Manaus, sexta-feira, 26 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7 Diário Oficial do Estado do Amazonas CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso ao acervo atualizado de toda a Legislação do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que a base de dados do RHNET.AM é limitada aos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 25.584, de 28 de dezembro de 2005, que disponibiliza apenas a Legislação Estadual e Federal, que estejam relacionadas aos direitos dos servidores públicos do Estado, CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos iniciados pelos Decretos n.º 41.388, 15 de outubro de 2019, n.º 41.801, de 13 de janeiro de 2020 e n.º 43.045, de 18 de novembro de 2020, e o que mais consta do Processo n.° 01.03.011206.000143/2021-98, D E C R E TA : Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, para dar continuidade às atividades de interação do serviço “LEGISLA.AM”, gerenciado pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, que será responsável por disponibi- lizar em seu portal o acervo de toda a Legislação Estadual, devidamente atualizada. Art. 2.º Incube aos componentes do Grupo de Trabalho desenvolver as seguintes atividades: I - definir os parâmetros para consolidar e disponibilizar toda a legislação atualizada do Estado do Amazonas; II - viabilizar, junto à Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, a integração da base de dados do RHNET.AM para o sistema LEGISLA.AM; III - viabilizar, junto aos Órgãos da Administração Pública Estadual, a execução e o uso das ferramentas necessárias para a implantação do LEGISLA.AM; IV - definir a ferramenta que irá disponibilizar todo o conteúdo do “LEGISLA.AM”. Art. 3.° O Grupo de Trabalho será composto por 8 (oito) membros, indicados pelos dirigentes dos seguintes órgãos e entidades: I - um representante da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, que exercerá a coordenação do Grupo de Trabalho; II - Membros: a) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD; b) 01 (um) representante da Casa Civil; c) 03 (três) representantes da Procuradoria Geral do Estado - PGE; d) 03 (três) representantes da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas. Art. 4.° Os membros do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades inerentes ao objeto do presente Decreto, cumulativamente com as atribuições de seus órgãos e entidades. Art. 5.º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 6.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem prazo de duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por determinação do Chefe do Poder Executivo, mediante solicitação do Diretor- -Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho apresentará relatório conclusivo ao final de suas atividades, ou quando solicitado pelas autoridades superiores dos Órgãos envolvidos. Art. 7.º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações próprias da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA. Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#39219#7#40402/> Protocolo 39219 <#E.G.B#39245#7#40428> DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0505/2021 - GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001751/2021-17, resolve EXONERAR, a contar de 24 de março de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANA SANTOS PELLIN, do cargo de confiança de Secretária Executiva Adjunta da Secretaria de Estado da Assistência Social, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#39245#7#40428/> Protocolo 39245 <#E.G.B#39221#7#40404> DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0505/2021 - GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001751/2021-17, resolve NOMEAR, a contar de 24 de março de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LAUDENISE BATISTA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de confiança de Secretária Executiva Adjunta da Secretaria de Estado da Assistência Social, constante do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de março de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA Secretária de Estado da Assistência Social INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#39221#7#40404/> Protocolo 39221 <#E.G.B#39242#7#40425> DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0505/2021 - GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001751/2021-17, resolve I - EXONERAR, a contar de 24 de março de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência Social, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. KEYNE MENDONÇA DO CARMO Chefe de Departamento AD-1 LAUDENISE BATISTA DE OLIVEIRA LUANA DA SILVA NASCIMENTO MELO Assessor I TÂNIA REGINA ALMEIDA DOS SANTOS Gerente AD-2 II - NOMEAR, a contar de 24 de março de 2021, nos termos do artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência Social, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ADRIANA SANTOS PELLIN Chefe de Departamento AD-1 TÂNIA REGINA ALMEIDA DOS SANTOS KEYNE MENDONÇA DO CARMO Assessor I FRANCISCA BENTES DE ALMEIDA Gerente AD-2 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar