DOEAM 16/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 16 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RESOLVE:
I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas
aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargo de
Provimento em Comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis,
em conformidade com a tabela da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008,
conforme abaixo especificado:
Nome
Cargo
Simb
Nível
A contar de
Flacy Cauper Antony
Chefe de Gabinete
AD-1
15
1º/02/2021
Edileuza Antonia Muniz
de Souza
Assessor I
Cesar Augusto Alcon
Ribeiro
Assessor II
AD-2
14
Francisco das Chagas
Moreira de Almeida
Joaquim Felipe
Guimarães Gomes
Eder Vasconcelos de
Almeida
Assessor IV
AD-4
12
Shirley Gomes Coêlho
11
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
AMAZONAS, em Manaus(AM), 15 de fevereiro de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#37974#18#39113/>
Protocolo 37974
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#37922#18#39061>
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2020-CETAM. DATA
DA ASSINATURA: 15.03.2021. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, representado por seu Diretor-
-Presidente, o Sr. José Augusto de Melo Neto e FUNDAÇÃO DE APOIO
INSTITUCIONAL MURAKI., representado por seu diretor executivo, Sr.
Fernando dos Santos Moreira Junior. OBJETO: O presente termo aditivo
tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 30 (trinta) dias.
VIGÊNCIA: de 15/03/2021 a 15/04/2021. Manaus/AM, 15 de Março de 2021.
JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO
Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
<#E.G.B#37922#18#39061/>
Protocolo 37922
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#37927#18#39066>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 44/2021 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento à servidora FLÁVIA KATIELE
FACIONI SILVA, MATRICULA 258.164-7A, na rubrica 339030 - Material de
Consumo, no valor de R$ 4.000,00.
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
PORTARIA Nº 45/2021 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento à servidora MICHELE
MODESTO MEIRELES, MATRICULA 220.730-3A, na rubrica 339030 -
Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00.
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
PORTARIA Nº 46/2021 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor LEONARDO
NOGUEIRA ASSIS, MATRICULA 258.180-9A, na rubrica 339039 - Serviços
de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.500,00.
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
PORTARIA Nº 47/2021 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor LEONARDO
NOGUEIRA ASSIS, MATRICULA 258.180-9A, na rubrica 339030 - Material
de Consumo, no valor de R$ 2.000,00.
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
PORTARIA Nº 48/2021 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor LAERCIO
BANDEIRA DOS SANTOS, MATRICULA 256.981-7A, na rubrica 339039 -
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 2.500,00.
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
PORTARIA Nº 49/2021 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor IZAQUE
OLIVEIRA DA SILVA, MATRICULA 223.674-5A, na rubrica 339030 - Material
de Consumo, no valor de R$ 4.000,00.
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
PORTARIA Nº 50/2021 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor FABIANO
PIMENTEL DOS SANTOS, MATRICULA 201.462-9D, na rubrica 339030 -
Material de Consumo, no valor de R$ 3.000,00.
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
PORTARIA Nº 51/2021 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor FABIANO
PIMENTEL DOS SANTOS, MATRICULA 201.462-9D, na rubrica 339039 -
Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 2.000,00.
Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de
março de 2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#37927#18#39066/>
Protocolo 37927
<#E.G.B#37928#18#39067>
PORTARIA Nº 53/2021 - ADAF/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015 e;
CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801
de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.575, de 09 de abril de 2018, que incluiu a
Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas -
ADAF/AM no plano de cargos e salários, instituído pela Lei Estadual nº.
3.503, de 12 de maio de 2010;
CONSIDERANDO a nomeação dos 20 (vinte) aprovados no Concurso
Público nº 001/2018/ADAF, para exercerem cargos de provimento efetivo
do Quadro Pessoal da Agência de Desta ADAF, pelo Decreto Governamen-
tal de 23 de novembro de 2020, publicado no DOE nº 34.378, de 23 de
novembro de 2020, Poder Executivo, Seção I;
CONSIDERANDO a nomeação dos 73 (setenta e três) aprovados no
Concurso Público nº 001/2018/ADAF, para exercerem cargos de provimento
efetivo do Quadro Pessoal da Agência de Desta ADAF, pelo Decreto Gover-
namental de 04 de dezembro de 2020, publicado no DOE nº 34.387, de 04
de dezembro de 2020, Poder Executivo, Seção I;
CONSIDERANDO as lotações definidas pelo critério de ordem de classifica-
ção dos aprovados, conforme as regras disciplinadas no Edital do Concurso
Público nº 01/2018 - ADAF, bem como a necessidade de organização e
distribuição dos servidores nomeados, nas Unidades Locais de Sanidade
Animal e Vegetal nos municípios do Estado do Amazonas;
RESOLVE:
Art. 1º. LOTAR os servidores relacionados no Anexo I, referente ao Decreto
Governamental de 23 de novembro de 2020, para fins de exercício de suas
funções, na Unidade Local da ADAF, localizada na capital ou municípios do
interior do Estado do Amazonas, de acordo com a ordem de classificação
dos aprovados, conforme as regras disciplinadas no Edital do Concurso nº
01/2018-ADAF;
Art. 2º. LOTAR os servidores relacionados no Anexo II, referente ao Decreto
Governamental de 04 de dezembro de 2020, para fins de exercício de suas
funções, na Unidade Local da ADAF, localizada na capital ou municípios do
interior do Estado do Amazonas, de acordo com a ordem de classificação
dos aprovados, conforme as regras disciplinadas no Edital do Concurso nº
01/2018-ADAF;
Art. 3º. ATRIBUIR a Gratificação de Extensão e de Defesa Sanitária GEDS,
aos ocupantes de cargos Quadro de Pessoal do Grupo Ocupacional de
Nível Superior, Médio e Fundamental, domiciliados de suas atribuições nas
Unidades Locais da ADAF, localizados nos municípios do interior do Estado
do Amazonas, conforme valores definidos nos incisos I e II do § 4º do art. 3º
da Lei Estadual nº. 3.503, de 12 de maio de 2010;
Essa portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em 15 de março de
2021.
ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#37928#18#39067/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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