DOEAM 26/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Manaus, sexta-feira, 26 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção I | Pág 12
Diário Oficial do Estado do Amazonas
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
VALDIVINO SEVALHO AMIAS, Matrícula n.° 125.838-9A, com direito a
percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento, no valor
de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e um
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$392,47 (trezentos e noventa e
dois reais e quarenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro
reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531,
de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e
cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da
Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.°
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.727,76
(sete mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), mensais.”
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de
março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39238#12#40421/>
Protocolo 39238
<#E.G.B#39239#12#40422>
DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1177/2020 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 16 de setembro de 2020, referente à Transferência, ex officio, para
a Reserva Remunerada do policial militar NATANAEL APOLONIO
VILAÇA SEDA, que determinou a retificação do ato de Transferên-
cia, e o que mais consta do Processo n.º 2020.T.10080EXE-AMA-
ZONPREV(01.01.013301.00002973.2020), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de junho de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
NATANAEL APOLONIO VILAÇA SEDA, Matrícula n.° 111.152-3B, com
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento,
no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta
e um centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019, acrescido das seguintes parcelas: R$392,47 (trezentos e noventa
e dois reais e quarenta e sete centavos), referentes a 10% (dez por cento),
sobre o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro
reais e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios (artigo 4.° da Lei n.° 2.531,
de 16 de abril de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e
cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da
Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.°
4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$7.727,76
(sete mil, setecentos e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), mensais.”
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de
março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39239#12#40422/>
Protocolo 39239
<#E.G.B#39235#12#40418>
DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2016.M.03321-
AMAZONPREV (01.01.013301.00003131.2020), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição
Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85,
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto-Lei n.º 667,
de 02 de julho de 1969, incluído pelo artigo 25 da Lei Federal n.º 13.954, de
16 de dezembro de 2019, e com o artigo 26, da Lei Federal n.º 13.954, de 16
de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual n.º 41.816, de 16
de janeiro de 2020, o 3.° Sargento QPPM ATAMILTON DA SILVA DIAS,
Matrícula n.º 131.382-7A, com direito a percepção do soldo correspondente
à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30 (três mil, e setecentos
e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da
Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes parcelas:
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e quarenta e três reais e quarenta
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de
15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em R$6.975,54 (seis mil,
novecentos e setenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 26 de março de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CEL QOPM RR LOUISMAR DE MATOS BONATES
Secretário de Segurança Pública do Estado do Amazonas
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#39235#12#40418/>
Protocolo 39235
<#E.G.B#39240#12#40423>
DECRETO DE 26 DE MARÇO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto de 18 de março de 2021, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, apresentou
incorreção referente ao nome da Senhora MERI TERESINHA SCHERER;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0504/2021/
CGSEAS, subscrito pela Secretária de Estado da Assistência Social, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.001750/2021-72, resolve
RETIFICAR o Decreto de 18 de março de 2021, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição da mesma data, página 10, no item II, na parte
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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