DOEAM 16/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 16 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
53
São Paulo de Olivença
193
405
410
54
São Sebastião do 
Uatumã
73
153
150
55
Silves
70
147
150
56
Tabatinga
368
773
770
57
Tapauá
129
271
270
58
Tefé
324
680
680
59
Tonantins
73
153
150
60
Uarini
66
139
140
61
Urucará
112
235
240
62
Urucurituba
141
296
300
Total
925
29.006 
62.855 
62.900 
OBSERVAÇÕES
1. A apresentação desta vacina é em frascos multidoses (10 doses por frasco), sendo necessário o arredondamento do número de doses a serem enviadas à 
cada município.
2. O município de Novo Airão está recebendo uma complementação de 760 doses para vacinar 362 indígenas da comunidade Waimiri-atroari que não estavam 
contemplados na primeira remessa encaminhada pelo Ministério da Saúde.
3. O município de Presidente Figueiredo está recebendo uma complementação de 1.180 doses para vacinar 563 indígenas da comunidade Waimiri-atroari que 
não estavam contemplados na primeira remessa encaminhada pelo Ministério da Saúde.
4. O município de Japurá por ter uma população-alvo muito reduzida (apenas 30 pessoas), e por ter uma complexa e dispendiosa logística de transporte, está 
recebendo doses para vacinar a 100% da população de 60-64 anos.
5. Nessa 6a remessa o Amazonas recebeu 62.800 doses, a complementação de 100 doses a serem distribuídas será retirada da Reserva Técnica do Programa 
Estadual de Imunização.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 09 de março de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 043/2021 AD REFERENDUM datada de 09 de março de 2021, 
nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37983#5#39122/>
Protocolo 37983
<#E.G.B#37984#5#39123>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 036/2021 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a Portaria GM/MS Nº 3.896, de recursos destinados às 
ações de preparo ao enfrentamento da emergência de saúde pública de 
importância internacional decorrente do Novo Coronavírus - COVID 19 no 
ano de 2021, no Estado do Amazonas.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 316ª Reunião, LVIIª (Extraordinária), 
realizada no dia 24.02.2021, por Videoconferência e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe 
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação em saúde, a 
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO que os recursos financeiros de que trata a Portaria GM/
MS Nº 3.896, 30.12.2020 serão destinados ao custeio de ações e serviços de 
saúde para o enfrentamento da Epidemia de COVID-19, podendo abranger 
a atenção especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, 
a aquisição de suprimentos e insumos, o custeio de leitos de UTI COVID-19, 
o custeio de leitos de suporte ventilatório pulmonar e do “Tratamento de 
Infecção pelo Novo Coronavírus-COVID-19 procedimento 0303010223”, 
bem como as ações de acompanhamento clínico e reabilitação de pacientes 
Pós-COVID;
CONSIDERANDO que, conforme portaria, a utilização de Recursos 
Financeiros está condicionada à pactuação em Comissão Intergestores 
Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão do Distrito Federal, estabelecendo 
o montante aos municípios e a parcela sob gestão estadual, observados 
os respectivos planos de ação no enfretamento a COVId-19, bem como o 
fortalecimento da Atenção à Saúde em todas as Macrorregiões da Saúde;
CONSIDERANDO que o não cumprimento da descentralização dos recursos 
por parte dos Estados, mediante pactuação e deliberação em Comissão 
Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão do Distrito Federal, 
com o envio dos respectivos instrumentos comprobatórios ao Ministério da 
Saúde no prazo estabelecido, ensejará na devolução dos recursos ao Fundo 
Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO que 100% da oferta de leitos de terapia intensiva está 
concentrada na Capital Manaus em hospitais de gestão estadual e federal 
e considerando que apesar dos esforços da Gestão frente a Pandemia de 
COVID-19 ainda é limitada a oferta de serviços especializados em terapia 
intensiva e cuidado intermediário nos demais municípios sedes das regiões 
de saúde;
CONSIDERANDO que o atual desenho da regionalização do estado demanda 
um maior apoio logístico de casos com origem nos demais municípios do 
estado para tratamento fora do domicilio em Manaus, conforme evidenciado 
pela regulação das urgências e emergências, internações e transporte aéreo 
de pacientes críticos COVID, sendo esse apoio logístico custeado pela 
Gestão Estadual;
CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.000712/2021-89-SES/AM 
que dispõe sobre a Nota Técnica 002/2021 - SEAPS/SES-AM com Critérios 
e parâmetros técnicos adotados para o rateio dos recursos financeiros, 
previstos na GM/MS Nº 3.896, destinados às ações de preparo ao en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional 
decorrente do Novo Coronavírus - COVID 19 no ano de 2021, no Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO que, quanto aos os critérios e parâmetros técnicos para o 
rateio dos recursos financeiros, optou-se por adotar os utilizados na referida 
portaria que teve como base os dados populacionais, dados de desenvolvi-
mento humano (IDH), dados epidemiológicos e dados da disponibilidade de 
UTI aos pacientes acometidos com o novo Coronavírus (COVID-19)
CONSIDERANDO que a Resolução CIB/AM Nº 008/2021 - AD 
REFERENDUM aprovou o referido pleito em 05.02.2021.
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela, tendo 
em vista os autos do Processo n. 000712//2021 - SES/AM.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da Nota Técnica 002/2021 - SEAPS/
SES-AM com Critérios e Parâmetros Técnicos adotados para o rateio dos 
recursos financeiros, previstos na GM/MS Nº 3.896, destinados de preparo 
ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância interna-
cional decorrente do Novo Coronavírus - COVID 19 no ano de 2021, no total 
de total de R$ 25.490.722,37 (Vinte e cinco milhões, quatrocentos e noventa 
mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos) dos recursos 
destinados ao Estado do Amazonas, sendo:
1. Que 32% do valor, ou seja, R$ 8.157.031,16 (Oito milhões, cento 
e cinquenta e sete mil, trinta e um reais e dezesseis centavos) sejam 
destinados a Secretaria Estadual de Saúde - SES/AM;
2. Que 18% do valor, ou seja, R$ 4.588.330,03 (quatro milhões, quinhentos e 
oitenta e oito mil, trezentos de trinta reais e três centavos) sejam destinados 
a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus - SEMSA/MANAUS;
3. Os outros 50%, R$ R$ 12.745.361,19 (Doze milhões, setecentos e 
quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e um reais e dezenove centavos) 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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