Manaus, terça-feira, 16 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 6 Diário Oficial do Estado do Amazonas do valor sejam rateados com os demais municípios do estado, conforme a aplicação dos critérios e parâmetros técnicos acima mencionados, o que resultou na tabela abaixo, onde: a. 8,28% do valor, que corresponde a R$ 1.055.618,99, distribuído propor- cionalmente à população de cada Município; b. 15,14 % do valor distribuído com base nos grupos de IDH, que corresponde a R$ 1.929.065,90; c. 34,94 % do recurso distribuído com base no critério de oferta de leitos de UTI, que corresponde a R$ 4.453.360,20; e 41,64% do valor, correspondente a R$ 5.307.316,10, distribuído com base no critério epidemiológico - taxa de incidência COVID por 100 mil habitantes. MUNICÍPIO TOTAL POR MUNICIPIO Alvarães 133.269,80 Amaturá 90.073,96 Anamã 99.492,09 Anori 143.037,71 Apuí 110.042,48 Atalaia do Norte 165.505,14 Autazes 217.927,04 Barcelos 228.488,71 Barreirinha 176.484,25 Benjamin Constant 236.759,13 Beruri 143.815,63 Boa Vista do Ramos 105.793,56 Boca do Acre 216.417,47 Borba 226.717,91 Caapiranga 72.051,09 Canutama 114.217,92 Carauari 220.921,67 Careiro 257.815,06 Careiro da Várzea 166.481,60 Coari 664.443,89 Codajás 157.734,73 Eirunepé 240.141,31 Envira 146.402,71 Fonte Boa 128.687,91 Guajará 121.884,06 Humaita 402.528,92 Ipixuna 246.658,49 Iranduba 304.654,90 Itacoatiara 507.503,47 Itamarati 57.375,65 Itapiranga 66.854,23 Japurá 22.888,70 Juruá 88.390,80 Jutaí 86.017,56 Lábrea 382.744,80 Manacapuru 614.261,59 Manaquiri 160.784,28 Manicoré 307.080,77 Maraã 133.182,33 Maués 320.041,15 Nhamundá 116.622,52 Nova Olinda do Norte 205.880,87 Novo Airão 132.444,26 Novo Aripuanã 141.249,06 Parintins 720.842,95 Pauini 161.392,70 Presidente Figueiredo 265.129,72 Rio Preto da Eva 210.355,37 Santa Isabel do Rio Negro 208.997,98 Santo Antônio do Içá 157.869,05 São Gabriel da Cachoeira 332.985,17 São Paulo de Olivença 287.200,11 São Sebastião do Uatumã 95.449,25 Silves 67.022,31 Tabatinga 329.751,78 Tapauá 125.377,36 Tefé 437.381,11 Tonantins 103.303,95 Uarini 112.491,37 Urucará 102.544,09 Urucurituba 145.495,76 Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 24 de fevereiro de 2021. O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 036/2021, datada de 24 de fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#37984#6#39123/> Protocolo 37984 <#E.G.B#37986#6#39125> RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 037/2021 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares dos municípios de Alvarães, Japurá, Juruá, Tefé e Uarini, no Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, na sua 316ª Reunião, LVIIª (Extraordinária), realizada no dia 24.02.2021, por Videoconferência e; CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que há uma pandemia global do novo Coronavírus em curso, ocorrendo a sua disseminação por mais de cem países, em todos os continentes; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde publicou a Portaria n. 188/ GM/MS, de 03.02.2020, declarando Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.061, de 16.03.2020, que declarou situação de emergência na saúde pública do estado, em razão da disseminação do novo Coronavírus (COVID-19), e instituiu o Comitê Interse- torial e Combate ao Covid-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 42.100, de 23.03.2020, que declarou Estado de Calamidade pública, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19 e decretou que as autoridades competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais, necessárias para combater a disseminação da Covid-19, em todo território do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n. 3.467 de 16.12.2020 que autoriza a habilitação de leitos de Suporte Ventilatório para atendimento exclusivo dos pacientes da Covid-19, é disponibilizado ao Gestor Local (Secretaria de Saúde), de acordo com a necessidade, a solicitação da habilitação destes leitos para tratamento do Covid-19; CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.1272/2021 SES-AM que dispõe sobre Habilitação de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares dos municípios de Alvarães, Japurá, Juruá, Tefé e Uarini, no Amazonas; CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Jani kenta Iwata, tendo em vista que a Resolução CIB/AM n. 006/2021 AD REFERENDUM aprovou o pleito em 03.02.2021. RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação da habilitação de leitos de suporte ventilatório pulmonar para atendimento exclusivo de pacientes da Covid-19 nas Unidades Hospitalares para cada município, conforme distribuição: 01 (um) para Alvarães, 01 (um) para Japurá, 01 (um) para Juruá, 05 (cinco) para Tefé, 02 (dois) para Uarini, no Amazonas. IBGE Descrição CNES Estabelecimento N de leitos de suporte ventilatório 130002 ALVARÃES 2017768 Unidade Hospitalar de Alvarães 01 1302108 JAPURÁ 2013495 Unidade Hospitalar de Japurá 01 130220 JURUÁ 2708914 Unidade Hospitalar de Juruá 01 1304203 TEFÉ 2016141 Unidade Hospitalar de Tafé 05 1304260 UARINI 2016443 Unidade Hospitalar de Uarini 02 Comissão Intergestores Bipartite do estado do Amazonas, em Manaus, 24 de fevereiro de 2021. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar