DOEAM 26/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 26 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 10
Diário Oficial do Estado do Amazonas
DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Educação e Qualidade do Ensino, à época, publicada no Diário 
Oficial do Estado, edição do dia 14 de junho de 2019, acatando a deliberação 
da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução 
n.º 015/2019-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administra-
tivo Disciplinar n.º 017/2018-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação 
da pena de demissão à servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO DA 
SILVA FERREIRA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 
(trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00002/2021-PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 659.0000571.2014, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, 
§ 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, MARIA DO PERPETUO 
SOCORRO DA SILVA FERREIRA, Matrícula n.° 144.835-8A, do cargo de 
Professor, PF20.ADC-VI do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#39231#10#40414/>
Protocolo 39231
<#E.G.B#39232#10#40415>
DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 960/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 06 de julho de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
CLEUDINETE DA SILVA SANTOS, que determinou a retificação do ato 
aposentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e 
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.09269EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00002817.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o 
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005, 
MARIA CLEUDINETE DA SILVA SANTOS, no cargo de Professor, 3.ª 
Classe, PF20-ESP-III, Referência H, Matrícula n.º 129.406-7B, do Quadro 
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
lotada na Escola Estadual Marechal Costa e Silva, com proventos integrais 
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.797,88 (dois 
mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e oito centavos), de acordo 
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de 
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco 
por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme 
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional 
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do 
artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$30,24 (trinta 
reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme 
o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de 
dezembro de 2003, totalizando seus proventos em R$2.849,41 (dois mil, 
oitocentos e quarenta e nove reais e quarenta e um centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39232#10#40415/>
Protocolo 39232
<#E.G.B#39233#10#40416>
DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 871/2020 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 10 de junho de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA 
NANCY BESERRA DE SOUZA, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o 
que mais consta do Processo n.º 2020.T.10166EXE - AMAZONPREV 
(01.01.013301.00003001.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de janeiro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, MARIA NANCY BESERRA DE SOUZA, no cargo de Professor, 4.ª 
Classe, PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 030.070-5D, do Quadro do 
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada 
na Escola Estadual Senador João Bosco Ramos de Lima, com proventos 
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11 
(dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de 
acordo com o artigo 11, Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio 
de 2019, acrescido de R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e 
quarenta reais), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, 
de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) 
quinquênio, nos termos do artigo 13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 
2013; mais R$30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos), de Gratificação 
de Localidade, conforme o disposto no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da 
Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, totalizando seus proventos em 
R$2.500,64 (dois mil e quinhentos reais e sessenta e quatro centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 26 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
LUIS FABIAN PEREIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Educação e Desporto, em exercício
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39233#10#40416/>
Protocolo 39233
<#E.G.B#39234#10#40417>
DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2020.M.09205EXE - 
AMAZONPREV (01.01.013301.00003113.2020), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA, Matrícula n.º 125.242-9A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, 
no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar