DOEAM 16/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 16 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas 
aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargo de 
Provimento em Comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis, 
em conformidade com a tabela da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
conforme abaixo especificado:
Nome
Cargo
Simb
Nível
A contar de
Flacy Cauper Antony
Chefe de Gabinete
AD-1
15
1º/02/2021
Edileuza Antonia Muniz 
de Souza
Assessor I
Cesar Augusto Alcon 
Ribeiro
Assessor II
AD-2
14
Francisco das Chagas 
Moreira de Almeida
Joaquim Felipe 
Guimarães Gomes
Eder Vasconcelos de 
Almeida
Assessor IV
AD-4
12
Shirley Gomes Coêlho
11
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
AMAZONAS, em Manaus(AM), 15 de fevereiro de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#37974#18#39113/>
Protocolo 37974
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#37922#18#39061>
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2020-CETAM. DATA 
DA ASSINATURA: 15.03.2021. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO 
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, representado por seu Diretor-
-Presidente, o Sr. José Augusto de Melo Neto e FUNDAÇÃO DE APOIO 
INSTITUCIONAL MURAKI., representado por seu diretor executivo, Sr. 
Fernando dos Santos Moreira Junior. OBJETO: O presente termo aditivo 
tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 30 (trinta) dias. 
VIGÊNCIA: de 15/03/2021 a 15/04/2021. Manaus/AM, 15 de Março de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#37922#18#39061/>
Protocolo 37922
Agência de Defesa Agropecuária e 
Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF
<#E.G.B#37927#18#39066>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 44/2021 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento à servidora FLÁVIA KATIELE 
FACIONI SILVA, MATRICULA 258.164-7A, na rubrica 339030 - Material de 
Consumo, no valor de R$ 4.000,00.
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
PORTARIA Nº 45/2021 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento à servidora MICHELE 
MODESTO MEIRELES, MATRICULA 220.730-3A, na rubrica 339030 - 
Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00.
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
PORTARIA Nº 46/2021 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor LEONARDO 
NOGUEIRA ASSIS, MATRICULA 258.180-9A, na rubrica 339039 - Serviços 
de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.500,00.
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
PORTARIA Nº 47/2021 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor LEONARDO 
NOGUEIRA ASSIS, MATRICULA 258.180-9A, na rubrica 339030 - Material 
de Consumo, no valor de R$ 2.000,00.
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
PORTARIA Nº 48/2021 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor LAERCIO 
BANDEIRA DOS SANTOS, MATRICULA 256.981-7A, na rubrica 339039 - 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 2.500,00.
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
PORTARIA Nº 49/2021 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor IZAQUE 
OLIVEIRA DA SILVA, MATRICULA 223.674-5A, na rubrica 339030 - Material 
de Consumo, no valor de R$ 4.000,00.
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
PORTARIA Nº 50/2021 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor FABIANO 
PIMENTEL DOS SANTOS, MATRICULA 201.462-9D, na rubrica 339030 - 
Material de Consumo, no valor de R$ 3.000,00.
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
PORTARIA Nº 51/2021 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor FABIANO 
PIMENTEL DOS SANTOS, MATRICULA 201.462-9D, na rubrica 339039 - 
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 2.000,00.
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de 
março de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#37927#18#39066/>
Protocolo 37927
<#E.G.B#37928#18#39067>
PORTARIA Nº 53/2021 - ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA 
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras 
providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.575, de 09 de abril de 2018, que incluiu a 
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - 
ADAF/AM no plano de cargos e salários, instituído pela Lei Estadual nº. 
3.503, de 12 de maio de 2010;
CONSIDERANDO a nomeação dos 20 (vinte) aprovados no Concurso 
Público nº 001/2018/ADAF, para exercerem cargos de provimento efetivo 
do Quadro Pessoal da Agência de Desta ADAF, pelo Decreto Governamen-
tal de 23 de novembro de 2020, publicado no DOE nº 34.378, de 23 de 
novembro de 2020, Poder Executivo, Seção I;
CONSIDERANDO a nomeação dos 73 (setenta e três) aprovados no 
Concurso Público nº 001/2018/ADAF, para exercerem cargos de provimento 
efetivo do Quadro Pessoal da Agência de Desta ADAF, pelo Decreto Gover-
namental de 04 de dezembro de 2020, publicado no DOE nº 34.387, de 04 
de dezembro de 2020, Poder Executivo, Seção I;
CONSIDERANDO as lotações definidas pelo critério de ordem de classifica-
ção dos aprovados, conforme as regras disciplinadas no Edital do Concurso 
Público nº 01/2018 - ADAF, bem como a necessidade de organização e 
distribuição dos servidores nomeados, nas Unidades Locais de Sanidade 
Animal e Vegetal nos municípios do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR os servidores relacionados no Anexo I, referente ao Decreto 
Governamental de 23 de novembro de 2020, para fins de exercício de suas 
funções, na Unidade Local da ADAF, localizada na capital ou municípios do 
interior do Estado do Amazonas, de acordo com a ordem de classificação 
dos aprovados, conforme as regras disciplinadas no Edital do Concurso nº 
01/2018-ADAF;
Art. 2º. LOTAR os servidores relacionados no Anexo II, referente ao Decreto 
Governamental de 04 de dezembro de 2020, para fins de exercício de suas 
funções, na Unidade Local da ADAF, localizada na capital ou municípios do 
interior do Estado do Amazonas, de acordo com a ordem de classificação 
dos aprovados, conforme as regras disciplinadas no Edital do Concurso nº 
01/2018-ADAF;
Art. 3º. ATRIBUIR a Gratificação de Extensão e de Defesa Sanitária GEDS, 
aos ocupantes de cargos Quadro de Pessoal do Grupo Ocupacional de 
Nível Superior, Médio e Fundamental, domiciliados de suas atribuições nas 
Unidades Locais da ADAF, localizados nos municípios do interior do Estado 
do Amazonas, conforme valores definidos nos incisos I e II do § 4º do art. 3º 
da Lei Estadual nº. 3.503, de 12 de maio de 2010;
Essa portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA 
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em 15 de março de 
2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#37928#18#39067/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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