DOEAM 26/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 26 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 7
Diário Oficial do Estado do Amazonas
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o acesso ao acervo 
atualizado de toda a Legislação do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a base de dados do RHNET.AM é limitada aos 
termos do artigo 1.º do Decreto n.º 25.584, de 28 de dezembro de 2005, 
que disponibiliza apenas a Legislação Estadual e Federal, que estejam 
relacionadas aos direitos dos servidores públicos do Estado,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos 
iniciados pelos Decretos n.º 41.388, 15 de outubro de 2019, n.º 41.801, de 
13 de janeiro de 2020 e n.º 43.045, de 18 de novembro de 2020, e o que 
mais consta do Processo n.° 01.03.011206.000143/2021-98,
D E C R E TA :
Art. 1.º Fica instituído Grupo de Trabalho, para dar continuidade às 
atividades de interação do serviço “LEGISLA.AM”, gerenciado pela Imprensa 
Oficial do Estado do Amazonas - IOA, que será responsável por disponibi-
lizar em seu portal o acervo de toda a Legislação Estadual, devidamente 
atualizada.
Art. 2.º Incube aos componentes do Grupo de Trabalho desenvolver as 
seguintes atividades:
I - definir os parâmetros para consolidar e disponibilizar toda a legislação 
atualizada do Estado do Amazonas;
II - viabilizar, junto à Secretaria de Administração e Gestão - SEAD, a 
integração da base de dados do RHNET.AM para o sistema LEGISLA.AM;
III - viabilizar, junto aos Órgãos da Administração Pública Estadual, 
a execução e o uso das ferramentas necessárias para a implantação do 
LEGISLA.AM;
IV - definir a ferramenta que irá disponibilizar todo o conteúdo do 
“LEGISLA.AM”.
Art. 3.° O Grupo de Trabalho será composto por 8 (oito) membros, 
indicados pelos dirigentes dos seguintes órgãos e entidades:
I - um representante da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, que 
exercerá a coordenação do Grupo de Trabalho;
II - Membros:
a) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Administração e 
Gestão - SEAD;
b) 01 (um) representante da Casa Civil;
c) 03 (três) representantes da Procuradoria Geral do Estado - PGE;
d) 03 (três) representantes da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 4.° Os membros do Grupo de Trabalho desenvolverão as atividades 
inerentes ao objeto do presente Decreto, cumulativamente com as atribuições 
de seus órgãos e entidades.
Art. 5.º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação 
de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6.º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto tem prazo de 
duração de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por 
determinação do Chefe do Poder Executivo, mediante solicitação do Diretor-
-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho apresentará relatório conclusivo 
ao final de suas atividades, ou quando solicitado pelas autoridades superiores 
dos Órgãos envolvidos.
Art. 7.º As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta 
das dotações próprias da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA.
Art. 8.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39219#7#40402/>
Protocolo 39219
<#E.G.B#39245#7#40428>
DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0505/2021 - 
GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001751/2021-17, resolve
EXONERAR, a contar de 24 de março de 2021, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ADRIANA 
SANTOS PELLIN, do cargo de confiança de Secretária Executiva Adjunta 
da Secretaria de Estado da Assistência Social, constante do Anexo Único, 
Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39245#7#40428/>
Protocolo 39245
<#E.G.B#39221#7#40404>
DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0505/2021 - 
GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001751/2021-17, resolve
NOMEAR, a contar de 24 de março de 2021, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LAUDENISE BATISTA 
DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de confiança de Secretária Executiva 
Adjunta da Secretaria de Estado da Assistência Social, constante do Anexo 
Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39221#7#40404/>
Protocolo 39221
<#E.G.B#39242#7#40425>
DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0505/2021 - 
GSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001751/2021-17, resolve
I - EXONERAR, a contar de 24 de março de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência 
Social, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
KEYNE MENDONÇA DO CARMO
Chefe de 
Departamento
AD-1
LAUDENISE BATISTA DE OLIVEIRA
LUANA DA SILVA NASCIMENTO MELO
Assessor I
TÂNIA REGINA ALMEIDA DOS SANTOS
Gerente
AD-2
II - NOMEAR, a contar de 24 de março de 2021, nos termos do artigo 
7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os 
cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado da Assistência 
Social, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 
de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
ADRIANA SANTOS PELLIN
Chefe de 
Departamento
AD-1
TÂNIA REGINA ALMEIDA DOS SANTOS
KEYNE MENDONÇA DO CARMO
Assessor I
FRANCISCA BENTES DE ALMEIDA
Gerente
AD-2
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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