DOEAM 16/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 16 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de abril de 2017;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00305/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o Policial Militar foi promovido à graduação de 2.º 
Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2015, por intermédio do Decreto de 
13 de julho de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data e à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 04 de janeiro de 2017, 
por ter completado 29 anos de efetivo serviço, por intermédio do Decreto de 
09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma 
data;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar o cumprimento da ordem 
judicial nos termos em que foi proferida;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.001011/2021-80, 
resolve
I - RETIFICAR, para 25 de agosto de 2014, os efeitos da data da 
promoção grafada no Decreto de 13 de julho de 2017, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 
policial militar JOSÉ WANDER RIBAMAR PEREIRA DE LIMA (9437), 
Matrícula n.º 117.416-9 A, à graduação de 2.º Sargento PM, do Quadro de 
Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, na parte em que 
promoveu o militar JOSÉ WANDER RIBAMAR PEREIRA DE LIMA (9437), 
Matrícula n.º 117.416-9 A, à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de 
Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2015, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, 
IV, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM JOSÉ 
WANDER RIBAMAR PEREIRA DE LIMA (9437), Matrícula n.º 117.416-9 A, 
à graduação de 1.º Sargento PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2016, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, 
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM JOSÉ 
WANDER RIBAMAR PEREIRA DE LIMA (9437), Matrícula n.º 117.416-9 A, 
à graduação de Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38120#6#39260/>
Protocolo 38120
<#E.G.B#38121#6#39261>
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 1.ª TURMA RECURSAL DOS 
JUIZADOS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0619508-
28.2019.8.04.0001, que deu provimento ao recurso interposto por JOSÉ 
WANDER RIBAMAR PEREIRA DE LIMA, para reformar parcialmente a 
sentença do juízo a quo e julgar procedentes os pedidos exordiais, a fim 
de determinar a retificação da promoção do Recorrente à graduação de 
2.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 de agosto de 2014, da 
promoção à graduação de 1.º Sargento PM, para que passe a contar de 25 
de agosto de 2015, bem como a promoção à graduação de Subtenente PM, 
a contar de 25 de agosto de 2016 e ainda, a promoção pelo critério Especial, 
ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 01 de abril de 2017;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 00305/2021-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.001011/2021-80, 
resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de abril de 2017, nos termos do artigo 109, XXII, alíneas “a” e “c”, da 
Constituição Estadual, combinado com o artigo 10, da Lei n.º 4.044, de 09 
de junho de 2014, o Subtenente PM JOSÉ WANDER RIBAMAR PEREIRA 
DE LIMA (9437), Matrícula n.º 117.416-9 A, ao posto de 2.º Tenente PM, 
do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38121#6#39261/>
Protocolo 38121
<#E.G.B#38122#6#39262>
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1664/2021- 
DGRH/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017101.004872/2021-05, resolve
I - EXONERAR, a contar de 15 de fevereiro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALUIZIO 
MALHEIROS DO PRADO JUNIOR, do cargo de provimento em comissão 
de Gerente Administrativo-Financeiro Tipo I, GA-1, da Secretaria de Estado 
de Saúde, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 15 de fevereiro de 2021, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ÁGATA SELEN DA 
SILVA MACEDO, para exercer, na Secretaria de Estado de Saúde, o cargo 
de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38122#6#39262/>
Protocolo 38122
<#E.G.B#38125#6#39265>
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 1151/2021-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.002046/2021-13, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de fevereiro de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ALINE DA 
COSTA PAZ, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços 
de Enfermagem Tipo III, GE3, da Secretaria de Estado de Saúde, constante 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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