames necessários com a consequente nomeação no cargo de 2.º Tenente Enfermeiro, do Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00193/2021, encaminhada por intermédio do Ofício n.o 00242/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000572/2021-62, resolve I - CONVOCAR, sub judice, nos termos do item 13.1 do Edital n.º 001/2009-CBMAM, o candidato classificado no resultado final do Concurso Público, para admissão e matrícula no Curso de Formação no Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, abaixo especificado: CARGO: 2.º TENENTE ENFERMEIRO CLASSIFIC. NOME 123.ª HENRIQUE BORGES FERNANDES JUNIOR II - DETERMINAR ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato convocado pelo presente Decreto, para atendimento do contido no item 13.2 do Edital n.º 001/2009-CBMAM. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38118#5#39259/> Protocolo 38118 <#E.G.B#38120#5#39260> DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0619508- 28.2019.8.04.0001, que deu provimento ao recurso interposto por JOSÉ WANDER RIBAMAR PEREIRA DE LIMA, para reformar parcialmente a sentença do juízo a quo e julgar procedentes os pedidos exordiais, a fim de determinar a retificação da promoção do Recorrente à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2014, da promoção à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2015, bem como a promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2016 e ainda, a promoção pelo critério Especial, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar