DOEAM 16/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 16 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 037/2021, datada de 24 de fevereiro de 2021, nos 
termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37986#7#39125/>
Protocolo 37986
<#E.G.B#37929#7#39068>
PORTARIA Nº 122/2021 - DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da constituição Estadual do Amazonas; 
CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 01.01.017101.004889/2021-
54- SES.
R E S O L V E:
I - DESIGNAR a servidora Sílvia Picanço do Nascimento, Matrícula nº 
127.818-5 A, nomeada através do decreto de 15 de janeiro de 2019 para 
responder pela Direção do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas - 
ICAM, a contar de 15.02.2021 até ulterior deliberação.
II - DESIGNAR o servidor Renato Oliveira Santiago, Matrícula nº 245.128-0 
A, nomeado através do decreto de 18 de janeiro de 2021, para responder 
pela Gerência de Serviços de Enfermagem do Instituto de Saúde da Criança 
do Amazonas - ICAM, a contar de 15.02.2021 até ulterior deliberação.
III - DESIGNAR a servidora Raquel Monteiro Martins, Matrícula nº 208.644-1 
B, nomeada através do decreto de 01 de janeiro de 2019, para responder 
pela Gerência Administrativo- Financeiro do Instituto de Saúde da Criança 
do Amazonas - ICAM, a contar de 15.02.2021 até ulterior deliberação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Em Manaus, 10 
de março de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#37929#7#39068/>
Protocolo 37929
<#E.G.B#37947#7#39086>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 012/2021 - CEMA
ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou 
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias 
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou 
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no 
Decreto Estadual n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021.
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls 566/573 do 
processo 01.01.017130.000689/2021-85 - SIGED;
CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Material 
Hospitalar - Produtos Para Saúde - se destina tão somente a atender a 
situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 576/581;
CONSIDERANDO que os preços constante das propostas apresentadas 
pelas empresas às fls.112/149 está compatível com os preços praticados 
no mercado;
CONSIDERANDO, 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.017130.000689/2021-85 - SIGED
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da aquisição de Material Hospitalar 
- Produtos Para Saúde, das empresas MAPEMI BRASIL - MATERIAIS 
MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA (CNPJ: 84.487.131/0001-35) 
perfazendo um valor total de R$ 486.000,00 (Quatrocentos e oitenta e seis 
mil reais); NORTE GREEN COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTI-
COS E HOSPITALAR LTDA (CNPJ 24.218.223/0001-98) perfazendo um 
valor total de R$ 144.000,00 ( Cento e quarenta e quatro mil reais); UNI 
HOSPITALAR LTDA (CNPJ 07.484.373/0001-24) perfazendo um valor total 
de R$ 572.246,00 ( Quinhentos e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e 
seis reais); UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A. (CNPJ : 
60.665.981/0009-75) perfazendo um valor total de R$ 12.600,00 ( Doze mil 
e seiscentos reais). WN COMÉRCIO, IMPORTAÇÕES E REPRESENTA-
ÇÕES LTDA. (CNPJ: 03.442.420/0001-16) perfazendo um valor total de R$ 
175.000,00 ( Cento e setenta e cinco mil reais).
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 
1.389.846,00 (Hum milhão, trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e 
quarenta e seis reais).
À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 16 
de Março de 2021.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 16 de Março de 
2021.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993,alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#37947#7#39086/>
Protocolo 37947
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#37979#7#39118>
PORTARIA Nº 012/2021 - GS/SEAD
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso 
das suas atribuições que lhe são conferidas; e,
CONSIDERANDO a edição da Lei n °. 3.300, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO a decisão lavrada na ADI n°. 4004744-89.2017.8.04.000, 
pela qual o Egrégio Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o art. 5º. da 
Lei n°. 3300/2008;
CONSIDERANDO a ciência da decisão datada de 16/02/2021 e a 
necessidade de obediência ao referido decisum;
CONSIDERANDO ainda todo o teor do Processo n° 10496/2021-CE,
RESOLVE:
I - REVOGAR a(s) Portaria(s) n°.(s) Portaria n° 006/2021-GS/SEAD, de 
27/01/2021, n° 0001/21-GS/SEAD, de 04/01/21, n° 0185/20-GS/SEAD, de 
18/12/20, n° 0183/20-GS/SEAD, de 14/12/20, n° 0119/20-GS/SEAD, de 
30/09/20 a contar de 16 de fevereiro de 2021, retornando ao status quo 
ante, e, portanto, repristinando os efeitos da(s) Portaria(s) n°. (s) 070/18-GS/
SEAD, de 07/05/18, n° 015/18-GS/SEAD, de 02/02/18, n° 077/14-GS/SEAD, 
de 16/06/14, n° 106/13-GS/SEAD, de 04/06/2013, n° 038/2008-OUVIDORIA, 
de 26/11/2008, ficando concedidos os níveis de GATA pagos em 16/06/2020 
para os servidores envolvidos, conforme tabela abaixo.
Nº
Nome
Matrícula
Nível
Portaria Anterior
01
MARIA ALBERTIZA 
DA C. FERNANDES
104.214-9 C
12
Portaria n°.106/13-
GS/SEAD, de 
04/06/13.
02
JOEL DO 
NASCIMENTO DIAS
009.376-9 A
11
Portaria n°15/18 
GS/SEAD, 
02/02/18.
3
JOSE ANTONIO P. 
DO VAL
129.816-0 B
11
Portaria n° 070/18 
GS/SEAD, de 
07/05/18.
04
MARIA WALDELICE 
DE A. FREITAS
103.029-9 D
7
Portaria n° 038/08 
OUVIDORIA, de 
26/11/2008.
05
HUDSON DE 
ANDRADE 
FERNANDES
103.339-5 D
13
Portaria n° 077/14-
GS/SEAD, de 
16/06/14.
06
ANDRE LUIZ M. 
BARBOSA
236.947-8 B
-
Lei n° 4.049, de 
23/06/14.
07
ANTÔNIA NÉDINA 
DA C. LIMA
108.324-4 C
13
Portaria n° 077/14-
GS/SEAD, de 
16/06/14.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E 
GESTÃO, em Manaus, 02 de março de 2021.
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#37979#7#39118/>
Protocolo 37979
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar