Manaus, terça-feira, 16 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas 53 São Paulo de Olivença 193 405 410 54 São Sebastião do Uatumã 73 153 150 55 Silves 70 147 150 56 Tabatinga 368 773 770 57 Tapauá 129 271 270 58 Tefé 324 680 680 59 Tonantins 73 153 150 60 Uarini 66 139 140 61 Urucará 112 235 240 62 Urucurituba 141 296 300 Total 925 29.006 62.855 62.900 OBSERVAÇÕES 1. A apresentação desta vacina é em frascos multidoses (10 doses por frasco), sendo necessário o arredondamento do número de doses a serem enviadas à cada município. 2. O município de Novo Airão está recebendo uma complementação de 760 doses para vacinar 362 indígenas da comunidade Waimiri-atroari que não estavam contemplados na primeira remessa encaminhada pelo Ministério da Saúde. 3. O município de Presidente Figueiredo está recebendo uma complementação de 1.180 doses para vacinar 563 indígenas da comunidade Waimiri-atroari que não estavam contemplados na primeira remessa encaminhada pelo Ministério da Saúde. 4. O município de Japurá por ter uma população-alvo muito reduzida (apenas 30 pessoas), e por ter uma complexa e dispendiosa logística de transporte, está recebendo doses para vacinar a 100% da população de 60-64 anos. 5. Nessa 6a remessa o Amazonas recebeu 62.800 doses, a complementação de 100 doses a serem distribuídas será retirada da Reserva Técnica do Programa Estadual de Imunização. Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 09 de março de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 043/2021 AD REFERENDUM datada de 09 de março de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#37983#5#39122/> Protocolo 37983 <#E.G.B#37984#5#39123> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 036/2021 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a Portaria GM/MS Nº 3.896, de recursos destinados às ações de preparo ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus - COVID 19 no ano de 2021, no Estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 316ª Reunião, LVIIª (Extraordinária), realizada no dia 24.02.2021, por Videoconferência e; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação em saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO que os recursos financeiros de que trata a Portaria GM/ MS Nº 3.896, 30.12.2020 serão destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Epidemia de COVID-19, podendo abranger a atenção especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos e insumos, o custeio de leitos de UTI COVID-19, o custeio de leitos de suporte ventilatório pulmonar e do “Tratamento de Infecção pelo Novo Coronavírus-COVID-19 procedimento 0303010223”, bem como as ações de acompanhamento clínico e reabilitação de pacientes Pós-COVID; CONSIDERANDO que, conforme portaria, a utilização de Recursos Financeiros está condicionada à pactuação em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão do Distrito Federal, estabelecendo o montante aos municípios e a parcela sob gestão estadual, observados os respectivos planos de ação no enfretamento a COVId-19, bem como o fortalecimento da Atenção à Saúde em todas as Macrorregiões da Saúde; CONSIDERANDO que o não cumprimento da descentralização dos recursos por parte dos Estados, mediante pactuação e deliberação em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão do Distrito Federal, com o envio dos respectivos instrumentos comprobatórios ao Ministério da Saúde no prazo estabelecido, ensejará na devolução dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde; CONSIDERANDO que 100% da oferta de leitos de terapia intensiva está concentrada na Capital Manaus em hospitais de gestão estadual e federal e considerando que apesar dos esforços da Gestão frente a Pandemia de COVID-19 ainda é limitada a oferta de serviços especializados em terapia intensiva e cuidado intermediário nos demais municípios sedes das regiões de saúde; CONSIDERANDO que o atual desenho da regionalização do estado demanda um maior apoio logístico de casos com origem nos demais municípios do estado para tratamento fora do domicilio em Manaus, conforme evidenciado pela regulação das urgências e emergências, internações e transporte aéreo de pacientes críticos COVID, sendo esse apoio logístico custeado pela Gestão Estadual; CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.000712/2021-89-SES/AM que dispõe sobre a Nota Técnica 002/2021 - SEAPS/SES-AM com Critérios e parâmetros técnicos adotados para o rateio dos recursos financeiros, previstos na GM/MS Nº 3.896, destinados às ações de preparo ao en- frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus - COVID 19 no ano de 2021, no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que, quanto aos os critérios e parâmetros técnicos para o rateio dos recursos financeiros, optou-se por adotar os utilizados na referida portaria que teve como base os dados populacionais, dados de desenvolvi- mento humano (IDH), dados epidemiológicos e dados da disponibilidade de UTI aos pacientes acometidos com o novo Coronavírus (COVID-19) CONSIDERANDO que a Resolução CIB/AM Nº 008/2021 - AD REFERENDUM aprovou o referido pleito em 05.02.2021. CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo em vista os autos do Processo n. 000712//2021 - SES/AM. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da Nota Técnica 002/2021 - SEAPS/ SES-AM com Critérios e Parâmetros Técnicos adotados para o rateio dos recursos financeiros, previstos na GM/MS Nº 3.896, destinados de preparo ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância interna- cional decorrente do Novo Coronavírus - COVID 19 no ano de 2021, no total de total de R$ 25.490.722,37 (Vinte e cinco milhões, quatrocentos e noventa mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos) dos recursos destinados ao Estado do Amazonas, sendo: 1. Que 32% do valor, ou seja, R$ 8.157.031,16 (Oito milhões, cento e cinquenta e sete mil, trinta e um reais e dezesseis centavos) sejam destinados a Secretaria Estadual de Saúde - SES/AM; 2. Que 18% do valor, ou seja, R$ 4.588.330,03 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, trezentos de trinta reais e três centavos) sejam destinados a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA/MANAUS; 3. Os outros 50%, R$ R$ 12.745.361,19 (Doze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e um reais e dezenove centavos) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar