Manaus, terça-feira, 16 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 037/2021, datada de 24 de fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Coordenador da CIB FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO Presidente do COSEMS/AM MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#37986#7#39125/> Protocolo 37986 <#E.G.B#37929#7#39068> PORTARIA Nº 122/2021 - DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2.º, V da constituição Estadual do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 01.01.017101.004889/2021- 54- SES. R E S O L V E: I - DESIGNAR a servidora Sílvia Picanço do Nascimento, Matrícula nº 127.818-5 A, nomeada através do decreto de 15 de janeiro de 2019 para responder pela Direção do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas - ICAM, a contar de 15.02.2021 até ulterior deliberação. II - DESIGNAR o servidor Renato Oliveira Santiago, Matrícula nº 245.128-0 A, nomeado através do decreto de 18 de janeiro de 2021, para responder pela Gerência de Serviços de Enfermagem do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas - ICAM, a contar de 15.02.2021 até ulterior deliberação. III - DESIGNAR a servidora Raquel Monteiro Martins, Matrícula nº 208.644-1 B, nomeada através do decreto de 01 de janeiro de 2019, para responder pela Gerência Administrativo- Financeiro do Instituto de Saúde da Criança do Amazonas - ICAM, a contar de 15.02.2021 até ulterior deliberação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Em Manaus, 10 de março de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#37929#7#39068/> Protocolo 37929 <#E.G.B#37947#7#39086> CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 012/2021 - CEMA ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.979 de 2020, bem como no Decreto Estadual n.º 43.272, de 06 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls 566/573 do processo 01.01.017130.000689/2021-85 - SIGED; CONSIDERANDO que a contratação de empresa especializada em Material Hospitalar - Produtos Para Saúde - se destina tão somente a atender a situação emergencial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls 576/581; CONSIDERANDO que os preços constante das propostas apresentadas pelas empresas às fls.112/149 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017130.000689/2021-85 - SIGED RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da aquisição de Material Hospitalar - Produtos Para Saúde, das empresas MAPEMI BRASIL - MATERIAIS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA (CNPJ: 84.487.131/0001-35) perfazendo um valor total de R$ 486.000,00 (Quatrocentos e oitenta e seis mil reais); NORTE GREEN COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTI- COS E HOSPITALAR LTDA (CNPJ 24.218.223/0001-98) perfazendo um valor total de R$ 144.000,00 ( Cento e quarenta e quatro mil reais); UNI HOSPITALAR LTDA (CNPJ 07.484.373/0001-24) perfazendo um valor total de R$ 572.246,00 ( Quinhentos e setenta e dois mil, duzentos e quarenta e seis reais); UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A. (CNPJ : 60.665.981/0009-75) perfazendo um valor total de R$ 12.600,00 ( Doze mil e seiscentos reais). WN COMÉRCIO, IMPORTAÇÕES E REPRESENTA- ÇÕES LTDA. (CNPJ: 03.442.420/0001-16) perfazendo um valor total de R$ 175.000,00 ( Cento e setenta e cinco mil reais). II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 1.389.846,00 (Hum milhão, trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e quarenta e seis reais). À consideração do Coordenador da CEMA, para ratificação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 16 de Março de 2021. GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 16 de Março de 2021. MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA Ordenador de Despesa RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. CLAUDIO NOGUEIRA DO NASCIMENTO Coordenador da Central de Medicamentos <#E.G.B#37947#7#39086/> Protocolo 37947 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#37979#7#39118> PORTARIA Nº 012/2021 - GS/SEAD A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a edição da Lei n °. 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a decisão lavrada na ADI n°. 4004744-89.2017.8.04.000, pela qual o Egrégio Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o art. 5º. da Lei n°. 3300/2008; CONSIDERANDO a ciência da decisão datada de 16/02/2021 e a necessidade de obediência ao referido decisum; CONSIDERANDO ainda todo o teor do Processo n° 10496/2021-CE, RESOLVE: I - REVOGAR a(s) Portaria(s) n°.(s) Portaria n° 006/2021-GS/SEAD, de 27/01/2021, n° 0001/21-GS/SEAD, de 04/01/21, n° 0185/20-GS/SEAD, de 18/12/20, n° 0183/20-GS/SEAD, de 14/12/20, n° 0119/20-GS/SEAD, de 30/09/20 a contar de 16 de fevereiro de 2021, retornando ao status quo ante, e, portanto, repristinando os efeitos da(s) Portaria(s) n°. (s) 070/18-GS/ SEAD, de 07/05/18, n° 015/18-GS/SEAD, de 02/02/18, n° 077/14-GS/SEAD, de 16/06/14, n° 106/13-GS/SEAD, de 04/06/2013, n° 038/2008-OUVIDORIA, de 26/11/2008, ficando concedidos os níveis de GATA pagos em 16/06/2020 para os servidores envolvidos, conforme tabela abaixo. Nº Nome Matrícula Nível Portaria Anterior 01 MARIA ALBERTIZA DA C. FERNANDES 104.214-9 C 12 Portaria n°.106/13- GS/SEAD, de 04/06/13. 02 JOEL DO NASCIMENTO DIAS 009.376-9 A 11 Portaria n°15/18 GS/SEAD, 02/02/18. 3 JOSE ANTONIO P. DO VAL 129.816-0 B 11 Portaria n° 070/18 GS/SEAD, de 07/05/18. 04 MARIA WALDELICE DE A. FREITAS 103.029-9 D 7 Portaria n° 038/08 OUVIDORIA, de 26/11/2008. 05 HUDSON DE ANDRADE FERNANDES 103.339-5 D 13 Portaria n° 077/14- GS/SEAD, de 16/06/14. 06 ANDRE LUIZ M. BARBOSA 236.947-8 B - Lei n° 4.049, de 23/06/14. 07 ANTÔNIA NÉDINA DA C. LIMA 108.324-4 C 13 Portaria n° 077/14- GS/SEAD, de 16/06/14. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 02 de março de 2021. TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício <#E.G.B#37979#7#39118/> Protocolo 37979 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar