DOEAM 26/03/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            Manaus, sexta-feira, 26 de março de 2021 | Poder Executivo - Seção II | Pág 25
Diário Oficial do Estado do Amazonas
atender as necessidades da CEMA e Demais Unidades do Poder Executivo 
Estadual.
1.4) PE n° 223/2021-CSC: Aquisição de Gêneros de Nutrição (Fórmula de 
Nutrientes em Pó, Nutrição Enteral Líquida, Suplemento Alimentar e outros), 
através da realização de Registro de Preços, para atender as necessidades 
da CEMA e Demais Unidades do Poder Executivo Estadual.
1.5) PE n° 224/2021-CSC: Aquisição de Medicamento (Omeprazol Injetável), 
para atender as necessidades da FCECON.
1.6) PE n° 225/2021-CSC: Aquisição de Materiais Farmacológicos (Espiro-
nolactona, Cetoconazol - Sugamadex Sódico e outros), através da realização 
de Registro de Preços, para atender as necessidades da CEMA e Demais 
Unidades do Poder Executivo Estadual.
1.7) PE n° 226/2021-CSC: Aquisição de Aparelhos e Equipamentos de 
Comunicação (Rádio Transceptor), através da realização de Registro de 
Preços, para atender as necessidades da PM/AM e demais Unidades do 
Poder Executivo Estadual.
1.8) PE n° 227/2021-CSC: Aquisição de Materiais Farmacológicos Ciclocos-
famida, Ditartarato de Vinorelbina, Docetaxel e outros), através da realização 
de Registro de Preços, para atender as necessidades da FCECON e Demais 
Unidades do Poder Executivo Estadual.
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima 
relacionadas: dia 12 de abril de 2021 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 
12 de abril de 2021 às 09:30 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos os 
horários de tempo constantes no edital.
2.1) PE n° 228/2021-CSC: Aquisição de Materiais Farmacológicos 
(Fentanila, Morfina, Buprenorfina e outros), através da realização de Registro 
de Preços, para atender as necessidades da CEMA e Demais Unidades do 
Poder Executivo Estadual.
2.2) PE n° 229/2021-CSC: Aquisição de Materiais Farmacológicos 
(Paliperidona, Gliconato de Cálcio, Glicose e outros), através da realização 
de Registro de Preços, para atender as necessidades da CEMA e Demais 
Unidades do Poder Executivo Estadual.
2.3) PE n° 230/2021-CSC: Aquisição de Equipamento Hospitalar (Aparelho 
de Ultrassom), para atender as necessidades do Centro Cirúrgico da FHAJ.
2.4) PE n° 231/2021-CSC: Aquisição de Discos Rígidos (Tipo Interno), para 
atender as necessidades do Departamento de Tecnologia da Informação - 
DETIN - Secretaria de Estado de Saúde - SES.
2.5) PE n° 232/2021-CSC: Aquisição de Tomada Dupla para Oxigênio, para 
atender as necessidades da FCECON.
2.6) PE n° 233/2021-CSC: Aquisição de Materiais Hospitalares (Curativo, 
Bolsa para Estomia e outros), através da realização de Registro de Preços, 
para atender as necessidades da CEMA e Demais Unidades do Poder 
Executivo Estadual.
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima 
relacionadas: dia 13 de abril de 2021 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 
13 de abril de 2021 às 09:30 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos os 
horários de tempo constantes no edital.
Reabertura de Prazo
Endereço eletrônico: Portal de Compras e Licitações do Amazonas - 
e-compras.AM, “https://www.e-compras.am.gov.br”.
1) PE n° 181/2021-CSC: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada 
para Prestação de Serviços de Sanitização, para atender as necessidades 
da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP.
- Limite para Recebimento das Propostas das licitações acima 
relacionadas: dia 12 de abril de 2021 às 09:15 horas. Início da sessão: dia 
12 de abril de 2021 às 09:30 horas.
- Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todos os 
horários de tempo constantes no edital.
- Observação: Os interessados que inscreveram suas propostas deverão 
reinscrevê-las no sistema.
Convocação para Nova Sessão Pública
1) PE n° 063/2021-CSC, dia 30/03/2021 às 15:00 horas de Brasília.
A sessão pública ocorrerá por meio eletrônico, no Endereço: https://www.e-
-compras.am.gov.br.
Resultado do Julgamento das Documentações
TP nº 004/2021-CSC.
Empresas habilitadas:
- EVEREST ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA
- M C A CONSTRUTORA EIRELI
Empresas Inabilitadas:
- CONSTURB CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI
- ENGEPRO ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
- SYRIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI
Não havendo interposição de recurso, a Abertura da Proposta de Preços 
referente a TP nº 004/2021-CSC ocorrerá em sessão pública a ser realizada 
no dia 07/04/2021, às 10:30 horas de Manaus - AM, no Centro de Serviços 
Compartilhados - CSC.
Os licitantes participantes do certame deverão solicitar a Ata do Resultado 
do Julgamento pelo e-mail csc@csc.am.gov.br.
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#39167#25#40344/>
Protocolo 39167
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#39127#25#40306>
RESENHA DA PORTARIA Nº. 043/DRH/2021
(Publicada no BG n. 052 de 18.03.2021)
O CMT G do CBMAM. RESOLVE: ATRIBUIR, a contar de 01.04.2021, o 
pagamento de Indenização de Atividade Técnica, aos BMs nela especifica-
dos. Art. 37 da Lei 3.725/12 e 1º da Lei nº. 4.035/14. Manaus, 24.03.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#39127#25#40306/>
Protocolo 39127
Subcomando de Ações de Defesa Civil 
-  SUBCOMADEC
<#E.G.B#39089#25#40267>
Espécie: Extrato nº 005/2021 - SUBCOMADEC do Termo de Convênio nº 
002/2021-SUBCOMADEC. Data da Assinatura: 25/03/2021. Concedente: 
Subcomando de Ações de Defesa Civil, CNPJ 10.599.903/0001-
94 e Convenente: Prefeitura Municipal de Boca do Acre/AM, CNPJ 
15.811.318/0001-20. Signatários: Francisco Ferreira Máximo Filho, CPF 
583.429.902-49; José Maria Silva da Cruz, CPF 693.495.842-04; Objeto: 
O Projeto visa realizar ações de resposta ao Desastre de Inundação nas 
áreas afetadas no município de Boca do Acre estabelecido pelo Decreto 
nº 140 de 20 de fevereiro de 2021. PT: 06.182.3264.2193.0001; FR: 0160; 
2021NE0000024 emitida em 25/03/2021. ND: 334041.13, Valor do Global: 
R$ 663.265,31 (Seiscentos e sessenta e três mil e duzentos e sessenta e 
cinco reais e trinta e um centavos). Prazo de Vigência: 06 (seis) meses. 
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no Diário Oficial do 
Estado. Manaus-AM, 25 de março de 2021.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO
Subcomandante de Ações de Defesa Civil
<#E.G.B#39089#25#40267/>
Protocolo 39089
Imprensa Oficial do Estado do 
Amazonas – IOA
<#E.G.B#39206#25#40389>
PORTARIA Nº 0032/2021-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que 
estabelece diretrizes ao Poder Executivo Estadual, define as finalidades dos 
Órgãos da Administração Direta, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0007/2021-GDP/IOA, publicada no Diário 
Oficial do Estado nº 34.410, ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção II, pág. 
06, no dia 13 de janeiro de 2021, que designa as atribuições do servidor 
André Ricardo de Souza Bentes, Matrícula nº 147.312-3C, responsável 
pelo serviço de Transporte desta Imprensa Oficial;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0001/2021-GDP/IOA que designou o 
servidor Erik Porto Guimarães, Matrícula nº 258.119-1A, para responder 
pelas funções de Gerente de Logística, a contar de 01.12.2020;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade do serviço.
RESOLVE:
I - REVOGAR a Portaria nº 0007/2021-GDP/IOA, publicada no Diário Oficial 
do Estado nº 34.410, ano CXXVIII, Poder Executivo - Seção II, pág. 06, no 
dia 13 de janeiro de 2021, que designa as atribuições do servidor André 
Ricardo de Souza Bentes, Matrícula nº 147.312-3C, responsável pelo 
serviço de Transporte desta Imprensa Oficial.
II - DESIGNAR o servidor OSEIA ALVES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 
157.429-9A, ficando sob sua responsabilidade, a contar de 01.03.2021, os 
serviços de TRANSPORTES desta Autarquia, com as seguintes atribuições:
a) estabelecer cronogramas e rotas para as viagens;
b) programar e controlar diariamente a utilização dos veículos bem como seu 
abastecimento e manutenção;
c) prezar pelo princípio da economicidade e da segurança dos passageiros;
d) fornecer aos motoristas, antecipadamente, o controle de circulação de 
veículos;
e) identificar o motorista/condutor em casos de infração de trânsito, 
informando ao responsável com prazo hábil para interposição de recursos;
f) controlar a frota referente a manutenções preventivas e corretivas, custo 
operacional de cada veículo e de cada viagem;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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