Manaus, terça-feira, 16 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 18 Diário Oficial do Estado do Amazonas RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargo de Provimento em Comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis, em conformidade com a tabela da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, conforme abaixo especificado: Nome Cargo Simb Nível A contar de Flacy Cauper Antony Chefe de Gabinete AD-1 15 1º/02/2021 Edileuza Antonia Muniz de Souza Assessor I Cesar Augusto Alcon Ribeiro Assessor II AD-2 14 Francisco das Chagas Moreira de Almeida Joaquim Felipe Guimarães Gomes Eder Vasconcelos de Almeida Assessor IV AD-4 12 Shirley Gomes Coêlho 11 GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 15 de fevereiro de 2021. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#37974#18#39113/> Protocolo 37974 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM <#E.G.B#37922#18#39061> ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2020-CETAM. DATA DA ASSINATURA: 15.03.2021. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM, representado por seu Diretor- -Presidente, o Sr. José Augusto de Melo Neto e FUNDAÇÃO DE APOIO INSTITUCIONAL MURAKI., representado por seu diretor executivo, Sr. Fernando dos Santos Moreira Junior. OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência por mais 30 (trinta) dias. VIGÊNCIA: de 15/03/2021 a 15/04/2021. Manaus/AM, 15 de Março de 2021. JOSÉ AUGUSTO DE MELO NETO Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas <#E.G.B#37922#18#39061/> Protocolo 37922 Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – ADAF <#E.G.B#37927#18#39066> RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO PORTARIA Nº 44/2021 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento à servidora FLÁVIA KATIELE FACIONI SILVA, MATRICULA 258.164-7A, na rubrica 339030 - Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00. Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. PORTARIA Nº 45/2021 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento à servidora MICHELE MODESTO MEIRELES, MATRICULA 220.730-3A, na rubrica 339030 - Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00. Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. PORTARIA Nº 46/2021 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor LEONARDO NOGUEIRA ASSIS, MATRICULA 258.180-9A, na rubrica 339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 5.500,00. Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. PORTARIA Nº 47/2021 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor LEONARDO NOGUEIRA ASSIS, MATRICULA 258.180-9A, na rubrica 339030 - Material de Consumo, no valor de R$ 2.000,00. Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. PORTARIA Nº 48/2021 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor LAERCIO BANDEIRA DOS SANTOS, MATRICULA 256.981-7A, na rubrica 339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 2.500,00. Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. PORTARIA Nº 49/2021 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor IZAQUE OLIVEIRA DA SILVA, MATRICULA 223.674-5A, na rubrica 339030 - Material de Consumo, no valor de R$ 4.000,00. Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. PORTARIA Nº 50/2021 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor FABIANO PIMENTEL DOS SANTOS, MATRICULA 201.462-9D, na rubrica 339030 - Material de Consumo, no valor de R$ 3.000,00. Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. PORTARIA Nº 51/2021 - ADAF I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor FABIANO PIMENTEL DOS SANTOS, MATRICULA 201.462-9D, na rubrica 339039 - Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no valor de R$ 2.000,00. Prazo de aplicação: 90 (noventa) dias. Prestação de Contas: 30 (trinta) dias. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em Manaus, 15 de março de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#37927#18#39066/> Protocolo 37927 <#E.G.B#37928#18#39067> PORTARIA Nº 53/2021 - ADAF/AM O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 11, inciso XII, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 e; CONSIDERANDO igualmente as atribuições conferidas pela Lei nº. 3.801 de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre a criação da ADAF e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 4.575, de 09 de abril de 2018, que incluiu a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF/AM no plano de cargos e salários, instituído pela Lei Estadual nº. 3.503, de 12 de maio de 2010; CONSIDERANDO a nomeação dos 20 (vinte) aprovados no Concurso Público nº 001/2018/ADAF, para exercerem cargos de provimento efetivo do Quadro Pessoal da Agência de Desta ADAF, pelo Decreto Governamen- tal de 23 de novembro de 2020, publicado no DOE nº 34.378, de 23 de novembro de 2020, Poder Executivo, Seção I; CONSIDERANDO a nomeação dos 73 (setenta e três) aprovados no Concurso Público nº 001/2018/ADAF, para exercerem cargos de provimento efetivo do Quadro Pessoal da Agência de Desta ADAF, pelo Decreto Gover- namental de 04 de dezembro de 2020, publicado no DOE nº 34.387, de 04 de dezembro de 2020, Poder Executivo, Seção I; CONSIDERANDO as lotações definidas pelo critério de ordem de classifica- ção dos aprovados, conforme as regras disciplinadas no Edital do Concurso Público nº 01/2018 - ADAF, bem como a necessidade de organização e distribuição dos servidores nomeados, nas Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal nos municípios do Estado do Amazonas; RESOLVE: Art. 1º. LOTAR os servidores relacionados no Anexo I, referente ao Decreto Governamental de 23 de novembro de 2020, para fins de exercício de suas funções, na Unidade Local da ADAF, localizada na capital ou municípios do interior do Estado do Amazonas, de acordo com a ordem de classificação dos aprovados, conforme as regras disciplinadas no Edital do Concurso nº 01/2018-ADAF; Art. 2º. LOTAR os servidores relacionados no Anexo II, referente ao Decreto Governamental de 04 de dezembro de 2020, para fins de exercício de suas funções, na Unidade Local da ADAF, localizada na capital ou municípios do interior do Estado do Amazonas, de acordo com a ordem de classificação dos aprovados, conforme as regras disciplinadas no Edital do Concurso nº 01/2018-ADAF; Art. 3º. ATRIBUIR a Gratificação de Extensão e de Defesa Sanitária GEDS, aos ocupantes de cargos Quadro de Pessoal do Grupo Ocupacional de Nível Superior, Médio e Fundamental, domiciliados de suas atribuições nas Unidades Locais da ADAF, localizados nos municípios do interior do Estado do Amazonas, conforme valores definidos nos incisos I e II do § 4º do art. 3º da Lei Estadual nº. 3.503, de 12 de maio de 2010; Essa portaria entrar em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO AMAZONAS, em 15 de março de 2021. ALEXANDRE HENRIQUE FREITAS DE ARAÚJO Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal <#E.G.B#37928#18#39067/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar