DOEAM 16/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 16 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 17
Diário Oficial do Estado do Amazonas
RESENHA DA PORTARIA Nº 010/2021-CBMAM
O DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais, 
e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 25, caput da Lei n. 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de 
competição;
CONSIDERANDO a justificativa anexada ao processo;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do Processo nº 001/2021/
CBMAM.
R E S O L V E:
I - DECLARAR Inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei nº 8.666/93, visando a contratação da contratação da empresa 
para a aquisição de fornecimento de água para as unidades do Corpo de 
Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM, instalada na capital do Estado 
do Amazonas.
II - ADJUDICAR o objeto da Inexigibilidade em favor da empresa Águas de 
Manaus S. A CNPJ nº 03.264.927/0001-27 em questão pelo valor global R$ 
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) no prazo de 60 meses.
À consideração do Comandante Geral do CBMAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR DE LOGÍSTICA DO CBMAM, em Manaus, de 10 
de março de 2021.
RATIFICO a decisão supra nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CBMAM, em Manaus, de 10 de 
março de 2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#37944#17#39083/>
Protocolo 37944
Subcomando de Ações de Defesa Civil 
-  SUBCOMADEC
<#E.G.B#37931#17#39070>
Espécie: Extrato Nº 003/2021 do Contrato nº 003/2021-SUBCOMADEC. 
Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ: 10.599.903/0001-94 
e CORE SYSTEMS COMPUTADORES E REDES LTDA. 23.010.515/0001-
78. Objeto: Aquisição de Equipamentos de Informática. Valor Global: 
R$ 97.155,00. D.O: 06.182.3264.2193.0001. Fonte: 160. ND: 449052.35. 
2021NE0000020 de 10/03/2021. Vigência: 11/03/2021 a 09/04/2021. 
Assinatura do Contrato: 10/03/2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE. Manaus-AM, 16 de março de 2021.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#37931#17#39070/>
Protocolo 37931
<#E.G.B#37933#17#39072>
Espécie: Extrato Nº 002/2021 do Contrato nº 002/2021-SUBCOMADEC. 
Partes: Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ: 10.599.903/0001-
94 e NOGUEIRA E MENEZES LTDA. CNPJ: 10.800.512/0001-96. 
Objeto: Aquisição de Mobiliário Geral. Valor Global: R$ 53.376,00. D.O: 
06.182.3264.2193.0001. Fonte: 160. ND: 449052.42. 2021NE0000019 
de 08/03/2021. Vigência: 10/03/2021 a 08/05/2021. Assinatura do 
Contrato: 10/03/2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Manaus-AM, 16 de março de 2021.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#37933#17#39072/>
Protocolo 37933
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#37953#17#39092>
PORTARIA Nº 0023/2021 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições lhe são conferidas; e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO a decisão lavrada na ADI nº 4004744-89.2017.8.04.000, 
pela qual o Egrégio Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o artigo 5º 
da Lei nº 3.300/2008;
CONSIDERANDO a ciência da decisão datada de 16/02/2021 e a 
necessidade de obediência ao referido decisum;
CONSIDERANDO, ainda, todo o teor do Processo nº 10496/2021-TCE,
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria nº 0038/2020-GDP/IOA, a contar 16 de fevereiro de 
2021, retornando ao status quo ante, e, portanto, repristinando os efeitos da 
Portaria nº 014/2012-GDP/IO, item 02, ficando concedido o nível de GATA 
pago em 16/06/2020 para a servidora envolvida, conforme tabela abaixo:
N° NOME
MATRÍCULA
NÍVEL PORTARIA 
ANTERIOR
01 Creuza da Silva Rocha Carvalho
157.375-6B
13
014/2012
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 02 de março de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#37953#17#39092/>
Protocolo 37953
<#E.G.B#37954#17#39093>
PORTARIA Nº 0029/2021 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições lhe são conferidas; e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.300, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo;
CONSIDERANDO a decisão lavrada na ADI nº 4004744-89.2017.8.04.000, 
pela qual o Egrégio Tribunal de Justiça declarou inconstitucional o artigo 5º 
da Lei nº 3.300/2008;
CONSIDERANDO a ciência da decisão datada de 16/02/2021 e a 
necessidade de obediência ao referido decisum;
CONSIDERANDO, ainda, todo o teor do Processo nº 10496/2021-TCE,
RESOLVE:
I - REVOGAR as Portarias nº 088/2020-GDP/IOA e nº 013/2021-GDP/IOA, a 
contar de 16 de fevereiro de 2021, retornando ao status quo ante, e, portanto, 
repristinando os efeitos das Portarias nº 030/2008, nº 004/2015-GDP/IO, nº 
08/2015 -GDP/IO e nº 0044/2019-GDP/IOA, ficando concedidos os níveis 
de GATA pagos em 16/06/2020 para os servidores envolvidos, conforme 
tabela abaixo:
N°
NOME
MATRÍCULA
NÍVEL
PORTARIA 
ANTERIOR
01
Patrícia Freitas de M. Camara 140.767-8B
12
030/2008
02
Núbia Maciel Barreto
149.547-0C
12
08/2015
03
Luciano de Andrade Brilhante
140.634-5C
12
08/2015
04
Fernando de Oliveira
147.240-2C
12
030/2008
05
Aluízio Conceição de M. Filho 121.984-7C
10
030/2008
06
Lea Lucia Souza Vasconcelos 157.404-3A
8
030/2008
07
Marcia Wanne da Costa 
Moraes
157.436-1A
8
04/2008
08
João Batista Macedo da 
Rocha
122.003-9C
8
44/2019
09
Martha Maria Botinelly 
Martins
157.442-6B
8
44/2019
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO 
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus(AM), 10 de março de 2021.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
<#E.G.B#37954#17#39093/>
Protocolo 37954
<#E.G.B#37974#17#39113>
PORTARIA Nº 0018/2021 - GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico-Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos Servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes dos cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO, ainda, que a presente atribuição não representará 
impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se 
de nomeação em substituição, conforme Decretos de 11 de fevereiro de 
2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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