Manaus, terça-feira, 16 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de abril de 2017; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00305/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2015, por intermédio do Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 04 de janeiro de 2017, por ter completado 29 anos de efetivo serviço, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem judicial nos termos em que foi proferida; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.001011/2021-80, resolve I - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2014, os efeitos da data da promoção grafada no Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o policial militar JOSÉ WANDER RIBAMAR PEREIRA DE LIMA (9437), Matrícula n.º 117.416-9 A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que promoveu o militar JOSÉ WANDER RIBAMAR PEREIRA DE LIMA (9437), Matrícula n.º 117.416-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2015, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOSÉ WANDER RIBAMAR PEREIRA DE LIMA (9437), Matrícula n.º 117.416-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas; IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOSÉ WANDER RIBAMAR PEREIRA DE LIMA (9437), Matrícula n.º 117.416-9 A, à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38120#6#39260/> Protocolo 38120 <#E.G.B#38121#6#39261> DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0619508- 28.2019.8.04.0001, que deu provimento ao recurso interposto por JOSÉ WANDER RIBAMAR PEREIRA DE LIMA, para reformar parcialmente a sentença do juízo a quo e julgar procedentes os pedidos exordiais, a fim de determinar a retificação da promoção do Recorrente à graduação de 2.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2014, da promoção à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2015, bem como a promoção à graduação de Subtenente PM, a contar de 25 de agosto de 2016 e ainda, a promoção pelo critério Especial, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de abril de 2017; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 00305/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.001011/2021-80, resolve PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2017, nos termos do artigo 109, XXII, alíneas “a” e “c”, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 10, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM JOSÉ WANDER RIBAMAR PEREIRA DE LIMA (9437), Matrícula n.º 117.416-9 A, ao posto de 2.º Tenente PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38121#6#39261/> Protocolo 38121 <#E.G.B#38122#6#39262> DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1664/2021- DGRH/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.004872/2021-05, resolve I - EXONERAR, a contar de 15 de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALUIZIO MALHEIROS DO PRADO JUNIOR, do cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo-Financeiro Tipo I, GA-1, da Secretaria de Estado de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 15 de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ÁGATA SELEN DA SILVA MACEDO, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#38122#6#39262/> Protocolo 38122 <#E.G.B#38125#6#39265> DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 1151/2021-DGRH/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.002046/2021-13, resolve I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALINE DA COSTA PAZ, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo III, GE3, da Secretaria de Estado de Saúde, constante VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar