DOEAM 16/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 16 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
do valor sejam rateados com os demais municípios do estado, conforme a 
aplicação dos critérios e parâmetros técnicos acima mencionados, o que 
resultou na tabela abaixo, onde:
a. 8,28% do valor, que corresponde a R$ 1.055.618,99, distribuído propor-
cionalmente à população de cada Município;
b. 15,14 % do valor distribuído com base nos grupos de IDH, que corresponde 
a R$ 1.929.065,90;
c. 34,94 % do recurso distribuído com base no critério de oferta de leitos de 
UTI, que corresponde a R$ 4.453.360,20; e
41,64% do valor, correspondente a R$ 5.307.316,10, distribuído com base 
no critério epidemiológico - taxa de incidência COVID por 100 mil habitantes.
MUNICÍPIO
TOTAL POR MUNICIPIO
Alvarães 
133.269,80
Amaturá 
90.073,96
Anamã 
99.492,09
Anori
143.037,71
Apuí
110.042,48 
Atalaia do Norte 
165.505,14 
Autazes
217.927,04 
Barcelos
228.488,71 
Barreirinha
176.484,25 
Benjamin Constant
236.759,13
Beruri
143.815,63
Boa Vista do Ramos
105.793,56
Boca do Acre
216.417,47 
Borba
226.717,91
Caapiranga
72.051,09
Canutama
114.217,92 
Carauari
220.921,67 
Careiro 
257.815,06
Careiro da Várzea
166.481,60
Coari
664.443,89 
Codajás
157.734,73
Eirunepé
240.141,31
Envira
146.402,71
Fonte Boa
128.687,91
Guajará
121.884,06
Humaita
402.528,92
Ipixuna
246.658,49
Iranduba
304.654,90
Itacoatiara
507.503,47
Itamarati
57.375,65
Itapiranga
66.854,23
Japurá
22.888,70
Juruá
88.390,80
Jutaí
86.017,56
Lábrea
382.744,80
Manacapuru
614.261,59
Manaquiri
160.784,28
Manicoré
307.080,77
Maraã
133.182,33
Maués
320.041,15
Nhamundá
116.622,52
Nova Olinda do Norte
205.880,87
Novo Airão
132.444,26
Novo Aripuanã 
141.249,06 
Parintins
720.842,95
Pauini
161.392,70
Presidente Figueiredo
265.129,72
Rio Preto da Eva 
210.355,37 
Santa Isabel do Rio Negro
208.997,98
Santo Antônio do Içá
157.869,05
São Gabriel da Cachoeira
332.985,17
São Paulo de Olivença
287.200,11
São Sebastião do Uatumã
95.449,25
Silves
67.022,31
Tabatinga
329.751,78
Tapauá
125.377,36
Tefé
437.381,11
Tonantins
103.303,95
Uarini
112.491,37
Urucará 
102.544,09 
Urucurituba
145.495,76 
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 24 
de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 036/2021, datada de 24 de fevereiro de 2021, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37984#6#39123/>
Protocolo 37984
<#E.G.B#37986#6#39125>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 037/2021 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares 
dos municípios de Alvarães, Japurá, Juruá, Tefé e Uarini, no Amazonas.
A 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
ESTADO 
DO 
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 316ª Reunião, LVIIª (Extraordinária), 
realizada no dia 24.02.2021, por Videoconferência e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, 
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus 
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos 
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de 
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo 
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que 
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da 
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que 
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades 
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias 
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do 
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 3.467 de 16.12.2020 que autoriza 
a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo 
dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretaria de 
Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes 
leitos para tratamento do Covid-19;
CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.1272/2021 SES-AM que 
dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para 
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares 
dos municípios de Alvarães, Japurá, Juruá, Tefé e Uarini, no Amazonas;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani kenta Iwata, tendo em 
vista que a Resolução CIB/AM n. 006/2021 AD REFERENDUM aprovou o 
pleito em 03.02.2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da habilitação de leitos de suporte 
ventilatório pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 
nas Unidades Hospitalares para cada município, conforme distribuição: 01 
(um) para Alvarães, 01 (um) para Japurá, 01 (um) para Juruá, 05 (cinco) para 
Tefé, 02 (dois) para Uarini, no Amazonas.
IBGE
Descrição
CNES
Estabelecimento
N de leitos 
de suporte 
ventilatório
130002
ALVARÃES
2017768
Unidade Hospitalar 
de Alvarães
01
1302108
JAPURÁ
2013495
Unidade Hospitalar 
de Japurá
01
130220
JURUÁ
2708914
Unidade Hospitalar 
de Juruá 
01
1304203
TEFÉ
2016141
Unidade Hospitalar 
de Tafé
05
1304260
UARINI
2016443
Unidade Hospitalar 
de Uarini
02
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 24 
de fevereiro de 2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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