Manaus, sexta-feira, 26 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5 Diário Oficial do Estado do Amazonas <#E.G.B#39084#5#40262/><#E.G.B#39141#5#40318> *PORTARIA N.º 020/2021-GPGE O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da primeira competência inscrita no inciso I do art. 10 da lei n. 1.639/83, CONSIDERANDO a decisão lavrada na ADI 4004744-89.2017.8.04.000, pela qual o Egrégio Tribunal de Justiça, declarou inconstitucional o art. 5º da lei 3300/2008; CONSIDERANDO ainda Oficio-Circular n.º 002/2021 - SEAG/DAFI/SEAD datado do dia 1 de março do corrente. RESOLVE, REVOGAR, a partir de 16 de fevereiro do corrente, as Portarias n.ºs 065, 079, 080, 095, 096/2020-GPGE, que atribuíram Gratificação de Atividades Téc- nico-Administrativas - GATA, dos servidores abaixo relacionado, publicadas no Diário Oficial do Estado, nos dias 10 de setembro, 16 de outubro, 20 de outubro e 30 de novembro de 2020, respectivamente: NOME MATRICULA Victor Hugo Ferreira Cabral 223.177-8 B Kátia Santos Castello Branco 117.606-4 F Agda Martins Colado 104.457-5 C Sigrid Maria Lopes Freire 154.219-2 F Gladston Araújo Nicolau 198.587-6 B PUBLIQUE-SE. GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 24 de março de 2021 *Republicada por haver saído com incorreção no dia 16 de março de 2021. JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO Procurador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#39141#5#40318/> Protocolo 39141 Controladoria Geral do Estado - CGE <#E.G.B#39157#5#40334> CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº 016/2021-GCG/CGE, de 24 DE MARÇO DE 2021. APROVA o Plano Anual de Auditoria da Controladoria-Geral do Estado para o exercício 2021.O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, e regimentais, e CONSIDERANDO as finalidades e competências da Controladoria-Geral do Estado definidas em seu Regimento Interno, Capítulo I, artigos 1º e 2º, aprovado pelo Decreto Nº 40.824, de 17 de junho de 2019. RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria, exercício 2021, da Controlado- ria-Geral do Estado. Art. 2º A relação e o escopo dos trabalhos a serem realizados estão disponíveis no endereço: www.cge.am.gov.br/controleinterno, constantes nos Anexos I e II . Parágrafo único. As Ordens de Serviços de Auditoria-OSA relacionadas às auditorias serão autorizadas pela Subcontroladora-Geral de Controle Interno. Art. 3º As auditorias serão realizadas em conformidade com o Manual de Auditoria Interna Governamental da Controladoria-Geral do Estado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTI- FIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CONTROLA- DOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março de 2021. OTÁVIO DE SOUZA GOMES Controlador-Geral do Estado do Amazonas <#E.G.B#39157#5#40334/> Protocolo 39157 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#39107#5#40285> PORTARIA Nº 138/2021-GAB/SES-AM Institui a Comissão Especial de Processamento de Dispensa de Licitação, denominada CEP-DL da Secretaria de Estado de Saúde-SES/AM e dispõe sobre suas finalidades, composição, competências e disposições gerais. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, II, V e VI da Constituição do Estado do Amazonas, e; CONSIDERANDO o que consta no art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988; CONSIDERANDO que o inciso II, artigo 4º, da Constituição do Estado do Amazonas determina que o Estado assegurará o pleno exercício dos direitos sociais contemplados na Constituição da República, mediante a implantação e manutenção de um eficiente sistema de saúde pública, dentre outros; CONSIDERANDO a Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providencias; CONSIDERANDO o que consta na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; CONSIDERANDO todas as legislações vigentes aplicadas a matéria; CONSIDERANDO todos os princípios que regem a Administração Pública; CONSIDERANDO o cumprimento das ações para eliminação de despesas sem cobertura contratual a título de pagamento in- denizatório do Programa de Governo Saúde Amazonas, através da Portaria nº 618/2020-GAB/SES-AM que instituiu a Comissão de Eliminação de Despesas sem Cobertura Contratual; CONSIDERANDO a necessidade de implementação de ações emergenciais e eficientes voltadas à contratação de fornecimento de insumos e execução de serviços; CONSIDERANDO, por fim, o Processo SIGED n.º 01.01.017101.005915/2021-61. RESOLVE: I - INSTITUIR no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde a Comissão Especial de Processamento de Dispensa de Licitação - CEP-DL, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Saúde, composta pelos profissio- nais abaixo listados: - Anny Carolliny Cavalcante de Araújo Dutra - Presidente e membro; - Francisco de Abreu Assumpção Neto - Vice-Presidente e membro; - Jardeson Rocha de Andrade - Membro; - Fabíola de Souza Costa - Secretária. II - ATRIBUIR à CEP-DL a competência de executar ações e procedimen- tos voltados à formalização, gestão e controle quando da modalidade de dispensa de licitação com o fito de tornar os Processos ainda mais seguros e transparentes, Processos esses, demandados pelas unidades administra- tivas desta SES-AM, destinados às aquisições e contratações de serviços. III - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde. IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 24 de março de 2021. MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#39107#5#40285/> Protocolo 39107 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#39188#5#40371> EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA Nº 001/2020-SEAD PROTOCOLO Nº 005.0002098.2020 - SEAD. ESPÉCIE: PARCERIA. ASSINATURA: 11/12/2020. PARTES: Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC e a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. OBJETO: Estabelecer a Cooperação entre os participantes, definindo as obrigações de cada um na utilização do Galpão pertencente a SEAD, Imóvel localizado na Av. Torquato Tapajós, nº 5497, Bairro Novo Israel, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, com a finalização do espaço ali constante, para a guarda, manutenção, transporte e reparo dos bens móveis ali depositados, garantindo, assim, maior econo- micidade aos cofres públicos e eficiência dos serviços. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em Manaus, 25 de março de 2021. INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL Secretária de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#39188#5#40371/> Protocolo 39188 Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC <#E.G.B#39088#5#40266> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO ERRATA DA RESENHA Nº 263/2020 - CEE/AM DE 04/08/2020. Publicada no DOE 34.440, de 16/02/2021, pág. 1 - Publicações Diversas. Protocolo 35467. ONDE SE LÊ: (...) Centro Educacional Belo Horizonte (...); LEIA-SE: (...) Centro Educacional Novo Horizonte (...). RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19 <#E.G.B#39088#5#40266/> Protocolo 39088 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar