DOEAM 26/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 26 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 5
Diário Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#39084#5#40262/><#E.G.B#39141#5#40318>
*PORTARIA N.º 020/2021-GPGE
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício da primeira 
competência inscrita no inciso I do art. 10 da lei n. 1.639/83,
CONSIDERANDO a decisão lavrada na ADI 4004744-89.2017.8.04.000, 
pela qual o Egrégio Tribunal de Justiça, declarou inconstitucional o art. 5º 
da lei 3300/2008;
CONSIDERANDO ainda Oficio-Circular n.º 002/2021 - SEAG/DAFI/SEAD 
datado do dia 1 de março do corrente.
RESOLVE,
REVOGAR, a partir de 16 de fevereiro do corrente, as Portarias n.ºs 065, 079, 
080, 095, 096/2020-GPGE, que atribuíram Gratificação de Atividades Téc-
nico-Administrativas - GATA, dos servidores abaixo relacionado, publicadas 
no Diário Oficial do Estado, nos dias 10 de setembro, 16 de outubro, 20 de 
outubro e 30 de novembro de 2020, respectivamente:
NOME
MATRICULA
Victor Hugo Ferreira Cabral
223.177-8 B
Kátia Santos Castello Branco
117.606-4 F
Agda Martins Colado
104.457-5 C
Sigrid Maria Lopes Freire
154.219-2 F
Gladston Araújo Nicolau
198.587-6 B
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, em Manaus, 24 de 
março de 2021
*Republicada por haver saído com incorreção no dia 16 de março de 2021.
JORGE HENRIQUE DE FREITAS PINHO
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#39141#5#40318/>
Protocolo 39141
Controladoria Geral do Estado -  CGE
<#E.G.B#39157#5#40334>
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA Nº 016/2021-GCG/CGE, de 24 DE MARÇO DE 2021.
APROVA o Plano Anual de Auditoria da Controladoria-Geral do Estado 
para o exercício 2021.O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de 
suas atribuições legais, e regimentais, e CONSIDERANDO as finalidades e 
competências da Controladoria-Geral do Estado definidas em seu Regimento 
Interno, Capítulo I, artigos 1º e 2º, aprovado pelo Decreto Nº 40.824, de 17 
de junho de 2019. RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Auditoria, exercício 2021, da Controlado-
ria-Geral do Estado.
Art. 2º A relação e o escopo dos trabalhos a serem realizados estão 
disponíveis no endereço: www.cge.am.gov.br/controleinterno, constantes 
nos Anexos I e II .
Parágrafo único. As Ordens de Serviços de Auditoria-OSA relacionadas 
às auditorias serão autorizadas pela Subcontroladora-Geral de Controle 
Interno.
Art. 3º As auditorias serão realizadas em conformidade com o Manual de 
Auditoria Interna Governamental da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTI-
FIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO CONTROLA-
DOR-GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de março 
de 2021.
OTÁVIO DE SOUZA GOMES
Controlador-Geral do Estado do Amazonas
<#E.G.B#39157#5#40334/>
Protocolo 39157
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#39107#5#40285>
PORTARIA Nº 138/2021-GAB/SES-AM
Institui a Comissão Especial de Processamento de Dispensa de 
Licitação, denominada CEP-DL da Secretaria de Estado de Saúde-SES/AM 
e dispõe sobre suas finalidades, composição, competências e disposições 
gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, II, V e VI da Constituição do Estado 
do Amazonas, e; CONSIDERANDO o que consta no art. 196 da Constituição 
da República Federativa do Brasil, de 1988; CONSIDERANDO que o inciso 
II, artigo 4º, da Constituição do Estado do Amazonas determina que o 
Estado assegurará o pleno exercício dos direitos sociais contemplados na 
Constituição da República, mediante a implantação e manutenção de um 
eficiente sistema de saúde pública, dentre outros; CONSIDERANDO a Lei 
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a organização 
administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe 
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a 
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras 
providencias; CONSIDERANDO o que consta na Lei Federal nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição 
Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública 
e dá outras providências; CONSIDERANDO todas as legislações vigentes 
aplicadas a matéria; CONSIDERANDO todos os princípios que regem a 
Administração Pública; CONSIDERANDO o cumprimento das ações para 
eliminação de despesas sem cobertura contratual a título de pagamento in-
denizatório do Programa de Governo Saúde Amazonas, através da Portaria 
nº 618/2020-GAB/SES-AM que instituiu a Comissão de Eliminação de 
Despesas sem Cobertura Contratual; CONSIDERANDO a necessidade de 
implementação de ações emergenciais e eficientes voltadas à contratação 
de fornecimento de insumos e execução de serviços; CONSIDERANDO, por 
fim, o Processo SIGED n.º 01.01.017101.005915/2021-61.
RESOLVE:
I - INSTITUIR no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde a Comissão 
Especial de Processamento de Dispensa de Licitação - CEP-DL, diretamente 
subordinada ao Secretário de Estado de Saúde, composta pelos profissio-
nais abaixo listados:
- Anny Carolliny Cavalcante de Araújo Dutra - Presidente e membro;
- Francisco de Abreu Assumpção Neto - Vice-Presidente e membro;
- Jardeson Rocha de Andrade - Membro;
- Fabíola de Souza Costa - Secretária.
II - ATRIBUIR à CEP-DL a competência de executar ações e procedimen-
tos voltados à formalização, gestão e controle quando da modalidade de 
dispensa de licitação com o fito de tornar os Processos ainda mais seguros 
e transparentes, Processos esses, demandados pelas unidades administra-
tivas desta SES-AM, destinados às aquisições e contratações de serviços.
III - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde.
IV - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 24 de março de 2021.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#39107#5#40285/>
Protocolo 39107
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#39188#5#40371>
EXTRATO DO TERMO DE PARCERIA Nº 001/2020-SEAD
PROTOCOLO Nº 005.0002098.2020 - SEAD. ESPÉCIE: PARCERIA. 
ASSINATURA: 11/12/2020. PARTES: Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto - SEDUC e a Secretaria de Estado de Administração e Gestão 
- SEAD. OBJETO: Estabelecer a Cooperação entre os participantes, 
definindo as obrigações de cada um na utilização do Galpão pertencente 
a SEAD, Imóvel localizado na Av. Torquato Tapajós, nº 5497, Bairro Novo 
Israel, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, com a 
finalização do espaço ali constante, para a guarda, manutenção, transporte 
e reparo dos bens móveis ali depositados, garantindo, assim, maior econo-
micidade aos cofres públicos e eficiência dos serviços.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em 
Manaus, 25 de março de 2021.
INÊS CAROLINA BARBOSA FERREIRA SIMONETTI CABRAL
Secretária de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#39188#5#40371/>
Protocolo 39188
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto -  SEDUC
<#E.G.B#39088#5#40266>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
ERRATA DA RESENHA Nº 263/2020 - CEE/AM DE 04/08/2020.
Publicada no DOE 34.440, de 16/02/2021, pág. 1 - Publicações Diversas.
Protocolo 35467.
ONDE SE LÊ: (...) Centro Educacional Belo Horizonte (...);
LEIA-SE: (...) Centro Educacional Novo Horizonte (...).
RAIMUNDO DE JESUS TEIXEIRA BARRADAS
Presidente Substituto - CEE Port. nº 015 CEE/AM de 08/05/19
<#E.G.B#39088#5#40266/>
Protocolo 39088
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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