DOEAM 16/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 16 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 9
Diário Oficial do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38140#9#39280/>
Protocolo 38140
<#E.G.B#38141#9#39281>
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 352/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 17 de março de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARA 
RUBE DA CUNHA PINHEIRO, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.07602EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00001903.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de junho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 
2005, MARA RUBE DA CUNHA PINHEIRO, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência F, Matrícula n.° 028.682-6B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, lotada na Escola Estadual Frei Isidoro Irigoyen, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.292,66 
(dois mil, duzentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos), de 
acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril de 2018, acrescido 
de R$20,33 (vinte reais e trinta e três centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.343,23 (dois mil, trezentos e 
quarenta e três reais e vinte e três centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38141#9#39281/>
Protocolo 38141
<#E.G.B#38142#9#39282>
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 310/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 06 de maio de 2020, referente à aposentadoria do servidor MANOEL 
JEREMIAS CARDOSO COLARES, que determinou a retificação do ato 
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.08543EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002328.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de junho de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.° 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, 
MANOEL JEREMIAS CARDOSO COLARES, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência H, Matrícula n.° 029.574-4A, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade 
do Ensino, lotado na Escola Estadual João Bosco Pantoja Evangelista, com 
proventos integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor 
de R$2.385,29 (dois mil, trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e nove 
centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.° 3.951, de 04 de 
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.578, de 09 de abril 
de 2018, acrescido de R$81,32 (oitenta e um reais e trinta e dois centavos), 
referentes a 20% (vinte por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 04 (quatro) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em 
R$2.496,85 (dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oitenta e cinco 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#38142#9#39282/>
Protocolo 38142
<#E.G.B#38143#9#39283>
DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 737/2020 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 03 de junho de 2020, referente à aposentadoria da servidora ANA 
LÚCIA FERREIRA VALDIVINO, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.08666EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002425.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 21 de fevereiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
ANA LÚCIA FERREIRA VALDIVINO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, 
PF20-ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 103.677-7D, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Coronel Alfredo Marques da Silveira, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 
(dois mil, oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com o 
artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado 
pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido 
de R$42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos), referentes 
a 10% (dez por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta 
reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de 
Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalentes a 02 (dois) 
quinquênios, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em 
R$2.884,42 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois 
centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 16 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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