Manaus, terça-feira, 16 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 17 Diário Oficial do Estado do Amazonas RESENHA DA PORTARIA Nº 010/2021-CBMAM O DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto no art. 25, caput da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição; CONSIDERANDO a justificativa anexada ao processo; CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 001/2021/ CBMAM. R E S O L V E: I - DECLARAR Inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, visando a contratação da contratação da empresa para a aquisição de fornecimento de água para as unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM, instalada na capital do Estado do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade em favor da empresa Águas de Manaus S. A CNPJ nº 03.264.927/0001-27 em questão pelo valor global R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no prazo de 60 meses. À consideração do Comandante Geral do CBMAM, para ratificação. CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, em Manaus, de 10 de março de 2021. RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus, de 10 de março de 2021. CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#37944#17#39083/> Protocolo 37944 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC <#E.G.B#37931#17#39070> Espécie: Extrato Nº 003/2021 do Contrato nº 003/2021-SUBCOMADEC. Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ: 10.599.903/0001-94 e CORE SYSTEMS COMPUTADORES E REDES LTDA. 23.010.515/0001- 78. Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática. Valor Global: R$ 97.155,00. D.O: 06.182.3264.2193.0001. Fonte: 160. ND: 449052.35. 2021NE0000020 de 10/03/2021. Vigência: 11/03/2021 a 09/04/2021. Assinatura do Contrato: 10/03/2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus-AM, 16 de março de 2021. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#37931#17#39070/> Protocolo 37931 <#E.G.B#37933#17#39072> Espécie: Extrato Nº 002/2021 do Contrato nº 002/2021-SUBCOMADEC. Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ: 10.599.903/0001- 94 e NOGUEIRA E MENEZES LTDA. CNPJ: 10.800.512/0001-96. Objeto: Aquisição de Mobiliário Geral. Valor Global: R$ 53.376,00. D.O: 06.182.3264.2193.0001. Fonte: 160. ND: 449052.42. 2021NE0000019 de 08/03/2021. Vigência: 10/03/2021 a 08/05/2021. Assinatura do Contrato: 10/03/2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus-AM, 16 de março de 2021. CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil <#E.G.B#37933#17#39072/> Protocolo 37933 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA <#E.G.B#37953#17#39092> PORTARIA Nº 0023/2021 - GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições lhe são conferidas; e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a decisão lavrada na ADI nº 4004744-89.2017.8.04.000, pela qual o Egrégio Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o artigo 5º da Lei nº 3.300/2008; CONSIDERANDO a ciência da decisão datada de 16/02/2021 e a necessidade de obediência ao referido decisum; CONSIDERANDO, ainda, todo o teor do Processo nº 10496/2021-TCE, RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria nº 0038/2020-GDP/IOA, a contar 16 de fevereiro de 2021, retornando ao status quo ante, e, portanto, repristinando os efeitos da Portaria nº 014/2012-GDP/IO, item 02, ficando concedido o nível de GATA pago em 16/06/2020 para a servidora envolvida, conforme tabela abaixo: N° NOME MATRÍCULA NÍVEL PORTARIA ANTERIOR 01 Creuza da Silva Rocha Carvalho 157.375-6B 13 014/2012 GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 02 de março de 2021. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício <#E.G.B#37953#17#39092/> Protocolo 37953 <#E.G.B#37954#17#39093> PORTARIA Nº 0029/2021 - GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições lhe são conferidas; e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo; CONSIDERANDO a decisão lavrada na ADI nº 4004744-89.2017.8.04.000, pela qual o Egrégio Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o artigo 5º da Lei nº 3.300/2008; CONSIDERANDO a ciência da decisão datada de 16/02/2021 e a necessidade de obediência ao referido decisum; CONSIDERANDO, ainda, todo o teor do Processo nº 10496/2021-TCE, RESOLVE: I - REVOGAR as Portarias nº 088/2020-GDP/IOA e nº 013/2021-GDP/IOA, a contar de 16 de fevereiro de 2021, retornando ao status quo ante, e, portanto, repristinando os efeitos das Portarias nº 030/2008, nº 004/2015-GDP/IO, nº 08/2015 -GDP/IO e nº 0044/2019-GDP/IOA, ficando concedidos os níveis de GATA pagos em 16/06/2020 para os servidores envolvidos, conforme tabela abaixo: N° NOME MATRÍCULA NÍVEL PORTARIA ANTERIOR 01 Patrícia Freitas de M. Camara 140.767-8B 12 030/2008 02 Núbia Maciel Barreto 149.547-0C 12 08/2015 03 Luciano de Andrade Brilhante 140.634-5C 12 08/2015 04 Fernando de Oliveira 147.240-2C 12 030/2008 05 Aluízio Conceição de M. Filho 121.984-7C 10 030/2008 06 Lea Lucia Souza Vasconcelos 157.404-3A 8 030/2008 07 Marcia Wanne da Costa Moraes 157.436-1A 8 04/2008 08 João Batista Macedo da Rocha 122.003-9C 8 44/2019 09 Martha Maria Botinelly Martins 157.442-6B 8 44/2019 GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 10 de março de 2021. JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício <#E.G.B#37954#17#39093/> Protocolo 37954 <#E.G.B#37974#17#39113> PORTARIA Nº 0018/2021 - GDP/IOA O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decretos de 11 de fevereiro de 2021. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar