DOEAM 16/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, terça-feira, 16 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 25
Diário Oficial do Estado do Amazonas
VIGÊNCIA: 1/3/2021 a 28/2/2022; VALOR GLOBAL: R$ 101.790,00
(Cento e um mil, setecentos e noventa reais); DOT. ORÇAM.: Un. Orçam.:
17701; Prog. Trab.: 10.302.3305.2084.0011; Nat. Desp.: 33903905; Fonte:
100, NE a ser emitida pela Contratante. As despesas deste aditivo serão
consignadas no exercício vigente; PE Nº 15/2017-CGL, homologado no DOE
de 21/2/2017, Pub. Diversas, pág. 2. PROC. ADM.: 2201/2020-HEMOAM.
RESP. EXTRATO: Bárbara C. D. A. Rodrigues - Subgerente de Contratos.
Manaus, 5/3/2021.
MYUKI ALFAIA ESASHIKA CRISPIM
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas, em exercício.
BÁRBARA CRISTINA DERZI AMAZONAS RODRIGUES
Subgerente de Contratos da Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas
<#E.G.B#37982#25#39121/>
Protocolo 37982
<#E.G.B#37985#25#39124>
PORTARIA Nº 0029/2021/GHEMOAM
A
DIRETORA
PRESIDENTE
DA
FUNDAÇÃO
HOSPITALAR
DE
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais e; CONSIDERANDO as solicitações contidas nos
Processos nº 152/2021 e 201/2021-HEMOAM. RESOLVE: CONCEDER as
servidoras a seguir relacionadas, pertencente ao Quadro de Pessoal desta
Fundação, 03 (três) meses de Licença Especial, com base no Artigo 78 da
Lei nº 1.762 de 14/11/86:
NOME
CARGO
MATRÍCULA
QUINQUÊNIO
PERIODO
Marlene
Santos da
Mota
Assistente
Técnico
052.049-7 C
2012-2017
08/02/2021
A
08/05/2021
Soraia da
Costa Silva
Auxiliar de
Enfermagem
156.605-9 D
2015-2020
03/03/2021
A
31/05/2021
MYUKI ALFAIA ESASHIKA CRISPIM
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas, em exercício.
<#E.G.B#37985#25#39124/>
Protocolo 37985
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#37866#25#39005>
PORTARIA Nº. 285/2021 - PROCESSO Nº. 2021.7.00235EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da
Polícia Civil, PAULO LIMA DE SOUZA, falecido em 31/12/2020, no cargo
de Escrivão de Polícia Classe Especial, matrícula nº. 171.918-1-A, cuja
a remuneração do cargo efetivo era no valor de R$ 18.095,34 (dezoito
mil e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 14.708,72 (quatorze mil
setecentos e oito reais e setenta e dois centavos), devidamente corrigido
pelo índice do RGPS e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II,
da Constituição Federal, seja pago a ELISA MANGABEIRA DE SOUZA,
cônjuge, benefício de pensão, por 20 (vinte) anos até 30/12/2040, no
percentual de 100% da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º,
inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 5, e 33, inciso I, da
Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei
Complementar nº. 181, de 06/11/2017.Manaus 10 de março de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#37866#25#39005/>
Protocolo 37866
<#E.G.B#37867#25#39006>
PORTARIA Nº. 289/2021 - PROCESSO Nº 2021.O.00804TJA -
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo
da Polícia Militar, FRANCISCO DUARTE DE OLIVEIRA, falecido em
12/08/1964, na graduação de Soldado, matrícula nº. 003.715-0A, cujos
os proventos totalizam o valor de R$ 4.924,90 (quatro mil novecentos e
vinte e quatro reais e noventa centavos). DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão de R$ 4.924,90 (quatro mil novecentos e vinte e
quatro reais e noventa centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º,
inciso II, da Constituição Federal, seja pago a HELCIAS GONÇALVES
DE OLIVEIRA, na condição de Filho maior inválido, benefício de pensão,
no percentual de 100%, de acordo com o artigo 5º, item IX, da Lei nº
33, de 26/07/63, alterado pelo art. 1º, da Lei nº 2.017, de 04/01/91 em
cumprimento a Ação Judicial nº. 0708447-47.2020.8.04.0001. Manaus 12
de março de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#37867#25#39006/>
Protocolo 37867
<#E.G.B#37868#25#39007>
PORTARIA Nº. 311/2021- PROCESSO Nº 2020.7.09987EXER2 -
CONCEDER Pensão Previdenciária às beneficiárias do ex-segurado
inativo da PM/AM, JOSE FRANCISCO BONATES CORREA, falecido em
10/11/2020, no posto de CORONEL, matrícula nº. 053.555-9F, proventos
de aposentadoria no valor de R$ 27.675,27 (Vinte e sete mil seiscentos
e setenta e cinco reais e oitenta e vinte e sete centavos). DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 21.716,12 (Vinte e um mil
setecentos e dezesseis reais e doze centavos), já reajustado pelo índice
do RGPS calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição
Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago
para ELZA RIBEIRO DE SOUZA BONATES, cônjuge, benefício de pensão,
vitalícia, no percentual de 85% no valor mensal de R$ 18.458,70 (Dezoito
mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos) a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso
VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017
e RAIMUNDA NONATA CORREA DA SILVA, ex-cônjuge credora de
alimentos, benefício de pensão, no percentual de 15% no valor mensal de
R$ 3.257,42 (Três mil duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois
centavos), a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II,
alínea “d”, artigo 31, § 4º e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de
27/12/2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, com as alterações
da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017, combinado com o artigo 26
da Lei nº. 13.954, de 16/12/2019, o artigo 12, parágrafo único, da Instrução
Normativa nº. 5, de 15/01/2020, e o artigo 1º do Decreto nº. 41.816, de
16/01/2020. Manaus 12 de março de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#37868#25#39007/>
Protocolo 37868
<#E.G.B#37869#25#39008>
PORTARIA
Nº.
316/2021
-
PROCESSO
Nº
2021.7.00483MPE
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo
do MPE/AM, JOSÉ CRUZ DA SILVA, falecido em 02/01/2021, no cargo
de Promotor de Justiça Substituto, matrícula nº. 000154-6-B, cujo o
subsídio era no valor de R$ 32.004,66 (trinta e dois mil quatro reais e
sessenta e seis centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de
pensão de R$ 24.333,33 (vinte e quatro mil trezentos e trinta e três reais e
trinta e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da
Constituição Federal, seja pago para: CLEISSE GOMES DOS SANTOS
CRUZ, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a
partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”,
32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº.
30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de
06/11/2017. Manaus 12 de março de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
TURÍBIO JOSÉ CORREA DA COSTA
Diretor de Previdência, AMAZONPREV
<#E.G.B#37869#25#39008/>
Protocolo 37869
<#E.G.B#37871#25#39010>
PORTARIA Nº. 286/2021 - PROCESSO Nº 2021.7.00315EXE - CONCEDER
Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor aposentado da PC,
AQUILES DOS SANTOS ANDRADE, falecido em 30/01/2021, no cargo de
Delegado II, transposto para Delegado de Classe Especial, matrícula nº.
007.755-0H, cujos proventos de aposentadoria totalizaram o valor de R$
35.932,32 (trinta e cinco mil novecentos e trinta e dois reais e trinta e dois
centavos), limitado ao Teto Constitucional. DETERMINAR que o valor dos
proventos de pensão R$ 26.753,63 (vinte e seis mil setecentos e cinquenta e
três reais e sessenta e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º,
inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MIRTES CAMELO ANDRADE,
cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da
data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII,
alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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