DOEAM 16/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 16 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6
Diário Oficial do Estado do Amazonas
do valor sejam rateados com os demais municípios do estado, conforme a
aplicação dos critérios e parâmetros técnicos acima mencionados, o que
resultou na tabela abaixo, onde:
a. 8,28% do valor, que corresponde a R$ 1.055.618,99, distribuído propor-
cionalmente à população de cada Município;
b. 15,14 % do valor distribuído com base nos grupos de IDH, que corresponde
a R$ 1.929.065,90;
c. 34,94 % do recurso distribuído com base no critério de oferta de leitos de
UTI, que corresponde a R$ 4.453.360,20; e
41,64% do valor, correspondente a R$ 5.307.316,10, distribuído com base
no critério epidemiológico - taxa de incidência COVID por 100 mil habitantes.
MUNICÍPIO
TOTAL POR MUNICIPIO
Alvarães
133.269,80
Amaturá
90.073,96
Anamã
99.492,09
Anori
143.037,71
Apuí
110.042,48
Atalaia do Norte
165.505,14
Autazes
217.927,04
Barcelos
228.488,71
Barreirinha
176.484,25
Benjamin Constant
236.759,13
Beruri
143.815,63
Boa Vista do Ramos
105.793,56
Boca do Acre
216.417,47
Borba
226.717,91
Caapiranga
72.051,09
Canutama
114.217,92
Carauari
220.921,67
Careiro
257.815,06
Careiro da Várzea
166.481,60
Coari
664.443,89
Codajás
157.734,73
Eirunepé
240.141,31
Envira
146.402,71
Fonte Boa
128.687,91
Guajará
121.884,06
Humaita
402.528,92
Ipixuna
246.658,49
Iranduba
304.654,90
Itacoatiara
507.503,47
Itamarati
57.375,65
Itapiranga
66.854,23
Japurá
22.888,70
Juruá
88.390,80
Jutaí
86.017,56
Lábrea
382.744,80
Manacapuru
614.261,59
Manaquiri
160.784,28
Manicoré
307.080,77
Maraã
133.182,33
Maués
320.041,15
Nhamundá
116.622,52
Nova Olinda do Norte
205.880,87
Novo Airão
132.444,26
Novo Aripuanã
141.249,06
Parintins
720.842,95
Pauini
161.392,70
Presidente Figueiredo
265.129,72
Rio Preto da Eva
210.355,37
Santa Isabel do Rio Negro
208.997,98
Santo Antônio do Içá
157.869,05
São Gabriel da Cachoeira
332.985,17
São Paulo de Olivença
287.200,11
São Sebastião do Uatumã
95.449,25
Silves
67.022,31
Tabatinga
329.751,78
Tapauá
125.377,36
Tefé
437.381,11
Tonantins
103.303,95
Uarini
112.491,37
Urucará
102.544,09
Urucurituba
145.495,76
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 24
de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 036/2021, datada de 24 de fevereiro de 2021, nos
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37984#6#39123/>
Protocolo 37984
<#E.G.B#37986#6#39125>
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 037/2021 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares
dos municípios de Alvarães, Japurá, Juruá, Tefé e Uarini, no Amazonas.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 316ª Reunião, LVIIª (Extraordinária),
realizada no dia 24.02.2021, por Videoconferência e;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou,
em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus
em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos
os continentes;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/
GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de
importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo
novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que
declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da
disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse-
torial e Combate ao Covid-19;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que
declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde
pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades
competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias
para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 3.467 de 16.12.2020 que autoriza
a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo
dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretaria de
Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes
leitos para tratamento do Covid-19;
CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.1272/2021 SES-AM que
dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para
atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares
dos municípios de Alvarães, Japurá, Juruá, Tefé e Uarini, no Amazonas;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani kenta Iwata, tendo em
vista que a Resolução CIB/AM n. 006/2021 AD REFERENDUM aprovou o
pleito em 03.02.2021.
RESOLVE:
CONSENSUAR pela aprovação da habilitação de leitos de suporte
ventilatório pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19
nas Unidades Hospitalares para cada município, conforme distribuição: 01
(um) para Alvarães, 01 (um) para Japurá, 01 (um) para Juruá, 05 (cinco) para
Tefé, 02 (dois) para Uarini, no Amazonas.
IBGE
Descrição
CNES
Estabelecimento
N de leitos
de suporte
ventilatório
130002
ALVARÃES
2017768
Unidade Hospitalar
de Alvarães
01
1302108
JAPURÁ
2013495
Unidade Hospitalar
de Japurá
01
130220
JURUÁ
2708914
Unidade Hospitalar
de Juruá
01
1304203
TEFÉ
2016141
Unidade Hospitalar
de Tafé
05
1304260
UARINI
2016443
Unidade Hospitalar
de Uarini
02
Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 24
de fevereiro de 2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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