DOEAM 16/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, terça-feira, 16 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 31
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#37945#31#39084/>
Empresa Estadual de Turismo – 
AMAZONASTUR
<#E.G.B#37895#31#39034>
PORTARIA Nº 020/2021-AMAZONASTUR/GP
A 
PRESIDENTE 
DA 
EMPRESA 
ESTADUAL 
DE 
TURISMO 
- 
AMAZONASTUR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, 
inciso III, alínea “e” da Lei nº. 2.797 de 09 de maio de 2003;
CONSIDERANDO, as razões de interesse público, decorrentes de fato su-
perveniente.
RESOLVE:
I - REVOGAR, o Procedimento Licitatório Nº 003/2020/ COPIL/
AMAZONASTUR, nos termos do art. 62, da Lei nº 13.303/2016.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, 
em Manaus, 12 de março de 2021.
ROSELENE SILVA DE MEDEIROS
Presidente da Empresa Estadual de Turismo do Amazonas
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Protocolo 37895
Agência de Desenvolvimento e 
Fomento do Estado do Amazonas – 
AFEAM
<#E.G.B#37959#31#39098>
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A - AFEAM
EXTRATO
TERMO DE CONTRATO N° 2/2021 - AFEAM
CONTRATANTE: AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS 
S.A - AFEAM
CONTRATADA: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA
OBJETO: Prestação de serviços de administração, gerenciamento, e 
fornecimento de vale-alimentação eletrônico, por meio de cartão magnético 
com chip de segurança e senha individual, destinado à aquisição de gêneros 
alimentícios, nos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 4.015/2020 - 
CPL/MP/PGJ-SRP, constante da Ata de Registro de Preços nº 10.2020.
CPL.0476037.2019.011480, a qual a CONTRATANTE aderiu.
PRAZO: De 12 (doze) meses, 25.3.2021 a 25.3.2022.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: O valor global estimado dos serviços é de R$ 
2.984.798,88 (dois milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, setecentos 
e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos), a ser pago em 12 (doze) 
parcelas mensais, estimadas e sucessivas de R$ 239.637,60 (duzentos e 
trinta e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) e 1 
(uma) parcela estimada no valor de R$ 109.147,68 (cento e nove mil, cento 
e quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos), referente à 13ª cesta 
alimentação, a ser paga no mês de Dezembro/2021.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 13.303, de 2016, Decreto estadual nº 39.032, de 
2018, e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da AFEAM, de 2019.
RECURSOS: Orçamentários da Contratante.
DATA: 12.3.2021
MARCOS VINICIUS CARDOSO DE CASTRO
Diretor-Presidente da Agência de Fomento do Estado do Amazonas - 
AFEAM
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Protocolo 37959
Leis
Decretos
Convocação de Concursos
Processos Seletivos 
Nomeações
Exonerações
Aposentadorias
Editais
Portarias
Resenhas
Extratos
Balanços
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