DOEAM 16/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL
Manaus, terça-feira, 16 de março de 2021
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
Número 34.458 • ANO CXXVIII
Hospitais
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#37987#1#39126>
PORTARIA Nº 005/2021-GMAB
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA MATERNIDADE
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE - ANA BRAGA, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos
ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento
da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e
serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento
e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência
da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade
de comprometer o serviço prestado pela Maternidade Ana Braga, a fls.
029/031-SIGED do processo;
CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada no
fornecimento de material hospitalar e proteção individual se destinam tão
somente a atender uma situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 28-SIGED;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa à fls. 014-SIGED está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
no
PROCESSO
(nº
17116.0000163/2021-72-SIGED).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do art.
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializada em
fornecimento de material hospitalar da empresa C M V dos Santos LTDA;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
124.893,00 (cento e vinte quatro mil, oitocentos e noventa e três reais). À
consideração da Diretora Geral, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
MATERNIDADE ANA BRAGA, em Manaus - AM, 15 de março de 2021.
IVONE SOUSA DA SILVA
Gerente do Financeiro e Administrativo - MAB
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93,
alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 15 de
março de 2021.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#37987#1#39126/>
Protocolo 37987
<#E.G.B#37988#1#39127>
PORTARIA Nº 006/2021-GMAB
A GERENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA MATERNIDADE
REFERÊNCIA DA ZONA LESTE - ANA BRAGA, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de
1993, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou
de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços
que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO, a justificativa de emergência com a possibilidade
de comprometer o serviço prestado pela Maternidade Ana Braga, a fls.
029/031-SIGED do processo;
CONSIDERANDO que a contratação da empresa especializada no
fornecimento de material hospitalar e proteção individual se destinam tão
somente a atender uma situação emergencial;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 32-SIGED;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela
empresa à fls. 014-SIGED está compatível com os preços praticados no
mercado;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
no
PROCESSO
(nº
01.01.017116.000154/2021-92-SIGED).
R E S O L V E:
I- DECLARAR DISPENSÁVEL, o procedimento licitatório, nos termos do
art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a contratação da empresa especializa-
da em fornecimento de material hospitalar da empresa VERONICA VITAL
RODRIGUES;
II- ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global de R$
122.710,00 (cento e vinte dois mil setecentos e dez
reais). À consideração da Diretora Geral, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTA-SE E PUBLICA-SE.
GABINETE DA GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA
MATERNIDADE ANA BRAGA, em Manaus - AM, 15 de março de 2021.
IVONE SOUSA DA SILVA
Gerente do Financeiro e Administrativo - MAB
RATIFICO, RATIFICO a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº
8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima
citadas.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus - AM, 15
de março de 2021
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral da Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#37988#1#39127/>
Protocolo 37988
Empresas Privadas
<#E.G.B#37822#1#38961>
COMPANHIA INDUSTRIAL AMAZONENSE
CNPJ Nº 04.384.319/0001-19/NIRE 13300000741
EXTRATO DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
DATA: 19 de fevereiro de 2021. HORÁRIO: 15 horas. LOCAL: Rua Barão de
São Domingos, 99, Sala 103-B, Altos, Centro, na Cidade de Manaus, Estado
do Amazonas, CEP 69.005-010. QUORUM: Presença de Acionistas repre-
sentando mais de 2/3 do Capital Social com direito a voto. EDITAIS CON-
VOCATÓRIOS: Edições dos dias 08, 09 e 10 de fevereiro de 2021, páginas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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